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STJ – Município receberá diferenças do FPM por erro no censo de 2007

Em virtude de erro censitário que registrou população menor do que aquela efetivamente existente no município de Três Barras (PR) em 2006, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a correção do coeficiente para cálculo de sua cota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) relativa ao ano de 2007.

Por maioria de votos, o colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, em função do princípio da anualidade, havia entendido que não seria possível modificar o índice do FPM. No entanto, para a Primeira Turma, a elevação do coeficiente não afeta a regra da anualidade, já que os eventuais pagamentos de diferenças serão feitos por meio de precatório, o que não causará interferência no planejamento anual dos valores devidos aos municípios brasileiros.  

De acordo com a ação original, proposta pelo município contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Três Barras contava com mais de 12 mil habitantes em 2006, número superior às 9.486 pessoas oficialmente apontadas pelo censo. Em razão do erro de cálculo, o município buscava a correção do coeficiente relativo à sua cota de 2007 no FPM, de 0,6 para 0,8.

Anualidade

Em primeiro e segundo graus, apesar do reconhecimento do número maior de habitantes no município, a Justiça Federal negou o pedido de elevação do coeficiente de participação sob o argumento de que, caso fosse permitida a majoração, haveria violação da regra da anualidade.

Segundo o princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, as receitas e despesas devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. Com isso, para o TRF4, seja para reduzir o coeficiente de participação no FPM, seja para elevá-lo, deve ser respeitada a periodicidade anual de revisão, ou seja, o coeficiente fixado em um ano precisa ser aplicado obrigatoriamente durante todo o exercício seguinte.

Natureza condenatória

O relator do recurso especial, ministro Sérgio Kukina, destacou que a ação ajuizada pelo município tem natureza condenatória, já que busca o recebimento de diferenças de valores relativos ao FPM de 2007. Assim, segundo o ministro, em caso de procedência da ação, o cumprimento da decisão será realizado por meio de precatório a cargo da União, sem qualquer risco de desrespeito ao princípio da anualidade.

“No caso presente, como reconhecido na sentença monocrática, depois confirmada pelo colegiado regional, o município de Três Barras do Paraná contava, mesmo, com população maior do que aquela antes anunciada pelo IBGE, por isso fazendo jus à postulada mudança de faixa e à consequente aplicação, em seu favor, do coeficiente de 0,8 no cálculo de sua cota de participação no FPM relativo ao transato ano de 2007”, apontou Kukina.

De acordo com o relator, o valor da diferença resultante da elevação do coeficiente de participação no FPM, na futura fase de cumprimento contra a União, será apresentado pelo município mediante simples cálculo aritmético, com os consectários legais, tomando-se como marco inicial a data em que efetivamente ocorrido o repasse a menos dos valores do fundo em 2007.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1749966

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 26/02/2019

MPSP – A pedido de Promotoria, Justiça bloqueia bens de ex-presidente de Câmara Municipal

Outras cinco pessoas são atingidas pela medida

A Justiça acatou pedido apresentado pelo promotor de Justiça Leonardo Bellini de Castro em ação civil pública e decretou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Brodowski Cristiano Dias Borborema e de mais cinco pessoas que se associaram para fraudar a licitação que resultou na contratação da empresa MW Pizzi Construtora. De acordo com a Promotoria, o esquema permitiu o pagamento superfaturado por obras.

Segundo apurado, no ano de 2016, Borborema resolveu aproveitar-se do cargo de presidente da Câmara para desviar recursos públicos em benefício próprio e de terceiros. Isso foi feito por meio de realização de obra pública reforma, pavimentação do estacionamento e construção de depósito na sede do Legislativo municipal.

Para tanto, Borborema agiu junto ao proprietário e ao engenheiro da MW Pizzi Construtora que seria responsável pela realização das obras superfaturada. Já o engenheiro civil Admilson Alves de Lima elaborou cronograma físico, financeiro e memorial descritivo com dimensões irreais da obra, o que garantiu o seu superfaturamento. Os também engenheiros civis Márcio Lopes Cardoso e Gustavo Ferreira Fantinatti colaboraram com o desvio de recursos públicos com a elaboração dos termos de recebimento provisório e definitivo do objeto com dimensões falsas, garantindo assimque a fraude produzisse os efeitos desejados.

