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ECONOMIA – Nascidos em março e abril recebem Abono Salarial 2017 a partir desta quinta

Começa nesta quinta-feira (21) o pagamento do oitavo lote do Abono Salarial ano-base 2017. Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março e abril e os servidores públicos com finais de inscrição 6 e 7. A estimativa da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia é que R$ 2,9 bilhões sejam pagos a 3,6 milhões de beneficiários.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), já terão os valores depositados em suas contas nesta terça-feira (19). Os demais trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa, a partir de quinta. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Direito – Tem direito ao Abono Salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente.

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o Abono Salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019 (veja tabela abaixo). O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

Tabela com as datas de pagamento do PIS e do PASEP

Fonte: Ministério da Economia

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (20/02/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deverá ser observado[/ihc-hide-content]

ECONOMIA – Aberto o prazo para envio das declarações – RAIS

Começou segunda-feira (18) o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório para todos os estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício. O prazo final é 5 de abril.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

Segundo o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães, a declaração da Rais é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo. “É importante respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, salienta o coordenador.

Quem não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Quem deve declarar – Todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais. Os Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados.

Novidades – Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores – o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) – e a liberação das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do trabalhador, além de ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.

Como declarar – A portaria nº 39/2019, que trata das regras para declarar a Rais 2018, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 15. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta segunda-feira (18). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.

Fonte: Ministério da Economia

TJSC – Fraude em concurso resulta em penas para servidores públicos e empresários

Um grupo integrado por dois empresários e seis servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha, no extremo oeste do Estado, foi condenado nesta semana por fraude na realização de concurso público. A sentença foi prolatada na Vara Única da comarca de Campo Erê.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os servidores manipularam a licitação para a escolha da empresa responsável pelo certame e, desta forma, obtiveram informações privilegiadas na forma do gabarito antecipado. Os envolvidos, por óbvio, conquistaram as melhores notas e classificações do concurso.

As condenações variaram de quatro a 13 anos de reclusão, mais perda do cargo para os servidores públicos e multa aos empresários. A sentença determina ainda que a Câmara de Vereadores cumpra imediatamente a decisão, sob pena de desobediência e ato de improbidade administrativa, com a suspensão dos funcionários. Todos os réus foram condenados, ainda, a pagar dias-multa relativos ao salário mínimo vigente na época do crime. Os acusados podem recorrer em liberdade (Autos n. 0001623-66.2013.8.24.0013).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 19/02/2019

STF – Mantida prisão de vereador acusado de associação criminosa e peculato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 166801, no qual a defesa do vereador de Mangaratiba (RJ) Vitor Tenório Santos requeria a revogação do decreto de sua prisão preventiva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, peculato e fraude à Lei de Licitações.

O parlamentar, que foi presidente da Câmara Municipal, é acusado de irregularidades no pagamento de diárias e pacotes de viagens de servidores e vereadores entre 2010 e 2014, que totalizaram dano ao erário no valor de R$ 17 milhões. Em agosto de 2018, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) decretou sua prisão preventiva e o afastamento das funções públicas para garantir a ordem pública e evitar a reiteração das condutas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus lá impetrado, mantendo a custódia. No HC 166801, a defesa sustentava constrangimento ilegal decorrente da ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva; que um outro denunciado, também vereador, já foi solto; e que não mais existia a possibilidade de reiteração das pretensas condutas criminosas, pois Tenório havia renunciado ao cargo de presidente da Câmara Municipal. Em dezembro do ano passado, durante o plantão judicial, a Presidência da Corte deferiu liminar para determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

Decisão

Ao analisar o mérito do habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a prisão preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Além disso, é preciso demonstrar, concretamente, a existência de um dos fundamentos que a autorizam: garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; ou, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal.

Segundo o relator, as razões apresentadas pelo TJ-RJ e STJ revelam que o decreto da segregação cautelar está baseado em fundamentação juridicamente válida e chancelada pela jurisprudência do Supremo no sentido de que o destacado modo de execução e a gravidade concreta das contínuas ações criminosas imputadas constituem fundamentos idôneos à determinação da prisão preventiva para resguardar a ordem pública.

Ele destacou que, conforme os autos, o vereador aparenta ser peça importante de uma ação criminosa organizada, que teria movimentado significativa quantia de dinheiro, supostamente gerando grande prejuízo ao erário. Frisou ainda que, mesmo após notificação do Tribunal de Contas estadual a respeito da ilegalidade dos pagamentos questionados, o acusado ainda teria ordenado novo empenho no valor de R$ 1 milhão.

Com o indeferimento do habeas corpus, o ministro tornou sem efeito a liminar anteriormente deferida. 

