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TJSC – Justiça quer pente fino para apurar construções irregulares em município

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou o envio de cópia de autos ao representante do Ministério Público da comarca de Garuva, para que promova o desencadeamento das medidas penais que considerar adequadas em relação a construções irregulares naquele município.

O fato veio à tona após o órgão colegiado confirmar sentença que concedeu 180 dias para a regularização de um galpão pré-fabricado construído ao arrepio da lei em Garuva, sob pena de demolição. Em recurso, os proprietários, que inclusive ocupavam postos em um conselho municipal, alegaram a existência de diversas outras construções irregulares no município, edificadas sem qualquer objeção da administração municipal.

O desembargador Luiz Fernando Boller, que negou o pleito dos apelantes, aproveitou para determinar o encaminhamento do processo ao MP para análise. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 000092618.2013.8.24.0119).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 22/02/2019

TRT4 – Servidora que ajuizou dois processos com o mesmo objetivo deve pagar multa por litigância de má-fé

Uma servidora do município de Sapucaia do Sul deve pagar multa por litigância de má-fé no valor de R$ 3 mil, além de arcar com as custas do processo. A condenação ocorreu porque ela ajuizou duas ações no mesmo ano, com os mesmos objetivos, embora com argumentos diferentes em cada processo. A conduta foi considerada abusiva pela juíza Neusa Líbera Lodi, da 2ª Vara do Trabalho do município. Esse entendimento foi confirmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Dois advogados envolvidos nos processos também foram condenados e devem arcar de forma solidária com a multa, cujo valor deve ser revertido à União, pela movimentação indevida do Poder Judiciário.

De acordo com informações do processo, a servidora atua na Secretaria de Educação do município e recebia função gratificada desde 2005. A gratificação foi suprimida em novembro de 2016, o que levou a trabalhadora a ajuizar ação na Justiça do Trabalho em 2017 para anular a supressão, sob o argumento de que a retirada da função ocorreu em período eleitoral, o que seria proibido por lei. O pleito foi considerado improcedente.

No mesmo ano, a trabalhadora ajuizou outro processo, dessa vez sob o argumento de que continuava exercendo as mesmas atividades que exercia antes de ficar sem função. Portanto, pleiteou também a anulação da supressão e a incorporação do benefício ao seu salário de servidora.

Ao analisar esse último processo, a juíza observou que a gratificação recebida pela servidora era de cunho político e não tinha relação com as atividades desempenhadas, como prevê uma lei do Município. Por outro lado, como explicou a juíza na sentença, se a trabalhadora continuasse a exercer atividades ligadas à função gratificada mesmo após a supressão, deveria ter exposto essa situação já no primeiro processo ajuizado, o que não ocorreu. Por meio de provas testemunhais, a magistrada também chegou à conclusão de que as tarefas desenvolvidas pela reclamante foram sempre as mesmas, independentemente do recebimento ou não de gratificação.

Diante desses fatos, a juíza, além de considerar improcedente a ação, decidiu aplicar multa por litigância de má-fé à autora do processo e a dois advogados envolvidos. “Esse fato de ajuizamento de diversas demandas para cada empregado, sem justificativa, é corriqueiro pelos procuradores da reclamante que tem sido cansativamente repreendidos e advertidos para que atentem aos princípios da celeridade e economia processuais”, frisou a magistrada. “(…) o ajuizamento de diversas ações de um mesmo empregado viola diretamente tais princípios, além de configurar o abuso no direito de petição”, afirmou.

Descontentes com esse entendimento, os advogados e a reclamante recorreram ao TRT-RS, mas os desembargadores da 1ª Turma optaram por manter a sentença. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Laís Helena Jaeger, a penalidade aplicada pela juíza é compatível com o Código de Processo Civil, que prevê como uma das possibilidades de litigância de má-fé o proceder temerário na tramitação dos processos. Além disso, conforme observou a relatora, o CPC também permite ao juiz, seja de ofício ou por meio de requerimento, a aplicação da multa quando detectar fraude ou abusividade no ajuizamento de ações. “Não pode a parte reclamante vir a Juízo, a fim de obter vantagens financeiras, ajuizando diversas demandas, sem justificativa, movimentando, assim, a já sobrecarregada máquina do Judiciário, além de desrespeitar os deveres de parte no processo”, concluiu a magistrada.