Além de Borborema, Lima, Cardoso e Fantinatti, respondem à ação Marcos Antônio Pizzi e Renato Vieira Xavier.

Entre outros pedidos, o promotor solicita que a Justiça desconsidere a personalidade jurídica da MW Pizzi Construções, declare a nulidade do contrato firmado entre a empresa e a Câmara de Brodowski e condene os réus por improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano no valor de R$ 150.115,85 e pagamento solidário de multa civil no valor de R$ 450.347,55, além de outras sanções.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

CNM e Ministério da Saúde debatem propostas municipalistas

Nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, gestores do Ministério da Saúde se reuniram com representantes da Confederação Nacional de Município (CNM), para tratar da pauta prioritária do municipalismo para o setor. O encontro é uma continuidade do compromisso assumido pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em estreitar o diálogo com a entidade municipalista para construir políticas públicas com “menos Brasília, e mais Brasil”. 

O chefe do Gabinete do Ministro, Alex Campos, e a assessora especial do ministro, Cristina Nachif, receberam a comitiva da CNM, liderada pelo 2º secretário da entidade, Eduardo Tabosa.

“Temos interesse total em ter a CNM como parceira. Vamos avançar muito trabalhando juntos. Queremos pactuar uma agenda efetiva para tratar a pauta municipalista e a nossa principal preocupação hoje é com a melhoria do modelo de gestão. Vamos fazer coisas estruturadas e bem pensadas”, destacou Campos.

Eduardo Tabosa pontua que a CNM tem uma capilaridade muito grande com o país todo. “Essa é uma aproximação com o novo governo. Queremos dizer ao ministro e ao Ministério que estamos aqui para contribuir. Temos a mesma missão: melhorar a vida das pessoas. E é nos Municípios que elas estão. Vamos construir esse caminho juntos”, asseverou. 

“Como diz nosso ministro, vamos privilegiar o Brasil profundo, onde há mais dificuldades. E a CNM é fundamental nisso”, pontuou a assessora especial do ministro. 

Os representantes do Ministério da Saúde já haviam recebido a pauta prioritária da CNM. Neste sentido, a reunião destacou as propostas que podem ser conduzidas neste momento para que hajam resultados para serem entregues na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. 

Agora, o Ministério da Saúde fará os encaminhamentos internos para que as áreas relacionadas a essas pautas possam analisar as propostas e, numa nova rodada de diálogo, começar a apresentar respostas e possíveis melhorias para os destaques municipalistas. 

Também participaram do encontro o prefeito de Mostardas (RS), Moisés Pedone, o supervisor do Núcleo de Desenvolvimento Social da CNM, Denilson Magalhães, e os técnicos Carla Albert, Akeni Coelho e Adriana Araújo.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

TJSP – Prefeitura adere ao programa ”Município Amigo da Justiça”

Parceria estabelece atuação conjunta na conciliação de conflitos.

 A cidade de Itaberá é a mais nova parceira do programa “Município Amigo da Justiça”, criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para disseminar a cultura da pacificação social por meio de políticas públicas no âmbito municipal.

 O novo participante firmou Termo de Compromisso Público para colaborar com a instalação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no município; programar mutirões para reduzir o número de processos de execução fiscal, da fazenda pública e de casos pré-processuais em que seja parte; além de desenvolver programas e ações que privilegiem a conciliação e mediação.

 Itaberá também deverá facilitar o acesso a informações da Municipalidade, preferencialmente pela internet, possibilitando a emissão de documentos de arrecadação para quitar ou parcelar as dívidas inscritas; manter e ampliar os métodos de cobrança administrativa, como o cadastro de inadimplentes, convocação administrativa, conciliação e mediação, parcelamento e protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa.

