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COMUNICADO TCESP – Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Escola que Protege

COMUNICADO SDG nº 44/2025

Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Escola que Protege 

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INFORMA aos Municípios  jurisdicionados que o Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 25 de junho o prazo de aderência ao Programa Escola que Protege (ProEP).

O ProEP é uma estratégia nacional de prevenção, enfrentamento e resposta à violência nas escolas, que articula ações pedagógicas, formação continuada de profissionais da educação, apoio psicossocial, valorização da diversidade e fomento às práticas restaurativas e à cultura de paz.

A adesão voluntária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é condição fundamental para que as iniciativas previstas no Programa sejam implementadas de forma capilarizada e sensível às realidades locais, pois são estruturadas a partir da colaboração entre os entes federativos.

As redes municipais de educação que ainda não fazem parte da iniciativa podem formalizar a adesão voluntária, no prazo assinalado acima, diretamente por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

Assim, ao tempo em que salienta a importância do tema, o Tribunal de Contas espera o empenho e a colaboração de todos os gestores municipais na promoção de um ambiente escolar seguro, respeitoso e inclusivo, somando-se na busca de um desenvolvimento educacional pleno e saudável em todo o país.

SDG, em 19 de junho de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso em: 24/06/2025.

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 25/06/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 25/06/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 25/06/2025

COMUNICADO TCESP – Plano Municipal da Primeira Infância

Comunicado SDG nº 43/2025

Plano Municipal da Primeira Infância

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INCENTIVA todos os municípios paulistas a instituírem o comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância e elaborarem o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI). Este plano é um instrumento essencial para garantir a promoção e a proteção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, conforme preconizado pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).

A primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento humano, e políticas públicas bem estruturadas e implementadas nessa etapa podem gerar impactos positivos duradouros na vida das crianças e, consequentemente, na sociedade como um todo. Portanto, é de suma importância que os municípios desenvolvam e implementem o PMPI, contemplando ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, entre outras.

Além disso, o TCESP destaca a necessidade de inclusão qualificada da primeira infância nos instrumentos de planejamento orçamentário, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A alocação de recursos adequados e a definição de metas claras e mensuráveis são fundamentais para a efetivação das políticas públicas voltadas para essa faixa etária, refletindo a prioridade da primeira infância com rubricas específicas.

Para auxiliar nesse processo, recomendamos que os municípios busquem orientações técnicas, promovam capacitações e seminários voltados para a elaboração e implementação do PMPI, bem como a inclusão da primeira infância nos instrumentos de planejamento orçamentário. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (SOF/MPO) publicou o Guia Transversalidade de Crianças e Adolescentes nas Políticas Públicas, no Plano e no Orçamento: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/mpo-publica-guia-com-orientacoes-sobre-a-aplicacao-da-agenda-transversal-de-criancas-e-adolescentes-nos-orcamentos

Assim, o Tribunal de Contas espera o empenho e a colaboração de todos os gestores municipais para que possamos, juntos, construir um futuro melhor para nossas crianças, garantindo-lhes um desenvolvimento pleno e saudável.

SDG, em 17 de junho de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado SDG 43-2025_disponibilizado no dia 18 de junho de 2025.pdf28.21 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso em: 23/06/2025.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 23/06/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 23/06/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 23/06/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 23/06/2025

Curso Online sobre TRANSFEREGOV: Captação de recursos e Gestão de Instrumentos de Repasse | 107

PÚBLICO-ALVO

Coordenadores e gerentes de projetos, operadores do Transferegov, Procuradores, Advogados, Contadores, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores, Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas, Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio, Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder executivo


OBJETIVO GERAL

Formação dos agentes públicos no uso da Plataforma Transfere

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I –  Conhecer o Orçamento da União e sua relação com as emendas e repasses voluntários
II  – Conhecer o processo de elaboração de propostas, celebração e execução de instrumentos
III – Aplicabilidade de Lei de Licitações
IV – Entender a mecânica de prestação de contas
V – Organizar processos de transição de governo
VI – Emendas especiais – processo completo de execução


ELEMENTOS DE NOSSA TEMÁTICA

A captação de recursos é o processo pelo qual uma organização, seja ela uma empresa, uma organização sem fins lucrativos ou até mesmo um governo, busca obter fundos financeiros para financiar suas operações, projetos ou iniciativas. Esses recursos podem ser provenientes de diversas fontes.