O entendimento da relatora foi unânime na Turma Julgadora. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – 22/02/2019

TCESP realizará acompanhamento quadrimestral de contas em 540 prefeituras em 2019

No exercício de 2019, a grande maioria dos municípios paulistas – 83% das Prefeituras – passará a ter o acompanhamento de suas contas a cada 4 (quatro) meses por parte das equipes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

A nova sistemática prevê que os fiscais analisem in loco, ao menos 3 (três) vezes ao ano, os atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial dos jurisdicionados. Antes do novo modelo, os Agentes da Fiscalização do Tribunal verificavam as contas dos municípios apenas no ano seguinte, quando o exercício já estava encerrado.

A expectativa do Tribunal de Contas paulista é alcançar 540 Prefeituras no exercício-fiscal de 2019, cabendo a cada Conselheiro a responsabilidade de relatoria de 90 (noventa) processos de contas municipais. A relação de cidades será divulgada pela Secretaria-Diretoria Geral do TCE, por meio de comunicado direcionado aos jurisdicionados.

A abrangência das ações da fiscalização quadrimestral, estipulada pelos Departamentos de Fiscalização da Corte de Contas, segue em alinhamento com as diretrizes estabelecidas por meio do Comitê de Gestão Estratégica e faz parte das metas previstas pelo Presidente do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini.

. Metodologia x Benefícios
O modelo de fiscalização quadrimestral, em seu quinto ano de implantação, segundo informou o Diretor do Departamento de Supervisão de Fiscalização I, Antonio Bento de Melo, possibilita ao gestor a correção de rumos na administração ao longo do exercício.

“Algumas impropriedades e possíveis irregularidades apontadas pelo TCE podem ser sanadas pelos Prefeitos durante a gestão/exercício. Além de evitar possíveis problemas na aprovação na prestação de contas, a medida tem como efeito direto a melhoria das políticas públicas das administrações municipais”, explicou o Diretor.

Pela nova metodologia, cujo objetivo é contribuir para a fiscalização com foco na efetividade da aplicação do dinheiro público, as informações serão captadas a partir da Divisão de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos de São Paulo (AUDESP). Após análises de dados cruzados em matriz de risco, são apontados os municípios que integrarão o universo a ser fiscalizado nesta modalidade.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 22/02/2019

STJ – Continuidade delitiva reduz pena de empresário condenado por falsificar publicação de editais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reconhecer a continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal) entre crimes de falsificação de documento particular, reduzindo de 17 anos para dois anos e oito meses de reclusão a pena imposta ao dono do jornal O Povo, da região de Mangaratiba, no Rio de Janeiro.

Ele foi condenado por ter publicado, a pedido de agentes políticos ligados à prefeitura de Mangaratiba, falsas edições do jornal, com datas retroativas, as quais nunca circularam publicamente, e que traziam editais de licitações já realizadas. Devido à falta de publicidade, o resultado das licitações era dirigido conforme o interesse do grupo político.

Preso em abril de 2018, o proprietário do jornal foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com base em concurso material (artigo 69 do CP), somando penas de um ano para cada caso de falsificação de documento particular, além de um ano por associação criminosa.

O tribunal estadual rejeitou a tese de continuidade delitiva por entender que seria um caso de “criminalidade profissional, a partir de uma quadrilha bem organizada e com métodos sofisticados”.

Documentos em bloco

No STJ, entretanto, o ministro Rogerio Schietti Cruz – relator do habeas corpus impetrado pela defesa – observou que o empresário só foi procurado para produzir os jornais falsos depois que as fraudes aos procedimentos licitatórios já haviam sido realizadas.

Citando informações do próprio acórdão condenatório do TJRJ, o ministro afirmou que “não houve prática sistemática de crimes, mas planejamento inicial que culminou na realização encadeada de inúmeras falsificações”. Ele assinalou que não é necessário o reexame de provas do processo para reconhecer que o dono do jornal não praticou sistematicamente as falsificações de documentos, já que tal conclusão pode ser tirada da simples leitura do acórdão.