 Município Amigo da Justiça

 Regulamentado pela Portaria 9.468/2017, o Programa Município Amigo da Justiça objetiva incentivar a utilização de métodos autocompositivos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, entre as prefeituras e os cidadãos, a fim de fomentar a cultura da pacificação social, evitando a excessiva judicialização e o desenvolvimento da cidadania.Para participar do programa, a prefeitura escolhe aderir voluntariamente, por subscrição de um Termo de Compromisso Público que contém, entre outros elementos, a concordância expressa com os termos do programa, além de prazos e metodologias para cumprimento do que foi pactuado.

 Mais informações em www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MunicipioAmigoJustica.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TJMT – Prefeitura terá que licitar transporte coletivo

Frota antiga e ausência de licitação determinam a suspensão de contratos com empresas de ônibus que atuam desde o início dos anos dois mil em Cuiabá. A decisão foi do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital. Ele determinou a nulidade de cessões, prorrogações ou sub-rogações dos contratos de concessão e permissão do serviço público do transporte coletivo de Cuiabá, decorrentes da Concorrência Pública n. 4/2002, firmados entre a Prefeitura de Cuiabá e as empresas Expresso Norte Sul Ltda., Expresso Ns Transportes Urbanos Ltda., Expresso Nova Cuiabá Ltda., Auto Viação Princesa do Sol Ltda., Pantanal Transportes Urbanos Ltda. e Age Transportes Ltda. (Ação Civil Pública n.º 16703-51.2010.811.0041).
 
Também foi declarada a nulidade de quaisquer decisões administrativas ou documentos que tenham definido pela prorrogação, continuidade ou autorização para que aquelas empresas continuem na prestação dos serviços de transporte coletivo municipal.
 
O magistrado também condenou o Município de Cuiabá a realizar certame licitatório para fins de celebração de “Contrato de Concessão e Permissão do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal”, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão. O município deve ainda se abster de efetuar novas contratações, prorrogações, continuidade ou autorização para prestação dos serviços coletivo municipal, sem a realização de nova licitação, sob pena de multa de R$ 200 mil.
 
Na Ação Civil Pública foi requerida a declaração de nulidade dos contratos oriundos do processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública n. 4/2002. Consta dos autos que há mais de 20 anos as empresas Transportes Nova Era, Viação Estrela Dalva, Transporte Cidade Cuiabá e TUT Transportes detinham a concessão do serviço de transporte em Cuiabá e, desde 1977, nenhuma licitação foi feita. A empresa Expresso Nova Cuiabá operava desde 1988, sem nunca ter participado de nenhum processo licitatório.
 
Além disso, acerca da idade da frota de ônibus em circulação, o relatório pericial apontou que as empresas vencedoras do certame de 2002 descumpriram as disposições contratuais e nada teria sido feito pelo prefeito municipal de Cuiabá e pelos secretários de Transportes Urbanos. Foi constatado, ainda, que na vigência dos contratos houve cessões e concessões sem respaldo legal, com assinaturas divergentes das dos titulares e responsáveis e em desrespeito às regras contratuais e legais.
 
As prorrogações também não observaram as regras legais, pois as empresas Pantanal Transportes Urbanos e Expresso NS Transportes Urbanos não estavam regulares com a Secretaria de Estado de Fazenda; inclusive, essas empresas, bem como a Auto Viação Princesa do Sol, estavam em débito com o FGTS, o que as impediria de contratar com o poder público.
 
Dados do relatório pericial ainda apontam que as empresas citadas utilizam frotas com idade superior às permitidas. Enquanto foi ajustado que ao longo da vigência do contrato a idade média dos ônibus deveria variar entre 3,5 e 4,5 anos, foram constatadas situações bastante diferentes: na Auto Viação Princesa, 60% da frota tinha idade de uso superior a cinco anos; Expresso Nova Cuiabá, 77,03% também superior a cinco anos; Age Transportes, 76,71% de sua frota tinha sido adquirida até 1998 e na Expresso Norte Sul 82,76% dos ônibus tinham mais cinco anos e, alguns, mais de sete anos de uso.
 
