Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

AGU obtém condenação de ex-prefeito e empresa por irregularidades em obra de porto

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito do município de Nhamundá (AM) e da empresa Quality Construções e Serviços Ltda. por irregularidades na execução de convênio para a construção de porto flutuante para passageiros e cargas na localidade.

As irregularidades foram detectadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) durante a análise da segunda prestação de contas do convênio, que vigorou entre 2006 e 2009. A autarquia federal constatou, na terceira e na quarta medição da obra, divergências entre o quantitativo pago e o efetivamente executado em relação a itens como as instalações elétricas e sanitárias; aparelhos e metais; pavimentação; vidros; e obras de acostagem, entre outros, com prejuízos para o erário estimados em cerca de R$ 103,4 mil.

A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Dnit (PFE/Dnit) – unidades da AGU que representaram a autarquia no caso –  apontaram que as irregularidades encontradas na execução do objeto do convênio e a ausência de projetos básico e executivo demonstram a intenção de descumprir os termos estabelecidos no acordo celebrado com o Dnit e também as disposições da Lei 8.666/1993, denotando de forma clara o dolo na conduta dos réus. Dessa forma, a AGU defendeu a condenação dos réus nas penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/1992.

A 1ª Vara Federal do Amazonas julgou procedente o pedido da AGU. As partes foram condenadas ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário; pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de três anos.

A construtora também terá que ressarcir os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio pelo recebimento de valores sem a devida execução dos serviços, enquanto o ex-prefeito terá os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Referência: Processo n° 0017079-73.2013.4.01.3200 – Justiça Federal do Amazonas.

Fonte: Advocacia-Geral da União – 17/05/2019

CNM – Municípios recebem segundo repasse do FPM na próxima segunda; confira os valores

Pouco mais de R$ 620 milhões será o montante referente ao 2º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a ser dividido pelos 5.568 Entes locais. O crédito será realizado na próxima segunda-feira, 20 de maio, e já é levado em consideração o desconto de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, sem o desconto do Fundeb, o montante chegará a R$ 775 milhões.

A área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que no 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 1 a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno do 20% do valor esperado para o mês inteiro.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), esse 2º decêndio, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou crescimento de 4,90% em termos nominais – valores sem considerar os efeitos da inflação. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 7,91%.

Quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento é de 0,36%. A soma do 1º e 2º decêndio mostra que o fundo está em crescimento de 3,24% dentro do mês, se comparado ao mesmo período de 2018, levando-se em conta a inflação.

Acumulado do ano
Com relação ao acumulado do ano, verifica-se que o valor total do FPM vem apresentando crescimento positivo. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 2º decêndio de maio de 2019, apresenta crescimento de 9,57% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2018. Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2019 registra crescimento de 5,08% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Alerta CNM
O FPM, bem como a maioria das receitas de transferências do País, não apresenta uma distribuição uniforme ao longo do ano. Quando avaliamos mês a mês o comportamento do fundo nos repasses realizados pela Receita Federal, nota-se que ocorrem dois ciclos distintos. No primeiro semestre estão os maiores repasses do FPM (fevereiro e maio), mas no outro ciclo, entre os meses de julho a outubro, os repasses diminuem significativamente, com destaque para setembro e outubro.

Conforme análise da série histórica do FPM, os repasses nos cinco primeiros meses do ano representa uma entrada elevada de recursos nas contas municipais. É importante nestes meses, que os gestores municipais mantenham cautela em suas gestões e fiquem atentos ao gerir os recursos municipais. A Confederação ressalta que é preciso planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras para que seja possível o fechamento das contas.

Você, gestor, pode conferir o valor do 2º decêndio que será creditado para seu Município nas tabelas divulgadas pela entidade com informações por coeficientes e por Estado.

Veja aqui o estudo completo e os valores por Município.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 17/05/2019

TRF1 mantém sentença que garante adicional de insalubridade a auxiliares de enfermagem

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença, do Juízo Federal da 17º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido para declarar o direito dos autores ao recebimento do adicional de insalubridade em seu grau máximo, ou seja, 20%. O Colegiado negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) mantendo a sentença.

Em seu recurso, a FUB sustentou que a sentença merece reparos, haja vista que o parecer da junta médica oficial classificou em grau médio as atividades desenvolvidas pelos requerentes.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, destacou que embora os pareceres médicos atestarem se tratar de grau médio de insalubridade, os relatórios de inspeção informam que os trabalhos desenvolvidos pelos autores envolvem exposição direta e permanente a riscos químico, físico, ergonômico e de acidentes, todas elas definidas como insalubres de grau máximo no Anexo n. 14 da NR-15 (Portaria n. 3.214/78, do antigo Ministério do Trabalho).