O planejamento das aquisições é um processo fundamental para organizações que desejam adquirir bens, serviços ou recursos de maneira eficiente e estratégica. Esse processo envolve a definição de necessidades, a pesquisa de fornecedores, a avaliação de opções, a elaboração de estratégias de aquisição, a negociação de contratos e a gestão dos relacionamentos com os fornecedores.

A transição de governo é o processo pelo qual uma nova administração assume o controle de uma entidade governamental, seja em nível federal, estadual ou local. Essa transição ocorre após uma eleição ou outro evento que resulta na mudança de liderança política. O objetivo da transição de governo é garantir uma transição de poder suave e eficiente, mantendo a continuidade das operações governamentais e a estabilidade institucional.

As transferências discricionárias referem-se a transferências de recursos ou fundos financeiros feitos por uma entidade governamental ou outra organização para outra entidade, sem que haja uma regra que determine a alocação específica desses recursos. Em outras palavras, as transferências discricionárias são dadas ao doador (geralmente um governo ou uma organização) à autoridade para decidir como os recursos serão usados pelo destinatário.

Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

O regime simplificado para convênios e contratos de repasse foi instituído por Portaria Conjunta do MGI/MF/CGU, permitindo a execução de convênios com valores de até R$ 1,5 milhão. Essa iniciativa visa facilitar o processo de repasse e execução desses contratos. É importante conferir a regulamentação específica para entender melhor os detalhes e requisitos.


COMO O TREINAMENTO ESTÁ ORGANIZADO

O “Canvas de Gestão” é uma ferramenta que se assemelha ao Business Model Canvas (Canvas de Modelo de Negócios) e é usada para ajudar as organizações a visualizar e planejar sua estratégia de gestão de forma clara e concisa. Ele ajuda a definir os principais elementos de gestão de uma organização e a criar um plano de ação para alcançar metas e objetivos.

Abordagem por Papéis ao invés de Cargos

Na gestão de instrumentos de repasse é muito comum que poucos elementos desafiem diversos perfis ou atividades. A responsabilidade do Gestor de Convênios ou Gerente de Projetos é medida pela constatação de um resultado obtido, avaliando a realidade em curso e o potencial em curso. O conteúdo programático será desenvolvido com essa premissa, que os papéis que desenvolvemos em nossas atividades sempre são maiores que os determinados em planos e estatutos.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conceitos

  • Controle Social e Controle Governamental
  • Ferramentas de Controle Social – Conceitos
  • Fontes de Recursos – Repasses x Patrocínios
  • Orçamento Geral da União –– Captação de Recursos
  • Planejamento Estratégico de Gestão de Instrumentos de Repasse
  • Planejamento orçamentário
  • Transparência – O uso da Internet como ferramenta de divulgação
  • Emendas Parlamentares

o Seleção de Demandas Parlamentares – Identificação
o Dispositivos Orçamentários para Emendas Especiais
o Portifólio de emendas – Fase proposição
o Fluxo Parlamentar
o Execução das Emendas
o Prestação de Contas

  • Transferências da União
  • Construção de Propostas para Captação de Recursos

o Políticas Públicas ex ante e ex post

Legislação

  • DECRETO Nº 11.531 – maio/2023
  • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
  • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 32, DE 4 DE JUNHO DE 2024
  • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2024
  • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 29, DE 21 DE MAIO DE 2024
  • IN nº 93/2024 TCU – Transferências Especiais
  • Portaria SEGES/MG 4.249 – agosto/2023 –
  • Decreto 11.271/2022 – Institui o SIGPAR
  • Lei 13.019/2014
  • IN 05/2022
  • EC 105/2019
  • Portaria AGU 5/2021
  • Lei 14.1333/2021 – Nova Lei de Licitações o Art. 184 e suas implicações nos instrumentos de repasse

o Convênios
o Contratos de Repasse
o Termo de Compromisso
o Planejamento das Aquisições
o Obras
o Excelência em Gestão