“O aresto estadual narra planejamento inicial único para a realização encadeada de inúmeras publicações de jornais falsos, pois, a teor das provas transcritas pelo tribunal, o réu foi procurado para produzir documentos em bloco, que conferissem aspecto de legalidade às licitações que já haviam sido fraudadas em data anterior”, disse.

Schietti afirmou que as considerações sobre a habitualidade criminosa não se aplicam ao agente se não há indicação segura de que as falsificações foram praticadas em mais de uma oportunidade, por mais de um ano.

Para conciliar a conclusão sobre a habitualidade criminosa com o princípio da presunção de inocência, acrescentou, seria preciso haver indicação de parâmetro mais seguro que demonstrasse a assídua prática de falsidades – o que, na avaliação do ministro, não foi feito pela Justiça fluminense.

Benignidade

O ministro lembrou que, no reconhecimento da continuidade delitiva, tanto a jurisprudência do STJ quanto a do Supremo Tribunal Federal adotam a teoria objetiva-subjetiva, por considerá-la mais adequada à interpretação do artigo 71 do Código Penal. Segundo o relator, busca-se evitar a aplicação de penas exacerbadas quando não forem necessárias para a justa reprovação e prevenção de infrações penais.

“A ficção jurídica foi inspirada pelo critério da benignidade. Sua criação tem como objetivo, por questões de política criminal, mitigar o rigor excessivo das penas cumuláveis a comportamentos delituosos praticados em desdobramento, desde que, favorecidos os requisitos do artigo 71 do CP, sejam todos havidos como sucessão da inaugural ação/omissão do agente.”

O reconhecimento da continuidade delitiva, de acordo com o ministro, exige a presença de um elemento subjetivo a unir os crimes, uma espécie de propósito inicial que culmina na realização encadeada e repetida de condutas homogêneas, de forma a conferir o tratamento benevolente apenas aos violadores não contumazes da norma penal.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 465134

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TCESP – Ciclo de Debates em 2019 terá 20 encontros regionais; programação começa em março

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) prepara mais uma edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais. Com 23 anos ininterruptos de realização, o evento promovido anualmente pela Corte é direcionado aos Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais, gestores e lideranças políticas e tem como objetivo difundir as boas práticas administrativas.

As reuniões do 23º Ciclo de Debates terão início em março e, durante todo o ano serão realizadas nos 20 municípios que sediam as Unidades Regionais (URs) do TCE distribuídas no interior e no litoral do Estado.

As edições de 2019  contarão com a presença do Presidente do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, Conselheiros e membros do Colegiado, de Diretores e equipe de técnicos e especialistas, e terão palestras, com oportunidade de perguntas e respostas, com o fim de prestar esclarecimentos às questões mais recorrentes por parte dos jurisdicionados.

Os encontros têm como propósito principal orientar os gestores públicos sobre temas relevantes afetos à aplicação de recursos, transparência, controle interno, acesso à informação, entre outros.

As atividades são organizadas pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e Departamentos de Supervisão da Fiscalização (DSF´s) em conjunto com as Unidades Regionais do TCE no Estado. A íntegra do calendário com os locais, datas e municípios será publicada no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado e divulgada no site do Tribunal de Contas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

CNM – Municípios podem receber R$ 33,77 bilhões de Restos a Pagar (RAPs)

Questão que aflige a gestão municipal todo ano, os Restos a Pagar (RAPs) são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. Ou seja, representam a parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o fim do exercício. Esses RAPs podem ser processados ou não processados. Os primeiros se referem às despesas empenhadas e liquidadas não pagas, enquanto os não processados são aquelas apenas empenhadas, que sequer chegaram a ser liquidadas (efetivamente realizadas).

Em levantamento recente, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou um total de R$ 189,5 bilhões de Restos a Pagar inscritos no Orçamento Geral da União (OGU) em 2019, o que representa um aumento de R$ 34,1 bilhões (22%) em relação a 2018. Os dados estão disponíveis no Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Segundo base do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) da STN, o valor total de RAPs relacionados às transferências de recursos da União aos Municípios pendentes de realização ultrapassa os R$ 33,77 bilhões, no início de 2019. Desse total, os RAPs inscritos de outro exercício, somando os processados e não processados, é de R$ 23,184 bilhões.

