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COMUNICADO TCESP – CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

COMUNICADO GP Nº 12/2025

CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, CIENTIFICA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, acerca da necessidade urgente de prestação de contas referentes às “emendas PIX”, dos Planos de Trabalho não cadastrados dos anos de 2020 a 2023. Os municípios beneficiários dessas emendas devem apresentar suas contas aos respectivos Ministérios finalísticos no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 1º de abril (data da Decisão do Senhor Ministro Flávio Dino), de maneira individualizada por emenda, observando os requisitos habitualmente exigidos pelo governo federal. A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará em impedimento técnico para a execução de novas emendas parlamentares, conforme disposto na Lei Complementar nº 210/2024, sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos.

Ressaltamos a importância de se atender a esta exigência com a máxima urgência, a fim de evitar sanções e garantir a continuidade do recebimento de recursos federais. A colaboração de todos é essencial para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Publique-se.

São Paulo, 3 de abril de 2025

​​​​ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE

AnexoTamanho
COMUNICADO GP 12-2025_0.pdf121.26 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso: 07/04/2025.

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 07/04/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 07/04/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 07/04/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 07/07/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 04/04/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 04/04/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 04/04/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 04/04/2025

CNM – Divulgadas novas regras para inclusão de famílias unipessoais no Bolsa Família e no Auxílio Gás Compartilhar: Imprimir Whatsapp Twitter

O governo federal alterou as regras para incluir famílias unipessoais (composta por apenas um membro) nos Programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros. A inclusão ou atualização cadastral desses beneficiários deverá ocorrer mediante entrevista domiciliar, conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) 1.070/2025.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a regra de entrevista domiciliar não se aplica a famílias unipessoais pertecentes a povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas libertas de situação analoga à de trabalho escravo, catadores de matériais recicláveis, pessoas em situação de rua e pessoas em situação de trabalho infantil.

É importante observar que as visitas domiciliares são um grande desafio para os Municípios, diante da redução do repasse do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Por isso, é importante que os Municípios se atentem ao cumprimento das condicionalidades descritas na Portaria MDS 1.041/2024 para poder receber o incentivo financeiro que irá contemplar o IGD-PBF.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 03/04/2025.

COMUNICADO TCESP/AUDESP – Pendências de entregas para emissão do Recibo de Prestação de Contas – 2024

Informamos a todos os jurisdicionados da área municipal que o Recibo de Prestação de Contas de 2024 foi gerado e disponibilizado.Fase V do Sistema Audesp

Observamos elevado descumprimento na entrega da declaração negativa sobre a remessa de ajustes do Terceiro Setor para o exercício de prestação 2024. 

Naqueles municípios em que aparece esta pendência, recomendamos entrar no Sistema Fase V e providenciar o registro da declaração negativa relativo a todos os períodos sinalizados (manual: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/audesp-documentacao/Manual_Fase_V_Declara%C3%A7%C3%A3oNegativa_2024_v00.pdf).

A comunicação sobre esta obrigação se deu conforme se vê a seguir:
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/declaracao-negativa-ajustes-terceiro-setor-fase-v-sistema-audesp

A atualização sobre a remessa efetuada pelos jurisdicionados foi publicada repetidas vezes no comunicado que segue. Neste consta a última atualização em 10/01/2025:
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/situacao-entrega-fase-v-repasses-ao-terceiro-setor

Além disto, outro comunicado esclarecendo sobre a periodicidade foi disponibilizado:
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/fase-v-repasses-ao-terceiro-setor-periodicidade-declaracao-negativa

Publicação do Demonstrativo de Projeção Atuarial do RPPS para Fundos/Entidades/órgãos de Previdência

O prazo estabelecido no Calendário de Obrigações do Sistema Audesp para este documento é 30/06. O recibo será ajustado e reprocessado para que não considere este documento como pendente.

Entrega dos documentos das Fases I e II

Considerando a entrega do IEGM neste contexto, verificamos que é grande o volume de pendências em extração realizada na data de hoje, ultrapassando três mil documentos ainda não entregues, relativos à prestação de contas de 2024. No dia 28/03/2025 houve comunicado alertando sobre tais pendências (sem considerar o IEGM) e no dia 31/03/2025 outro comunicado sobre o IEGM (exclusivamente):
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/documentos-nao-entregues-fase-i-e-ii-sistema-audesp-prestacao-contas-2024
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/ieg-m-2024-e-ieg-prev-2025-dados-exercicio-2024-encerramento-prazo-0

Entregas da Fase III – Atos de Pessoal

A entrega destes documentos (Folha Ordinária, Folha Ordinária Pagamento, Resumo Mensal da Folha e Quadro de Pessoal) também encontram-se pendentes em elevado número, ultrapassando 5 mil documentos não entregues até o momento. Sobre esta questão houve comunicado em 27/01/2025: 
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/recibo-prestacao-contas-2024

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP.

Acesso: 03/04/2025.

CNM – Municípios poderão aderir à Prova Nacional Docente

Os gestores municipais poderão aderir à Prova Nacional Docente (PND). Promovido pelo Ministério da Educação, o exame visa subsidiar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de seleção e admissão no magistério da educação básica pública, com vistas à melhoria da qualidade da docência e da formação dos professores. 

As redes municipais, assim como as estaduais, têm até o dia 17 de abril para aderir à medida. A adesão é voluntária e deve ser feita através de processo no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Após a adesão, no prazo de até 25 de junho, as redes devem publicar seus processos seletivos com indicação do uso da nota da PND e cadastrar no sistema o edital de seleção até junho. A prova pode ser feita como etapa única ou etapa complementar nesses processos de seleção e a decisão cabe ao Ente federado, que deve explicitar no edital do respectivo processo de seleção.

Após estes processos, caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgar a lista de redes que aderiram e, em seguida, abrir as inscrições do exame para os docentes interessados, no período de 30 de junho a 11 de julho de 2025. Na sequência, a prova será aplicada em novembro deste ano e deverá ser acompanhada de avaliação de títulos.

Entenda
A Prova Nacional Docente foi prevista pelo  Decreto 12.358/2025, que institui o Programa Mais Professores. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, além de proporcionar aos docentes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a adesão à PND pode ser importante iniciativa para qualificar os processos de admissão no magistério público da educação básica, tanto nos concursos públicos para cargos efetivos quanto em processos simplificados de seleção para contratos temporários, pois provas de qualidade para número pequeno de candidatos tem alto custo.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso: 02/04/2025.