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Autor: suporte-bt
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (31/03/2021)
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (30/03/2021)
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Bloqueados valores de prefeito por ilegalidades no combate à pandemia
Em ação que pedia cumprimento de sentença, a Promotoria de Justiça de Mirandópolis obteve decisão bloqueando depósitos ou aplicação financeira do prefeito do município, Everton Luiz Fernandes Sodario Raimundo, no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, devida a partir de 18 de março. O montante refere-se à multa imposta em decorrência de condenação de Raimundo em processo do MPSP que alegou ilegalidade das posturas adotadas pelo prefeito para o combate à pandemia.
A mesma decisão revogou o Decreto Municipal nº 3753/2021, que autorizou a abertura do comércio em geral, entre as 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, e permitiu os serviços de retirada de alimentos em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e bares, além de trazer outros afrontamentos ao Plano São Paulo.
No pedido, os promotores Willian Guimarães e Renata dos Santos afirmam que o prefeito vem conduzindo o enfrentamento à disseminação da covid-19 “de forma errática e periclitante”, se manifestando publicamente contra as diretrizes adotadas pelo Estado de São Paulo, como também incentivando o descumprimento por parte dos moradores, prometendo a eles a ausência de fiscalização municipal.
Ao acatar o pedido do Ministério Público, o Judiciário ressaltou o aumento exponencial nos casos de contaminação pelo novo coronavírus em Mirandópolis e a falta de leitos de UTI.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 24/03/2021
Municípios devem apresentar decretos de calamidades em função da Portaria MC 618/21
Em função da Portaria 618/2021 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades com decretos de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), reconhecidos pelo Governo Federal, os Municípios apresentaram demandas junto as área de Assistência Social e Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM), referente ao processo de identificação e reconhecimento federal.
A CNM esclarece que os Municípios que desejam solicitar o apoio do Ministério da Cidadania para ações de distribuição de alimentos devem apresentar decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública vigente e devidamente reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR). A área técnica da entidade reforça que além dos desastres como secas e enchentes, também se configuram situação de calamidade e emergência, a pandemia da Covid-19, desde que esteja em conformidade com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e registrados no Sistema Nacional de Proteção Defesa Civil, reconhecidos pelo governo federal.
A CNM aponta ainda que as solicitações de reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública serão analisadas conforme a Instrução Normativa nº 36/2020; Lei 12.608/2012, e o Decreto 10.593/2020. Sendo assim, o Município deverá se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), onde são registrados esses decretos para análise e reconhecimento federal por parte da Sedec.Os Municípios que ainda não possuem o cadastrado no S2ID, devem seguir os seguintes passos:
1 – Enviar ofício original e digitalizado com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil conforme dispõe no site.
2 – O ofício deverá ser anexado no endereço eletrônico s2id.mi.gov.br,
3 – Preencher os dados e enviar sua solicitação de cadastro e aguardar a confirmação do acesso ao S2ID em mensagem enviada para o e-mail informado no ofício.
A Confederação reforça que caso o cadastro não seja realizado, os Municípios podem entrar em contato com a Sedec pelo telefone (61) 2034-4627. Ressalta-se ainda que só após a análise da Secretaria, o processo poderá ser retornado para o Município, com a solicitação de eventuais correções, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido da Secretaria.
Os Municípios devem ficar atentos ao período de vigência dos decretos, que compreendem geralmente ao período de 180 dias corridos (6 meses), caso o decreto tenha expirado os Entes poderão solicitar sua renovação por igual período, a depender da anormalidade/desastre que gerou essa decretação; não havendo mais essa situação o Ente não tem justificativa para renovação e deve observar outra situação que gere essa possibilidade de decretação. Para auxiliar no processo de identificação, a entidade disponibilizou uma lista dos Municípios que decretaram anormalidade por causa da Covid-19 entre 01/01/2021 e 25/03/2021.
Confira a lista AQUI
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 26/03/2021
Câmaras Municipais custam quase R$ 3 bilhões no ano da pandemia
Em um cenário de pandemia mundial pela presença de um vírus mortal, com estado de calamidade pública decretado no Estado e nos municípios, e uma situação de crises fiscal e econômica, o custeio das Câmaras Municipais paulistas consumiu quase R$ 3 bilhões dos cofres públicos em 2020.
No Estado de São Paulo, com exceção da Capital, para atender os 6.921 Vereadores nos 644 municípios, distribuídos em plenários que vão de nove a 33 ocupantes, as Casas Legislativas empregaram – entre gastos com pessoal e custeio – R$ 2.914.568.862,40.