Ag CNMComparativos
A CNM destaca que, em 2018, houve uma grande evolução dos pagamentos, mas não o suficiente para diminuir o grande estoque do valor que o governo federal deve aos entes municipais. E mais de 90% se concentram em seis Ministérios, entre eles, o das Cidades, Educação, Saúde e o da Integração Nacional, que somam juntos mais de R$ 25,772 bilhões – ou seja, 76,3% do total.

Ao analisar os totais dos RAPs dos Municípios por Estado, São Paulo, Bahia e Minas Gerais lideram com os maiores valores pendentes de pagamento, correspondendo a 24,6% do total. Por outro lado, Amapá, Acre e o Distrito Federal são os que possuem menos, com apenas 3,3% do total.

Problemas
Pesquisa realizada pela CNM em anos anteriores indica que 77% dos RAPs que se encontram como não processados tiveram suas obras iniciadas ou seus produtos entregues, mas ainda não foram certificados pela instituição financeira.

A entidade alerta que, diante disso, os Municípios podem enfrentar problemas porque os recursos provenientes dos RAPS seguem um cronograma de execução política que os deixam em sérias dificuldades. A estratégia favorece a União, pois viabiliza a moeda política para negociações, com um volume muito maior de empenhos do que o valor equivalente em recursos reais para realizar efetivamente os pagamentos. O problema tem tomado uma proporção tão grande nos últimos anos que coloca em risco de descrédito generalizado a principal sistemática de investimento público do país.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 21/02/2019

CGU – Desafio + Brasil busca soluções inovadoras para modernizar gestão pública

Durante os dias 21 e 22 de fevereiro, profissionais da área de tecnologia da informação, estudantes, servidores públicos e geeks (fãs de tecnologia, eletrônica etc.) de todo o Brasil estarão reunidos no “Desafio + Brasil” para pensar em soluções inovadoras de sistemas, processos, comunicação ou regras de negócios que possam ser aplicadas no setor público. 

Um dos destaques do evento é a realização de uma maratona de 19 horas ininterruptas (hackaton), em que os participantes irão pensar em iniciativas inovadoras a serem utilizadas no aperfeiçoamento de políticas públicas, principalmente nas áreas de transferência de recursos e entrega de obras, bens e serviços à sociedade. As melhores iniciativas serão premiadas ao final do evento. 

>>> Programação completa

A iniciativa, do Ministério da Economia em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), conta com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério da Justiça e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). 

DESAFIO + BRASIL

Data: 21/02/2019
Horário de abertura: 9 horas
Local: Confederação Nacional dos Municípios, Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo N, Brasília (DF), CEP: 70830-010 – Brasília-DF.

Fonte: Controladoria-Geral da União

CGU combate fraudes na aplicação de recursos da Saúde em município

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Superintendência da Polícia Federal no Estado de Pernambuco deflagram, nesta quinta-feira (21), a Operação Pescaria. O objetivo é combater fraudes na aplicação de recursos federais repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a execução de obras no município de Agrestina (PE). 

As investigações apontam supostas irregularidades na condução dos processos licitatórios e no acompanhamento e fiscalização dos serviços executados por parte da prefeitura municipal. Os auditores verificaram a contratação de empresa supostamente “de fachada” para realização de obras, que eram executadas por terceiros. O resultado é a provável ocorrência de lavagem de dinheiro pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas aos empreendimentos.

Os contratos firmados durante o exercício de 2018 com a empresa investigada somaram mais de R$ 1,8 milhão. O valor do prejuízo aos cofres públicos será devidamente calculado no decorrer da apuração. 

A Operação Pescaria consiste no cumprimento de três mandados de prisão temporária e quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de Garanhuns, Brejão e Agrestina. O trabalho conta com a participação de 40 policiais federais e três auditores da CGU.

Fonte: Controladoria-Geral da União – 21/02/2019

TJSP – Réus são condenados por extorquir funcionário público

Quadrilha criou personagens para ameaçar e enganar.

