Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Receita Federal alerta sobre o prazo de adesão ao parcelamento de débitos dos Municípios

O prazo para opção vai até 31 de julho de 2017

O prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017 (PREM), termina em 31 de julho de 2017. Até ao momento, apenas 351 municípios, ou seja, 8,0% dos municípios com débitos fizeram o pedido de parcelamento.

O Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.

A adesão ao Programa deve ser formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.

O programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.

Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento.

Os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:

I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e

II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% dos juros de mora.
O pagamento das prestações vencíveis em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.

As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderá ao menor valor entre:
– 1/194 da dívida consolidada; e 
– 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente.
O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente no âmbito da RFB.

A adesão ao Programa implica também autorização pelo ente federativo para a retenção no FPE ou no FPM do valor correspondente às obrigações correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.

Poderá haver a exclusão do Programa na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

– falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 meses consecutivos ou alternados;
– falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
– falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou
– a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.

Fonte: Receita Federal/Ministério da Fazenda

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (21/07/2017)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

TJMT – Prefeito é condenado por contratar terceirizada sem licitação

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou sentença de Primeira Instância e condenou o ex-prefeito de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá), Júlio César Davoli Ladeia, e o ex-secretário de Fazenda, José Martinho Filho, por contratar empresa terceirizada sem licitação.
 
Conforme os autos, o então secretário, com a anuência do chefe do Executivo, contratou o serviço da empresa Assistec Zeri dos Santos e CIA Toda ME para a confecção de carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao preço de R$ 15.370,00.
 
Conforme entendimento do relator, desembargador José Zuquim Nogueira, o ato improbo foi causado à administração pública uma vez que o prefeito, como gestor municipal, agiu dolosamente ao dispensar a licitação para a contratação do serviço de confecção de carnês do IPTU.
 
“O Secretário Municipal de Fazenda sem qualquer formalidade legal, de forma verbal, contratou a empresa, pelo valor de R$15.370, que ultrapassa o previsto em lei para a dispensa da licitação. Ademais, mesmo que não tenha havido superfaturamento do preço ou enriquecimento pessoal, a aquisição se deu em preterimento a outros fornecedores, que deveriam ter a mesma oportunidade daquele que foi “escolhido” pela Administração Pública Municipal, o que não foi possível pela indevida dispensa do procedimento licitatório. Desse modo, não se tem como negar a violação aos princípios da Administração, bem como a má intenção do gestor em burlar as normas aplicáveis ao caso”, disse em seu voto.
 
Desta forma, os desembargadores julgaram procedente o recurso proposto pelo Ministério Público e condenaram os apelados Julio César, José Martinho e Assistec Zeri dos Santos e CIA Toda ME, pela prática de ato ímprobo.
 
Ainda nessa decisão, foi determinado que os condenados terão a suspensão dos direitos políticos em três anos; multa civil em cinco vezes o valor da remuneração recebida para o serviços prestados à Administração Pública, à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos; e ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença.

Veja mais na decisão 177093/2015

Fonte: Tribunal de Justiça – MT

Governo Federal investe R$ 344,3 milhões para fortalecer a Saúde Bucal brasileira

A medida possibilitará a aquisição de 10 mil cadeiras odontológicas, o credenciamento de 34 Unidades Odontológicas Móveis e o custeio de 2.299 novas equipes de saúde bucal

O Ministério da Saúde está investindo R$ 344,3 milhões para qualificar, ampliar e fortalecer o atendimento de Saúde Bucal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil. A medida é resultado da eficiência econômica obtida em um ano de gestão, o que tem possibilitado reinvestir os recursos integralmente nos serviços e políticas públicas do Governo Federal, beneficiando diretamente milhões de pessoas que dependem do SUS. A ação possibilitará o custeio de 2.299 novas equipes de Saúde Bucal, o credenciamento de 34 Unidades Odontológicas Móveis (UOMs) e a aquisição de 10 mil cadeiras para consultórios odontológicos, com raio-x, que funcionam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A cerimônia aconteceu nesta quinta-feira (20) no Palácio do Planalto, em Brasília.

Durante a solenidade, o presidente da República, Michel Temer, ressaltou que a medida representa o esforço de uma gestão eficiente que garante para a população mais assistência. “Essa é a segunda cerimônia que fazemos em uma semana para anunciarmos ações importantes na área da saúde. O ministro Ricardo Barros tem economizado e reaplicado altos valores em áreas prioritárias da saúde. Se hoje podemos valorizar a odontologia no SUS, é graças a esse trabalho sério, feito com empenho, foco e bastante esforço. A saúde é uma das áreas prioritárias desse governo, esses resultados são exemplos de que, de fato, estamos conseguindo colocar as coisas em ordem”, afirmou o presidente Temer.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, explicou que esses resultados decorrem de um conjunto de ações administrativas, que tem possibilitado reinvestir na saúde da população. “Estamos anunciando hoje um reforço fundamental aos serviços de saúde bucal, resultado da nossa, que é fazer mais com o mesmo”, ressaltou. O ministro frisou que economia não é para gastar menos, mas para gastar melhor. “É um investimento grande e merecido, não apenas para área de saúde bucal, mas principalmente para quem precisa dos serviços”, observou Barros. Ele ainda reforçou a importância do diálogo com os profissionais. “Estamos buscando dialogar com os profissionais de saúde e entidades, porque é preciso conhecer os problemas para solucioná-los, apresentando respostas concretas à população. Não se faz odontologia sem dentistas e é, justamente por isso, que estamos fazendo nossa parte, estruturando melhor todo o setor e dando melhor condição de trabalho para esses profissionais”, explicou o ministro.

Confira aqui a apresentação completa

Deste total, R$ 89,9 milhões foram anunciados na última quinta-feira (13) e são relativos ao custeio das novas Equipes de Saúde Bucal. Outros R$ 2,6 milhões serão destinados à aquisição de 17 Unidades Odontológicas Móveis e R$ 1,9 milhão ao custeio de 34 equipes de UOMs, sendo 17 equipes que funcionavam sem contrapartida federal e 17 novas equipes. Para a aquisição das cadeiras odontológicas, a pasta está destinando R$ 250 milhões, que serão repassados do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. A UOM é de uso exclusivo dos profissionais das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família e servem para garantir as ações de promoção e prevenção e o atendimento básico às populações rurais, quilombolas, assentadas, em situação de rua, em áreas isoladas ou de difícil acesso, tais como os Distritos Sanitários Indígenas.

Ao todo, já foram entregues 267 UOMs, das quais 112 estão em funcionamento e recebendo recurso de custeio mensal na ordem de R$ 4,6 mil por unidade. Isso representa a cobertura de 386.400 usuários que residem em regiões de difícil acesso. Com o anúncio, passam a ser credenciadas mais 34 unidades, que também começam a receber recurso mensal de custeio e a cobrir mais 116 mil pessoas.  Dessa forma, o Ministério da Saúde está garantindo o credenciamento de todos os serviços da área de saúde bucal, na atenção básica, que constavam documentação regularizada, mas que aguardavam habilitação por parte da pasta desde 2014, reforçando o acesso dos serviços pelo SUS a milhões de brasileiros em todo o Brasil.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Juliano do Vale, destacou a importância da iniciativa do Governo Federal para a área de saúde bucal. “É necessário registrar a profunda gratidão, em nome de todos os profissionais da odontologia, pela sensibilidade do Ministério da Saúde de mostrar, em um momento tão difícil para o País, que é possível continuar fazendo investimentos que, de fato, beneficiam a população, destinando parcelas significativas de investimento na área de saúde bucal. É importante marcar bem esse momento, porque há bastante tempo não víamos um investimento dessa dimensão e com tamanha relevância”, completou o presidente do CFO.

PREVALÊNCIA DE CÁRIES  – O Brasil figura, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em um seleto grupo de países considerados com baixa prevalência de cáries.  Atualmente, existem 24.511 Equipes de Saúde Bucal, 1.078 Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), 1.840 Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e 302 UOMs em todo o País, sendo que 4.933 dos municípios (88%) têm, ao menos, uma equipe atuando. Além disso, em 2016 foram entregues 674,2 mil próteses dentárias e este ano, entre janeiro e junho, já são 205 mil próteses ofertadas. Hoje, 104 milhões de brasileiros são beneficiados pelos serviços de Saúde Bucal e com os novos anúncios 111 milhões de pessoas passarão a ser contempladas.

ATENÇÃO BÁSICA – Na última quinta-feira (13), o Ministério da Saúde anunciou o investimento de R$ 1,7 bilhão na Atenção Básica, principal porta de entrada para o SUS. O recurso beneficia o custeio de novos serviços, como equipes de saúde da família, consultórios na rua, equipes de saúde bucal e agentes comunitários de saúde. Parte da verba também será destinada à aquisição de novos veículos para transporte de pacientes eletivos, em atendimento de urgência e emergência. Do total de recursos, R$ 771,2 milhões serão investidos no custeio de 12.138 agentes comunitários de saúde, 3.103 novas equipes de Saúde da Família, 2.299 Equipes de Saúde Bucal, 882 Núcleos de Apoio à Saúde da Família, 113 novas equipes de Saúde Prisional e 34 consultórios na rua.

Outros R$ 1 bilhão serão destinados à compra de ambulâncias e outros veículos para atender as necessidades da população. Sendo R$ 277,6 milhões destinados para compra de 1.500 ambulâncias do SAMU 192, R$ 510 milhões para aquisição de 6.500 ambulâncias brancas e R$ 190 milhões para 1.000 vans. Esses veículos são usados no transporte de pacientes que necessitam de locomoção para os serviços de saúde, além de garantir o transporte de pacientes entre municípios e serviços de referência em outras cidades. Essa ação facilita o acesso a consultas, exames e internação para cirurgias eletivas.

O Ministério da Saúde também investe na promoção e avaliação dos serviços de saúde bucal pelo Programa Saúde na Escola, articulação intersetorial envolvendo também o Ministério da Educação (MEC), com ações voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira. Entre as ações, estão medidas como incentivo à aplicação do flúor, escovação supervisionada e rodas de conversas com alunos, pais, responsáveis e professores. Atualmente, 18,3 milhões de 78.934 escolas participantes são beneficiados pela iniciativa.

Além disso, todos os serviços de saúde bucal também deverão ser informatizados, com módulos específicos no prontuário eletrônico, que prevê funcionalidades como atendimentos odontológicos, evolução clínica do paciente e exames de apoio ao diagnóstico. O sistema traz ainda o odontograma, ferramenta essencial para mapeamento e avaliação completa do paciente pelo profissional dentista. A medida permite acesso rápido às informações de saúde, melhoria na efetividade do cuidado e redução de custos.

AÇÕES DE GESTÃO – A eficiência de R$ 3,5 bilhões obtidas no primeiro ano de gestão com a melhoria da administração foi obtida com uma redução média de 20% nos 873 contratos e convênios do Ministério da Saúde. Entre os acordos renegociados estão 364 contratos de compra de medicamentos, vacinas e outros insumos de saúde, 49 de informática, 111 de serviços gerais e 349 de prestação de serviços. O valor equivale a uma economia de R$ 9,6 milhões por dia.

Fonte: Ministério da Saúde – 20/07/2017

Ministério da Saúde esclarece boatos de cadastramento de ambulâncias pelo SAIPS

O Ministério da Saúde esclarece que não veiculou informações indicando o SAIPS (Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde) para o cadastramento de pedidos de ambulâncias e que esses boatos nas Redes Sociais e WhatsApp são falsos. Os critérios para distribuição das novas ambulâncias estão em definição.
 
Na última quinta-feira (13), o ministro da Saúde, Ricardo Barros, anunciou o investimento de R$ 1,7 bilhão para serem reaplicados na saúde da população, sendo R$ 1 bilhão para a compra de ambulâncias e outros veículos. Estão previstas 6.500 novas ambulâncias brancas, 1.500 novas ambulâncias do SAMU/192 e 1.000 vans para transporte sanitário.

Cabe reforçar que a expansão e habilitação de novos serviços do SAMU 192 obedecem às diretrizes já em vigor e, para os demais veículos, o Ministério da Saúde fará o repasse das verbas com transparência e publicização no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Ministério da Saúde

TRF4 – Ex-prefeito e mais 5 réus são condenados por improbidade administrativa, devido a fraude em convênio federal para obter unidades moveis de saúde

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o ex-prefeito de Irati (PR) Antônio Toti Colaço Vaz, que exerceu o cargo de 2001 ate 2004, e mais 5 réus por improbidade administrativa decorrente de fraude em convênio federal para obter unidades moveis de saúde. A decisão foi julgada pela 3ª Turma no inicio do mês. 

A União, autora da ação, relata que em dezembro de 2002 o município firmou um convênio com o Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, objetivando a aquisição de uma unidade móvel de saúde (UTI). 

A fim de efetivar a compra, o Prefeito e a Comissão de Licitação promoveram licitação pela modalidade Carta Convite, em fevereiro de 2003. A Licitação foi direcionada no sentido de convidarem apenas as empresas ligadas ao grupo da família Vedoin, integrantes do esquema fraudulento desbaratado pela Operação Sanguessuga da Polícia Federal.

Após a análise das propostas, os membros da Comissão Municipal de Licitação declararam vencedora da Carta Convite a empresa Santa Maria Comércio e Representação, pertencente ao grupo referido, para a aquisição do veículo.

Uma Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), em conjunto com a Controladoria-Geral da União, constatou diversas irregularidades na licitação. A União então ajuizou ação solicitando a condenação dos réus e o ressarcimento integral do dano. 

A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) julgou o pedido improcedente, levando a União recorrer ao tribunal. 

Segundo a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a Lei de Improbidade Administrativa visa a resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, da imoralidade qualificada e da grave desonestidade funcional. 

“O desprezo ao regular procedimento licitatório, além de ilegal, acarreta dano, porque a ausência de concorrência obsta a escolha da proposta mais favorável dos possíveis licitantes habilitados a contratar”, pontuou a desembargadora.

Vaz teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 5 anos e deverá pagar multa civil de duas vezes o valor de sua última remuneração.

João Salim Chami e Anadir Sequinel, respectivamente, presidente e membro da Comissão de Licitação terão que pagar multa no valor de duas vezes a sua remuneração à época.
 
A empresa Santa Maria Comércio e Representação foi proibida de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil. 

Darci Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin não poderão contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 5 anos e terão que pagar multa civil no valor de R$ 40 mil.

Nº 5001916-95.2016.4.04.7009/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 20/07/2017

TRF3 – Justiça desobriga trabalhadora já aposentada a contribuir novamente com Regime Geral de Previdência

Para magistrado, INSS não concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção em relação à atual situação da empregada

O Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis) declarou a inexigibilidade das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos de uma trabalhadora aposentada, enquanto permanecer o vínculo laboral submetido ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A decisão é do juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do JEF/Assis, que condenou a União a restituir à autora o valor de R$ 42.634,48, atualizado monetariamente, referente às contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação.

Para o magistrado, a cobrança da contribuição da autora não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer trabalhando e contribuindo para o RGPS, depois de obter a aposentação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção em relação à sua atual situação empregatícia.

“Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração”, salientou.

O pedido

A autora ajuizou a ação em 2012 e pedia para deixar de contribuir com o RGPS, bem como a restituição das quantias já pagas, por entender que, ao permanecer trabalhando e já aposentada, o INSS não oferece coberturas típicas de um sistema materialmente previdenciário.

O parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/91 determina que o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus à prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

Para o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, a análise do caso revela afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da moralidade pública. Além disso, a contestação da União não foi capaz de apresentar qualquer argumento que justificasse a exclusão de cobertura previdenciária daquele que continua trabalhando e contribuindo para o sistema RGPS, ainda que aposentado.

“A contribuição previdenciária possui dimensão fundamental justamente por ser direito especial relativo à vida. Aos segurados obrigatórios já aposentados, que continuam contribuindo ao RGPS, não é franqueado um regime hábil a ser intitulado minimamente como “previdenciário”, isso porque os exclui da cobertura decorrente de eventos como doença, velhice, invalidez ou morte, a despeito de continuarem expondo-se a todo e qualquer risco inerente ao exercício da atividade laboral, ofendendo o princípio da vedação da proteção insuficiente ao desrespeitar toda a evolução já analisada do direito fundamental à cobertura previdenciária”, ressaltou o magistrado.

Ao dar provimento ao pedido, o juiz também determinou à empregadora da aposentada que, a partir da intimação, deposite em conta judicial os valores que viessem a ser descontados sobre a folha de salários e rendimentos da autora, a título de contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da sentença.

Processo 0000091-85.2017.4.03.6334/SP

Fonte: TRF da 3ª Região – 20/07/2017

TJSP – Prefeitura indenizará moradores de casa atingida por caminhão guiado por servidor

Motorista embriagado guiava veículo do Município.

A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público decidiu que o município de Monte Alto deverá indenizar os proprietários de casa atingida por um caminhão guiado por servidor da Prefeitura que estava embriagado. Foi mantido o montante da indenização por danos morais e materiais arbitrado na decisão de 1ª instância, no valor de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o motorista dirigia alcoolizado um caminhão de propriedade do Município quando atingiu a residência dos autores da ação, derrubando o portão e atingindo três veículos estacionados. O condutor foi preso em flagrante e posteriormente a perícia concluiu que a velocidade era incompatível com o trecho de curva presente no local do acidente. A Prefeitura alega que a culpa foi exclusiva do funcionário e que o valor da indenização foi desproporcional.

