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Calendário de Obrigações – Consórcios – Abril/2025

Calendário de Obrigações – Câmaras – Abril/2025

CNM – Municípios com até 50 mil habitantes podem enviar proposta para Minha Casa, Minha Vida; prazo é sexta

Começou nesta segunda-feira, 2 de junho, e vai até a sexta-feira, 6, o prazo para que os Municípios com população de até 50 mil habitantes enviem propostas, na forma de carta consulta ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida é voltada à construção de moradias em áreas urbanas por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) Sub 50 mil. 
Os Municípios devem realizar o cadastro na plataforma TransfereGov e submeter uma carta consulta (Proposta-seleção PAC-Programa_FNHIS – inserir o código 5600020250012) até o dia 6 de junho, em conformidade  ao limite das metas físicas estabelecidas no Anexo III.

A seleção foi oficializada por meio da  Portaria 483/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Hoje, o Ministério das Cidades publicou a Portaria 538/2025, com algumas alterações. A  principal refere-se ao repasse de recursos da União para produção ou aquisição de unidade habitacional no MCMV FNHIS Sub 50, Municípios da Região Norte, terão o valor mais elevado,  até o limite de  R$ 154 mil por unidade habitacional e R$ 140 mil por unidade habitacional para municípios das demais Regiões do país.

A CNM orienta que os gestores verifiquem previamente seus cadastros na plataforma TransfereGov, a fim de evitar contratempos no momento da submissão. Finalizado o prazo de recebimento, o Ministério das Cidades terá até 60 dias para realizar a seleção, conforme detalhado no anexo 2 da Portaria.

Limite de unidades 
– Municípios com até 25 mil habitantes: uma proposta com até 20 unidades habitacionais.
– Municípios com mais de 25 mil e até 50 mil habitantes: uma proposta com até 40 unidades habitacionais.

Os governos estaduais também podem apresentar propostas para mais de um Município, desde que respeitados os limites e os parâmetros por localidade.

A meta de contratação total dessa modalidade é de 20 mil unidades habitacionais distribuídas entre os Municípios com até 50 mil habitantes. Dessa forma, a CNM orienta os Municípios a consultarem as metas estaduais previstas no Anexo 3 da Portaria 483/2025. Os Municípios que participaram da seleção anterior podem participar do novo processo. As regras para o enquadramento, requisitos e seleção das propostas estão estabelecidas na Portaria MCID 1.416/2023

Recomendações da CNM
A CNM reforça a necessidade de uma leitura atenta das publicações da Pasta para compreender todas as exigências e as etapas do processo, especialmente os referentes ao terreno. Para mais informações, a CNM recomenda o contato com as equipes regionais de habitação da Caixa Econômica Federal. 

Para esclarecimentos adicionais, a orientação é que os gestores entrem em contato diretamente com o Ministério das Cidades, pelos telefones (61) 2034-4448 ou 2034-4449. A equipe de Planejamento Territorial e Habitação está disponível pelo e-mail habitacao@cnm.org.br. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso em: 04/06/2025.

Calendário de Obrigações – Autarquias – Abril/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 05/06/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 05/06/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 05/06/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 05/06/2025

COMUNICADO TCESP – Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos

Comunicado SDG nº 37/2025

Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre informações referentes à gestão e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, conforme estabelecido pela Portaria FNDE nº 167/2025.

A referida Portaria, disponível para acesso público no sítio do FNDE na Internet, estabelece os parâmetros utilizados para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2025. Além disso, trata das contas correntes e da gestão dos recursos da Quota Estadual e Municipal.

Destacamos alguns dispositivos do referido normativo que devem ser observados:

I – A abertura da conta-corrente destinada ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal será providenciada pelo FNDE em instituição financeira oficial, a pedido e critério do Secretário de Educação.

II – Os recursos da Quota Estadual e Municipal deverão ser mantidos em conta-corrente única e específica.

III – A Secretaria de Educação deverá ser a titular da conta-corrente destinada à movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal, conforme estabelece o § 5º do art. 69 da Lei nº 9.394/1996.

