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Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 12/09/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 12/09/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 12/09/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 12/09/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 10/09/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 10/09/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 10/09/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 10/09/2025

CNM – Portaria traz a classificação dos Municípios habilitados no Programa de Aquisição de Alimentos

Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 185/2025 traz a divulgação do resultado do Edital de Manifestação de Interesse 17/2025 destinado à seleção de Municípios interessados em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a consultarem a lista de Municípios apresentada, a fim de confirmarem a habilitação.

Os Municípios habilitados foram classificados por Unidade da Federação para fins de pactuação de recursos, conforme os critérios estabelecidos no art. 13 da Resolução GGPAA 3/2023 (Anexo I). Em conformidade com o item 3.2 do edital, os Municípios sem histórico de execução do PAA foram classificados separadamente, visando à aplicação da reserva de recursos (Anexo II). Nos casos de empate entre Municípios habilitados com a mesma pontuação, foi aplicado o critério de desempate previsto na referida resolução. 

Vale destacar que os Municípios já integrantes da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, até a data de publicação do edital, não foram incluídos na classificação, pois serão contemplados no âmbito dessa Estratégia (Anexo III). A habilitação no edital não garante direito automático à pactuação de recursos, constituindo apenas expectativa de direito e condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento dos requisitos previstos na Portaria MDS 1.067/2025. A CNM ressalta que o PAA é um programa essencial para ampliar o acesso à alimentação adequada, sobretudo para pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de fortalecer a Agricultura Familiar.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 08 de setembro de 2025.

CNM traz alerta sobre aumento no percentual mínimo para investir no Conselho Municipal de Assistência Social

Com a finalidade de orientar os conselhos de assistência social, nas três esferas, quanto à sua organização e funcionamento como instância de participação e controle social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o governo federal publicou a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (CNAS/MDS) 202/2025. A publicação trata também da aplicação obrigatória dos percentuais dos índices de gestão descentralizada destinados ao controle social e dá outras providências.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores e técnicos municipais a respeito da Resolução, que aumenta o percentual mínimo para aplicação dos recursos referentes ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-PBF) e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS) de 3% para 10%  ações do controle social a partir de 2026. Em caso de descumprimento, o Ente federado terá seus repasses bloqueados até que comprovem o cumprimento da norma.

A participação e o controle social no âmbito do PBF e do CadÚnico referem-se ao conjunto de processos, procedimentos e mecanismos criados para possibilitar o diálogo entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil, movimentos sociais, usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O IGD-SUAS impacta na qualidade da gestão dos benefícios socioassistenciais no âmbito do Suas bem como na articulação intersetorial, além de ser utilizado como fator de indução à melhoria de aspectos prioritários para a gestão do Sistema.

Diante do atual cenário orçamentário e financeiro, a CNM entende que o aumento do percentual impacta bastante a gestão local. Uma vez, que os repasses para o IGD-PBF tiveram uma queda mediante a publicação da Portaria 1.041/2024 onde o governo federal baixou o valor do cadastro por pessoa no Bolsa Família de R$ 4,00 para ar$ 3,25. Para o IGDSUAS, os repasses não são realizados desde do ano de 2022, comprometendo uma melhor qualidade dos serviços socioassistenciais e no fortalecimento das políticas intersetoriais.

A CNM esclarece que, embora exista uma diretriz na Resolução CNAS 33/2012, no artigo 121, inciso VII, que estabelece que a alocação de recursos corresponde a 3% para o fortalecimento do controle social, a Resolução CNAS 202/2025 revoga a Resolução CNAS 15/2014. Assim, a norma mais recente é a que deve ser seguida e se considera válida.

A Confederação alerta que as informações quanto ao aumento da aplicação de no mínimo 10% para o controle social deverão ser alocadas no orçamento, e ter o devido acompanhamento financeiro a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 08 de setembro de 2025.

Calendário de Obrigações (Autarquias)– Veja o que deve ser observado dia 08/09/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 08/09/2025