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Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 08/09/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 08/09/2025

TJSP – Mantida multa a empresa que atrasou entrega de uniformes escolares no Município de São Paulo

Sanção totaliza R$ 247 mil.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que negou pedido de empresa para anular multa de R$ 247,2 mil por descumprimento do prazo para a entrega de kits de uniformes escolares para o Município de São Paulo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Galizia, corroborou a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, destacando a ausência de vícios formais no processo administrativo que culminou na sanção imposta à autora, que teve a oportunidade de apresentar sua defesa, produzir provas e interpor recurso. 
O magistrado ainda salientou que a empresa não negou o descumprimento dos prazos contratuais, buscando justificar os atrasos. “O argumento de que os diretores de algumas unidades escolares teriam solicitado que a distribuição dos kits uniformes ocorresse em momento distinto daquele previsto no contrato é genérico e abstrato, não tendo a empresa cuidado especificar os diretores que assim teriam agido, muito menos demonstrar as tratativas sobre o assunto”, escreveu.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen.

Apelação nº 1064010-37.2024.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Acessado em 05 de setembro de 2025.

CNM – Simples Nacional: prazos para exportadoras são prorrogados; entenda o que muda para os Municípios

O prazo para recolhimento de tributos e parcelas devidos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional foi prorrogado. A medida representa um alívio temporário de caixa para pequenos negócios exportadores. Já para os Entes locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a medida deve postergar os pagamentos, refletindo em ajustes de fluxo nos repasses do Simples Nacional ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Porém, não deve resultar em impacto na arrecadação total, já que os valores continuam devidos e serão recolhidos nos novos prazos.

A medida consta da Resolução 180/2025 e é destinada às empresas exportadoras de bens que tenham sido afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos, conforme lista de produtos a ser divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para se enquadrar, a empresa deve ter registrado no mínimo 5% de seu faturamento bruto em exportações para os EUA no período de julho/2024 a junho/2025.

Segundo a medida, ficam prorrogados os tributos do Simples com vencimento em setembro de 2025 para 21 de novembro de 2025; os tributos com vencimento em outubro de 2025 para 22 de dezembro de 2025; as parcelas de parcelamentos com vencimento em setembro de 2025 para o último dia útil de novembro/2025; e as parcelas com vencimento em outubro 2025 para o  último dia útil de dezembro de 2025.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 05 de setembro de 2025.

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 05/09/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 05/09/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 05/09/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 05/09/2025

COMUNICADO TCESP – Retrato da Educação Infantil

COMUNICADO SDG nº 054/2025

Retrato da Educação Infantil

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INFORMA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o Levantamento Nacional Retrato da Educação Infantil no Brasil 2025. O levantamento tem como objetivo a coleta de informações atualizadas sobre a disponibilidade de vagas em creches e pré-escolas em todos os municípios.

A iniciativa é uma parceria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com o Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil) e o Ministério da Educação (MEC). As informações coletadas servirão de subsídio para o planejamento e a efetiva expansão de vagas permitirá para atender às disposições em vigor para a educação infantil no Brasil.

É crucial que os gestores municipais participem no preenchimento do questionário para garantir a exatidão dos dados. O questionário, que leva aproximadamente 30 minutos para ser preenchido, deve ser efetivado via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) do MEC, até o dia 08 de setembro de 2025.

SDG., em 28 de agosto de 2025.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 03 de setembro de 2025.

COMUNICADO TCESP – Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação

Considerando o Comunicado SDG 40/2025, que torna obrigatória a remessa de dados de Processos de Seleção e Admissões de pessoal a partir de 1º de setembro de 2025 no Sistema Audesp Atos de Pessoal.

COMUNICADO TCESP – Disponibilização dos novos módulos da Fase III – Atos de Pessoal

Informamos a todos os jurisdicionados que os novos módulos referente Aposentadorias, Reformas, Pensões, Concursos e Seleções e Admissões de Pessoal encontra-se disponíveis para registro das prestações de contas, conforme o Comunicado SDG n.º 40/2025 (https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/sistema-audesp-fase-iii-atos-pessoal).

Recomendamos a todos que adotem as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos. Dúvidas devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco (https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/)

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP/AUDESP.

Acessado em 03 de setembro de 2025.

Orientação Preventiva – Calendário de agosto-2025 – Prefeituras