RP/CR

Processo relacionado: 
HC 166801

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TRT4 – 11ª Turma reconhece culpa de terceiro em atropelamento que vitimou varredora de rua e indefere indenizações à família

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) absolveu o Município de Gravataí e a empresa terceirizada de limpeza urbana da cidade de indenizar os filhos de uma varredora de rua que morreu após ser atropelada por um carro durante o serviço. Para os desembargadores, a culpa pelo acidente foi exclusiva do condutor do veículo e não havia nada que os réus pudessem ter feito para evitar o atropelamento. Conforme informações do processo, a trabalhadora estava sobre a calçada, varrendo o meio-fio, quando um carro desgovernado e em alta velocidade a atingiu. Ela foi hospitalizada e morreu oito dias depois.

A decisão reformou sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí. No primeiro grau, foram deferidas aos filhos da trabalhadora – um jovem de 22 anos e uma menina de 11 – uma indenização de R$ 60 mil por danos morais e uma pensão mensal referente a dois terços do último salário da mãe, até 26 de fevereiro de 2045, a título de danos materiais. A condenação foi aplicada à empresa terceirizada e, por responsabilidade subsidiária do tomador de serviço, ao Município Gravataí. A magistrada que julgou o caso entendeu que a empresa teve culpa no acidente. Para a juíza, era necessário sinalizar a via pública com cones, placas de aviso ou outros meios para redirecionar temporariamente o tráfego de veículos enquanto a empregada varria a rua.

A empresa e o Município recorreram ao TRT-RS. A relatora do acórdão na 11ª Turma, desembargadora Flavia Lorena Pacheco, reconheceu a culpa exclusiva de terceiro no caso, o que exclui o nexo de causalidade do acidente fatal com o trabalho. A magistrada citou no voto o parecer da procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici, consultada no processo. A procuradora avaliou que “a atividade de varrição de calçadas, parques e meios fios não representa risco de acidentes acima do patamar do cidadão médio. Veja-se que qualquer pessoa que estivesse trafegando no local poderia ter sido vítima do atropelamento, uma vez que o carro, conforme a testemunha que presenciou o acidente, vinha completamente desgovernado”. A representante do Ministério Público do Trabalho também sublinhou que a adoção de todas as medidas preventivas preconizadas em lei, tais como a existência de programas preventivos bem articulados, serviços especializados em segurança e medicina do trabalho corretamente dimensionados, treinamentos regulares, fornecimento de equipamentos de proteção individual, reuniões periódicas da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), colocação de cones para isolar a área a ser limpa, entre outros, não poderiam ter evitado o acidente.

Assim, a desembargadora Flávia votou pelo provimento do recurso da empresa e do Município, absolvendo-os de pagar as indenizações. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do julgamento da 11ª Turma, desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e Roger Ballejo Villarinho.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – 18/02/2019

TRF4 – Ex-prefeito é absolvido de dano ao erário, mas segue com direitos políticos suspensos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta semana (13/2) os embargos de declaração do ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR) Paulo Mac Donald Ghisi, condenado em fevereiro de 2013 por improbidade administrativa devido à contratação da empresa do cartunista Ziraldo, a The Raldo Estúdio de Arte e Propaganda, sem licitação nem contrato formal para prestação de serviços no 3º Festival de Humor das Cataratas do Iguaçu, ocorrido em 2005. A 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso, afastando o pagamento do dano ao erário, mas mantendo a pena de suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público municipal por três anos.

Ghisi apelou ao tribunal e, em setembro de 2013, teve a condenação mantida com a diminuição do valor do ressarcimento ao erário de R$ 200 mil para R$ 65 mil a ser pago solidariamente com Ziraldo. Ambos recorreram com embargos de declaração e o cartunista foi absolvido, restando ao ex-prefeito o pagamento total.

O político interpôs novos embargos de declaração alegando desproporcionalidade no julgamento em relação a Ziraldo. “Ainda que se reconheça que houve uma falha procedimental com relação à contratação que configure ato ímprobo, o último julgamento realizado por esta Corte reconheceu que a gravidade dos atos não é tão severa quanto anteriormente afirmado, o que exigiria a revisão das penas impostas ao embargante Paulo”, argumentou a defesa.

O advogado do ex-prefeito sustentou ainda que o tribunal reconheceu que houve, tão somente, uma irregularidade procedimental na contratação e não um grave desvio de conduta, nem um artifício para desvio de dinheiro público ou inexecução do convênio, e requereu o afastamento das penas de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com a Administração Pública.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, houve dolo eventual do ex-prefeito quando dispensou o processo de licitação e deixou de realizar um contrato formal, devendo ser mantida a condenação por ofensa ao princípios da Administração Pública. “A conduta de Paulo Mac Donald Ghisi viola os princípios da Administração Pública, em especial o da legalidade e o da honestidade, em razão da omissão do gestor em fiscalizar a formalização do contrato”, afirmou o magistrado.

