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CNM – Municípios devem ficar atentos a novas regras do Ministério do Turismo para transferência de recursos

O Ministério do Turismo publicou, nesta segunda-feira, 31 de março, a Portaria MTur 6/2025, com critérios e procedimentos para formalização, execução e prestação de contas de convênios e contratos de repasse relacionados às transferências de recursos. Com isso, gestores públicos e entidades interessadas na captação de recursos deverão se adequar às novas exigências normativas.

Vale destacar que, de acordo com a Portaria, as regras não se aplicam aos convênios e contratos celebrados antes da sua publicação. Já para apoiar novas ações, a pasta exigirá, na proposta de trabalho, entre outros pontos, a compatibilidade com a Política Nacional de Turismo e o Plano Nacional de Turismo; o cumprimento das normas sobre acessibilidade; e a promoção das políticas públicas de prevenção ao tráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes na atividade turística, quando pertinente.

É importante salientar ainda que as categorias de Municípios apoiados precisam estar dentro dos objetos de apoio listados na Portaria. Por exemplo, promoção do turismo no mercado nacional;  fomento a eventos turísticos; qualificação para o turismo; turismo responsável e sustentável; fomento à iniciativa privada no turismo. No total, são 14 itens e cada um tem uma seção na Portaria com mais detalhes sobre as regras. A Portaria também tem uma seção dedicada aos critérios para prestação de contas e possíveis penalidades. 

O Ministério do Turismo enfatiza que a edição da norma é para aprimorar a governança dos recursos federais, assegurando mais eficiência e efetividade na alocação dos investimentos voltados ao setor. A medida busca, ainda, mitigar riscos de inconsistências na execução financeira dos projetos. A pasta prevê a realização de capacitações e orientações técnicas para facilitar a adaptação dos proponentes ao novo regime de transferências.

A equipe técnica de Turismo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisa que o estabelecimento de diretrizes claras para repasses e fiscalizações contribui para a segurança jurídica e operacional das iniciativas desenvolvidas nos municípios turísticos. Além disso, acompanha atentamente os impactos dessa regulamentação, esperando que as medidas adotadas contribuam para a execução eficaz de projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento econômico e sociocultural das regiões turísticas do Brasil. A expectativa é que o fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência na gestão de recursos públicos resulte em benefícios estruturais duradouros para os Municípios.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso: 02/04/2025.

Boletim Informativo – Março/2025

TCESP/AUDESP – Documentos não entregues – Fase I e II Sistema Audesp – Prestação de Contas 2024

Informamos aos órgãos / entidades municipais que a quantidade de documentos pendentes de entregas é superior a 1.600 (hum mil seiscentos) até a presente data. A falta observada, se mantida, impedirá a emissão do recibo de prestação de contas de 2024 para os órgãos / entidades inadimplentes.

Recomendamos que façam uma revisão das entregas e adotem as medidas cabíveis para seu cumprimento, se necessário, em observância das Instruções vigentes.

Observação: no arquivo anexo não consta a relação de municípios. Apenas a quantidade não entregue, por tipo de documento.

Divisão AUDESP

AnexoTamanho
documentos_nao_entregues_2024_2025.xlsx11.83 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP.

Acesso: 31/03/2025.

Boletim de Jurisprudência – Março/2025

Orientação Preventiva nº 269 – EXECUÇÃO DA PNAB REFORMULADA, IMPACTOS DO DECRETO FEDERAL N. 12.409-2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 31/03/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 31/03/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 31/03/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 31/03/2025

Orientação Preventiva nº 267 – Atualização – ISSQN – Impossibilidade de Dedução dos Materiais – Construção Civil

Curso Online com Dúvidas frequentes sobre a aplicação da Lei de Licitações | 95

Público-alvo:

Setores requisitantes, Fiscais e gestores de contratos, Pregoeiros, Agentes de contratação e Membros de comissões de licitação.

Objetivo

Capacitar servidores públicos que não atuam diretamente com licitações, mas precisam elaborar DFD, ETP e TR, além de gerir e fiscalizar contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021.

Formato:

Curso 100% online e ao vivo, transmitido para todo o Brasil, com aulas interativas, materiais complementares e exercícios práticos.

Conteúdo Programático

Módulo 1 – Planejamento de Contratações

  • Como elaborar corretamente DFD, ETP e TR sem erros.
  • Planejamento eficiente com o Plano de Contratações Anual (PCA).
  • Principais exigências da Lei nº 14.133/2021 e impacto na rotina dos servidores.

Módulo 2 – Execução de Licitações e Orçamento Estimado

  • Etapas do processo licitatório e como interagir com a área técnica.
  • Métodos de pesquisa de preços e regras do orçamento sigiloso.
  • Como definir corretamente especificações técnicas e requisitos de habilitação.

Módulo 3 – Gestão e Fiscalização de Contratos

  • Responsabilidades do gestor e fiscal do contrato.
  • Registros de ocorrências, medições e pagamento de contratos.
  • Aplicação de sanções e orientações dos Tribunais de Contas.

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Professor: 

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Mestre em Direito Negocial pela UEL, Professor das disciplinas de Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Propedêutica Jurídica no Centro Universitário de Adamantina (FAI). Especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela EPD, e em Estado e Políticas Sociais pela UEL. Graduado pela FAI, sua pesquisa abordou Aspectos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Atua como Consultor Jurídico na GEPAM e Advogado. Experiência no Sindicato do Comércio Varejista e na Prefeitura Municipal de Adamantina. Secretário da Comissão de Meio Ambiente na OAB-SP (59ª Subseção). Dedica-se à formação de Servidores Públicos em áreas como Fiscalização, Gestão Contratual e Tributos, abrangendo a nova Lei de Licitações e Contratos. Contribui ativamente para o meio jurídico.

Currículo Lattes Completo: https://lattes.cnpq.br/8638269346560309 

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 28/03/2025