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TJSP – Decisão permite que Prefeitura encerre gratuidade para passageiros entre 60 e 64 anos em ônibus da Capital

Cabe ao Município a organização do transporte coletivo.

Após recurso da Prefeitura de São Paulo, o presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu no dia 14/01 liminar que mantinha a gratuidade nos ônibus urbanos da capital para usuários entre 60 e 64 anos. De acordo com o magistrado, a decisão de primeira instância “deve ter sua eficácia suspensa dada sua potencialidade lesiva aos interesses públicos assegurados em lei, hábil a comprometer a ordem e a economia públicas.”
Pinheiro Franco lembrou que cabe à administração púbica a organização dos serviços de transporte público. “A decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração pública, na medida em que o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica. O exame judicial possível deve se ater aos contornos formais e de legalidade dos atos da administração, não podendo invadir o aspecto discricionário de outro Poder do Estado”, afirmou.
“Além disso, conforme sugerido pela Municipalidade requerente, a extensão judicial da gratuidade tarifária a conjunto significativo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e gerar despesas destituídas de previsão orçamentária. Questão a ser tratada no exame do tema de fundo”, escreveu o presidente.

Processo nº 200367772.2021.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 15/01/2021

TJSP – Tribunal determina desconsideração da personalidade jurídica de empresa por propaganda enganosa

Escola deverá indenizar alunos por danos morais e materiais.

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma escola de informática e idiomas por propaganda enganosa. A ré deverá ressarcir os danos materiais causados aos alunos e compensar os danos morais em R$ 50 mil.
De acordo com os autos, o estabelecimento procurava atrair alunos prometendo emprego ao final do curso e bolsas de estudo em outras instituições, garantias que não constavam do contrato, induzindo os consumidores em erro.
O relator do recurso, desembargador Mario de Oliveira, afirmou que o caso é de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Assim, os direitos e deveres da ré passam a se confundir com os direitos e responsabilidades de seus proprietários. “A desconsideração da personalidade jurídica é decorrência lógica da utilização abusiva da personalidade jurídica da empresa para enganar e lesar os consumidores”, ressaltou o magistrado. “É necessária”, continuou o magistrado, “tendo em vista a prática de ato ilícito publicidade enganosa ao garantir emprego após a realização do curso – em detrimento dos consumidores.”
Mario de Oliveira destacou, também, que o público-alvo da propaganda enganosa perpetrada pela ré é, claramente, “o grupo de pessoas mais vulneráveis e ‘simples’”, por garantir colocação no mercado de trabalho após o curso. “No caso, sob a ótica dos potenciais clientes das Requeridas, conforme testemunhas ouvidas em Juízo, a publicidade tinha o condão de efetivamente ludibriá-las, como, de fato, ocorreu em muitos casos”, pontuou. “Além disso, os exatos termos contratuais escritos não têm o condão de afastar a responsabilidade das Requeridas em relação à garantia de emprego formulada para atrair os consumidores mais vulneráveis.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva.

Apelação nº 100449267.2019.8.26.0320

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 16/01/2021

Seminário do TCE debaterá Novo Marco Legal do Saneamento Básico

Com uma população estimada em 33,7 milhões de pessoas, os 644 municípios jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) têm mais de 1,6 milhão (4,95%) de habitantes sem abastecimento de água e cerca de 4 milhões (12,05%) carecem de serviços de esgotamento sanitário.

Sancionado há seis meses – em 15 de julho de 2020 –, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) altera diversos aspectos da legislação e pretende incentivar investimentos no setor para a universalização da cobertura dos serviços de água e esgoto até 2033. 

No intuito de orientar gestores da Administração Pública que atuam nos âmbitos estadual e municipal, bem como demais interessados, o TCESP promove, no dia 28 de janeiro (quinta-feira), seminário técnico sobre o tema. As atividades serão transmitidas em tempo real e poderão ser acompanhadas pela TVTCE (http://streaming.tce.sp.gov.br/) e pelo canal oficial do Tribunal no YouTube (http://bit.ly/2IUzkRM). 

Com uma programação que pretende discutir os aspectos gerais da lei que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, o impacto da legislação no meio ambiente e as novas regras para os contratos de concessão, o evento contará com painéis técnicos, que serão realizados das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

A abertura contará com a presença do Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, de membros do Colegiado, de autoridades convidadas, de Diretores de Departamentos e Unidades Regionais (URs), além de técnicos da Corte de Contas.

A participação é gratuita e independe de inscrição prévia. Durante o evento, os participantes poderão enviar dúvidas sobre o assunto por meio do chat do YouTube. 

. Painel

Atento às mudanças e às responsabilidades constitucionais atribuídas aos municípios, o TCESP lançou, no segundo semestre de 2020, o ´Painel de Saneamento Básico´. 

Disponível para acesso público pelo portal institucional do TCESP (https://www.tce.sp.gov.br/saneamento), a ferramenta traça um raio-X do setor e tem o objetivo de fornecer um panorama da situação dos 644 municípios paulistas fiscalizados pela Corte no que tange ao saneamento básico, que engloba serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

. Indicadores

A plataforma apresenta ao cidadão – de forma clara e na forma de gráficos, com possibilidade de download e pesquisa de dados por município e/ou tema –, indicadores percentuais de cobertura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana (resíduos sólidos), além dos municípios que possuem o sistema exclusivo de drenagem urbana, dentre outras funcionalidades.

Os números foram compilados no segundo semestre de 2020 e têm como base questionários aplicados pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp); dados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) 2020; e informações abrigadas no Censo Escolar de 2019, no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) 2018, e no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2019.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/01/2021

Esclarecimento sobre decisões do STF a respeito do papel da União, dos estados e dos municípios na pandemia

A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais de que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões.

Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 18/01/2021

ABM promove webinário com prefeitos sobre financiamento e ações em saúde pública

A Associação Brasileira dos Municípios (ABM) realiza no dia 20 de janeiro webinário de boas-vindas aos gestores e gestoras 2021-2024 para debater o financiamento e ações em saúde pública e para isso convidou o Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o Deputado Federal e ex Ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), a presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABRES), Erika Aragão. Um dos temas em destaque será o Plano Nacional de Vacinação Contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunização (PNI), lançado em dezembro do ano passado.

O evento “ABM Debate: Financiamento e ações em saúde no primeiro ano de governo” tem como propósitos subsidiar o planejamento e sanar dúvidas em relação ao plano de vacinação para os prefeitos e prefeitas que iniciaram os mandatos no dia primeiro de janeiro.

A presidente da ABM, Mônica Gomes Aguiar, afirmou que a entidade não poderia ficar a alheia a esse debate pela relevância e importância para o país. “O mandato da nova geração de prefeitos e prefeitas tem seu começo marcado pelas dificuldades na área de saúde. E as prefeituras são as responsáveis em levar os serviços em saúde a toda a população, através do SUS.  Não podíamos deixar de priorizar esse tema logo no início de 2021”.

Além do PNI outro tema importante que fará parte do encontro com o Ministro da Saúde e o Deputado Federal, será a nova metodologia de financiamento da Atenção Básica, definido pela Portaria 2979/2019 do Ministério da Saúde.

A portaria alterou o modelo de financiamento e irá, a partir de 2021, ter como referência, principalmente, o número de usuários cadastrados nas unidades de saúde. Os prazos de transição foram prorrogados para 2021, em função da crise da covid-19.

“Precisamos esclarecer se haverá ou não queda de receita para as Prefeituras, em primeiro lugar. Depois verificar se há condição do novo modelo ser aplicado em 2021, pois ainda não acabamos com a crise em saúde pública, marcada pela covid-19”, enfatiza Eduardo Tadeu Pereira, Diretor Executivo da ABM.

O webinário “Debate ABM: Financiamento e ações em saúde no primeiro ano de Governo” marca o início das atividades em comemoração dos 75 anos da entidade. A ABM é a entidade municipalista mais antiga do Brasil e da América latina.

O evento será transmitido pelo canal de Youtube/ABMTV, a partir das 10.

Para fazer sua inscrição acesse: https://abm.org.br/abmdebate20012021/

Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – 15/01/2021

Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet

Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.

A partir de 7/1/2021 o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
 
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O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

  • Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
  • Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
  • Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
  • Facilita a instrução do processo; e
  • Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil – 07/01/2021

TST – Anulada justa causa de operador por abandono de emprego após alta previdenciária

Apesar de diversas faltas, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o emprego.

15/01/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa por justa causa aplicada pela Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná a um operador de sistemas por abandono de emprego. Apesar de o empregado ter faltado mais de 30 dias seguidos, de acordo com os ministros, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o trabalho, o que poderia ter sido demonstrado com a ausência de resposta ou manifestação contrária à convocação que solicitasse o retorno ao serviço. Nessa circunstância, o colegiado converteu a rescisão por falta grave em dispensa imotivada.

Faltas após licença

Após mais de três anos de trabalho, o operador foi afastado das atividades recebendo auxílio-doença acidentário até 6/6/2012. Com o corte do benefício previdenciário nessa data, ele pediu reconsideração pelo INSS, mas o órgão confirmou a alta, definitivamente, em 17/8/2012. Quando o operador quis retornar às atividades, em 24/10/2012, a companhia o dispensou pelo cometimento da falta grave de abandono de emprego (artigo 482, alínea “i”, da CLT), porque haviam se passado mais de 60 dias entre a definição do INSS sobre o término do benefício e o efetivo retorno ao serviço.

O operador pediu, na Justiça, a conversão da rescisão por justa causa em dispensa imotivada. Ele disse que tentou retornar ao trabalho logo após a alta, mas foi orientado pelo supervisor a ficar em casa, à disposição, para eventual tarefa. No entanto, a empresa alegou que só soube do fim do benefício previdenciário em 24/10/2012, quando o empregado quis voltar às atividades.

Intenção de abandonar

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR) acolheu o pedido do operador e determinou o pagamento das verbas rescisórias como se a dispensa fosse sem justa causa. Nos termos da sentença, ao deixar de trabalhar entre a alta previdenciária e a rescisão, o empregado agiu de forma justificada, com ciência e, principalmente, por determinação do empregador. “Assim, a empresa não comprovou a intenção ou a disposição do operador de não mais retornar ao trabalho, ônus que lhe competia”, afirmou o juízo.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) restabeleceu a justa causa, por entender que a intenção de não voltar ao serviço estaria demonstrada pela demora do comparecimento do trabalhador na empresa.

Requisito

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a demissão por abandono de emprego requer a comprovação da ausência injustificada do trabalhador e da intenção de abandonar. De acordo com a Súmula 32 do TST, o não comparecimento por 30 dias ou mais após a alta pelo INSS demonstra a ausência injustificada para o registro do abandono, circunstância que ocorreu com o operador de sistemas. 

No entanto, na avaliação da ministra, faltou a prova da intenção de abandonar o emprego, segundo elemento que teria de ser comprovado, conforme a jurisprudência.  “Não se extrai do processo a convocação do empregado para retorno às suas atividades. Desse modo, a empresa não se desincumbiu de demonstrar o requisito subjetivo do abandono de emprego – o intuito do trabalhador de deixar o serviço”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR209827.2014.5.09.0022

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 15/01/2021

STJ – Empresário acusado de desviar verba do transporte escolar na Bahia continuará preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar a um empresário denunciado por suposto esquema de desvio de verbas públicas destinadas ao transporte escolar em municípios da Bahia.

O Ministério Público Federal aponta que o empresário faria parte de uma organização criminosa que, entre 2009 e 2017, teria praticado fraudes licitatórias com o objetivo de firmar contratos superfaturados com prefeituras baianas para o transporte escolar na rede pública de ensino. Somente no município de Alagoinhas, o prejuízo aos cofres públicos teria chegado a cerca de R$ 29 milhões, montante que incluiria recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo a denúncia, o empresário seria dono das prestadoras de serviço contratadas irregularmente. O pagamento das propinas se daria a partir de saques mensais no valor de R$ 300 mil. Na origem, a Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas condenou o empresário a seis anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado.

No STJ, a defesa alegou excesso de prazo e ausência de contemporaneidade para a manutenção da prisão preventiva, em vigor desde 2018. Argumentou, ainda, que ele está no grupo de risco da Covid-19 em razão da idade (59 anos) e por ser portador de hipertensão arterial e de arritmia cardíaca.

Supressão ​​de instância

Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que “a matéria de fundo não foi apreciada por meio de acórdão”. Assim, de acordo com o ministro, “o Superior Tribunal de Justiça não pode dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância”.

O mérito do caso está pendente de exame pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a negativa de análise do habeas corpus pelo presidente do STJ, o empresário segue preso preventivamente.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 638666

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 14/01/2021

Orientação Preventiva – MP 1.026-2021 – Revigora medidas excepcionais – Aquisição de Vacinas e Insumos – Covid-19

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação.[/ihc-hide-content]

Novos prefeitos precisam fazer cadastro no FNDE

Cadastramento é pré-requisito para receber apoio técnico e financeiro do governo federal na área de educação

Prefeitos em início de gestão devem cadastrar ou atualizar seus dados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para ficarem aptos a receber assistência técnica e financeira do governo federal na área de educação. O cadastro deve ser feito o quanto antes, tendo em vista que é um instrumento necessário para que os novos gestores municipais tenham acesso a sistemas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

Sem esse acesso, os prefeitos podem deixar de receber recursos ou apoio técnico federal para resolver gargalos da educação em cada localidade. Isso pode travar repasses financeiros para a compra de veículos do programa Caminho da Escola, por exemplo, ou para a construção de creches e escolas de educação básica.

No caso de novos prefeitos, é preciso enviar ao FNDE o Anexo I da Resolução CD/FNDE n° 9/2015, preenchido digitalmente, salvo em PDF e devidamente assinado pelo gestor municipal,  bem como cópia do CPF, RG e Ata de Posse.

O encaminhamento de toda a documentação deve ser feito por meio do PAR Fale Conosco. Basta clicar em Nova Solicitação, preencher os campos obrigatórios, escolher a área Cadastro e Habilitação, assunto Cadastro de Ente/Entidade e anexar os documentos. Após o cadastro na base de dados do FNDE, o prefeito irá receber a senha de acesso ao Simec, de forma automática, 48 horas após a efetivação do cadastro, onde deve também atualizar os dados da equipe técnica e do novo secretário municipal de Educação.

Os prefeitos reeleitos, por sua vez, só precisam atualizar o cadastro caso haja alguma alteração nos dados. A atualização deve ser feita também por meio do preenchimento e envio do Anexo I da Resolução CD/FNDE n° 9/2015 ao FNDE, no PAR Fale Conosco. De qualquer forma, é necessário cadastrar equipe técnica e secretário de Educação no Simec – a senha permanece a mesma – e enviar a nova Ata de Posse.

É importante esclarecer que todas as prefeituras se encontram inabilitadas junto ao FNDE. Caso os gestores queiram celebrar instrumentos de transferências voluntárias, a documentação constante na Resolução CD/FNDE nº 09/2015 (disponível em:  https://www.fnde.gov.br/index.php/fnde_sistemas/habilita) deverá ser enviada ao FNDE por meio do sistema PAR Fale Conosco, Área Cadastro e Habilitação (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico).

Para mais informações sobre cadastramento ou atualização cadastral, basta acessar o PAR Fale Conosco, disponível no portal eletrônico do FNDE.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – 06/01/2021

TST – Professora obtém rescisão indireta por atraso de dois meses no pagamento de salários

O salário é uma das principais obrigação do empregador, e o atraso configura falta grave.

13/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma professora da ISCP Sociedade Educacional Ltda., de São Paulo (SP), à rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do atraso salarial de dois meses. Segundo o colegiado, o pagamento do salário figura entre as principais obrigações do empregador no âmbito do contrato de trabalho, e seu descumprimento caracteriza falta grave que justifica a rescisão. 

Atraso

A professora disse, na reclamação trabalhista, que, entre fevereiro e junho de 2018, havia se afastado mediante licença não remunerada e que, ao retornar, em julho, ficou dois meses sem receber os salários, embora estivesse trabalhando normalmente. Como não conseguiu resolver a questão administrativamente, ajuizou a reclamação trabalhista visando ao pagamento e ao reconhecimento da rescisão indireta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao rejeitar a pretensão, entendeu que o atraso por dois meses consecutivos não configura justa causa do empregador, sobretudo porque a ISCP havia regularizado o pagamento. Com isso, concluiu que a ruptura do contrato se dera por iniciativa da empregada.

Mora contumaz

O relator do recurso de revista da professora, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o conceito de mora contumaz no pagamento de salários, previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 368/1968, repercute apenas nas esferas fiscal, tributária e financeira. Na esfera trabalhista, contudo, o atraso por período inferior a três meses configura descumprimento contratual apto a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, “especialmente, porque o pagamento do salário figura entre as principais obrigações do empregador no âmbito do contrato de trabalho”.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR100123032.2018.5.02.0072

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 13/01/2021

TST – Empregado sem fonte principal de sustento e desamparado pelo plano de saúde será reintegrado

A reintegração será em funções compatíveis com sua condição atual de saúde.

14/01/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a tutela de urgência pedida por um operador de veículos da Prometeon Tyre Group Indústria brasil Ltda. e da Pirelli Pneus Ltda. para determinar a sua reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde. Após ser dispensado, ele discute na Justiça o direito à estabilidade em decorrência de doença profissional, e o colegiado concluiu que há risco na espera pela decisão definitiva do caso, diante da precariedade de seu estado de saúde e da ausência de assistência médica.

Esforço excessivo

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que foi dispensado quando estava em tratamento de doença ocupacional. Segundo ele, os problemas no joelho e na coluna tinham origem no esforço excessivo e nas posições antiergonômicas praticados nos 11 anos em que havia trabalhado na empresa em atividades como operação de veículos industriais e manutenção, limpeza e movimentação de bunkers (grandes recipientes para armazenagem de líquidos inflamáveis que pesam centenas de quilos). 

Juntamente com a ação, ele impetrou mandado de segurança, visando à reintegração e ao restabelecimento do plano. O pedido, porŕem, foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que o empregado não havia sequer demonstrado que estava doente na época da dispensa.

Garantia provisória

A relatora do recurso ordinário do operador, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, para o deferimento da tutela, é necessária a prova do risco de dano irreparável e da plausibilidade da pretensão do autor. No caso, a ministra considerou evidente o preenchimento do primeiro requisito, considerando que o empregado se encontrava em estado de doença precário, desamparado pelo plano de saúde e sem sua fonte principal de sustento. Além disso, a prova anexada na inicial indica a existência de doença possivelmente relacionada à atividade desenvolvida na empresa e causadora da inaptidão parcial para o trabalho.

Nexo de causalidade

Os atestados apresentados permitem concluir que, desde 2016, ele vem sofrendo de patologias relacionadas à coluna vertebral. A dispensa ocorreu quatro dias após o retorno do benefício previdenciário concedido em razão de cirurgia para tratar hérnia de disco. “A descrição das atividades, por si, já indicam que o trabalho executado era manual, exigindo a utilização de força”, assinalou a relatora. 

De acordo com a ministra, há, ainda, nexo técnico epidemiológico previdenciário entre a atividade de fabricação de pneus e as doenças do sistema osteomuscular enfrentadas pelo empregado. Ela lembrou que a Súmula 378, item II, do TST reconhece a estabilidade quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RO2195153.2019.5.04.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 14/01/2021