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CNM – Atenção: prazo para concluir cadastro do Novo PAC das creches vai até 23 de agosto

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores para finalizar a formalização das propostas de construção de creches na plataforma TransfereGov, dentro da segunda etapa do Novo PAC Educação. O prazo definido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai até o próximo sábado, 23 de agosto. O Município que deixar de enviar a documentação corretamente até o encerramento do prazo corre o risco de perder recursos federais.

De acordo com o FNDE, a formalização das propostas é condição obrigatória para que os Municípios celebrem o Termo de Compromisso com a autarquia e recebam os recursos necessários para iniciar as obras. Até o momento, mais de 200 Municípios contemplados ainda não concluíram o cadastro, permanecendo com pendências que podem resultar na perda da oportunidade de garantir novas unidades de educação infantil. 

É importante ressaltar que esses Municípios já foram previamente selecionados e possuem orçamento reservado para o programa. No entanto, caso não sigam os procedimentos estabelecidos, estarão sujeitos a impedimentos técnicos e poderão deixar de receber os recursos. 

Webinários
Para auxiliar os gestores nesse processo, o FNDE realiza, de 20 a 22 de agosto, uma série de webinários regionais com orientações sobre a formalização das propostas na plataforma TransfereGov. Serão esclarecidas nos encontros on-line as dúvidas dos gestores referentes à formalização das propostas de construção de novas creches, processo que deve ser concluído até o próximo sábado, conforme determina a Portaria 702/2025.

Prioridades
A CNM reforça o alerta para que os gestores priorizem a regularização imediata da documentação. A entidade lembra que deixar de formalizar dentro do prazo implica na perda de investimentos federais e também prejudica diretamente a ampliação da oferta de vagas na educação infantil, demanda crítica nos Municípios e etapa fundamental para o desenvolvimento das crianças. 

Avaliação das necessidades
Em entrevista ao jornal O Globo nesta segunda-feira, 18 de agosto, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, apontou que o Novo PAC ainda não está em pleno funcionamento. Apesar de diversos Municípios selecionados, o líder municipalista aponta que muitos gestores reclamam que ainda não receberam os recursos para dar início às obras. Nesse contexto, destaca que é fundamental verificar se a política pública realmente atende às necessidades da população, se o Município terá condições de complementar caso o repasse federal seja insuficiente e se conseguirá arcar com os custos de operação, incluindo a contratação de pessoal.  

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso em 19 de agosto de 2025.

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 20/08/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 20/08/2025

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Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 20/08/2025

Orientação Preventiva nº 294 – TCU= LIMITES PARA EXIGENCIA DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA – POSTOS DE TRABALHO

BOLETIM INFORMATIVO – AGOSTO 2025

CNM – Municípios podem buscar recursos para melhorias sanitárias urbanas e rurais em editais da Funasa

Municípios que tenham propostas para melhorias sanitárias e de saneamento rural podem concorrer aos recursos previstos em duas portarias publicadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que não há exigência de contrapartida financeira por parte dos Municípios e apresenta um resumo de cada portaria.

A entidade recomenda que os gestores municipais analisem todos os requisitos, anexos e manuais disponibilizados pela Funasa antes de submeter as propostas. Entre os materiais de apoio, destacam-se os manuais de orientações técnica para elaboração e apresentação de propostas para sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgotamento sanitáriomelhorias sanitárias domiciliares.

No momento, estão abertos dois processos seletivos: um voltado para áreas urbanas e outro para áreas rurais e comunidades tradicionais. 

Portaria 2.775/2025 (área urbana)
Destinada a propostas de Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD) em áreas urbanas. As ações devem se enquadrar no art. 5º da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes para o Saneamento Básico), que trata de soluções individuais operadas pelo próprio usuário e que não constituem serviço público de saneamento. 

São elegíveis apenas Municípios com até 50 mil habitantes, conforme censo IBGE 2022. Cada Município poderá apresentar uma única proposta, observando o valor de repasse mínimo de R$ 400.000,00 e valor global máximo de R$ 1.550.000,00.

Portaria 2.777/2025 (área rural e comunidades tradicionais)
Destinada a propostas que contemplem sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e melhorias sanitárias domiciliares (MSD) em áreas rurais e comunidades tradicionais. 

Cada Município poderá apresentar uma única proposta por programa, observando os seguintes valores: i) Sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, repasse  mínimo de R$ 2.000.000,00 e máximo de R$ 3.000.000,00; ii) implementação de melhorias sanitárias domiciliares, repasse mínimo de R$ 400.000,00 e máximo de R$ 1.550.000,00.

A CNM alerta que os gestores Municipais devem se atentar aos critérios de elegibilidade com destaque para: a adimplência no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); e a existência do Plano de Saneamento Básico.

Confira a lista de adimplência do Sinisa: Atestado de adimplência (abastecimento de água) e atestado de adimplência (esgotamento sanitário)

Prazos e envio das propostas
As propostas e as documentações devem ser enviadas pela plataforma Transferegov até o dia 13 de setembro. Cada programa possui um código:

  • Programa 3621120250002: apresentação de proposta de melhorias sanitárias doméstica (MSD) em área urbana
  • Programa 3621120250005: apresentação de propostas para sistemas públicos de abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais
  • Programa 3621120250004: apresentação de propostas para sistemas públicos de esgotamento sanitário em áreas rurais e comunidades tradicionais 
  • Programa 3621120250006: apresentação de propostas para Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD) em áreas rurais e comunidades tradicionais

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 15 de agosto de 2025.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 18/08/2025

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