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Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 17/04/2025

Orientação Preventiva nº 271 – Alterados os valores da tabela do IRRF

CNM – Portaria prorroga vigência dos convênios e termos de compromisso firmados no âmbito do FNDE

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 15 de abril, trouxe a prorrogação, de ofício, da vigência dos convênios e termos de compromisso firmados no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo a Portaria 364/2025, a prorrogação se dá nos convênios e nos termos relacionados aos programas Plano de Ações Articuladas (PAR) e Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em razão da transição de gestão municipal ocorrida em 2024.

O PAR contempla iniciativas educacionais, como formação de professores, infraestrutura, recursos e práticas pedagógicas e avaliação; já o PAC investe em segmentos de infraestrutura e social incluindo não somente a educação, mas também saúde, sustentabilidade, habitação e transporte. Segundo a medida, foi prorrogado por oito meses o prazo de vigência dos convênios e Termos de Compromisso firmados com Municípios em virtude da implementação do Sistema Habilita, para os instrumentos com o prazo de vigência previsto para encerrar em 31 de dezembro de 2025.

Sendo assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a necessidade de atendimento das exigências técnicas e operacionais quanto ao Cadastro e à  Habilitação promovida pelo FNDE. A entidade ressalta, ainda, que a Portaria não se aplica nos seguintes casos:
I – instrumentos celebrados no âmbito dos programas PAR 3 (Novo Mais Educação e Escola Acessível), PAR 4 (Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM), que foram descontinuados;
II- novo PAC Seleção, nos termos da Resolução CD/FNDE 20, de 8 de outubro de 2023;
III – instrumentos que contenham cláusulas suspensivas; 
IV- obras cujos pagamentos tenham sido integralmente realizados e que estejam formalmente concluídas.

A CNM destaca também a relevância da prorrogação, visto a necessidade de assegurar a continuidade e o adequado acompanhamento das ações no âmbito educacional. Para a entidade, tal medida é imprescindível para evitar prejuízos decorrentes da interrupção de obras e serviços considerados essenciais, bem como para garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à educação.

Além disso, é fundamental destacar que muitos Municípios ainda enfrentam entraves burocráticos, financeiros e operacionais para a conclusão das obras e implementação de serviços educacionais estratégicos. Assim, a extensão dos prazos permitirá maior regularidade na execução das ações e o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelos programas federais, principalmente na transição de mandatos.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso: 15/04/2025.

CNM – Municípios têm até 26 de maio para enviar planos de ação para novo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc

O Ministério da Cultura publicou, nesta segunda-feira, 14 de abril, a Portaria 200/2025, com as diretrizes para solicitar recursos do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc. Os gestores devem ficar atentos ao prazo de elaboração do plano de ação: de 15 de abril a 26 de maio de 2025.

A Política Nacional Aldir Blanc prevê o repasse de R$ 15 bilhões a Estados e Municípios, por meio de cinco ciclos. O primeiro repasse de R$ 3 bilhões, realizado entre dezembro de 2023 e março de 2024, deverá ser executado até o dia 30 de junho de 2025. Agora, a partir da publicação da nova Portaria, o governo federal começa a execução do 2º ciclo. Saiba aqui quanto seu Município receberá.

Nesse primeiro momento, os gestores deverão acessar a plataforma de transferências do governo federal, TransfereGov, para preencher o plano de ação. Esse documento terá caráter plurianual e deverá informar como o Ente pretende utilizar os recursos que serão disponibilizados.

Para receber os recursos, os Municípios devem cumprir os seguintes requisitos:

·         apresentar o plano de ação na plataforma Transferegov;

·         ter executado pelo menos 60% dos recursos recebidos no ciclo anterior;

·         assinar o Termo de Adesão, comprometendo-se a destinar recursos próprios para a cultura; e

·         apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), criado a partir de escutas públicas, detalhando a utilização e áreas de aplicação do recursos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em breve, publicará uma cartilha orientadora com instruções detalhadas sobre como os gestores devem proceder para atender a todas as exigências e garantir o acesso aos recursos.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso: 15/04/2025.

TCESP/AUDESP – Situação de entrega da Fase V – Repasses ao Terceiro Setor

Informamos a todos os jurisdicionados estaduais e municipais que após análise do envio de ajustes e declaração negativa da Fase V – AUDESP, constatou-se que diversas entidades se encontram com pendências na prestação de informações. 

A situação de entrega referente ao exercício de 2024 segue no arquivo anexo. 

Informamos que a funcionalidade de consulta à situação de entrega na Fase V – Repasses ao Terceiro Setor está em fase de desenvolvimento e será disponibilizada em breve.

Os órgãos que não tiverem ajustes do Terceiro Setor de qualquer tipo a serem prestados no período devem enviar a Declaração Negativa.

Ressaltamos a importância da regularização das informações pendentes, em conformidade com os comunicados SDG 67/2023 e AUDESP 53/2023.

O Manual da Fase V – Repasses ao Terceiro Setor encontra-se publicado no site do TCE-SP:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/fase-v-sistema-audesp-manuais

Divisão AUDESP

AnexoTamanho
Fase_V_Situacao_Entrega_20250414.xlsx1.96 MB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP/AUDESP.

Acesso: 15/04/2025.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 16/04/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 16/04/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 16/04/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 15/04/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 15/04/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 15/04/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 15/04/2025