  • Instrução Normativa SEGES/ME Nº 2, de 12 de janeiro de 2022
  • ETP
  • Instrução Normativa SEGES Nº 58, agosto de 2022
  • Atividades Práticas – Navegando
  • Acesso Livre
  • Programas

o Estratégias de Captação de Recursos – Curto prazo
o Estratégias de Captação de Recursos – Projetos

  • Consultando Proponentes
  • Consultando Convênios

o Os segredos dos contatos e relacionamentos

  • Busines Canvas – Estratégias de Gestão – Incluindo Transição

MÓDULOS DA PLATAFORMA TRANSFERE

o Cadastros
o Empresas
o Transferências Especiais
o Transferências Fundo a Fundo
o IFs
o Discricionárias e Legais
o Termo de Execução Descentralizada

 O Decreto 10.426/2020
 Operacionalização
 Execução
 Prestação de Contas

OPERACIONALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NA PLATAFORMA TRANSFERE

PROPOSTA DE TRABALHO E PLANO DE TRABALHO

  • A nova Justificativa e o PPA
  • Caracterização dos interesses recíprocos
  • Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa
  • Público alvo
  • Problema a ser resolvido
  • Resultados esperados.
  • Objeto
  • Vigência
  • Plano de Trabalho

o Cronograma Físico
o Cronograma de Desembolso
o Plano de Aplicação Detalhado
o Anexos

  • Transferências Especiais
  • Transferências Fundo a Fundo

Módulo Obras e Serviços de Engenharia – Prática na Plataforma

PROJETO BÁSICO E CIPI

OPERACIONALIZAÇÃO -OPP 

o Registro da Execução do Convênio
o Chamamento Público
o Sub convênio
o Cotação Eletrônica
o Termos de Fomento e Parceria

OPP

  • Processos de execução por parte da Administração Pública;
  • Processos de execução por parte das entidades privadas sem fins lucrativos
  • Contratos
  • Documentos de liquidação
  • Tributos
  • Pagamentos
  • Registro de Ingresso de Recursos / Relatórios de Execução
  • Relatórios de Execução

Prestação de Contas

  • Prestação de Contas – Convenente
  • Prestação de Contas – Concedente
  • Relatórios de Monitoramento e Avaliação
  • Análise de prestação de contas automatizada (Novo)
  • Modelo Preditivo (Novo)
  • Acompanhamento e Fiscalização
  • Aspectos Polêmicos – Principais falhas e irregularidades

Lei 13.019/2014

  • Decretos Estadual e Municipal do Marco Regulatório
  • As alterações do Decreto 11531/2023 para OSC’s
  • Leis de Incentivo
  • O planejamento das Políticas Públicas

o Desenho da política pública
o Estratégias de confiabilidade e credibilidade
o Práticas de monitoramento, avaliação e controle
o Impacto orçamentário e financeiro

Construção dos Canvas de Gestão

  • Instrumentos de Repasse para Entidades Sem Fins Lucrativos
  • Programas do Governo Federal – Mapeamento
  • Compliance de Gestão
  • Portfólio de Captação e Emendas,

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PROFESSOR:

Alessandro Kozicz Reis

Formado pela UFRGS – ECT em Redes de Computadores e Sistemas de Informação, atua na área de captação de recursos desde 1994 nas áreas pública e privada. Em 2008 inicia as atividades de Gestão de Convênios e multiplicador para concedentes e convenentes na plataforma de repasses do Governo Federal, formando mais de 630 turmas, com certificação do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento. Em 2014 inicia a multiplicação do Marco Regulatório para Entidades sem Fins Lucrativos, Especialista nas plataformas de repasses do Governo Federal, possui ampla experiência em captação de recursos, elaboração de projetos sociais, gestão de pessoas, gerenciamento de projetos sociais e práticas de gerenciamento de instrumentos de repasse e patrocínios para as áreas pública e privada. – @mestredosconvenios

Orientação Preventiva nº 281 – Participação de empresas reunidas em consórcio – Silêncio do edital é autorização

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 18/06/2025