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Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 25/08/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 25/08/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 25/08/2025

CNM – Municípios ganham prazo até 9 de setembro para comprovar cobrança pelo manejo de resíduos sólidos dentro de norma da ANA

O prazo para que os Municípios enviem as informações e documentações referente à adoção da Norma de Referência (NR) 1/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foi prorrogado até 9 de setembro de 2025. Assim, as gestões locais que ainda não concluíram o processo terão esse tempo adicional para reunir as informações e enviá-las por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível em: https://www.ana.gov.br/sasb/#/identificacao.

A NR 1/2021 estabelece os procedimentos relativos ao regime, estrutura e parâmetros de cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para auxiliar os Municípios na implementação da medida, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 15/2022, que traz orientações sobre a aplicação da norma e sobre a instituição do instrumento de cobrança.

A CNM alerta que, de acordo com o art. 35, § 2º da Lei 11.445/2010 (Lei de Saneamento Básico), a não proposição do instrumento de cobrança configura renúncia de receita. Isso pode ser passível de penalidades se ocorrer dentro das exigências legais.

Além disso, a Confederação reforça que a comprovação da adesão às normas de referência da ANA é uma das condicionantes de acesso aos recursos federais, conforme previsto no art. 50 da Lei 11.445/2010.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 22 de agosto de 2025.

CNM e CTAT publicam Nota Técnica para orientar Municípios sobre cobrança de ITBI em integralização de capital

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), publicou a Nota Técnica (NT) 7/2025. O documento oferece orientações detalhadas aos Municípios brasileiros sobre a aplicação e a operacionalização do Tema de Repercussão Geral 796, decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A NT visa esclarecer os limites da imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de integralização de capital social de empresas, garantindo segurança jurídica aos gestores e evitando a renúncia de receitas.

O debate central da publicação é a tese fixada pelo STF no Tema 796, que estabelece: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”. Na prática, isso significa que quando um imóvel é transferido para uma empresa, a imunidade do imposto se aplica apenas ao valor do bem efetivamente registrado como capital social. A diferença entre o valor de mercado do imóvel e o valor integralizado é, portanto, tributável pelo ITBI.

A Nota Técnica destaca que muitos Municípios enfrentam desafios para fiscalizar e cobrar esse excedente, o que impacta diretamente a arrecadação. O documento reforça que a cobrança sobre o valor excedente não depende de uma lei municipal específica, uma vez que a decisão do STF tem caráter vinculante e aplicação imediata pelas administrações tributárias.

Principais Orientações da NT 07/2025:

Base de Cálculo: A base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal do imóvel, ou seja, seu valor de mercado, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113. A utilização de valores históricos declarados no Imposto de Renda é inaplicável para fins de ITBI, por se tratar de um tributo de competência municipal.

Procedimento Administrativo: Recomenda-se a abertura de processo administrativo individualizado para cada requerimento de imunidade. Isso permite uma análise detalhada e assegura ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente se o Fisco precisar arbitrar o valor do imóvel.

Atividade Preponderante: A NT reforça que a imunidade de ITBI não se aplica a empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis. O documento detalha os prazos e critérios para essa verificação, conforme o artigo 37 do CTN.

Combate à Elisão Fiscal: A publicação alerta para estratégias de elisão fiscal, como a constituição de “holdings familiares” com o único propósito de esvaziar o patrimônio e evitar o pagamento de tributos. Tais práticas podem ser consideradas nulas por desvio de finalidade.

A NT conclui ser imprescindível que os Municípios se adequem urgentemente a essa jurisprudência para não sofrerem perdas de receita e para que os gestores não sejam responsabilizados por renúncia fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O documento traz, ainda, um quadro com procedimentos recomendados e uma lista de documentos que podem ser exigidos nas análises.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Nota Técnica CTAT 7/2025.

Confira também o Bate-papo sobre o tema.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 19 de agosto de 2025.

CNM – Municípios devem estar atentos à lista provisória de afetados por estruturas de mineração

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a lista provisória dos Municípios considerados afetados pela presença de estruturas de mineração em seus territórios. A relação é um passo fundamental para a distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e os Entes locais devem verificar sua inclusão e os prazos para eventuais contestações.