Os valores dedicados para que o Poder Legislativo possa atender uma população estimada em 33.964.101 habitantes atinge uma média per capita de R$ 85,81.
Os números fazem parte de levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com base em gastos empregados no custeio e no pagamento de pessoal no exercício de 2020.
Os dados foram atualizados ontem (24/3) pela Corte e estão disponíveis para consulta pública no painel ‘Mapa das Câmaras’. A plataforma, acessível por meio do link https://bit.ly/3vZd9gO, permite que as informações sejam visualizadas e baixadas na forma de planilhas.
. Custo x arrecadação
O levantamento aponta que 31 Câmaras Municipais – aproximadamente 5% do total – gastaram acima da capacidade de arrecadação própria do município, oriunda de recolhimento de impostos (IPTU, IRRF, ISSQN, ITBI), taxas, contribuições de melhoria e de iluminação pública.
O município de Borá lidera o ranking das cidades que possuem maior custo em relação à população e figura entre as dez cidades que gastaram mais do que a capacidade de arrecadar.
Com apenas 838 habitantes, o Legislativo consumiu R$ 720 mil no ano de 2020, frente a uma arrecadação própria de R$ 532.524,51. O custo da Casa Legislativa para cada cidadão é de R$ 859,19.
. Maiores despesas
Durante a pandemia, o Legislativo de Campinas teve a maior despesa com pessoal e custeio: com 33 Vereadores, o gasto chegou ao valor de R$ 111.043.287,57.
Guarulhos, com aproximadamente R$ 102 milhões para 34 parlamentares (maior plenário dentre os jurisdicionados da Corte de Contas paulista), e São Bernardo do Campo – R$ 65 milhões junto a 28 eleitos – aparecem logo em seguida no ranking de maiores despesas.
. Transparência
Com o objetivo de tornar públicos os recursos utilizados nas Casas Legislativas paulistas, o TCE implantou, em 2019, o painel ‘Mapa das Câmaras’. Acessível pela internet, e com uma linguagem gráfica e interativa, a ferramenta virtual permite o acesso a informações, a realização de pesquisas e de comparativos, além da projeção de cenários regionais e individualizados.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 25/03/2021
Mais de 20% das Prefeituras paulistas não possuem serviço de Ouvidoria
Durante fiscalização ordenada realizada junto às 644 Prefeituras jurisdicionadas para avaliar os serviços prestados pelas Ouvidorias (exceto a da Capital), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) constatou que 22,36% dos municípios não criaram o serviço no âmbito do Poder Executivo.
O trabalho, feito na quinta-feira (18/3), consistiu na verificação surpresa da existência da Ouvidoria, instrumento fundamental de comunicação e de participação dos cidadãos no aperfeiçoamento dos serviços públicos. O canal assegura ao interessado o direito de apresentar solicitações, informações, reclamações e sugestões, apontar disfunções e sugerir modificações.
Por meio de consulta aos sites das Administrações municipais e do preenchimento de questionários cujas respostas servirão para nortear os trabalhos de rotina das equipes de fiscalização do TCESP, os 308 servidores envolvidos na vistoria buscaram verificar a existência do Relatório de Atividades da Ouvidoria e da Carta de Serviços ao Usuário; identificar a existência de cargo, função ou designação para Ouvidor; encontrar os recursos disponíveis para operacionalização das atividades e avaliar os canais de contato com o setor.
. Resultados
O Tribunal apurou que 65,40% das Ouvidorias não elaboraram Relatório de Atividades (Gestão) do exercício de 2020, com a relação das manifestações encaminhadas pelos usuários, a partir do qual seria possível detectar falhas e elaborar melhorias para a prestação dos serviços públicos à população.
Além disso, 85,60% das Prefeituras não fizeram a Carta de Serviços ao Usuário, que dá transparência aos serviços prestados pelos órgãos e pelas entidades, às formas de acesso e aos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, conforme preconiza a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dos municípios que elaboraram (14,40%), apenas 13,20% divulgaram o documento pela internet, no Diário Oficial, em jornal impresso, rádio ou outros meios.
Segundo a fiscalização realizada pelo TCESP, 34,84% das Prefeituras disponibilizam link para contato com a Ouvidoria no portal institucional. Ademais, 27,90% possuem telefone para atendimento, um total de 4,60% conta com número de WhatsApp para contato dos usuários e 3,02% têm uma página no Facebook.
