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Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 29/10/2025

Orientação Preventiva nº 308 – Emenda Impositiva Impedimento de Ordem Técnica e Reprogramação Orçamentária

Orientação Preventiva nº 307 – Percentual Aplicável às Emendas Impositivas Municipais e Estaduais em face da ADI. n.º 7.493 do STF

Orientação Preventiva nº 306 – TCESP= VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS (1)

Orientação Preventiva nº 305 – LICITAÇÕES= INSTRUÇÃO NORMATIVA E O CRITÉRIO DE DESEMPATE POR AÇÕES DE EQUIDADE DE GÊNERO (1)

Orientação Preventiva nº 304 – CREDENCIAMENTO= ENTENDIMENTOS RECENTES DO TCU SOBRE APLICABILIDADE DA LEI 14.133, PRAZO E LIMITAÇÃO (1)

Orientação Preventiva nº 303 – ALTERAÇÃO DE PREÇOS E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO (1)

CNM – Publicado o cronograma de execução do segundo ciclo das transferências especiais

Foi divulgada nesta sexta-feira, 24 de outubro, pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR) e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a segunda etapa para a execução das transferências especiais, conhecidas como emendas Pix. A partir de 2 de novembro serão divulgados os Municípios beneficiados, e entre os dias 3 e 7 de novembro deverá ser elaborada a respectiva proposta do plano de trabalho.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a articulação com o parlamentar ainda está em aberto, uma vez que, a partir de 2 de novembro, serão divulgados os Entes locais beneficiados. A entidade alerta para que os Municípios fiquem atentos aos impedimentos de ordem técnica, listados no tópico 6 do comunicado. Entre eles estão planos de trabalho não elaborados em anos anteriores ou reprovados, que podem impedir o envio do recurso.

É importante destacar que toda a elaboração do plano de trabalho, a execução e a prestação de contas das emendas especiais devem ser realizadas integralmente no Transferegov. Os gestores precisam ficar atentos ao cronograma, que é bastante apertado, pois terão apenas uma semana para dar o aceite e elaborar o plano de trabalho das emendas, evitando assim a perda do recurso. O início da execução, incluindo empenho e pagamento, está previsto para o dia 27 de novembro.

Veja o cronograma completo e os requisitos necessários aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 27 de outubro de 2025.

CNM – Decreto institui estratégia de prevenção da obesidade; CNM analisa impacto da medida nos Municípios

Foi publicado o Decreto 12.680/2025, que institui a Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade. O documento trata do reconhecimento da obesidade como uma doença crônica, sendo um problema de saúde pública e social que requer ações articuladas entre diferentes setores e esferas de governo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da política para a saúde pública, mas enfatiza a necessidade de apoio às prefeituras na sua execução.

Com uma abordagem intersetorial e interseccional, a publicação do Decreto 12.680/2025 busca minimizar o aumento da obesidade entre adultos e assim reduzir a ocorrência entre crianças e adolescentes, com atenção especial voltada às populações em situação de vulnerabilidade e risco social. Entre seus principais objetivos, estão a promoção de ambientes alimentares e urbanos mais saudáveis, o aumento do acesso a alimentos naturais ou minimamente processados, bem como a redução do consumo de alimentos ultraprocessados, o estímulo à prática de atividade física e a conscientização da população sobre os impactos sociais da obesidade.

Para a efetivação da Estratégia, o Decreto traz a definição de conceitos como ambiente alimentar (espaços de interação entre pessoas e alimentos, como escolas, feiras, restaurantes e domicílios), desertos alimentares (regiões com pouca oferta de alimentos saudáveis) e pântanos alimentares (áreas onde predominam produtos ultraprocessados e pouca ou nenhuma oferta de alimentos adequados). A Norma prevê ainda a integração entre o Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sidan), reforçando a importância de ações conjuntas nos territórios, especialmente no atendimento de famílias inscritas no Cadastro Único e beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Responsabilidades municipais

O Decreto também orienta que Estados, Municípios e o Distrito Federal alinhem suas políticas públicas de prevenção da obesidade e à promoção da alimentação adequada e saudável e da atividade física às diretrizes estabelecidas em seu texto. Também atribui à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) a responsabilidade pela publicação de guias, manuais e materiais informativos de apoio à implementação.

Outras ações
A coordenação, o monitoramento e o acompanhamento da Estratégia ficarão sob responsabilidade de um Comitê Gestor Intersetorial, vinculado à Caisan, enquanto o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) atuará como instância de controle social, fortalecendo a participação da sociedade civil. Segundo o Decreto, será instituído, por ato do Poder Executivo federal, um plano operativo, que definirá metas e indicadores de curto, médio e longo prazos, com atualização anual, articulado com os ministérios envolvidos, mas a sua execução ocorrerá conforme as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Posicionamento da CNM
A Confederação reconhece a Estratégia como um importante instrumento para fortalecer as Políticas locais de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). No entanto, ressalta que o Decreto condiciona a sua implementação às disponibilidades orçamentárias e financeiras, o que pode representar um desafio para a efetivação das ações nos territórios municipais. Ao vincular a execução à disponibilidade orçamentária e financeira, o Decreto, na prática, transfere aos Municípios a responsabilidade de implementar medidas sem assegurar os meios necessários para sua concretização.

A ausência de um mecanismo claro de financiamento impacta diretamente a operacionalização da Estratégia nos Municípios, sobretudo os de pequeno e médio porte, que já atuam no limite de seus recursos humanos e financeiros, muitas vezes com equipes técnicas mínimas. Essa limitação pode comprometer o desenvolvimento de iniciativas integradas e o trabalho intersetorial previstos no Decreto. Diante disso, a Confederação chama a atenção para a necessidade de garantia de recursos orçamentários adequados para assegurar que os Entes locais possam executar as ações de prevenção da obesidade e promoção da SAN de forma contínua e eficaz.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 27 de outubro de 2025.

CNM – Regras de transparência de emendas são estendidas aos Municípios a partir de 2026; CNM orienta aguardar regulamentação

A partir de 2026, para serem executadas, emendas parlamentares indicadas por vereadores e deputados estaduais e distritais também terão de seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão do relator e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicada nesta quinta-feira, 23 de outubro, consta na Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 854 (ADPF 854/DF).

De acordo com o texto, os Entes municipais e estaduais terão de seguir modelos semelhantes ao adotado para os gastos no governo federal, após atuação da Corte sobre o tema. No documento, também consta que os Tribunais de Contas terão de estabelecer um modelo de fiscalização.

Apenas após a adaptação dos sistemas é que, segundo a decisão do ministro, será liberada a execução de valores dessas emendas parlamentares em 2026. O relator argumenta ainda que não seria compatível ter critérios diferentes em nível federal e nos demais, o que geraria uma “assimetria” com a Constituição Federal.

Orientação CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) em todas as atividades específicas sempre orientou cautela em função do tema estar judicializado. A decisão do relator confirma regras mais restritivas em respeito ao princípio da simetria constitucional, ou seja, o que se exige em nível federal deve ser observado nas demais esferas da Federação no que se refere ao processo legislativo.

Por isso, a entidade orienta que os gestores municipais e vereadores aguardem decisão final do STF sobre regulamentação das emendas parlamentares.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 24 de outubro de 2025.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 24/10/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 24/10/2025