 A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena de dois réus, condenados pelos crimes de quadrilha e extorsão, que ameaçaram e inventaram personagens para enganar a vítima e forçá-la a depositar dinheiro na conta dos criminosos.  Um dos acusados foi sentenciado a 11 anos e um mês de reclusão e o outro a sete anos e 11 meses, ambos em regime inicial fechado.

 Consta nos autos que a vítima, tesoureiro de uma prefeitura do interior de São Paulo, dirigiu-se à cidade de Ourinhos para procurar uma ex-namorada. Um dos réus soube da história e com a ajuda do sobrinho, entrou em contato com a vítima e exigiu a quantia de R$ 10 mil para que fosse informado o suposto paradeiro da mulher. Em seguida, com a ajuda de mais dez pessoas (que respondem em outro processo), os réus formaram uma quadrilha para extorquir o homem, com o uso de ligações telefônicas, perfis falsos em redes sociais e blogs fictícios.

 “Na trama delituosa, diversos personagens foram criados, envolvendo histórias mirabolantes”, afirmou o relator da apelação, desembargador Reinaldo Cintra. Os réus se passaram pela ex-namorada e afirmaram que ela necessitava de dinheiro para pagar um agiota, que estava em uma instituição religiosa e que precisava de dinheiro para ser autorizada a sair, inventaram uma filha da vítima com a ex-companheira, criaram o personagem “Sinistro”, que seria um policial sabedor do desvio de verba pública e que exigia suborno para não prendê-lo, entre outros. Para pagar a quadrilha, o funcionário desviou centenas de milhares de reais da Prefeitura (fato investigado em outro inquérito policial).

 “O que se nota é que os réus notaram a sensibilidade e vulnerabilidade psicológica da vítima e se aproveitaram da situação para tirar proveito econômico, mediante uma série de condutas”, escreveu o magistrado. “Algumas das vezes, os réus se utilizavam de artifícios e ardil para obter dinheiro, sem violência ou grave ameaça. Contudo, há provas de que, em determinados momentos, utilizaram-se de grave ameaça para aterrorizar a vítima, o que revela, no contexto, a prática do crime de extorsão”.

 O julgamento teve a participação dos desembargadores Alberto Anderson Filho e Fernando Simão. A decisão foi unânime.

 Apelação nº 001464672.2011.8.26.0408

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (21/02/2019)

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TRF4 nega pedido de prefeitura para suspender demarcação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) voltou a negar recurso do município de Guaíra (PR) para a suspensão dos procedimentos de demarcação da terra indígena Tekohá Guasu Guavirá pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A prefeitura, que ajuizou ação com pedido de tutela antecipada em setembro do ano passado, teve o pedido negado liminarmente em primeira e segunda instâncias. Na última semana (12/2), foi julgado o mérito do agravo de instrumento, indeferido por unanimidade pela 3ª Turma.

Segundo o município, os atos administrativos executados pela Funai seriam nulos, “especialmente os praticados pelos grupos técnicos das portarias nºs 136/2009, 139/2014 e 46/2017”, pela ausência de consulta ao executivo municipal, que teria sido convocado para manifestação apenas na última fase dos estudos técnicos.

A prefeitura sustenta que devido à parcela significativa de suas receitas virem da agropecuária, teria que ter tido acesso a todos os documentos e relatórios preliminares do procedimento demarcatório, o que não ocorreu. No recurso, o município requer a suspensão do procedimento até a apresentação desses documentos e a garantia de participação integral no processo administrativo.

Conforme a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a prefeitura teria sido chamada para várias reuniões e deixado de participar deliberadamente, bem como de nomear técnico para acompanhar as atividades de campo por não ter tido acesso ao Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena (RCDI).

Em seu voto, a magistrada ressaltou que não há previsão legal de que o RCDI deva ser entregue antes de concluído. “O RCDI é ato unilateral que precede a identificação da área e de seus proprietários, contendo informações e opiniões que ainda não foram aprovadas pela presidência da Funai, circunstância indicativa de que não há garantia absoluta de que todas as proposições lá contidas serão adotadas pela deliberação final da autoridade máxima daquela fundação”, frisou Vânia.