De acordo com levantamento feito durante a ação, 42% dos municípios não criaram cargo, função ou designação para as atividades de Ouvidor e 26,80% das Ouvidorias não dispõem de recursos – tais como recursos humanos, tecnológicos, materiais e orçamentários e estrutura física – para operacionalização de suas competências.
. Relatório
A partir dos dados reunidos, foi elaborado um relatório gerencial com informações de interesse público que pode ser acessado por meio do link https://bit.ly/3cYUZTT. As informações segmentadas e regionalizadas serão encaminhadas aos Conselheiros-Relatores de processos ligados às entidades fiscalizadas.
. Ordenadas
Realizadas desde 2016, as fiscalizações ordenadas são feitas de forma surpresa e avaliam não só a legalidade, mas a qualidade do gasto dos recursos em políticas e serviços públicos.
As ações consistem na inspeção de diversas áreas da Administração, como transporte, merenda e material escolar; almoxarifado; tesouraria; creches; hospitais; unidades básicas de saúde; obras públicas; resíduos sólidos; e segurança, entre outras.
Acesse a íntegra do Relatório Consolidado.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 23/03/2021
Tribunal de Contas reformula plataforma para divulgação do IEG-M
Mais interatividade e acessibilidade. Com o intuito de facilitar a navegação e disponibilizar informações de maneira simples e transparente para consulta do cidadão e dos gestores públicos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reformulou o infosite do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M).
A plataforma, lançada ontem (23/3), foi totalmente repaginada e traz novas funcionalidades acerca do índice criado para medir a eficiência das 644 Prefeituras (exceto a da Capital) fiscalizadas pela Corte de Contas.
Além das mudanças estruturais apresentadas na plataforma, o Tribunal disponibilizou os dados atualizados do IEG-M 2020 (ano-base 2019), que podem ser acessados por meio do novo item ‘Publicações’.
O indicador avalia, desde a sua criação, no ano de 2015, as políticas públicas das Administrações em sete setores: Planejamento, Gestão Fiscal, Educação, Saúde, Proteção aos Cidadãos (Defesa Civil), Meio Ambiente, e Governança em Tecnologia da Informação.
. Novidades
O novo ambiente, coordenado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) em conjunto com a Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), permite visualizar as faixas do IEG-M e dos índices temáticos de todo o Estado de São Paulo, e apresenta o histórico de resultados, desde 2015. Assim, ao informar a cidade, é possível acompanhar a evolução em cada quesito conforme os anos.
. Comparação
Com a reformulação e a interatividade ampliada, a ferramenta possibilita agora a comparação dos resultados de um município com outras duas Administrações. Nos últimos anos, as informações geradas pelo Índice de Efetividade da Gestão Municipal têm sido utilizadas por Prefeitos e Vereadores na correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento dos municípios.
As melhorias implantadas incluem, ainda, a criação do item ‘Publicações’, onde estão centralizados assuntos relacionados ao IEG-M, como os manuais com a metodologia de cálculo e os quesitos de cada dimensão, os relatórios de resultados e de análise dos dados para consulta e download dos resultados e das respostas de cada município.
O novo infosite do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, com os dados atualizados, pode ser acessado por meio de computadores, tablets e smartphones pelo link www.tce.sp.gov.br/iegm.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 24/03/2021
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/03/2021)
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EVG-GEPAM – Plano de Carreira e remuneração do magistério
EVG-GEPAM
ESCOLA VIRTUAL DE GOVERNO DA GEPAM
Na próxima quarta-feira, dia 24/03 as 15 hrs, teremos mais uma live da nossa rodada de conhecimento.
Convidado : Dr. Silvio Graboski de Oliveira.
Tema : Plano de Carreira e remuneração do magistério.
Siga nossos canais para receber as notificações de quando estivermos online.
Contamos com vocês!
Acesse nossa live através do link ou pelo QR code abaixo:
Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=V7Y8gKMW4wo
Participem!
GRATUITO
www.gepam.adm.br
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (22/03/2021)
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TCESP/AUDESP – Roteiro contábil referente à devolução de saldo de adiantamento não utilizado
Informamos a todos os jurisdicionados que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp a atualização do roteiro contábil (anexo) referente à devolução de saldo de adiantamento não utilizado, em aderência ao Comunicado AUDESP 006/2021 e a regra de validação (janeiro) 47.4.60 .
Dúvidas podem ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP:
https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/
Divisão AUDESP
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Roteiro_Contabil_Adiantamento_2021.xlsx | 19.5 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 19/03/2021
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (19/03/2021)
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