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TCESP – 272 hospitais públicos realizam 97 milhões de procedimentos

Um total de 97.615.606 procedimentos – entre consultas, tratamentos, cirurgias, exames e atendimentos ambulatoriais – foram realizados nos 272 hospitais públicos, estaduais e municipais, do Estado de São Paulo ao longo do exercício de 2020. A amostra representa 38.307 leitos existentes na rede de atendimento disponível.

Os dados obtidos de vários sistemas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) podem ser acessados no ‘Painel da Saúde’ – ferramenta desenvolvida pela Corte para apresentar um panorama da assistência hospitalar pública prestada aos cidadãos e disponível para consulta pelo link https://bit.ly/3hifHlw.

O levantamento foi extraído a partir das bases de dados e de informações colhidas junto ao Ministério da Saúde e às Pastas estaduais da Saúde e da Fazenda, e abrange 272 hospitais próprios administrados diretamente pelo Estado e/ou pelos municípios. Não estão incluídos no painel os hospitais de entidades sem fins lucrativos ou filantrópicos, como as Santas Casas.

Do total de hospitais públicos disponíveis, 66 unidades estão localizadas na Capital paulista e 206 se encontram em municípios do interior e do litoral do Estado. 

Ao todo, 171 hospitais (62,87%) estão sob gestão municipal e 101 unidades sob a responsabilidade do Estado – o que representa 37,13%. Destes, 102 são considerados de pequeno porte (até 50 leitos); 78 de porte médio (51 a 150 leitos); 69 de porte grande (de 151 a 500 leitos); quatro de porte especial (acima de 500 leitos) e 19 se enquadram na categoria outros, por se tratar de hospitais de campanha contra a COVID-19.

. Internações

O Painel contempla dois tipos de unidades: Hospitais Gerais (236), que representam 86,76% do total, e Hospitais Especializados (36), num percentual de 13,24%. No primeiro caso, foram realizadas 1.115.819 internações com permanência média de 5,7 dias por paciente. Já os atendimentos nas unidades especializadas alcançaram o montante de 132.566 internações, representando uma média de 7,22 dias por enfermo.

. Funcionalidades

A plataforma ‘Painel da Saúde’ possibilita obter informações, por meio de números e gráficos, acerca do atendimento prestado nos hospitais públicos.

A interface conta com uma ferramenta de busca por hospital que possibilita ter acesso a dados para análise do atendimento prestado e dos recursos hospitalares disponíveis, como, por exemplo, a quantidade de médicos que prestam assistência e o total de internações, consultas e exames realizados.

Com a busca individualizada, é possível visualizar detalhes sobre os tipos de leitos (de internação, cirúrgico) e de equipamentos (tomógrafo, aparelho de ressonância magnética, ultrassom com doppler colorido e ecógrafo) disponíveis em cada hospital.

Acesse o Painel da Saúde do TCESP.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 14/05/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (14/05/2021)

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TCESP – Tribunal promoverá curso on-line sobre Conselhos Municipais de Saúde

A fim de instruir membros dos Conselhos Municipais de Saúde sobre estrutura, organização, funcionamento e efetividade, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizará live na próxima segunda-feira (17/5), das 10h30 às 12h00. 

A abertura será feita pela Presidente do TCESP, Cristiana de Castro Moraes, e as atividades terão como instrutores o Chefe-Técnico da Fiscalização Elias Santos Ferreira e o Agente da Fiscalização Rodolfo Falcão Cunha Lima de Queiroz.

O objetivo da live é levar os participantes a entenderem a estrutura e o funcionamento de um Conselho Municipal de Saúde e a como acompanhar as ações e os serviços de saúde.

Para isso, o conteúdo programático inclui controle social e como este se insere na Administração Pública brasileira, a definição de Conselhos Municipais de Saúde, como se dá sua instituição e reformulação, e como é feita a organização, estrutura, funcionamento, competência e autonomia desses conselhos.

