Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

BOLETIM INFORMATIVO – AGOSTO 2025

CNM – Municípios podem buscar recursos para melhorias sanitárias urbanas e rurais em editais da Funasa

Municípios que tenham propostas para melhorias sanitárias e de saneamento rural podem concorrer aos recursos previstos em duas portarias publicadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que não há exigência de contrapartida financeira por parte dos Municípios e apresenta um resumo de cada portaria.

A entidade recomenda que os gestores municipais analisem todos os requisitos, anexos e manuais disponibilizados pela Funasa antes de submeter as propostas. Entre os materiais de apoio, destacam-se os manuais de orientações técnica para elaboração e apresentação de propostas para sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgotamento sanitáriomelhorias sanitárias domiciliares.

No momento, estão abertos dois processos seletivos: um voltado para áreas urbanas e outro para áreas rurais e comunidades tradicionais. 

Portaria 2.775/2025 (área urbana)
Destinada a propostas de Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD) em áreas urbanas. As ações devem se enquadrar no art. 5º da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes para o Saneamento Básico), que trata de soluções individuais operadas pelo próprio usuário e que não constituem serviço público de saneamento. 

São elegíveis apenas Municípios com até 50 mil habitantes, conforme censo IBGE 2022. Cada Município poderá apresentar uma única proposta, observando o valor de repasse mínimo de R$ 400.000,00 e valor global máximo de R$ 1.550.000,00.

Portaria 2.777/2025 (área rural e comunidades tradicionais)
Destinada a propostas que contemplem sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e melhorias sanitárias domiciliares (MSD) em áreas rurais e comunidades tradicionais. 

Cada Município poderá apresentar uma única proposta por programa, observando os seguintes valores: i) Sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, repasse  mínimo de R$ 2.000.000,00 e máximo de R$ 3.000.000,00; ii) implementação de melhorias sanitárias domiciliares, repasse mínimo de R$ 400.000,00 e máximo de R$ 1.550.000,00.

A CNM alerta que os gestores Municipais devem se atentar aos critérios de elegibilidade com destaque para: a adimplência no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); e a existência do Plano de Saneamento Básico.

Confira a lista de adimplência do Sinisa: Atestado de adimplência (abastecimento de água) e atestado de adimplência (esgotamento sanitário)

Prazos e envio das propostas
As propostas e as documentações devem ser enviadas pela plataforma Transferegov até o dia 13 de setembro. Cada programa possui um código:

  • Programa 3621120250002: apresentação de proposta de melhorias sanitárias doméstica (MSD) em área urbana
  • Programa 3621120250005: apresentação de propostas para sistemas públicos de abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais
  • Programa 3621120250004: apresentação de propostas para sistemas públicos de esgotamento sanitário em áreas rurais e comunidades tradicionais 
  • Programa 3621120250006: apresentação de propostas para Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD) em áreas rurais e comunidades tradicionais

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 15 de agosto de 2025.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 18/08/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 15/08/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 15/08/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 15/08/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 15/08/2025

Orientação Preventiva nº 293 – TCU= REGISTRO CADASTRAL PRÓPRIO E SUSPENSÃO DE SESSÕES EM PREGÃO ELETRÔNICO

Orientação Preventiva nº 292 – TCU= ENTENDIMENTOS DE EXCEÇÃO SOBRE OS CONVÊNIOS – PAGAMENTOS ANTECIPADOS – DESVIRTUAMENTO – SUPERFATURAMENTO

Orientação Preventiva nº 291 – DEVER DO EXECUTIVO NO CUMPRIMENTO DO § 3º DO ART. 12 DA LRF

CNM – Governo lança manual com todas as etapas para parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs)

Com a publicação da Portaria Interministerial SG/MGI/AGU 197/2025, o governo federal aprovou o Manual MROSC – Do Planejamento à Prestação de Contas. O material reúne orientações para implementar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e está disponível no site do Transferegov.

O manual esclarece a aplicação da lei em todas as etapas: desde a celebração da parceria, execução e uso das emendas parlamentares, até a prestação de contas, monitoramento e avaliação,  passos essenciais para o fortalecimento das OSCs nos Municípios. O documento ainda facilita o trabalho das OSCs, oferecendo orientações e passos para a realização de parcerias de forma eficiente, proporcionando mais segurança jurídica e alinhamento com as melhores práticas na gestão de parcerias. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a publicação um avanço importante.

A Portaria federal, ao detalhar os procedimentos a serem observados em todas as fases das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as OSCs, também é uma importante ferramenta para os gestores públicos municipais. A Lei 13.019/2014 – MROSC –  estabelece as bases para a parceria entre a gestão pública municipal e as OSCs, garantindo um equilíbrio entre as diretrizes do governo e a autonomia dessas entidades. Essa autonomia, prevista na Constituição, é fundamental para que as OSCs atuem com responsabilidade e inovação, fortalecendo políticas públicas inclusivas e contribuindo para o desenvolvimento local. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso em 13 de agosto de 2025.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 14/08/2025