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Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 17/03/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 17/03/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 17/03/2025

TCESP abre programação do Ciclo de Debates com 35 municípios da região de Campinas no dia 17

13/03/2025 – SÃO PAULO – Gestores, servidores públicos e lideranças políticas de 35 municípios jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), na região de Campinas, participam, na segunda-feira (17/3), às 10h00, em Jaguariúna, da abertura das atividades da 29ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.

O primeiro dos vinte encontros, que ocorrerão ao longo de 2025, acontecerá nas dependências do Teatro Dona Zenaide, na rua Alfredo Bueno, n.º 1151. O evento, com a presença do Presidente do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, contará também com membros do Colegiado, Diretores, Chefes de Departamentos e a equipe técnica do TCE.

“O Ciclo de Debates desse ano é muito importante. Temos muitos prefeitos e vereadores novos, em seu primeiro mandato e esta é uma oportunidade valiosa para estarem presentes para discutir importantes questões afetas à administração pública”, argumentou o Presidente do TCE.

Voltado prioritariamente para gestores públicos – Prefeitos, Vereadores, Secretários, agentes políticos e lideranças municipais – o encontro debaterá os cuidados com a gestão e as ações de fiscalização do TCE; o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M); contratação com o Terceiro Setor; o Regime de Compras Públicas e a Nova Lei de Licitações; além de Planejamento, Controle Interno e aspectos relacionados às Câmaras Municipais.

Programação

Toda a programação, com os 20 encontros previstos para 2025, está disponível em um infosite onde os interessados podem consultar o calendário completo dos encontros, incluindo locais, municípios e horários. O infosite do Ciclo de Debates pode ser acessado no link www.tce.sp.gov.br/tcesp-ciclo-debates.

Realizado anualmente há 29 edições pelo Tribunal de Contas, os encontros têm como objetivo debater e promover boas práticas administrativas e esclarecer dúvidas sobre a gestão pública nos 644 municípios jurisdicionados. Os encontros são organizados pela Secretaria-Diretoria Geral e pelos Departamentos de Supervisão da Fiscalização em conjunto com as vinte Unidades Regionais do TCE no Estado.

Serviço Público:

Ciclo de Debates 2025 – 1º encontro

Jaguariúna – 17/03/2025 – Segunda-feira – 10h00

Local: Teatro Dona Zenaide Rua Alfredo Bueno, 1151 – Centro

Municípios convidados: Americana, Atibaia, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Elias Fausto, Francisco Morato, Franco da Rocha, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Mairiporã, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Santa Bárbara d’oeste, Sumaré, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Várzea Paulista e Vinhedo.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP
Acesso: 14/03/2025

Curso Online – Elaboração de TR, ETP, DFD e PCA na Nova Lei de Licitações | 212

Apresentação:

Este curso focado na elaboração do Termo de Referência (TR), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Documento de Formalização de Demanda (DFD) e Plano de Contratações Anual (PCA) na nova Lei de Licitações, é essencial para que o servidor público consiga estruturar os conteúdos de maneira a abordar todos os aspectos legais, regulamentares e práticos destes documentos.

Programa:

Introdução à Nova Lei de Licitações

• Contextualização histórica e importância da nova legislação.
• Visão geral da Lei nº 14.133/2021.
• Princípios fundamentais da nova Lei de Licitações.

Documento de Formalização de Demanda (DFD)

• Conceito e importância do DFD.
• Base legal e regulamentação do DFD.
• Procedimentos para elaboração do DFD.
• Casos práticos e exercícios de elaboração de DFD.

Plano de Contratações Anual (PCA)

• Definição e objetivos do PCA.
• Base legal e regulamentação do PCA.
• Processo de elaboração do PCA: etapas e responsabilidades.
• Aplicação e possíveis alterações no PCA.
• Estudos de caso e simulação de elaboração de PCA.

Estudo Técnico Preliminar (ETP)

• Entendendo o ETP e o princípio da eficiência.
• Base legal e regulamentação do ETP.
• Responsabilidades na elaboração do ETP e casos de obrigatoriedade.
• Dispensa da elaboração do ETP: quando e por quê.
• Conteúdo mínimo obrigatório do ETP.
• Implicações da ausência do ETP.
• Atividades práticas: elaboração de um ETP.

Termo de Referência (TR)

• Definição e finalidades do TR.
• Base legal e regulamentação do TR.
• Procedimento e responsabilidades na elaboração do TR.
• Casos em que a elaboração do TR é facultativa.
• Elementos essenciais do conteúdo do TR.
• Exercícios práticos de elaboração de TR.

Estudos de Caso e Aplicações Práticas

• Análise de casos reais envolvendo DFD, PCA, ETP e TR.
• Discussões em grupo sobre desafios e soluções na elaboração destes documentos.
• Simulações e elaboração de documentos em grupos.

Inclui:

Material Didático Atualizado e Específico.
Exemplos Práticos e Templates de Editais e Termos de Referência.

INSCREVA-SE AGORA

Professor: 

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Mestre em Direito Negocial pela UEL, Professor das disciplinas de Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Propedêutica Jurídica no Centro Universitário de Adamantina (FAI). Especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela EPD, e em Estado e Políticas Sociais pela UEL. Graduado pela FAI, sua pesquisa abordou Aspectos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Atua como Consultor Jurídico na GEPAM e Advogado. Experiência no Sindicato do Comércio Varejista e na Prefeitura Municipal de Adamantina. Secretário da Comissão de Meio Ambiente na OAB-SP (59ª Subseção). Dedica-se à formação de Servidores Públicos em áreas como Fiscalização, Gestão Contratual e Tributos, abrangendo a nova Lei de Licitações e Contratos. Contribui ativamente para o meio jurídico.