A mesma situação se verifica em relação à Pantanal Transportes, que em 2009 firmou contrato de comodato com a Expresso Nova Cuiabá, tendo utilizado veículos da frota desta última, cujos modelos eram dos anos 2000 ou 2001. “Tudo isso comprova com clareza o descumprimento de relevante cláusula contratual correspondente à qualidade da prestação do serviço, pois as rés mantinham elevada porcentagem de veículos com idades de uso bem superiores às permitidas pelo poder concedente, em evidente inadimplemento contratual”, afirmou o magistrado.
 
Foi constatado que ao longo da execução dos contratos as empresas não possuíam situação econômica regular, fato que fez com que deixassem de honrar com compromissos tributários e previdenciários.
 
Outro fato que chamou atenção foi a possibilidade de prorrogação dos serviços, que uma vez prestados ao longo de cinco anos e com avaliação positiva, poderiam ser prorrogados. A avaliação não foi apresentada e, ainda assim, houve prorrogação dos serviços. “A melhor interpretação daquela disposição contratual indica que não poderia ter ocorrido a prorrogação automática do contrato sem que se efetivasse a exigência condicional estipulada, correspondente à avaliação satisfatória dos serviços (…) No mais, ainda que prevista a prorrogação e, caso houvesse sido realizada a avaliação satisfatória, cumpre frisar que nas hipóteses de contratação de serviços executados de forma contínua, a lei regente admite a prorrogação somente em caráter excepcional devidamente justificado, situação não demonstrada concretamente nos casos em exame”, afirmou o juiz.
 
O magistrado considerou a necessidade da realização do certame licitatório, tendo em vista a possibilidade de proposta mais vantajosa para os interesses da Administração Pública, além de abrir oportunidade para que os administrados participem dos negócios que aquela pretende realizar, “sendo que a ausência do procedimento licitatório acarreta evidente prejuízo para a sociedade, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, complementou.
 
As empresas ainda foram condenadas ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais.
 
Confira AQUI a íntegra da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJSP – Prefeitura de município deve indenizar por remover grafites

Ações foram consideradas ilegais e inconstitucionais.

 A 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a Prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito João Doria a pagarem, de forma solidária, indenização pela remoção de obras de grafite, sobretudo do mural localizado na Avenida 23 de Maio, zona sul paulistana. Fixado em R$ 782,3 mil, o valor da indenização será revertido ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap).

Em decisão proferida na última sexta-feira (22), o juiz Adriano Marcos Laroca reconheceu a competência constitucional e legal do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp) na formulação de diretrizes de conservação e preservação do grafite na capital paulista, e a omissão do órgão por não ter cumprido tal papel à época da execução do projeto municipal “Cidade Linda”.

A Municipalidade, alegando seu dever constitucional de ordenar a paisagem urbana e garantir o bem-estar da população, removeu os painéis, eximindo-se de preservá-los.

Para o magistrado, os atos administrativos praticados pelos réus são ilegais e ocasionaram dano ao patrimônio cultural imaterial da cidade de São Paulo. Conforme entendimento judicial, a prefeitura não deveria ter procedido à retirada das artes urbanas, e sim aguardado a devida normatização pelo órgão competente – o Conpresp.

O magistrado afirmou, na sentença, que o fato de a grafitagem se utilizar das estruturas das ruas para sua expressão, não autoriza o poder público a deslocar o grafite do campo da cultura para o da política urbana. “Esse entendimento usurpa a autonomia constitucional do setor cultural, deixando abertas portas e janelas ao administrador municipal de plantão para que decida se determinado bem cultural, material ou imaterial, mereça ou não ser preservado”.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 100453330.2017.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TCESP/AUDESP – Manual para Autorização de Modificação de Cadastro da Fase III – Atos de Pessoal

Informamos a todos que encontra-se disponível o Manual relativo a Autorização para Modificação de Cadastro da Fase III – Atos de Pessoal, englobando as alterações nos cargos decorrentes de reforma administrativa.

