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Tribunal de Contas anula licitação para comprar helicóptero para Polícia Civil

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou, na quarta-feira (30/4), durante realização de sessão plenária, a anulação de edital da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) para aquisição de helicóptero para uso pela Polícia Civil pelo Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE).

No julgamento, a relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, deu procedência à representação oposta contra o certame, e que insurgiu, dentre outras impropriedades no edital, pelo direcionamento do certame para uma única concorrente. O voto foi acompanhado pela unanimidade do Colegiado em plenário.
Segundo o entendimento da Relatora, o edital promovido por meio do Pregão Presencial Internacional n.º 1/2023 apresenta impropriedades que considerou haver cláusulas editalícias restritivas, o que prejudicou a concorrência do certame. 

Dentre elas, a Conselheira apontou a exigência de voltagem específica para baterias para a aeronave, o que levou à desclassificação de potenciais empresas interessadas e direcionamento do edital para somente 1 (uma) empresa no mercado. Em seu voto, a relatora ainda apontou falhas em relação à pesquisa de preços realizada e colocou em dúvida a vantagem econômica da proposta comercial vencedora.

“Como essa irregularidade constitui reflexo de falha na redação do edital, é necessário proceder à anulação de todos os atos praticados no andamento do procedimento, a fim de divulgar ato convocatório devidamente redigido, com redação mais clara e reavaliar as demais especificações em relação às suas necessidades e aos equipamentos disponibilizados no mercado, a fim de promover certame dotado de efetivo potencial de competitividade”, argumentou a relatora.

A cópia da decisão e ofícios serão encaminhados à interessada. Com a anulação do edital, caso a Secretaria de Segurança, por meio do DOPE, ainda queira fazer outra licitação para os mesmos fins, deverá anular todos os atos administrativos anteriores, realizar a retificação do edital e relançamento no mercado.

Leia a íntegra do voto

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso: 05/05/2025.

Curso Online sobre SIMEC-PAR: Gestão Estratégica na Educação – Novo PAR-Plano de Ações Articuladas (2025/2028) | 102

Apresentação e Objetivos:

Capacitar gestores e técnicos da área educacional para a execução eficiente, controle adequado e prestação de contas de recursos transferidos pelo FNDE, com foco em boas práticas e no atendimento às normativas vigentes.

Conteúdo Programático:

Módulo 1: Novo PAR-Plano de Ações Articuladas

  • Etapa Preparatória
  • Etapa Novo Diagnóstico
  • Etapa Planejamento
  • Etapa de Execução e Monitoramento
  • Prestação de Contas

Módulo 2: Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira

  • Planejamento e elaboração de planos de trabalho.
  • Programação orçamentária e previsão de despesas.
  • Execução dos recursos: regras, limites e cuidados na aplicação dos recursos transferidos.
  • Casos práticos de elaboração de planos de trabalho e execução de despesas.

Módulo 3: Controle Interno e Prestação de Contas

  • Importância do controle interno e da governança na gestão dos recursos do FNDE.
  • Regras e prazos para a prestação de contas: SIGPC, BB Ágil e outras ferramentas.
  • Principais erros e irregularidades na gestão de recursos e como evitá-los.
  • Responsabilidades do gestor público e consequências jurídicas.

Módulo 4: Controle Social e Transparência

  • O papel dos conselhos de controle social (CACS-Fundeb, CAE, entre outros) na fiscalização.
  • Ferramentas de transparência e monitoramento (Plataforma +Brasil, Painel de Transferências e SIGA).
  • Estratégias para promover a participação social na gestão dos recursos educacionais.

Módulo 5: Boas Práticas na Gestão de Recursos do FNDE

  • Estudos de casos de sucesso na execução dos programas do FNDE.
  • Estratégias para garantir a eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos.
  • Construção de um plano de ação para melhoria da gestão municipal/estadual.

Resultados Esperados

  • Desenvolvimento de competências técnicas para a execução e controle dos recursos do FNDE.
  • Redução de inconsistências e glosas nos processos de prestação de contas.
  • Fortalecimento da governança e da transparência na gestão pública educacional.

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Geovane Teresinha Ebert 

Instrutora de cursos da EVG, é graduada em Administração pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA (2013) e pós-graduada, em nível de especialização, em Gestão Pública, pela UNISUL (2017), Especialista em Projetos e Gestão Administrativa, é Consultora com vasta experiência na área da administração pública, residindo em Porto Alegre, é proprietária da empresa GE Consultoria e Treinamentos Ltda, no cargo de diretora, atuando em diversos município e entidades na gestão de programas governamentais, com conhecimentos técnicos e uma vivência prática da administração pública. Ministra cursos na área de captação de recursos para órgãos públicos no RS, SC, SP, MG, BH, RJ e MS entre outros Estados, além de integrar os instrutores de cursos no IGAM-Instituto Gamma de Assessoria à órgãos Públicos. É capacitada pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação (FNDE) e da Saúde, exercendo a função de coordenadora de projetos e convênios nos programas federais para administrações públicas e entidades privadas em fins lucrativos na Plataforma Transferegov; no Fundo Nacional da Saúde (FNS) para o cadastramento das propostas e acompanhamento no SISMOB-Sistema de Monitoramento de Obras; e também na área da Educação, na elaboração no SIMEC do Plano de Ações Articuladas (PAR), Obras 2.0 e seus sistemas relacionados, com ênfase no Transporte Escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE, Programa Brasil Carinhoso, SIGARP, SIGPC, CAE e CACS/FUNDEB.

Boletim Informativo – Abril/2025

CNM – Atenção, gestor: anulado cronograma para a execução das emendas parlamentares

Os cronogramas para emendas individuais, com finalidade definida para as emendas de bancadas e de comissão foram anulados. Nesta segunda-feira, 28 de abril, foi publicado o Comunicado 10/2025 informando a medida no site do TransfereGov. 

A publicação torna sem efeito os Comunicados 8 e 9/2025, que tratavam, respectivamente, dos cronogramas para execução das emendas individuais com finalidade definida (RP 6) e das emendas de bancada e de comissão com finalidade definida (RP 7 e RP 8) – Orçamento 2025.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em breve, serão publicados novos cronogramas com a definição dos prazos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de os gestores municipais estarem atentos ao site do TransfereGov, que é onde podem encontrar o passo a passo com o calendário a ser seguido pelo gestor municipal. Vale destacar que, neste momento, é fundamental que o gestor esteja atento aos prazos e à articulação com os parlamentares, que já devem estar em andamento. Para a entidade municipalista, este é um momento estratégico e, por isso, é essencial que o chefe do Executivo municipal apresente as necessidades de seus Municípios.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso: 30/04/2025.

Boletim de Jurisprudência – Abril/2025

COMUNICADO TCESP – Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

Comunicado SDG nº 23/2025

Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INFORMA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a Ação Unificada Nacional da Educação 2025 – Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público a ser realizada pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do Comitê Técnico de Educação (CTE-IRB).

Esta ação visa obter dados detalhados sobre as carreiras do magistério em todo o país, proporcionando uma visão abrangente e atualizada delas, por meio de um sistema informatizado, garantindo uma ampla cobertura das carreiras do magistério em todas as regiões do país.

Este comunicado, que repete o Comunicado SDG nº 19/2025, está motivado pela baixa adesão dos Municípios ao Levantamento, e visa garantir que todos estejam alinhados e preparados para a execução desta ação nacional, contribuindo para uma educação pública de qualidade em nosso país.

O Comitê Técnico de Educação (CTE-IRB) desenvolveu uma plataforma dedicada à coleta de dados sobre as carreiras públicas do magistério, sendo que o Município/Estado receberá e-mail contendo um link para acesso ao cadastro do instrumento de coleta.

O manual de preenchimento e o FAQ estão inseridos no sistema informatizado de coleta.

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à equipe de coordenação do levantamento do Comitê Técnico de Educação – Instituto Rui Barbosa (cte.irb@tcees.tc.br ).

SDG, em 28 de abril de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
COMUNICADO SDG nº 23 – 2025 – Reiteração Levantamento planos de carreira magistério_disponibilizado no dia 29 de abril de 2025.pdf47.63 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso: 30/04/2025.

Curso Online sobre Gestão dos Recursos da Saúde: Planejamento, Execução e Controle Social | 101

Público-Alvo

Secretários(as) de Saúde, Dirigentes Municipais de Saúde, Secretários Municipais, Chefes de Divisão / Diretores, Tesoureiros, Apoio Financeiro, Gestor Financeiro Recursos da Saúde, Conselheiros(as) do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Administradores, Contadores, Economistas, Escriturários, e demais servidores municipais interessados na dinâmica dos RECURSOS e GESTÃO da Saúde dentro do município.

 Objetivo:

Gestão dos recursos públicos destinados a Saúde e gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde dos municípios do Estado. Conhecer os conceitos técnicos sobre a execução orçamentária dos recursos financeiros e orçamentário, para entender e gerir os recursos de forma a não comprometer o fechamento anual do município e atendendo ao mínimo constitucional de aplicação de 15%.

Programa:

I. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
II. RECEITA E DESPESA PÚBLICA;
III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
IV. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS;
V. AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DO MUNICÍPIO;
VI. AS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO;
VII. INSTRUMENTOS NORMATIVOS DE PLANEJAMENTO NA SAÚDE;

a. Plano Municipal de Saúde
b. Plano de Ação em Saúde
c. Controle Social
d. Prestação de Contas: Relatório Anual de Gestão e Relatório Quadrimestral
e. Plano Plurianual (PPA)
f. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
g. Lei Orçamentária Anual (LOA)

VIII. O FINANCIAMENTO DA SAÚDE;

a. Atenção Básica / Primária
b. Ambulatorial e Média e Alta Complexidade
c. Vigilância em Saúde
d. Assistência Farmacêutica
e. Gestão do SUS

IX. LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13 DE JANEIRO DE 2012;
X. NOVO MODELO DE COFINANCIAMENTO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Portaria 3493/2024)
XI. COMO REALIZAR UMA BOA GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL.

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Éderson Wiliams da Paz

Contador habilitado no CRC-SP, Assessor e Consultor Público, Professor e Palestrante. Especialista em Finanças, Contabilidade e Controladoria pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE; Especialista em Gestão Pública pela Faculdade Unypública; Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tupã – FACCAT; experiência em Contabilidade Pública, Orçamento Público, Execução Orçamentária e elaboração de PPA, LDO e LOA, preenchimento de sistema como: SIOPS, SIOPE, SICONFI, CDP, SIGPC, Matriz de Saldos Contábeis; Elaboração e apresentação de Audiências Públicas; Foi Contador Público no município de Iepê – SP; Atuou como Diretor da Divisão de Contabilidade no município de Rancharia – SP, e como Diretor do Departamento de Contabilidade no município de Martinópolis – SP, Coautor do livro “Compilados de SST no eSocial – 2024 – Para Órgãos Públicos”.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 30/04/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 30/04/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 30/04/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 30/04/2025

TJSP – Mantida condenação de escola por erro em matrícula de aluna

Criança precisou cursar o período novamente.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, proferida pela juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, que condenou instituição de ensino a indenizar genitores de aluna por falha na prestação dos serviços. Foram fixadas reparações por danos materiais, referentes aos valores pagos ao colégio, e morais, em R$ 5 mil.
Segundo os autos, a entidade aceitou a matrícula da criança sem conferir se ela tinha idade suficiente para cursar o ano e não regularizou o cadastro junto à Secretaria Escolar Digital. Os pais somente descobriram os problemas depois que a filha havia frequentado as aulas por oito meses. Em razão do erro, a menina precisou cursar novamente o primeiro ano do ensino fundamental, o que trouxe prejuízos à sua formação escolar.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Gilson Delgado Miranda, reconheceu os danos sofridos pela autora, destacando a responsabilidade da escola na realização da matrícula e inserção da criança no sistema de ensino. “A ré se mostrou negligente ao não conferir a documentação entregue no momento do requerimento da matrícula, deixando de constatar que a criança não cumpria os requisitos para cursar o ano letivo”, afirmou o magistrado, corroborando o entendimento do juízo de 1º grau de que não é devida a imputação de culpa à Secretaria Municipal ou qualquer outro órgão fiscalizador.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Ana Maria Baldy e Marrone Sampaio. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1028567-44.2024.8.26.0564

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.

Acesso: 28/04/2025.