Outros tópicos abordados serão o Regimento Interno e o Código de Conduta do Conselho de Saúde, e como funcionam o planejamento, a fiscalização e o acompanhamento das ações e dos serviços de Saúde.

Para assistir ao evento on-line, basta acessar o canal da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) no YouTube ou o link http://streaming.tce.sp.gov.br/lives/. Não serão emitidos certificados aos participantes.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 12/05/2021

TCESP – Sistema VaciVida – Remessa de dados atualizados

COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (Sistema VaciVida – SEI nº 4103/2021)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que é primordial que os municípios informem tempestiva e corretamente os dados sobre a vacinação no Sistema VaciVida, conforme determinação contida na Resolução da Secretaria da Saúde – SS-16, de 28 de janeiro de 2021.

A Fiscalização acompanhará no Processo de Acompanhamento Especial o atendimento à citada Resolução, anotando-se eventuais desconformidades no correspondente relatório e levará ao conhecimento do Relator para as providências que houver por bem determinar.

SDG, em 12 de maio de 2021.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Comunicado SDG Nº 28/2021 – Acesse a íntegra

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 12/05/2021

Webinário do TCESP abordará concessões de serviços públicos na quinta

Focado em discutir as concessões de serviços públicos, o segundo evento do ciclo de webinários do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) ocorre nesta quinta-feira (13/5), das 10h00 às 12h00, com transmissão on-line pelo canal da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) no YouTube.

O moderador dos debates será o Assessor-Técnico Rafael Hamze Issa. Como uma das palestrantes, estará a Subsecretária de Parcerias do Estado de São Paulo e Professora da FGV Direito SP, Tarcila Reis, abordando o programa paulista de concessões e o aprimoramento da infraestrutura e dos serviços públicos no Estado de São Paulo. 

Também participará o Professor de Direito da PUC-PR, Bernardo Strobel Guimarães, que falará sobre as concessões de serviços públicos e a promoção de direitos sociais. A live é direcionada a servidores municipais e estaduais, advogados, advogados públicos, acadêmicos do Direito e outros interessados no tema.

O ciclo de webinários do Tribunal teve início na última quinta-feira (6/5), com abertura da Presidente do TCESP, Cristiana de Castro Moraes, e contou com participação especial do Presidente da República (1995-2002) Fernando Henrique Cardoso, que discorreu sobre a Lei de Concessões e o desenvolvimento nacional.

O ciclo engloba quatro encontros (6, 13, 20 e 27 de maio) e é composto por um painel de dois palestrantes e um moderador, exceto no painel inaugural e no encerramento. 

Os webinários podem ser acessados pelo canal da EPCP no YouTube (https://bit.ly/2To1LJj) ou pelo link http://streaming.tce.sp.gov.br/lives/.

live-webinarios CICLO DE WEBINÁRIOS DO TCESP
 Experiências Práticas em Concessões e Parcerias Público-Privadas
 Data: 6, 13, 20 e 27 de maio
 Horário: 10h30 às 12h00
 Transmissão pelo YouTube: http://streaming.tce.sp.gov.br/lives/
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 11/05/2021

TCESP promove live sobre Fase V da Audesp na sexta-feira

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na sexta-feira (14/5), das 10h30 às 12h00, por meio de tecnologia de videoconferência, em razão das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia, orientação sobre a Fase V do Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp), que trata sobre repasses públicos ao Terceiro Setor. 

A capacitação tem o intuito de orientar gestores e servidores públicos das entidades jurisdicionadas nos âmbitos municipal e estadual sobre o envio de dados por meio do Sistema Audesp.

Além de esclarecer as funcionalidades integrantes da ferramenta, também serão abordados outros assuntos acerca do sistema, que permite a transmissão, por meio eletrônico, de dados relativos à prestação de contas de licitações e de contratos. 