Currículo Lattes Completo: https://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Curso Online – Dúvidas frequentes sobre a aplicação da Lei de Licitações | 213

Público-alvo:

Setores requisitantes, Fiscais e gestores de contratos, Pregoeiros, Agentes de contratação e Membros de comissões de licitação.

Objetivo

Capacitar servidores públicos que não atuam diretamente com licitações, mas precisam elaborar DFD, ETP e TR, além de gerir e fiscalizar contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021.

Formato:

Curso 100% online e ao vivo, transmitido para todo o Brasil, com aulas interativas, materiais complementares e exercícios práticos.

Conteúdo Programático

Módulo 1 – Planejamento de Contratações

  • Como elaborar corretamente DFD, ETP e TR sem erros.
  • Planejamento eficiente com o Plano de Contratações Anual (PCA).
  • Principais exigências da Lei nº 14.133/2021 e impacto na rotina dos servidores.

Módulo 2 – Execução de Licitações e Orçamento Estimado

  • Etapas do processo licitatório e como interagir com a área técnica.
  • Métodos de pesquisa de preços e regras do orçamento sigiloso.
  • Como definir corretamente especificações técnicas e requisitos de habilitação.

Módulo 3 – Gestão e Fiscalização de Contratos

  • Responsabilidades do gestor e fiscal do contrato.
  • Registros de ocorrências, medições e pagamento de contratos.
  • Aplicação de sanções e orientações dos Tribunais de Contas.

INSCREVA-SE AGORA

Professor: 

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Mestre em Direito Negocial pela UEL, Professor das disciplinas de Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Propedêutica Jurídica no Centro Universitário de Adamantina (FAI). Especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela EPD, e em Estado e Políticas Sociais pela UEL. Graduado pela FAI, sua pesquisa abordou Aspectos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Atua como Consultor Jurídico na GEPAM e Advogado. Experiência no Sindicato do Comércio Varejista e na Prefeitura Municipal de Adamantina. Secretário da Comissão de Meio Ambiente na OAB-SP (59ª Subseção). Dedica-se à formação de Servidores Públicos em áreas como Fiscalização, Gestão Contratual e Tributos, abrangendo a nova Lei de Licitações e Contratos. Contribui ativamente para o meio jurídico.

Currículo Lattes Completo: https://lattes.cnpq.br/8638269346560309 

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 14/03/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 14/03/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 14/03/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 14/03/2025

TST – Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência

Resumo:

  • Um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência terá de ser reintegrado.
  • Para a 2ª Turma do TST, o banco não ofereceu as adaptações necessárias e aplicou critérios de avaliação que desconsideraram a condição do trabalhador.
  • A CEF deverá conceder um novo período de experiência, garantindo condições adequadas para o desempenho da função.

12/3/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para o colegiado, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades.

Contrato foi rescindido por desempenho insuficiente

O técnico foi aprovado em concurso público da Caixa dentro da cota para pessoas com deficiência em razão de uma disartria leve decorrente de traumatismo cranioencefálico. A disartria resulta  em dificuldade de articular palavras, mas não houve perda cognitiva.

Durante o período de experiência, ele foi avaliado por duas equipes distintas em duas agências diferentes, mas não alcançou a pontuação mínima exigida para ser mantido no quadro. A CEF alegou que ele tinha dificuldades em compreender os sistemas e os processos necessários para o desempenho da função numa agência bancária.

Na reclamação trabalhista, o bancário relatou que recebeu apenas cinco dias de treinamento em Belo Horizonte (MG) e foi encaminhado, sucessivamente, para as agências de Santa Rita do Sapucaí, onde foi feita a primeira avaliação, e de Varginha, onde foi novamente avaliado. Um de seus argumentos era o de que, embora tivesse sido aprovado na vaga de pessoa com deficiência, sempre foi tratado como pessoa sem deficiência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que validou a dispensa, por entender que o empregado não demonstrou nenhuma irregularidade nas avaliações aplicadas. Para o TRT, a Caixa seguiu os regulamentos internos, e a dispensa não foi discriminatória.

Lei de inclusão prevê adaptação razoável

A relatora do recurso do bancário, ministra Liana Chaib, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho. Isso significa que a empresa deve adotar medidas para que a pessoa com deficiência possa exercer suas funções de forma plena e igualitária, o que não foi demonstrado pelo banco.

Ela destacou que a aplicação ao empregado com deficiência dos mesmos critérios de avaliação utilizados para os demais empregados, sem levar em consideração as suas particularidades, é discriminatória. Para a ministra, numa empresa do porte da CEF, não é crível que não haja função adequada à deficiência apresentada pelo autor.

A relatora enfatizou que as políticas de inclusão vão além da simples reserva de vagas e devem se estender a trajetória profissional do trabalhador. Segundo ela, garantir o acesso à vaga por concurso não é suficiente se, durante o período de experiência, forem impostas barreiras que dificultem a permanência no emprego por meio de critérios avaliativos que ignoram as particularidades da pessoa com deficiência.

Reintegração com novo período de experiência

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma determinou a reintegração do técnico bancário, com o pagamento de salários e direitos correspondentes ao período de afastamento. Além disso, a Caixa deverá oferecer um novo período de experiência, com critérios avaliativos que observem o princípio da adaptação razoável.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RRAg-10115-05.2020.5.03.0153

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST
Disponível em: [Link] | Data de acesso: 12/03/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 13/03/2025