IV – O titular da conta-corrente da Quota Estadual e Municipal deverá, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, possuir registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal ou do Poder Executivo Municipal, conforme o caso, e atividade econômica destinada à regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.

V – Os recursos depositados na conta-corrente única e específica da Quota Estadual e Municipal deverão ser movimentados pelo Secretário de Educação, exclusivamente, ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo local.

VI – A gestão e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal por “órgão equivalente” somente serão permitidas nos casos em que o ente não possua em sua estrutura administrativa secretaria responsável pela gestão da política educacional na respectiva esfera governamental e que o órgão equivalente tenha sido criado com a atribuição legal de gerir a política educacional e os recursos destinados à educação.

O TCESP reafirma seu compromisso de orientação, visando garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos da Quota Estadual e Municipal.

SDG, em 30 de maio de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
COMUNICADO SDG nº 37-2025_disponibilizado no dia 31 de maio de 2025.pdf70.08 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso em: 03/06/2025.

COMUNICADO TCESP – Elaboração da Política de Educação Integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular

Comunicado SDG nº 36/2025

Elaboração da Política de Educação Integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INFORMA aos Municípios e agentes públicos correspondentes que o prazo para que as secretarias municipais e estaduais de educação apresentem suas políticas para educação em tempo integral está se aproximando do fim. Conforme estabelecido pela Portaria nº 48/2024 do Ministério da Educação (MEC), os entes federativos têm até o dia 30 de junho para comprovar a elaboração e a aprovação dessas políticas públicas.

As políticas devem ser aprovadas pelos conselhos de educação locais e encaminhadas ao MEC por meio do Módulo ETI 2024-2025, na aba “política”, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

A política de educação em tempo integral de cada ente federativo deve ser concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996.

Para auxiliar os entes na institucionalização de suas políticas, o MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), disponibilizou o “Guia para Elaboração da Política de Educação Integral em Tempo Integral” (https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral/documentos-arquivos/guia-elaboracao-politica-educacao-tempo-integral ). Além disso, para os conselhos de educação, foi publicado o guia “Atuação dos Conselhos de Educação no Programa Escola em Tempo Integral”(https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral/documentos-arquivos/atuacao-conselhos-educacao.pdf), com orientações sobre como apreciar a norma elaborada pelo Poder Executivo local.

Reiteramos a importância do cumprimento do prazo estabelecido e da correta elaboração e aprovação das políticas de educação em tempo integral, visando a melhoria da qualidade da educação oferecida aos nossos estudantes.

SDG, em 30 de maio de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado SDG 36-2025_disponibilizado no dia 31 de maio de 2025.pdf41.95 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso em: 03/06/2025.

COMUNICADO TCESP – Complementação VAAT/Fundeb

COMUNICADO SDG nº 35/2025

Complementação VAAT/Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor do art. 13, § 4º da Lei nº 14.113, de 2020, onde consta que somente são habilitados a receber a complementaçãoVAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.

Conforme relação divulgada na página do FNDE em 25/04/2025, 74 (setenta e quatro) municípios paulistas apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados e informações do exercício de 2024 e, consequentemente, se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às referidas pendências, esses entes não se habilitarão à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2026. O prazo final de encaminhamento de informação, conforme prorrogação prevista na Resolução nº 7/2024, é 31/08/2025. 

Obs.: Valer-se do arquivo abaixo para acesso ao inteiro teor do Comunicado.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso em: 03/06/2025.

CNM – Com 54% no vermelho e déficit de R$ 33 bilhões, Municípios enfrentam pior cenário fiscal da história

A deterioração fiscal dos Municípios chegou ao pior cenário da história, segundo mostra um novo estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Os números parciais do encerramento de exercício apontam 54% no vermelho e déficit de R$ 33 bilhões. Descalabro motivado, principalmente, pela crescente necessidade de pessoal para prestação de serviços. Despesas de custeio, contratações de prestadores de serviços, locação de mão-de-obra, despesas com o funcionalismo e – por último – investimentos em obras e instalações. 