Favreto, entretanto, afastou o ato de improbidade administrativa por dano ao erário e, consequentemente, o pagamento dos R$ 65 mil. Para o desembargador, o serviço foi prestado conforme o estabelecido, não tendo enriquecimento ilícito por parte dos agentes públicos.

500558675.2010.4.04.7002/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF1 – Estado deve indenizar acusada de falsificar documento público que foi presa ilegalmente

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deu parcial provimento à apelação da União contra da sentença da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG que julgou procedentes os pedidos para que o ente público pague à autora indenização por dano moral no valor de R$ 100.000,00 e dano material no valor de R$ 1.200,00, em face de suposta prisão ilegal sofrida pela apelante.

Ao recorrer da sentença, a União alegou preliminarmente a prescrição e, no mérito, argumentou não ter havido ilegalidade na prisão da autora, que se encontrava em situação de flagrante delito, havendo necessidade de mandado assinado pelo juiz competente.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Mara Elisa Andrade, explicou que o ingresso na residência da autora, “à míngua de mandado expedido pela autoridade competente, justificou-se pela existência de flagrante delito”. Segundo a magistrada, ao contrário do que alega a apelante, a conduta de falsificar documento público, tipificada no art. 297 do Código Penal não é crime permanente, de modo que não autoriza a prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto não cessar a conduta delituosa, consiste, na realidade, em crime instantâneo de efeitos permanentes.

Para a relatora, a consumação do crime tipificado no art. 297 do CP se dá em momento determinado no tempo, isto é, quando ocorre a falsificação. O ato de manter em sua residência documento supostamente falso é estranho ao crime que lhe foi imputado, pois a conduta tipificada é tão somente falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

A juíza salientou que, de acordo com o art. 5º, XI, da Constituição Federal, era necessário mandado judicial para ingressar na residência da apelada. “Como se verifica, o mandado de busca e apreensão foi lavrado e assinado por Delegado de Polícia Federal, autoridade incompetente para esse mister”, afirmou.

Outro fato apresentado pela relatora foi a de que, sem a apreensão irregular dos documentos na residência da autora, não haveria justa causa (sustentação probatória mínima) para a decretação de prisão preventiva.

Feitas essas observações, a juíza federal ressaltou que duas premissas devem ser destacadas: a) a autora foi presa e processada criminalmente, vindo a ser absolvida, em segundo grau, por ausência de provas suficientes à sua condenação criminal, porquanto a apreensão de documentação falsa considerada prova obtida por meios ilícitos; e b) está caracterizado o excesso ilegal por parte do Estado, quando da prática de atos de persecução penal, a justificar, como bem pontuou o juízo de primeiro grau, a responsabilidade civil objetiva por danos eventualmente ocasionados.

“Assim, presente a conduta administrativa indevida (excesso praticado por autoridade policial que, incompetente para assinar mandado de busca e apreensão, maculou provas do envolvimento da autora nos crimes investigados); dano moral, consubstanciado na lesão à honra da autora, em função dos efeitos estigmatizantes da prisão ilícita; e o nexo de causalidade entre prisão ilícita e o estigma acima; há que se reconhecer o dever de indenizar”, concluiu a magistrada.

Processo nº: 0003891-22.2010.4.01.3813/MG

Data de julgamento: 12/12/2018
Data da publicação: 22/01/2019

LC

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 18/02/2019

CNM pede apoio aos prefeitos na convocatória para a Marcha

Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios já se confirmou como o maior evento, em número de autoridades, do mundo. E para continuar com essa marca a Confederação Nacional de Municípios (CNM) precisa da ajuda de todos os gestores locais. Se você já realizou a sua inscrição e vai somar forças ao movimento municipalista, convide os Municípios vizinhos ao seu para estarem na Marcha também.

Vale lembrar que neste ano, para coincidir com os 100 primeiros dias de governo, o evento ocorrerá mais cedo, de 8 a 11 de abril. Outro destaque para a 22ª edição da Marcha é a presença já confirmada e expressiva dos principais atores do Governo Federal, do Congresso Nacional e do Judiciário.

O evento já se tornou referência da defesa da pauta municipalista. Entretanto, além do papel institucional, a Macha é espaço de debates e oficinas de trocas de experiência. No local, os gestores municipais terão diversos eixos para escolher quais temas mais lhe interessam. Toda a programação, a principal e a paralela, podem ser conferidas aqui

“A Marcha será o espaço para promover o diálogo, unirmos esforços de forma a construir um novo pacto federativo que permita enfrentar com eficiência a necessidade de ofertar para a população brasileira mais e melhores serviços públicos, para garantirmos avanços no desenvolvimento social e econômico de nosso país”, lembra o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Como apoiar
A CNM fez um levantamento e enviou um sms para todos os Municípios com a relação dos Municípios vizinhos que ainda não fizeram inscrição para o encontro. Então se você recebeu esse comunicado some forças e convoque os prefeitos para que juntos possamos construir uma pauta conjunta na defesa dos cidadãos brasileiros.

