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TJSP – Município e Autarquia Municipal indenizarão familiares de paciente que faleceu após evasão hospitalar

Reparação totaliza R$ 300 mil.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Campinas e autarquia municipal de saúde a indenizarem familiares de paciente encontrado morto após evasão hospitalar. As reparações, por danos morais, totalizam R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil em favor da filha e R$ 100 mil para a esposa.
De acordo com a decisão, o homem estava internado em hospital municipal enquanto aguardava vaga em leito de UTI, para que uma cirurgia de emergência pudesse ser realizada. No entanto, deixou o local com o conhecimento dos responsáveis pelo estabelecimento. A companheira só ficou sabendo do ocorrido, quando foi visitá-lo e ele já estava desaparecido.  O corpo foi encontrado semanas depois, nas proximidades da unidade.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ricardo Feitosa, destacou a negligência da autarquia que administra o hospital, que não pode ser justificada pelas dificuldades impostas, na época, pela pandemia. O magistrado ponderou a situação emocional em que o paciente deveria se encontrar para deixar a enfermaria onde aguardava um procedimento importante, motivo pelo qual sua saída deveria ter sido impedida até que algum familiar fosse avisado ou pudesse orientá-lo. “As autoras terão para sempre que conviver com a angústia provocada pela dúvida de que se convocadas a tempo poderiam ter impedido a trágica morte do familiar, o que independentemente de prova direta, bastando a aplicação da experiência da vida, acarreta danos morais indenizáveis”, concluiu.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1006508-88.2023.8.26.0114

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.

Acesso em: 06/05/2025.

CNM – Após 25 anos de LRF, Municípios avançam no controle de gastos, mas apontam tratamento desigual entre os Entes

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101/2000 – completa 25 anos nesta segunda-feira, 5 de maio. Apesar de serem os Entes mais sobrecarregados com as demandas por serviços públicos, os Municípios chegam à data com o marco de 96% dentro do limite de gastos com pessoal. Dados analisados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostram que de 5.176 cidades, apenas 175 fecharam 2024 acima do limite máximo de 60% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento de pessoal.

“Diante do subfinanciamento de programas federais e do repasse crescente de responsabilidades para os Municípios sem a devida partilha dos recursos financeiros, esse desempenho é quase um milagre. É fruto de muito empenho das gestões municipais para equilibrar as contas públicas”, pontua o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Quando analisado o endividamento dos Entes sob as regras da LRF, o resultado é considerado  ainda mais significativo. Apenas 13 Municípios ultrapassaram em 2024 o limite máximo de Dívida Consolidada Líquida (DCL), estipulado em 1,2 vezes a RCL apurada. 

O total dos Entes locais somaram, no último ano, uma dívida líquida de R$ 93 bilhões. Isso porque o acumulado do endividamento de 2.518 Municípios foi de R$ 173 bilhões (ou 21% de sua RCL), enquanto outros 2.629 tiveram uma situação patrimonial positiva, com ativos superando os passivos em R$ 80 bilhões. 

Esses percentuais contrastam consideravelmente com o endividamento de R$ 593 bilhões dos governos estaduais e distrital (37,7% da RCL). O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, possui uma dívida que corresponde a um terço deste montante ou a 211% da sua RCL, acima do limite máximo para os governos estaduais, de 2 vezes a RCL. Já a União não possui limite estabelecido na LRF e tem uma dívida atualmente superior a R$ 6 trilhões (430% de sua RCL). Para a CNM, isso demonstra um tratamento diferenciado entre os Entes federados. 

Desafios
A Confederação aponta ainda que, apesar dos avanços obtidos para maior controle das contas públicas com a LRF, há uma incompatibilidade da norma com outros regramentos. A Lei 14.133/2020, que regulamenta o Fundeb, por exemplo, exige que no mínimo 70% dos recursos recebidos sejam utilizados obrigatoriamente para pagar despesas com os professores, o que vai na contramão da proposta de responsabilidade fiscal. Além disso, entre outros pontos, a entidade destaca que a União não cumpre a obrigação prevista na Lei de assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para modernização das administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária.

Outra crítica é quanto à descontinuidade de programas federais, que muitas vezes impõem programas e deixam aos Municípios o pagamento das despesas correntes para manutenção de serviços. A incerteza a cada ciclo político impede que a administração local possa adequar orçamento e recursos antecipadamente.

Na análise da CNM, os Municípios foram diretamente afetados nestes 25 anos, principalmente, nas áreas de controle de pessoal, acesso a crédito, transparência e adaptação a regimes de recuperação fiscal com maior rigor fiscal e menor autonomia financeira. A entidade defende uma revisão da LRF com foco em maior equidade federativa, valorização da gestão local e criação de mecanismos que combinem responsabilidade fiscal com eficiência e qualidade do gasto público. A CNM entende que a busca por equilíbrio fiscal não pode se dar exclusivamente por meio de contenção de gastos na esfera local e penalização a gestores municipais, mas deve envolver também a revisão do pacto federativo.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso: 06/05/2025.