Divisão AUDESP

 2019manual_autorizacao_de_modificacao__externo.pdf

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/ AUDESP – 25/02/2019

TCESP/AUDESP – Manual de orientações para Declaração Negativa da Fase III – Atos de Pessoal

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados (estadual e municipais) que encontra-se publicado nesta página o Manual de Orientações para o Sistema Audesp relativo à prestação da Declaração Negativa da Fase III – Atos de Pessoal.

Neste documento incluímos a prestação da declaração negativa para os documentos Folha Ordinária, Resumo Mensal da Folha Ordinária,  e Pagamento da Folha Ordinária, quando não ocorrerem em determinado mês.

Eles deverão ser encaminhados a partir do mês de referência “março”, que vence em abril, conforme estabelece o Calendário de Obrigações do Sistema Audesp.

A remessa se dará encaminhando o arquivo xml,  somente com o descritor do respectivo documento, identificando o documento, o mês de referência e o respectivo ano. Os demais registros não deverão ser encaminhados.

No caso de dúvidas, entrar em contato com o TRibunal por meio do Fale Conosco do Sistema Audesp em:

https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 25/02/2019

TCESP – Reprovação de contas de Prefeituras pelo TCESP dobrou em quatro anos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou um levantamento que aponta um crescente índice de reprovação nas contas dos municípios paulistas. Em um período de quatro anos – entre 2013 e 2016 –, a emissão de pareceres pela desaprovação das contas dos Prefeitos cresceu em 120%.

Em 2013, um percentual de 19% das Prefeituras tiveram suas contas reprovadas pela Corte de Contas. Em 2016, último ano de mandato dos gestores, 264 Prefeitos – um total de 41% – tiveram suas prestações de contas rejeitadas pelo TCESP.

. Principais motivos

levantamento, que traz os processos de contas com trânsito em julgado – quando não resta mais espaço para recurso –, mostra ainda os motivos que fundamentaram as decisões desfavoráveis. 

As principais razões estão relacionadas a execução orçamentária, extrapolação do teto de gasto com despesas com pessoal, pagamento a menor de precatórios e de recolhimento dos encargos com previdência. 

Dentre outros fatores que ensejaram pareceres de reprovação das contas estão problemas com uso impróprio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e falta de aplicação mínima na área da Educação.

. LRF

No exercício consolidado relativo ao ano-fiscal de 2016 – o último ano da gestão dos Prefeitos –, 41% das Prefeituras paulistas, 264, tiveram suas prestações de contas reprovadas pelos Conselheiros da Corte de Contas. 
Em 2016, das 644 contas municipais analisadas no período, 59% das Prefeituras (380) receberam pareceres favoráveis e 264 delas, um percentual de 41%, tiveram suas contas desaprovadas pelo TCE.

Parte da reprovação foi em função de infrações ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda ao titular contrair, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigações que não possa cumprir integralmente ou para as quais não tenha suficiente disponibilidade de caixa.
 

Clique e leia a íntegra do levantamento

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

STJ – Corte Especial restabelece homologação de acordo para pagamento de royalties a município

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que homologou acordo entre a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o município de Esplanada (BA) para pagamento de royalties relativos à exploração de petróleo e gás natural.

A decisão do TRF1 havia sido suspensa em 2016 pela então presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, a pedido de quatro municípios: Pendências (RN), Felipe Guerra (RN), Goianinha (RN) e Mauá (SP). Todavia, por maioria, acompanhando o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Corte Especial entendeu que não houve demonstração de grave lesão à economia ou à ordem pública nesses quatro municípios que justificasse a suspensão.

O pagamento parcelado dos royalties foi acordado entre Esplanada e a ANP após a concessão de tutela de urgência que determinou a imediata inclusão do município na divisão dos royalties, nos moldes previstos pela Lei 7.990/89. De acordo com a norma, os municípios beneficiados recebem, em partes iguais, 5% dos royalties de todo o país, conforme a origem do petróleo e gás natural movimentados.