De acordo com o desembargador Rodrigues de Aguiar, relator da apelação, a Constituição Federal “estabelece que o dano sofrido por qualquer indivíduo em decorrência do funcionamento do serviço público deve ser indenizado, independentemente de comprovação de culpa, somente podendo ser excluída a responsabilidade do Estado em caso de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima, o que não se evidencia no presente caso”.

“Os danos sofridos no imóvel e nos veículos da parte autora foram ocasionados pela imprudência, bem como pela embriaguez de servidor público municipal no exercício de suas funções, gerando transtornos e abalos psíquicos à vítima que ultrapassam o mero dissabor”, escreveu o magistrado.

O julgamento foi unânime. Os desembargadores Eutálio Porto e Vera Angrisani completaram a votação.

Apelação nº 0003366-25.2014.8.26.0368

Fonte: Tribunal de Justiça – SP

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (20/07/2017)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser atendido[/ihc-hide-content]

MDS lança tutorial interativo sobre adesão ao PAA – Programa de Aquisição de Alimentos

Voltada para gestores, ferramenta apresenta conteúdo claro e simples sobre a modalidade de Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão

Gestores e técnicos da área de segurança alimentar e nutricional em todo o Brasil têm acesso agora a um novo tutorial sobre o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A ferramenta de Ensino a Distância (EaD), disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), vai aprimorar o atendimento prestado – em parceria com municípios – às populações em situação de vulnerabilidade, além de fomentar a cadeia da agricultura familiar.

Acesse aqui o Portal EaD do MDS

A primeira parte do tutorial do PAA é voltada à modalidade Compra com Doação Simultânea, com pactuação via Termo de Adesão e execução por meio dos municípios. De acordo com o coordenador-geral de Sistemas Locais de Abastecimento Alimentar do MDS, Paulo Sérgio Alves, o primeiro módulo interativo aborda a fase inicial de adesão ao programa e é voltado, principalmente, aos novos gestores municipais.

 “Nesta primeira parte, queremos instigar os gestores, e esse tipo de material é uma forma de transferir o conhecimento de forma mais simples e objetiva. É o básico para a etapa de adesão ao PAA e para saber como o programa funciona.”

 De acordo com Alves, o objetivo é reduzir os problemas mais comuns registrados durante o processo de adesão. “Às vezes, os gestores não sabem como agir nas etapas iniciais e de execução. Os erros que aparecem devem ser reduzidos com a ampliação da gama de conhecimento.” 

 Como funciona o tutorial:

O objetivo é explicar e tirar dúvidas dos interessados na modalidade de Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão do PAA, com execução via município. O conteúdo pode ser acessado a qualquer momento por aqueles que fizerem login no Portal EaD do MDS.

O primeiro módulo do tutorial já está no ar e não há data de encerramento prevista, nem período determinado para inscrições. É importante que o participante tenha em mente que não há certificado de conclusão para os tutoriais.

 Como funciona a Compra com Doação Simultânea – Termo de Adesão:

A modalidade promove a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas da população local, além do desenvolver a economia. Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às pessoas em insegurança alimentar – aquelas atendidas pela rede socioassistencial e pelos bancos de alimentos, restaurantes populares e cozinhas comunitárias, além da rede pública e filantrópica de ensino.

 Executada com recursos do MDS, a Compra com Doação Simultânea é implementada por meio de um Termo de Adesão com órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, e consórcios públicos.

 Para participar da modalidade, o processo inicia com a manifestação formal do ente (município ou Estado) ou do consórcio, sobre seu interesse em aderir ao programa. No Termo de Adesão, o pagamento é feito pelo MDS diretamente ao agricultor familiar.

Informações sobre os programas do MDS: 0800 707 2003

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

TCU decreta indisponibilidade de bens de ex-gestor por movimentações bancárias suspeitas e licitações irregulares para legitimar desvios

O intuito da medida é garantir o integral ressarcimento dos débitos em apuração imputados a cada responsável, que totalizam mais de R$2,7 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) decretou, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Prata do Piauí (PI) e de outros responsáveis. O intuito da medida é garantir o integral ressarcimento dos débitos em apuração imputados a cada responsável, que totalizam mais de R$2,7 milhões. As irregularidades que motivaram a decisão cautelar dizem respeito a movimentações bancárias suspeitas e irregularidades relacionadas a licitações.