“Não há indício de que a Funai tenha adotado procedimentos irregulares ou anormais nos atos administrativos impugnados. Ao contrário, chamou o município aos atos, motivo pelo qual, ao menos por ora, mantenho a solução adotada pela 1ª Vara Federal de Guaíra também em exame liminar”, concluiu a desembargadora.

Terra indígena Tekohá Guasu Guavirá

A Funai está em fase final de procedimento demarcatório de área indígena nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, região oeste do Paraná. Segundo estudo antropológico, foram identificadas duas glebas com área de cerca de 24 mil hectares como Terra Indígena Tekohá Guasu Guavirá, pertencente ao povo Avá Guarani. As prefeituras contestam a demarcação, que atinge 160 propriedades com produção agrícola.

503683435.2018.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

CNM – Gestores devem estar atentos ao calendário de atualização do novo Mapa do Turismo

Os Municípios brasileiros já podem começar a se planejar para pleitearem inclusão no Mapa do Turismo Brasileiro 2019-2021. O Ministério do Turismo (MTur) divulgou, nesta terça-feira, 19 de fevereiro, o calendário com os prazos, e o primeiro – de cadastramento e inserção dos documentos no Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo – começa em 1º de abril e termina em 30 de julho.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece que, por meio do Mapa, o governo federal desenvolve políticas públicas para o setor e reforça, aos gestores municipais, a importância de inclusão na listagem. Por isso, será publicada até sexta-feira, 22 de fevereiro, Nota Técnica explicativa sobre os novos critérios, compromissos e recomendações estabelecidas para a próxima edição. Atualmente, ele é composto por 3.285 Municípios.

Segundo o MTur, a lista de obrigações para integrar o Mapa inclui a necessidade de o ente municipal ter um órgão de turismo em atividade, conselho municipal de turismo funcionando e orçamento próprio destinado ao setor. Além disso, ele precisa ter prestadores de serviços turísticos de cadastro obrigatório registrados no Cadastur. São eles: meios de hospedagem; agências de viagem; parque temático; acampamento turístico; organizadoras de eventos; guia de turismos e transportadoras turística.

Sensibilização
“Com o Mapa, conseguimos ter uma radiografia do turismo no Brasil e entender de maneira mais clara nossas potencialidades para investir de maneira adequada na melhoria de infraestrutura, realização de campanhas publicitárias, entre outras ações”, explica o ministro Marcelo Álvaro Antônio.

A fim de mobilizar as Unidades Federativas e sensibilizar os gestores locais, o MTur começou a divulgar as novas regras e as datas. Serão realizadas ainda oficinas regionais e estaduais para explicar as mudanças e esclarecer dúvidas. “Estamos muito confiantes com os bons resultados que teremos nesta próxima edição do Mapa e, para isso, contamos muito com o apoio dos gestores estaduais e municipais”, revela o secretário nacional de Estruturação do Turismo do MTur, Robson Napier.

Vale destacar que todos os Municípios inseridos nas regiões do Mapa são considerados, pelo Programa de Regionalização do Turismo do MTur, destinos de vocação turística ou destinos de apoio que podem contribuir ou se beneficiar da geração de emprego e renda induzidos pela atividade do setor. O Mapa do Turismo Brasileiro foi instituído em dezembro de 2013 e, desde 2016, ele é atualizado de dois em dois anos. Como entidade representativa da administração municipal, a CNM acompanha a definição dos critérios e das datas para os Municípios pleitearem sua inclusão e tirarem máximo proveito dos benefícios.

Atenção às datas:
– fevereiro a março de 2019: mobilização dos gestores municipais e realização das oficinas regionais e estaduais;
– 1º de abril a 30 de julho: cadastramento e inserção dos documentos no Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo, através do endereço eletrônico www.sistema.mapa.turismo.gov.br; 
– 31 de julho: encerramento do Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo;
– 1º a 15 de agosto: coordenação-geral de Tecnologia da Informação faz coletânea do banco de dados do Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo;
– agosto de 2019: publicação da Portaria que define o número de Municípios e regiões turísticas que deverão compor o Mapa do Turismo Brasileiro 2019.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios