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TST – Empresa de ônibus é condenada por contratação insuficiente de pessoas com deficiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Ônibus Pássaro Marron S.A., de Guaratinguetá (SP), a pagar R$ 75 mil por danos morais coletivos por não contratar empregados com deficiência e reabilitados em número suficiente. Para o colegiado, apesar da alegação da empresa de dificuldades de cumprir a cota, a real impossibilidade não ficou demonstrada. 

Percentual

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que a empresa havia se recusado a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e não cumpria o percentual previsto no artigo 93 da Lei 8.213/1991 para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas. Segundo o MPT, dos 19 estabelecimentos da Pássaro Marrom, com um total de 1.308 empregados, havia apenas 18 nas vagas destinadas à reserva legal, ou seja, 48 a menos do que necessário para cumprir a cota.

Dificuldades

Por sua vez, a empresa argumentou que tinha dificuldades para contratar pessoas nessas condições e garantiu ter empenhado todos os esforços, “inclusive por meio de sites de empregos e anúncios em jornal comercial e da empresa”.  Alegou, ainda, que pedira a exclusão dos cargos de motoristas do cálculo da cota, uma vez que esses preenchem mais da metade de seu quadro de empregados e necessitam de qualificação especial, o que, segundo a companhia, tornava mais árdua a tarefa de encontrar pessoas qualificadas no mercado para cumprir a cota.

Ânimo

Condenada em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reformou a sentença, com o fundamento de que houve a contratação de empregados deficientes e reabilitados, “embora em número insuficiente”. Na interpretação do TRT, a empresa havia demonstrado ânimo de cumprir a lei, e, apesar do ato ilícito do empregador, “observadas as repercussões sociais, não as idealizadas, mas as concretas”, não via os malefícios que justificassem a condenação por dano moral coletivo. 

Violação

Todavia, para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Agra Belmonte, a conduta antijurídica da empresa ficou comprovada. “Não ficou demonstrada a real impossibilidade de cumprimento da cota destinada às pessoas com deficiência e reabilitadas nem que suas tentativas para tanto tenham sido infrutíferas”, explicou.  O ministro lembrou que incumbe ao empregador, nos moldes do artigo 93 da Lei 8.213/1991, promover a inclusão das pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. “Ao não o fazer, gera, sim, dano à coletividade”, observou.

Por unanimidade, foi restabelecida a sentença.

(RR/CF)

Processo: RRAg98206.2015.5.02.0067

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 14/01/2021

TCESP – I Encontro com prefeitos, presidentes de câmaras, vereadores e agentes públicos

COMUNICADO SDG Nº 02/2021
I ENCONTRO COM PREFEITOS, PRESIDENTES DE CÂMARAS, VEREADORES E AGENTES PÚBLICOS

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que promoverá no dia 18.01.2021, das 10h00 às 13h00, o I Encontro Virtual com Prefeitos, Presidentes de Câmaras, vereadores e demais agentes públicos, abordando temas relevantes para o início da gestão municipal, concernentes a Planejamento, Gestão Fiscal, Prestação de Contas, Compras Públicas, Terceiro Setor, Controles Interno e Externo.

O evento ocorrerá de modo virtual, com transmissão ao vivo, por meio da TVTCE (http://streaming.tce.sp.gov.br/sessao/) e de seu canal oficial no YouTube (http://bit.ly/2IUzkRM).

Na ocasião será divulgado o Manual de Gestão Financeira de Prefeituras e Câmaras Municipais atualizado.

SDG, em 13 de janeiro de 2021.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 14/01/2021

TCESP – Tribunal volta a receber representações propostas contra editais de licitação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) voltou a receber ontem (11/1) representações propostas contra processos que versam sobre exames prévios de edital de licitações.

O recebimento estava suspenso desde o dia 21 de dezembro para manutenção técnica programada no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP). O Protocolo Digital também voltou ontem a ficar disponível aos usuários.

Conforme previsto no artigo 4º do Ato GP nº 03/2020, e em consonância com o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, os prazos processuais continuam suspensos e serão retomados em 21 de janeiro (quinta-feira).

A suspensão dos prazos processuais durante o recesso da Corte foi anunciada aos jurisdicionados por meio do Ato GP nº 14/2020, veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de 4 de dezembro. A íntegra pode ser acessada por meio do link https://bit.ly/3mXKnIx

. Sessões

A previsão é de que as sessões ordinárias das Câmaras e do Pleno do Tribunal de Contas, que estão sendo realizadas à distância, por meio de videoconferência, em virtude da pandemia causada pela COVID-19, retornem no mês de fevereiro.

No exercício de 2021, os trabalhos do Pleno passarão a ser presididos pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, que foi eleita Presidente da Corte de Contas paulista, por unanimidade, no dia 9 de dezembro.

Os Conselheiros Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo ocuparão, respectivamente, a Vice-Presidência e a Corregedoria do órgão neste ano. A nova Mesa Diretora, com mandato de um ano, tomará posse no início de fevereiro.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 12/01/2021

TCESP – Encontro com gestores debaterá pandemia e volta às aulas

Direcionado aos agentes públicos que assumiram, em 1º de janeiro, os cargos frente aos Poderes Executivo e Legislativo nos 644 municípios paulistas, com exceção da Capital, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promoverá, na segunda-feira (18/1), das 10h00 às 13h00, o I Encontro com Prefeitos e Presidentes de Câmaras Eleitos para o Mandato 2021/2024.

Durante o evento, que ocorrerá de forma virtual, serão transmitidas orientações sobre os principais aspectos das gestões orçamentária e fiscal. A programação também incluirá temas afetos ao Terceiro Setor, às contratações e prestação de contas, controles interno e externo, bem como outros assuntos de interesse da Administração Pública.

. Autoridades
A abertura contará com a presença do Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, de membros do Colegiado, do Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, e de Diretores de Departamentos e Unidades Regionais (URs). 

Entre os convidados para os debates técnicos estão a Presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo (Undime-SP), Márcia Bernardes, que abordará, entre outras, a questão da volta às aulas, e o Presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP), Sebastião Misiara, que tratará assuntos relativos às Câmaras Municipais.

. Guia
Na ocasião também será realizado o lançamento do Manual de Gestão Financeira de Prefeituras e Câmaras Municipais, atualizado com todas as modificações relacionadas à pandemia da COVID-19. 

As atividades, na modalidade de videoconferência, serão transmitidas ao vivo por meio da TVTCE (http://streaming.tce.sp.gov.br/) e do canal oficial do Tribunal no YouTube (http://bit.ly/2IUzkRM). Durante a programação, os participantes poderão encaminhar  dúvidas por meio do chat do YouTube. A participação é gratuita e independente de inscrição prévia. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail cerimonial@tce.sp.gov.br

Clique aqui para ver a programação completa

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 14/01/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/01/2021)

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TCESP – Recursos transferidos pela Lei Complementar nº 176/2020

Informamos aos jurisdicionados municipais que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp, que a Lei Complementar nº 176/2020 estabeleceu a entrega de recursos da União para Estados, DF e Municípios.

Como se trata de entrega de recursos, ou seja, transferências não vinculadas a tributos ou determinação constitucional, eles devem ser contabilizados com a fonte 5 – Fonte Federal, uma vez que estes recursos não integram a base de cálculo do FUNDEB, do Ensino e da Saúde.

Como recomenda a Nota Técnica SEI nº 58903/2020/ME, sugere-se utilizar o código de receita 1.7.1.8.99.1.0 – Outras Transferências da União, até que outro melhor venha a ser criado.

Para atendimento ao Princípio da Transparência e facilitar o gerenciamento destes recursos, recomenda-se a criação de um código de aplicação variável, que o órgão poderá combinar com qualquer código de aplicação fixo, uma vez que a citada lei não determinou onde os recursos devem ser aplicados (aplicação livre, conforme as necessidades).

Divisão AUDESP

 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 13/01/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (14/01/2021)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (12/01/2021)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (08/01/2021)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (07/01/2021)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (05/01/2021)

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Orientação Preventiva – O período de transição da nova lei de licitações

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