A conta da prefeitura recebeu depósito judicial, em dezembro de 2016, de mais de R$ 2,8 milhões relativos ao pagamento de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do período de 1998 a 2004. De posse desses recursos, o gestor municipal transferiu, no dia seguinte, o montante de R$ 2,73 milhões para uma conta corrente de sua propriedade, em um banco privado.

Nos cinco dias seguintes foram efetivadas várias transferências para distintos destinatários e para outra conta municipal. Nesta segunda conta municipal também foram promovidas operações financeiras consideradas atípicas.

A fiscalização empreendida pela Controladoria-Geral da União, compartilhada com o TCU em virtude da rede de controle, identificou que o gestor do município de Prata do Piauí, próximo do término de seu mandado, buscou legitimar as operações por meio de certames licitatórios que possuem fortes indicativos de irregularidades. Entre eles, está a celeridade dos procedimentos, com nove convites realizados em cinco dias, a composição da comissão permanente de licitação, com membros alheios ao quadro municipal, próximos ao ex-prefeito, e os objetos contratados, que não guardavam correlação com os objetivos do Fundef.

Entre os objetos desses convites estavam a pavimentação de rodovias e a reforma de prédios públicos das áreas de assistência social, saúde e administrativa. No entanto, ao promover fiscalização no local das obras, constatou-se que os serviços se limitaram à pintura dos prédios.

Chamou ainda a atenção do Tribunal o fato de que entre nove convites, oito foram contratados por valores muito próximos ao limite dessa modalidade, o que pode indicar fuga de um procedimento licitatório mais complexo.

Ao considerar que há indícios de que o ex-gestor municipal, em cooperação com algumas empresas, adotou práticas para desviar recursos públicos e fraudar licitações públicas, o TCU decretou, por um ano, a indisponibilidade de bens dos responsáveis. Será, ainda, instaurada tomada de contas especial para quantificar, individualmente, o valor do dano ao erário. “A decretação de indisponibilidade de bens resguardará o resultado útil do processo”, proferiu em seu voto, o relator ministro Benjamin Zymler.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão Nº 1470/2017–Plenário

Processo: 012.893/2017-0

Sessão: 12/7/2017

Secom – KD/SG

Tel: (61) 3316-5060

Fonte: Tribunal de Contas da União

TCU condena ex-prefeito ao pagamento de multa e débito, devido irregularidade na aplicação dos recursos federais recebidos para execução do Peti e do Programa de Proteção Básica do município

Ex-gestor foi multado e está inabilitado para exercício de cargo no âmbito da administração pública pelo período de cinco anos.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito do município de Curralinho, no Pará. O ex-gestor também foi inabilitado, pelo período de cinco anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública.

As sanções foram motivadas pela comprovação de irregularidade na aplicação dos recursos federais recebidos para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e do Programa de Proteção Básica do município.

De acordo com o TCU, houve fraude na comprovação de despesas, configurada pela simulação de compra de gêneros alimentícios e de material de expediente. Também foram identificados o fracionamento de despesa como mecanismo de fuga do procedimento licitatório, ausência de comprovantes de despesas e a não disponibilização de documentos relativos à execução físico-financeira dos programas.

O gestor apresentou suas alegações de defesa ao Tribunal, mas elas não foram suficientes para afastar as irregularidades. Fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União constatou, por exemplo, caligrafia semelhante em notas fiscais de empresas diferentes e declaração formal das empresas de que não emitiram as notas fiscais apresentadas pela prefeitura de Curralinho, nem entregaram os gêneros alimentícios.

Além de ficar inabilitado para o exercício de cargo público e ter que restaurar o débito de R$ 86 mil corrigidos aos cofres públicos, o ex-prefeito também deverá pagar multa de R$ 8 mil.

O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “o agente público não pode justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, quando decorrente da falta de planejamento”. Ele lembrou ainda que, “se a Administração optar por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro para um mesmo objeto, deverá preservar sempre a modalidade de licitação pertinente ao todo que deveria ser contratado”.

Serviço:

Processos: 014.911/2014-0

Sessão: 12/07/2017

Fonte:  Tribunal de Contas da União