Repasse milionário

No pedido de suspensão, os quatro municípios alegaram ter sido surpreendidos com a comunicação da ANP de descontos nos repasses dos royalties a que teriam direito, no valor total de mais de R$ 31 milhões. Segundo os entes municipais, a decisão poderia causar sérios danos à economia e à ordem pública, com efeitos em grande parte irreversíveis.

Ao suspender a decisão do TRF1, a ministra Laurita Vaz entendeu que o abatimento relevante nas receitas dos municípios poderia levar ao inadimplemento de obrigações relativas aos serviços públicos essenciais. Por isso, a ministra deferiu o pedido suspensivo até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

Demonstração

No julgamento de recurso (agravo) interposto pelo município de Esplanada, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho apontou que, de fato, qualquer redução dos valores repassados aos entes municipais representará dificuldade para a prestação de serviços essenciais, especialmente em um momento de crise financeira no país.

Entretanto, ele disse que a suposta grave lesão à economia ou à ordem interna dos municípios – requisito exigido pela Lei 8.437/92 para a concessão da suspensão de tutelas judiciais emergenciais – foi apenas alegada, mas não foi objeto de demonstração adequada.

Além disso, o ministro destacou que, mesmo que fosse possível detectar a ocorrência de lesão econômica nos municípios autores do pedido de suspensão, a mesma lesão também tem sido suportada pelo município de Esplanada, que desde 2008 vem tentando garantir o seu direito ao recebimento dos royalties

“No mais, se a decisão do TRF da 1ª Região for passível de alguma outra crítica, as correções eventualmente necessárias devem ser buscadas nas vias recursais ordinárias, e não na via estreita da Suspensão de Liminar e Sentença, ora em exame, até mesmo para se evitar que o sistema recursal, guarnecido de contraditório, possa ser substituído por esse mecanismo que não contempla a ampla defesa”, concluiu Napoleão Nunes Maia Filho ao votar pelo restabelecimento da decisão do TRF1.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2195

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 25/02/2019

TST – Empregada pública consegue promoção por antiguidade mesmo sem previsão orçamentária

A falta de dotação orçamentária não impede a progressão prevista em norma interna.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) a pagar a uma empregada diferenças salariais relativas a promoções por antiguidade não efetuadas. Para os ministros, a falta de deliberação da diretoria sobre previsão orçamentária para o pagamento da parcela não pode impedir a concessão do direito, previsto em norma interna e aplicado conforme critérios objetivos.

Progressão por antiguidade

A empregada, assistente de tecnologia da informação, pediu na Justiça a promoção em quatro níveis salariais, previstos no Plano de Cargos e Salários, mas não concedidos entre 2010 e 2016. Ela afirmou que havia cumprido o critério de dois anos de serviço para mudar de nível salarial a partir do PCS de 2008.

Desempate

Em sua defesa, a empresa pública reconheceu que a assistente cumpriu os requisitos para as progressões por antiguidade. No entanto, sustentou que ela não foi contemplada em razão dos limites financeiros da Dataprev. Outros empregados receberam as progressões por terem levado vantagem em critérios de desempate, segundo o empregador.

Dotação orçamentária

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiram o pedido. Na interpretação do TRT, não basta a comprovação de que se cumpriu o tempo de serviço: é necessária também a existência de dotação orçamentária para a efetivação das promoções por antiguidade, circunstância não demonstrada pela assistente.

Critério objetivo

O relator do recurso de revista da assistente, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que a ausência de deliberação da diretoria da Dataprev acerca da dotação orçamentária não constitui barreira à concessão de progressão. “A promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo”, não sujeito, portanto, ao exclusivo arbítrio do empregador.

A jurisprudência do TST também orienta que a ausência de deliberação da diretoria do empregador público não impede a concessão da promoção por antiguidade se forem preenchidos os demais requisitos estabelecidos no regulamento de pessoal. Assim dispõe, por analogia, a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O ministro Agra Belmonte ainda registrou que, relativamente às sociedades de economia mista e empresas públicas, a despesa com pessoal não se submete à prévia limitação orçamentária, consoante o artigo 169, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR5410.2017.5.12.0034

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 25/02/2019

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até SEGUNDA-FEIRA (25/02/2019)

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