Para acompanhar a live, bastar acessar o link https://bit.ly/3hhwpRN

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 11/05/2021

TJSP – Lei que autoriza escolas a receberem uniformes em troca de propagandas de empresas é julgada inconstitucional

Norma viola separação dos Poderes em Mauá.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional lei municipal de Mauá que autorizou escolas da rede pública do ensino fundamental a firmarem convênio com empresas públicas, privadas e cooperativas para doação de uniforme escolar a alunos regularmente matriculados e frequentes na escola, contendo, como contraprestação, propaganda da empresa no vestuário cedido.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeitura de Mauá contra a Lei Municipal nº 5468/19, de autoria da Câmara Municipal, com o argumento de que constitui ingerência do Legislativo na direção e organização dos serviços públicos municipais a cargo do Executivo. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, afirmou que “restou demonstrada a violação do princípio constitucional da separação dos Poderes, bem como a dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo, porquanto a matéria tratada na norma impugnada constitui reserva legal do Chefe do Poder Executivo, já que disciplina tema afeto à administração estatal”.

  De acordo com o magistrado, mesmo que a lei seja apenas autorizativa, facultando às escolas a assinatura dos convênios, tal fato não isenta a norma da inconstitucionalidade.

  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2299706-40.2020.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 09/05/2021

TCESP – Cumprimento de Metas do PNE no PPA

COMUNICADO SDG Nº 25/2021
Metas do PNE no PPA

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA às Prefeituras e Câmaras Municipais que observem as disposições necessárias para viabilizar o cumprimento das Metas 1 e 2 do Plano Nacional de Educação por ocasião da elaboração do Plano Plurianual de Investimento – PPA, bem como as especificações e a soma dos recursos que serão aplicados no conjunto dos programas e serviços para a primeira infância, nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância).

É primordial que os municípios envidem esforços para prevenir ou reverter os efeitos relacionados à evasão escolar mediante iniciativas próprias, lembrando que a UNICEF dispõe da plataforma tecnológica “Busca Ativa Escolar”, para auxiliar no seu enfrentamento, para aqueles que não dispõem de ferramentas próprias.

SDG, em 5 de maio de 2021.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

COMUNICADO SDG Nº 25/2021

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 05/05/2021

TCESP – Relação de órgãos ou entidades impedidas de novos recebimentos

COMUNICADO SDG Nº 24/2021

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal:

Notas:
1- Esta relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado.
2- A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão.

SDG, em 04 de Maio de 2021

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

​​​​​​​Comunicado SDG Nº 24/2021 – Repasses entidades impedidas

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 04/05/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (10/05/2021)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (06/05/2021)

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TST- Operador de máquina não deve receber pensão vitalícia por doença ocupacional em parcela única

Para a 2ª Turma, a decisão sobre a forma de pagamento é faculdade do magistrado. 

04/05/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de máquinas da Benteler Componentes Automotivos Ltda., de Campinas (SP), que pretendia receber pensão mensal em parcela única, em razão de doença profissional, mas teve seu pedido negado. O entendimento do TST é de que a definição da forma de pagamento (em parcelas mensais ou de uma única vez) é faculdade do magistrado. 

Doença ocupacional 

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que o trabalho por produção exigia a montagem de cerca de 400 a 800 peças por turno, com movimentos repetitivos, rápidos e contínuos. Acometido de lesão nos ombros, ele foi submetido a tratamento cirúrgico e teve suas funções adaptadas à sua limitação física.

Em 2014, ao ajuizar a ação com pedido de indenização decorrente da doença profissional, ele requereu que o pagamento da indenização por danos materiais fosse feito em parcela única. O juízo, no entanto, condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia baseada em percentual da remuneração do empregado. 

“Rápida dissipação”

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao manter a sentença sobre a forma de pagamento,  considerou que as parcelas mensais atendem gradativamente às necessidades do trabalhador, “evitando o risco da rápida dissipação da importância recebida de uma só vez”.

Faculdade do magistrado

A relatora do recurso de revista do operador, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a determinação de pagamento em parcela única da pensão a título de dano material não é obrigatória. O magistrado, ao decidir sobre o tema, deve ponderar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade da sua decisão.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: AIRR1070361.2014.5.15.0032

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 04/05/2021