Segundo o magistrado, “restando inequívoca a situação de fato, caracterizadora da insalubridade indenizada em grau máximo, correto é o pagamento do adicional para o exercício da função de auxiliar de enfermagem, nos exatos termos da sentença”.

A decisão do Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo nº: 2007.34.00.002782-7/DF

Data do julgamento: 05/12/2018
Data da publicação: 18/12/2018

Fonte: Tribunal Regional Federal 1ª Região

CNM – Municípios comemoram instalação da PEC que prevê repasse adicional de 1% do FPM em setembro

O pedido do movimento municipalista para que as prefeituras recebam recursos adicionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) teve mais um avanço. Foi instalada nesta quarta-feira, 15 de maio, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2017. O texto da proposta prevê o repasse adicional de 1% do Fundo para o mês de setembro. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, participou da reunião de instalação da Comissão e acompanhou a designação do relator e a eleição do presidente do colegiado.

A Comissão será presidida pelo deputado Pedro Westphalen (PP-RS) e terá como 1º vice-presidente o deputado Pedro Uczai (PT-SC), 2º vice-presidente Paulo Azi (DEM-BA) e 3º vice-presidente o deputado Osires Damaso (PSC-TO). O deputado Júlio Cesar (PSD-PI) foi designado o relator. Após ser eleito presidente da Comissão, o deputado Pedro Westphalen (PP-RS) fez um discurso elogiando a trajetória do presidente da CNM e destacou a importância da PEC para o municipalismo. “Aroldi nos contagiou com esse tema e nos fez entender a importância desse repasse adicional para a gestão municipal”, ressaltou.

O primeiro vice-presidente seguiu o mesmo entendimento. Ele se colocou à disposição do movimento municipalista e pediu o avanço da proposta. “Com certeza, vamos dar a demonstração de que na prática conseguiremos destinar e transferir recursos direto aos Municípios para que eles possam fazer política pública. Podem contar com a gente”, reforçou o deputado Pedro Uczai. Por sua vez, o deputado Júlio Cesar demonstrou estar contente com a relatoria do 1% do FPM e informou que pretende dar celeridade à matéria. “Tenho o prazer de ser o relator dessa PEC. Vamos submeter à apreciação dos membros dessa Casa do jeito que ela veio do Senado para evitar demora na votação”, anunciou.

Dificuldades municipais 

Os demais integrantes da Comissão também destacaram a relevância da PEC para a administração municipal. O deputado Osires Damaso falou sobre as dificuldades dos Municípios. “Espero alcançar a expectativa dos nossos prefeitos e contribuir para que os nossos Municípios tenham melhorias”, destacou.

Já o deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL) demonstrou otimismo. Para ele, a reivindicação municipalista deve avançar com consenso dos integrantes da Comissão. “É uma PEC com um texto muito simples e tenho certeza de que será aprovada por unanimidade”. Outro deputado que se manifestou foi Benes Leocádio. O ex-presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) falou da relevância da matéria. “Essa PEC vem minimizar as dificuldades dos prefeitos e os prejuízos dos Municípios de muito tempo”, considerou.

O deputado Herculano Passos (MDB-SP) que também preside a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros elogiou o trabalho do presidente Aroldi e de toda a equipe da CNM para o avanço da matéria. O parlamentar ainda destacou os obstáculos enfrentados pela gestão municipal e entende que a reivindicação municipalista contribuirá significativamente para cobrir despesas das cidades. “Hoje estamos vendo prefeitos passando muitas dificuldades e não conseguem fechar as contas. Esse repasse adicional de 1% do FPM é injeção na veia”, assinalou.

Ao final da reunião, o presidente da CNM agradeceu o empenho dos deputados da Comissão. Em entrevista à Agência Câmara, Aroldi lembrou o quanto o 1% do FPM significa para a administração municipal. “O FPM é a maior receita da maioria dos Municípios brasileiros. Ultrapassa os 50% dos recursos de muitas cidades. Entendo que o Município é a ferramenta mais importante para a Federação Brasileira na questão da prestação de serviços a sua população. E nós prefeitos, com as mínimas condições, queremos prestar serviços de qualidade a nossa população”, concluiu o líder municipalista.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados terá o prazo de, no mínimo, dez sessões para apreciar e colocar o relatório em votação. A primeira audiência está marcada para a próxima quarta-feira, 22 de maio, onde devem ser apresentados o roteiro de trabalho e requerimentos.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

CNM – Mais de R$ 220 milhões entram nas contas dos Municípios afetados pela atividade de mineração

Municípios afetados pela atividade de mineração receberam um total de R$ 224.887.695,21, creditados no final desta quarta-feira, 15 de maio, a título de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o montante creditado a 461 Municípios se refere aos valores represados da arrecadação de Cfem recolhidos a partir de 12 de junho de 2018 até 30 de abril de 2019 referente às competências de 06/2018 a 03/2019. Os valores relativos aos períodos futuros serão apurados mensalmente.

O crédito acumulado entregue aos Municípios foi realizado em razão da aprovação da Lei 13.540/2017, uma conquista do movimento municipalista, que inovou ao estabelecer percentual a ser destinado aos municípios afetados pela atividade mineral, desde que a produção não ocorra em seus territórios e compensação decorrente de perda de arrecadação de Cfem aos municípios gravemente afetados pela própria Lei 13.540/2017.

São Municípios afetados pela atividade mineração com direito a receber 13% dos recursos da Cfem o Distrito Federal e os Municípios, quando a produção não ocorrer em seus territórios, nos seguintes casos: quando forem afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais localizadas em seus territórios; quando os seus territórios forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; e quando, em seus territórios, estiverem localizadas as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos, as instalações de beneficiamento de substâncias minerais e as demais instalações referidas no plano de aproveitamento econômico.

São ainda considerados gravemente afetados e com direito de receber 2% dos recursos da Cfem os Municípios que sofreram perdas, conforme critérios estabelecidos pelos normativos, com a edição da Lei 13.540/2017.

Em 12 de abril de 2019 foi divulgada a Lista Provisória dos entes beneficiários da parcela da Cfem e concedido prazo para recurso (No caso dos que tiveram perda de receita, afetados por ferrovia, dutovias e operações portuárias) e habilitação (No caso dos afetados por estruturas de mineração) até 25 de abril de 2019. A divulgação foi realizada, também, no portal da CNM e por SMS a todos os gestores municipais.

Conforme informações da Agência Nacional de Mineração (ANM), foram apresentados 17 (dezessete) recursos. Pela análise dos pedidos, somente um foi considerado procedente e alterou o percentual destinado ao Município de São Luis (MA), quanto as operações portuárias para a substância minério de cobre.

Em relação a habilitação no caso dos entes afetados por estruturas de mineração, considerando as dificuldades reportadas pelos Municípios quanto ao fornecimento dos dados relativos as áreas imobilizadas pela outorga mineral e/ou servidão (em hectares – ha) nas quais estiverem localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos, instalações de beneficiamento de substâncias minerais ou demais instalações referidas no plano de aproveitamento econômico, conforme estabelecido no Art. 13 da Resolução 06/2019, a Diretoria Colegiada da ANM, decidiu no último dia 7 de maio, por unanimidade, “por se fazer exigência às mineradoras para, num prazo de 60 dias, apresentarem à ANM as áreas, afetadas por suas atividades de mineração tanto no município produtor quanto nos municípios afetados por suas estruturas para a mineração, conforme disposto na Resolução ANM 006/2019.”

Com isso, a parcela de 30% destinada ao Distrito Federal e a esses Municípios, nos termos do inciso III, § 1º, Art. 7º do Decreto 9.407, de 12 de junho de 2018, somente será distribuída após a devida apuração dos dados apresentados pelas mineradoras.

Confira se seu Município foi beneficiado.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 16/05/2019

RFB – Abertas as inscrições para o curso ITR-2019 para municípios conveniados

O treinamento ITR para municípios conveniados, cujo objetivo é preparar o servidor municipal para fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o imposto sobre a propriedade territorial rural nos municípios brasileiros que firmaram convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, está com as inscrições abertas no período de 13/5 a 24/5/2019, de forma eletrônica, no site da Enap (https://suap.enap.gov.br/portal/curso/403/). 

O curso, que será realizado no período de 1º/8 a 27/9/2019, é destinado aos servidores municipais em efetivo exercício no cargo, designados pelas prefeituras municipais que possuam convênio ITR vigente (IN RFB nº 1.640/2016) para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, e será oferecido exclusivamente na modalidade Educação a Distância (EaD), com o conteúdo disponibilizado na Escola Virtual da Enap. 

Importante observar que esse curso é uma etapa imprescindível para o início do trabalho de fiscalização, tendo em vista que só depois de os respectivos servidores estarem devidamente treinados e habilitados é que o município recebe 100% da arrecadação. 

Mais informações e edital de seleção estão disponíveis na página da  Enap.

Fonte: Receita Federal do Brasil

STJ – Empresário é mantido no polo passivo de ação que apura compra de votos em Câmara Municipal

A ministra Assusete Magalhães deu provimento a recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e manteve empresário no polo passivo da ação por improbidade administrativa desencadeada pela Operação Coffee Breakao entendimento de que, na fase inicial desse tipo de ação, havendo dúvida sobre o envolvimento do suspeito, deve prevalecer o interesse social pela apuração dos fatos (princípio in dubio pro societate).

Deflagrada pela 29ª Promotoria do Patrimônio Público e Social e das Fundações de Campo Grande, a operação investiga o envolvimento de políticos e empresários em uma suposta compra de votos de vereadores na Câmara Municipal de Campo Grande para cassar o então prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal.

O juízo de primeiro grau recebeu a ação civil pública por improbidade administrativa, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso do empresário para retirá-lo da ação sob o argumento de que não haveria indícios suficientes da prática de atos desonestos, caracterizadores de ato de improbidade, que justificassem o prosseguimento do processo.

Ao STJ, o MPMS argumentou que haveria indícios da participação do recorrido na cooptação dos vereadores, identificados a partir de trechos de interceptações telefônicas.

Reexame de fatos

A ministra Assusete Magalhães esclareceu que o reconhecimento da existência de indícios da prática de atos de improbidade, como na hipótese, não exige o reexame de fatos e provas, o que seria indevido em recurso especial em razão da Súmula 7 do STJ.

“O juízo que se impõe restringe-se ao enquadramento jurídico, ou seja, à consequência que o direito atribui aos fatos e provas que, tal como delineados no acórdão, darão suporte ou não ao recebimento da inicial” enfatizou a ministra.

Para a relatora, há dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que a presença de indícios de cometimento de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa autoriza o recebimento da ação civil pública, devendo prevalecer na fase inicial o princípio in dubio por societate.

A ministra ainda afirmou que somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência de eventual prática de ato de improbidade administrativa.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1790972

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 15/05/2019

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/05/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deverá ser observado[/ihc-hide-content]

TJSP – Prefeito e primeira-dama são condenados por crime de responsabilidade

Decretada perda do cargo público e reparação dos danos.

 A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os atuais prefeito e primeira-dama do Município de Santo Antônio da Alegria por crime de responsabilidade. Ambos foram condenados à perda do cargo público e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação; reparação dos danos causados no valor de R$ 141.290,08, a ser dividido igualmente entre os réus (R$ 70.645,04 para cada um); prestação de serviços à comunidade por dois anos e quatro meses; e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. 

 De acordo com os autos, durante mandatos anteriores do prefeito, a primeira-dama se afastou informalmente do cargo concursado que ocupava para assumir atividades sociais não remuneradas. Entretanto, continuou recebendo, indevidamente, remuneração por oito anos, de 2001 a 2008, com ciência e colaboração do corréu, que a convidou para a nova atividade e assinava autorização para os pagamentos dos vencimentos do cargo anterior. 

 O relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, afirmou que “os depoimentos das testemunhas ouvidas no curso da ação, acrescidos da farta documentação encartada nos autos, com destaque para o contido na sindicância administrativa, servem como prova cabal da materialidade delitiva e também se constituem em importantes elementos de prova para a definição da autoria e formação do juízo de culpabilidade”. 

 “A planilha de vencimentos anuais da corré revela que ela não só recebeu os salários indevidamente, como, também, horas-extras e adicional insalubridade”, continuou o magistrado. Segundo ele, a esposa concorreu para o delito, uma vez que aceitava os vencimentos pagos sem, para tanto, exercer o trabalho.

 O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.

 Processo nº 004701283.2018.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ministério da Saúde estabelece continuidade de repasse financeiro para municípios que perderam profissionais dos Mais Médicos

Os recursos federais serão transferidos por seis meses 

Portaria do Ministério da Saúde estabelece que as Equipes de Saúde da Família (ESF) que perderam profissionais do Programa Mais Médicos a partir de janeiro de 2019 e que atendam aos critérios estabelecidosreceberão, por seis meses, repasse de incentivo financeiro federal.

A normativa tranquiliza os municípios frente a diretriz da Política Nacional de Atenção Básica que estabelece como motivo de suspensão de recursos a ausência de quaisquer profissionais que compõem as equipes por período superior a 60 dias.

Portaria 
Publicada no dia 5 de abril de 2019, a portaria nº 475 do MS institui que, mesmo sem o médico do Mais Médico na ESF após 60 dias, o gestor municipal continuará a receber o custeio da equipe por mais 120 dias.

Até a finalização das adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Saúde (CNES), não haverá prejuízo aos municípios que apresentarem ESF Subtipo Mais Médicos inconsistidas devido à ausência do profissional médico, bem como as demais estratégias vinculadas a estas equipes. 

As correções nos valores repassados serão efetivadas por meio de ajuste financeiro nas próximas competências. 

Fonte: Ministério da Saúde

MDS – Forças Armadas de municípios gaúchos vão comprar alimentos da agricultura familiar

Brasília – As cidades gaúchas de Cachoeira do Sul e Santo Ângelo lançaram chamadas públicas para a compra de produtos da agricultura familiar. O 13º Terceiro Grupo de Artilharia de Campanha e o Depósito de Subsistência do Exército vão investir, respectivamente, R$ 113 mil e R$ 471 mil reais. O prazo para envio de propostas de agricultores ou cooperativas são 14 e 20 de maio. O Grupo de Artilharia busca itens como ovos, verduras, frutas, biscoitos e sucos. Já a demanda do Depósito de Subsistência é de carne suína.

O diretor do Departamento de Compras Públicas para Inclusão Social e Produtiva Rural do Ministério da Cidadania, Iberê Mesquita Orsi, destaca os pontos positivos das chamadas públicas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Segundo ele, a soma ofertada e a procura contínua criam ótimas condições para os produtores. “Essa chamada abre um mercado fantástico para a agricultura familiar. Além do alto valor, ela cria uma demanda constante para os agricultores”, destacou. Segundo Orsi, o exército tem sido um responsável por fomentar a produção rural em diversas regiões do Brasil.

Cássio Benito Baptista, presidente da Cooperativa Regional de Alimentos (COOPERSANTA) do município de Santa Cruz, cidade vizinha à Cachoeira do Sul, acredita que a oportunidade beneficia pequenos produtores da região. Para ele, que já participou de três chamadas públicas do mesmo tipo, a iniciativa responde aos anseios dos agricultores. “Quem planta precisa ter para quem vender, e esse projeto vem ao encontro dessa necessidade. Os dois lados são beneficiados, pois gera renda e emprego no campo e leva alimento de qualidade para o Exército”, afirmou.

Por meio da modalidade de compra institucional do PAA, cada agricultor pode vender até R$ 20 mil, por ano, para cada órgão comprador. Já para as cooperativas ou associações, o teto é de R$ 6 milhões, por ano, para cada órgão.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

STF – Ministro nega pedido liberdade de ex-presidente de Câmara Municipal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 170054) no qual a defesa do vereador afastado de Mangaratiba (RJ) Vitor Tenório Santos buscava a revogação de sua prisão preventiva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público fluminense pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, peculato e fraude à licitação. Para o ministro, não foi apresentado qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o decreto da prisão preventiva.

Segundo a denúncia, durante uma fiscalização, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) descobriu a atuação de uma organização criminosa, da qual o vereador seria integrante, ao verificar irregularidades nas despesas da Câmara Municipal de Mangaratiba com passagens, traslados, diárias e hospedagens de servidores públicos e vereadores, com dano ao erário no valor de mais de R$ 11 milhões. Vitor Tenório Santos ocupou o cargo de presidente da Câmara Municipal até junho de 2018, e consta da denúncia que, nessa função, ele teria ordenado empenho de R$ 1 milhão para 2018, mesmo após notificação do TCE-RJ a respeito da ilegalidade dos pagamentos.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a prisão preventiva do vereador e determinou a suspensão de sua função pública. A defesa então impetrou HC no STJ contra o decreto de prisão e a decisão de bloqueio de valores e de sequestro de bens do vereador, sob o argumento de ilegalidade dos atos e de ausência de fundamentação, mas aquela corte negou o habeas corpus.

No Supremo, a defesa alegou a ausência de risco à ordem pública, a inexistência de associação criminosa e a impossibilidade de reiteração da alegada conduta criminosa. Pediu a revogação da prisão preventiva com o argumento de que o decreto prisional não atende aos requisitos legais, conforme prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Negativa

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a decisão questionada não apresenta qualquer ilegalidade, tendo em vista que o STJ ratificou o entendimento da instância ordinária que considerou presentes os elementos concretos que justificam a imposição da custódia cautelar. “As razões apresentadas pelo STJ revelam que a decisão que decretou a prisão cautelar está baseada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo”, apontou. Ele lembrou que o decreto prisional destaca as circunstâncias concretas do caso e a gravidade diferenciada das práticas ilícitas, “do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a segurança para a aplicação da lei penal”.

Ainda de acordo com o relator, análise das questões fáticas apresentadas pela defesa demandaria o reexame do conjunto probatório, o que seria inviável na via processual do RHC.

Processo relacionado: RHC 170054

Fonte: Supremo Tribunal Federal