Para saber mais sobre a Marcha, acesse aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

FNDE – Habilita. Sistema de Habilitação de Entidades

O que é

Atenção, gestores municipais
O procedimento para cadastro ou alteração dos dados do Dirigente Municipal de Educação (DME) ficou mais dinâmico e participativo, com a contribuição da equipe municipal.Clique aqui e conheça o Manual para Cadastro ou Alteração de Dirigente Municipal de Educação no Simec – Módulo PAR, elaborado pelo FNDE, e tire suas dúvidas.Mais informações: https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco

É um sistema que contém as informações necessárias para a habilitação do ente/entidade, prevista na Resoluçao nº 9, de 1º de outubro de 2015. O acesso ao Habilita serve para o acompanhamento da situação de regularidade do ente/entidade quanto à documentação enviada pelo gestor da instituição e analisada pela equipe técnica responsável no FNDE.

No sistema Habilita, o ente/entidade poderá estar com as seguintes situações, conforme previsto na referida Resolução nº 09/2015:

  • Habilitado: ente/entidade em situação regular quanto à documentação.
  • Em diligência: ente/entidade em situação irregular ou parcialmente regular quanto à documentação.
  • Documentação vencida: ente/entidade não apresentou a documentação.

Conheça detalhes na legislação:

Resoluçao 9, de de outubro de 2015

Cadastro do órgão/dirigente Anexo I

A quem se destina

1. Estados, Distrito Federal e municípios.
2. Autarquias e fundações públicas, estaduais, distritais e municipais.
3. Entidades privadas sem fins lucrativos.
4. Entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). 
5. Entidades privadas sem fins lucrativos que mantenham escolas de educação especial, beneficiárias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
6. Consórcios públicos.

Como acessar

A consulta ao status de habilitação do ente/entidade é feita por meio da inserção do CNPJ da instituição e do código da imagem. Em seguida, clique em “Consultar”. Veja as formas de contato em caso de dúvidas:

1.  Central de Atendimento ao Cidadão (ligação gratuita)

Telefone: 0800-616161

Horário de atendimento: 8h às 20h (de segunda a sexta-feira).

2. Atendimento Institucional (presencial)

Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE – Térreo, Sala 1, Brasília/DF,

Horário de atendimento: 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda a sexta-feira).

3. Apoio Técnico

Telefones: (61) 2022- 4093/4294.

PAR – Fale Conosco (clique aqui)

Horário de atendimento: 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda a sexta-feira).

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até SEGUNDA-FEIRA (18/02/2019)

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TJSC – Ex-prefeito, ex-secretário e empresários são condenados por fraude em licitações

A Vara Criminal da comarca de São Miguel do Oeste condenou um ex-prefeito de São Miguel do Oeste (2009-2012) a 24 anos, dois meses e 20 dias de prisão por associação criminosa e fraudes em licitações. Um ex-secretário municipal de Infraestrutura também foi condenado, pelos mesmos crimes, a cumprir 14 anos e três meses de prisão. Um empresário e amigo do ex-prefeito que participou do esquema recebeu condenação de 18 anos, nove meses e 20 dias de prisão.
 
Ao todo foram nove licitações fraudadas. A investigação recebeu o nome de “Operação Patrão”, porque assim os demais integrantes da associação chamavam o ex-prefeito. Os empresários concordavam em concorrer com propostas abaixo do valor de mercado ou acertavam quem ganharia o certame antes mesmo da abertura das licitações. As obras eram executadas com auxílio de caminhões e escavadeiras da prefeitura, o que gerava economia para os empresários, que repassavam de 3% a 5% do valor licitado para o então governante municipal.
 
Assim se formou o que eles chamavam de “caixa de campanha”. O dinheiro teria sido usado para financiar a campanha de reeleição do então prefeito, em 2012. Uma ação civil pública tramita no fórum de São Miguel do Oeste para apurar o montante desviado pela quadrilha.
 
De acordo com os autos, o esquema iniciou em 2010 com a Cooperativa Mista de Profissionais Autônomos e Comércio de Materiais (Cooperastec). O empresário chegou a ser contratado como eletricista para facilitar os acordos. No ano seguinte, foram incluídas duas empresas. Com a saída do empresário da cooperativa, esta passou a ser pressionada a desistir da “licitação do bairro Santa Rita”, obra de calçamento de mais de R$ 2 milhões. Um ex-presidente da cooperativa recebeu graves ameaças e oferta de R$ 40 mil (em pó e pedrisco) para desistir da licitação, a fim de que outra empresa previamente acertada fosse vencedora. Mais seis envolvidos também foram condenados, a maioria a prestação de serviços comunitários mais pagamento de multas de 20 a 100 salários mínimos. Todos poderão recorrer em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina