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COMUNICADO TCESP – Gestão de acesso às creches

Comunicado SDG nº 22/2025
Gestão de acesso às creches 

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a adoção de práticas que melhorem a gestão de acesso às creches, promovendo a transparência, equidade e expansão da oferta de vagas, especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

É fundamental que os municípios implementem sistemas eletrônicos padronizados para a gestão de acesso às creches para permitir o acesso em tempo real aos dados de demanda e filas de espera. A divulgação transparente das listas de espera para vagas em creches é essencial para garantir que as informações sejam acessíveis ao público e que os critérios de priorização sejam claramente comunicados, promovendo a confiança e a justiça no processo de alocação de vagas.

Além disso, é imperativo que os gestores municipais de educação usem o Cadastro Único (CadÚnico) para a realização de busca ativa de crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A utilização do CadÚnico, ferramenta essencial para identificar e priorizar essas crianças, garante que as políticas públicas cheguem às famílias que mais necessitam. 

Nesse contexto, é crucial promover a coordenação entre diferentes áreas (Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança) e níveis de governo para o planejamento da oferta de vagas em creches e a realização de busca ativa de crianças em situação de vulnerabilidade. Essa abordagem integrada permitirá uma resposta mais eficaz e abrangente às necessidades das crianças e suas famílias, contribuindo para a melhoria da gestão de acesso às creches e a promoção da equidade e transparência no acesso às vagas. 

Por fim, é de grande importância a instituição de um Plano Municipal para a Primeira Infância e de um comitê intersetorial de políticas públicas para a Primeira Infância, conforme consta da Lei Federal nº 13.257, de 2016.
 

SDG, em 23 de abril de 2025.
 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 
 

AnexoTamanho
Comunicado SDG 22-2025 – Gestão de acesso às creches_disponibilizado no dia 24 de abril de 2025.pdf46.48 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso: 28/04/2025.

Orientação Preventiva nº 274 – Nova Base de cálculo de ITBI – Tema n° 1.113 do STJ

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Público-alvo:

Setores requisitantes, Fiscais e gestores de contratos, Pregoeiros, Agentes de contratação, agentes de compras, fornecedores e Membros de comissões de licitação.

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  • Carona em credenciamento?
  • A IN 52/2025
  • Processo de contratação na plataforma
  • Formas de pagamento
  • Sanções
  • adesão e uso por órgãos públicos na prática
  • adesão e uso por fornecedores na prática
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Professor: 

Leonardo Vieira de Souza

Advogado, Consultor Jurídico e Instrutor de cursos da EVG – Escola Virtual de Governo da Gepam. Possui especializações em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Eleitoral e em Direito Público com Ênfase em Licitações. Tem atuação em Direito Administrativo, Tributário, Terceiro Setor e Gestão Pública. 
Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/1539279876268782

Orientacao_Preventiva_nº_273_-_Certidao_Negativa_de_Recuperacao_Judicial_-_Revisao_da_Sumula_50_do_TCESP_assinado

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 25/04/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 25/04/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 25/04/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 25/04/2025

TCESP – Tribunal de Contas alerta municípios sobre combate a incêndios florestais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no uso de suas atribuições, emitiu um alerta aos 644 municípios jurisdicionados, no qual destaca a necessidade de cumprimento da legislação que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio florestais.

Veiculado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quarta-feira (16/4), o Comunicado SDG n.º 21/2025, atenta aos gestores municipais sobre o atendimento ao disposto no Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado ‘Operação São Paulo Sem Fogo’ (https://go.tce.sp.gov.br/ogugm9), instituído pela Lei Estadual n.º 10.547, de 02/05/2000, e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 56.571, de 22/12/2010.

Segundo a Corte de Contas, conforme o Decreto, os municípios são considerados órgãos locais do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, com competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal.

“Para fortalecer essa integração, foi instituído o Termo de Adesão de Prefeituras, que visa alinhar as políticas públicas estaduais e municipais. A adesão a este termo representa um compromisso voluntário das Prefeituras Municipais em inserir no planejamento e gestão ambiental do território sob sua jurisdição, ações de prevenção e combate aos incêndios florestais”, destacou o Secretário-Diretor Geral do TCE, Germano Fraga Lima.

No Comunicado, o TCESP reitera a importância das ações a serem desenvolvidas pelos municípios, tais como a criação, formalização e institucionalização de brigadas compostas por servidores municipais; participação em treinamentos e capacitações ministradas pelo Corpo de Bombeiros; publicação e aplicação de legislação disciplinando queimadas urbanas com fiscalização efetiva; mapeamento das áreas de risco de incêndios florestais e a realização de campanhas de orientação e ações de prevenção.

Clique para acessar a íntegra do Comunicado SDG nº 21/2025

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso: 24/04/2025.

TCESP/AUDESP – Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados – Fase III do Sistema Audesp

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados do Estado e dos Municípios que, após análise dos documentos de “Folha Ordinária” referentes ao exercício de 2024, foram identificadas inconsistências na prestação das informações relativas aos servidores aposentados.

Constatou-se a presença de aposentados na Folha Ordinária sem o correto cadastro no documento Cadastro de Aposentados e Pensionistas. Para auxiliar na regularização desta situação, foi elaborada uma tabela contendo os aposentados que constam na Folha mas não foram declarados no Cadastro de aposentados ou que foram declarados de forma incompleta sem o cargo origem. A referida tabela está disponível no arquivo anexo.

Solicitamos a todos os órgãos relacionados na planilha anexa que efetuem o cadastro dos respectivos aposentados, em conformidade com o xml do sistema.

Dúvidas podem ser encaminhadas pelo nosso fale conosco:

https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/open.php?1lid=9

Divisão AUDESP

AnexoTamanho
Aposentadorias na Folha não informadas no cadastro de aposentados.xlsx3.76 MB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP/AUDESP.

Acesso: 23/04/2025.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 24/04/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 24/04/2025