A divulgação da ANM, realizada por meio de seu portal oficial, abre janela para que os Municípios que se sintam prejudicados ou que não constem na listagem possam apresentar recursos. A inclusão na lista definitiva garante o recebimento de uma parcela da CFEM, recurso essencial para mitigar os impactos sociais, ambientais e de infraestrutura causados pela atividade mineradora.

A CNM ressalta a importância de os gestores municipais e suas equipes técnicas analisarem minuciosamente a lista e caso identifiquem a ausência do Município ou inconsistências nas informações, além preparem a documentação necessária para o recurso administrativo. O prazo para a interposição de recursos ou solicitação de inclusão é exíguo e deve ser rigorosamente observado para não ocorrer prejuízos.

De acordo com a normativa da ANM, os recursos devem ser protocolados eletronicamente, por meio do sistema SEI da agência e devem conter a justificativa e os documentos comprobatórios que sustentem o pedido do Município. A Confederação orienta que os gestores consultem a Resolução que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a distribuição da Cfem aos afetados para embasar seus pleitos.

A área de Finanças da CNM está à disposição para eventuais esclarecimentos e para auxiliar os Municípios no que for necessário. O contato pode ser feito pelo e-mail: financas@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6666.

Confira a lista aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 19 de agosto de 2025.

CNM – Atenção: prazo para concluir cadastro do Novo PAC das creches vai até 23 de agosto

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores para finalizar a formalização das propostas de construção de creches na plataforma TransfereGov, dentro da segunda etapa do Novo PAC Educação. O prazo definido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai até o próximo sábado, 23 de agosto. O Município que deixar de enviar a documentação corretamente até o encerramento do prazo corre o risco de perder recursos federais.

De acordo com o FNDE, a formalização das propostas é condição obrigatória para que os Municípios celebrem o Termo de Compromisso com a autarquia e recebam os recursos necessários para iniciar as obras. Até o momento, mais de 200 Municípios contemplados ainda não concluíram o cadastro, permanecendo com pendências que podem resultar na perda da oportunidade de garantir novas unidades de educação infantil. 

É importante ressaltar que esses Municípios já foram previamente selecionados e possuem orçamento reservado para o programa. No entanto, caso não sigam os procedimentos estabelecidos, estarão sujeitos a impedimentos técnicos e poderão deixar de receber os recursos. 

Webinários
Para auxiliar os gestores nesse processo, o FNDE realiza, de 20 a 22 de agosto, uma série de webinários regionais com orientações sobre a formalização das propostas na plataforma TransfereGov. Serão esclarecidas nos encontros on-line as dúvidas dos gestores referentes à formalização das propostas de construção de novas creches, processo que deve ser concluído até o próximo sábado, conforme determina a Portaria 702/2025.

Prioridades
A CNM reforça o alerta para que os gestores priorizem a regularização imediata da documentação. A entidade lembra que deixar de formalizar dentro do prazo implica na perda de investimentos federais e também prejudica diretamente a ampliação da oferta de vagas na educação infantil, demanda crítica nos Municípios e etapa fundamental para o desenvolvimento das crianças. 

Avaliação das necessidades
Em entrevista ao jornal O Globo nesta segunda-feira, 18 de agosto, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, apontou que o Novo PAC ainda não está em pleno funcionamento. Apesar de diversos Municípios selecionados, o líder municipalista aponta que muitos gestores reclamam que ainda não receberam os recursos para dar início às obras. Nesse contexto, destaca que é fundamental verificar se a política pública realmente atende às necessidades da população, se o Município terá condições de complementar caso o repasse federal seja insuficiente e se conseguirá arcar com os custos de operação, incluindo a contratação de pessoal.  

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso em 19 de agosto de 2025.

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 20/08/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 20/08/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 20/08/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 20/08/2025

Orientação Preventiva nº 294 – TCU= LIMITES PARA EXIGENCIA DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA – POSTOS DE TRABALHO