Na avaliação da CNM, apresentada no estudo A situação fiscal de 2024 nos Municípios e as perspectivas para 2025, entre 2023 e 2024, os números eram preocupantes, com 51% dos Municípios no vermelho e déficit de R$ 17 bilhões, no final de 2023. Agora, um novo recorde foi registrado, e a deterioração é generalizada, afetando os Entes municipais independentemente do porte populacional. Além disso, dos 26 Estados, 19 também acumulam déficits primários em 2024. 

O volume de despesas têm crescido a frente das receitas, e o déficit passou de R$ 0,4 bilhões para R$ 5,8 bilhões, nos Municípios pequenos; de R$ 2,2 bilhões para R$ 8,4 bilhões, nos Municípios de médio porte; e de R$ 12,7 bilhões para R$ 18,5 bilhões nas grandes cidades. Ainda que a situação afete todos os portes de Municípios, os casos mais graves estão nas localidades populosas, com 65% de déficit; e nos pequenos Municípios, com 57% de déficit.

A partir dos dados apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de 2024, corrigidos pela inflação, pelo IPCA, a CNM tem alertado para efeito deletério do aumento despesas primárias, puxada pelo custeio da máquina pública, no processo de deterioração das contas públicas. A entidade aciona o botão de alerta máximo para os desdobramentos do fenômeno, neste ano, de 2025, e a partir dele se nenhuma medida for tomada. A crescente vinculação das receitas municipais agrava o atual cenário de crescimento acelerado das despesas públicas.

Fenômeno
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, chama a atenção para os efeitos da transferência de responsabilidades dos governos federal e estaduais às prefeituras. “O funcionalismo público da União e dos Estados cresceu 2,4% e 10,2% maior, entre 2010 e 2022. E a folha de pagamento dos Municípios aumentou 31%, para dar conta das políticas públicas, o número de funcionários passou de  5,8 milhões para 7,6 milhões”, alertou.

Ziulkoski tem mostrado que o fenômeno não começou ontem, mas a situação que já era drástica, nos últimos anos, piorou consideravelmente. A Lei Complementar 173/2020 – de enfrentamento a Covid-19 – congelou as despesas de pessoal e vedou admissão de pessoal  até dezembro de 2021, exceto para reposições. Ficou proibida  a concessão de aumentos e reajustes salariais e medidas que levassem a despesa obrigatória acima do IPCA. Como resultado, o aumento da arrecadação no período superou o crescimento das despesas, gerando uma elevação substancial dos recursos em caixa. 

Pós-vigência 
Passada a vigência da lei, foi necessário reaparelhar a máquina pública, contratar servidores e revisar os contratos e as estruturas salariais. Por conta disso, do primeiro para o segundo semestre de 2022, os Municípios voltaram a se endividar, e o acúmulo registrado em caixa recuou 63% em um ano, passando de R$ 112,5 bilhões para R$ 41,7 bilhões. Os Municípios no vermelho explodiram de 8% para 34%.

Já no primeiro semestre de 2023, as contas públicas apontavam para um déficit de R$ 18,4 bilhões, com 52% dos Entes locais no vermelho. O cenário de piora avança no segundo semestre de 2024, quando a quantidade de prefeituras no vermelho sobe para 54% e déficit para R$ 32,7 bilhões. Somente entre 2023 e 2024 as despesas superaram as receitas em quase R$ 50 bilhões, e exigiram que os Municípios recorressem aos saldos financeiros acumulados durante a pandemia para fechar as contas. 

Considerando os dados de 1,8 mil Municípios já enviados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o primeiro bimestre de 2025 registra déficit acumulado em 12 meses de R$ 16,3 bilhões, superior aos R$ 12,1 bilhões, em 2024, mas inferior aos R$ 25,2 bilhões de 2023. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso em: 02/06/2025.