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Ministério da Saúde – Portaria nº 1.757/2017 habilita municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde

O Ministério da Saúde, edita a Portaria nº 1.757/2017, que  habilita municípios  a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 1.757/2017 e a relação de municípios.

Fonte: Diário Oficial da União – 17/07/2017 – Seção 1 – p.33

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser atendido até SEGUNDA-FEIRA (17/07/2017)

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STF – Negada liminar a ex-prefeita de município condenada por dispensa ilegal de licitação em contrato de serviços e obras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual Cleomaltina Moreira Monteles, ex-prefeita de Anapurus (MA), requeria a suspensão do trânsito em julgado de sua condenação. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 140012.

A ex-prefeita foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de dispensa ilegal de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993) por ter realizado compras e contratado serviços e obras sem o devido procedimento licitatório, fragmentando despesas.

Negado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa interpôs o recurso ao Supremo sustentando a nulidade da condenação por inobservância, na fase processual, do disposto no artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código Processual Penal (CPP).

Alega a defesa que, embora intempestiva (fora do prazo) a resposta à acusação, não foi propiciado à ex-prefeita o direito à nova defesa preliminar nem lhe foi nomeado defensor dativo para esse ato. Sustenta ainda que sua cliente foi condenada sob o equivocado entendimento de que o delito tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/1993 se trata de crime de mera conduta, quando, em verdade, exige-se a presença de dolo específico e demonstração de lesão ao erário.

A defesa pediu a concessão de liminar para afastar o trânsito em julgado da condenação e, no mérito, para que seja reconhecida a nulidade da ação penal.

Decisão

O ministro Dias Toffoli explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada apresentar ilegalidade flagrante ou representar manifesto constrangimento ilegal. Em análise preliminar do caso, no entanto, o ministro não verificou qualquer ilegalidade ou teratologia (anormalidade) no acórdão do STJ, que, segundo seu entendimento, encontra-se devidamente motivado.

A respeito da alegada nulidade por ausência de nomeação de defensor para a reapresentação de resposta a acusação considerada intempestiva, Toffoli destacou que o Supremo já se posicionou no sentido de que “a superveniência de sentença condenatória, que denota a viabilidade da ação penal, prejudica a preliminar de nulidade processual por falta de defesa prévia à denúncia”.

Ressaltou ainda que o voto condutor do acórdão do STJ apontou a inexistência de prejuízo para a recorrente. Nesse ponto, Toffoli lembrou que a jurisprudência pacífica do STF é no sentido da necessidade de demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, “pois não se declara nulidade por mera presunção”.

Quanto à alegação de inexistência de dolo para a configuração do delito, o ministro observou que o Supremo tem se posicionado pela inviabilidade da via do habeas corpus para esta análise, pois demandaria análise de provas.

*A decisão do ministro foi tomada em 30/06/2017, antes das férias forenses.

RHC 140012

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 14/07/2017

TJSC – Vice-Prefeito ofendido por internauta no Facebook terá direito a receber danos morais

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou internauta a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a vice-prefeito de município do meio-oeste catarinense por publicação ofensiva em rede social. Segundo o político, o réu postou em sua página no Facebook informações difamatórias e inverídicas em relação a sua pessoa, de forma a denegrir sua imagem e honra perante os eleitores da cidade.

Em apelação, o réu alega que não atuou com dolo ou culpa, uma vez que não teve a intenção de denegrir a imagem do requerente, mas apenas fazer uma crítica à administração pública do município onde reside. Ele lembrou ainda que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão do pensamento e que não ficou configurado qualquer dano moral. O desembargador Raulino Brüning, relator da apelação, considerou que a publicação, sobretudo sua parte inicial, constituiu grave acusação ao vice-prefeito e não mera crítica política. Transcreveu trecho da postagem em seu acórdão para exemplificar e sustentar seu voto: “Vice-prefeito foi pra cadeia por falcatruas. Abafaram o caso. Pagaram fiança e colocaram ele pra comandar a cidade”.

Para Brüning, trata-se não só de conteúdo ofensivo como também caluniante, visto que documentos apresentados aos autos demonstram que o político não possui nenhum registro de ocorrência policial ou prisão em flagrante. “Ora, se é certo que a população tem ampla liberdade para divulgar e criticar a atuação dos agentes públicos eleitos pelo voto popular, de modo a manifestar sua opinião política, sua indignação ou aprovação, também é certo que deve fazê-lo de modo responsável, preocupando-se sempre com a veracidade das notícias lançadas, sobretudo em rede social como o Facebook, onde os textos são disseminados velozmente”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300209-53.2015.8.24.0024). 

Fonte: Tribunal de Justiça – SC

TJMT – Dano à administração pública deve ser comprovado

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão de Primeira Instância e desproveu o recurso protocolado pelo Ministério Público do Estado (MPE) ao considerar que a administração pública do município de Tapurah (433 km a médio-norte de Cuiabá) não cometeu improbidade administrativa ao ‘alugar’ maquinário para um fazendeiro local. A decisão foi unânime e em sintonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
 
De acordo com o processo, o ex-secretário de obras, Algacir Augusto Cavazzini, cedeu maquinário – caminhão-caçamba, patrola, retroescavadeira e caminhão tanque espargidor de asfalto (burro-preto) – para uso em propriedade particular. A Prefeitura, a época, estava realizando obras de recuperação de estradas que ligavam o município à vila de Novo Eldorado. Na região havia um morro que prejudicava o trânsito, já que os caminhões não conseguiam transpor a subida.
 
Por meio de acordo verbal, o dono de uma propriedade na região ofereceu a administração pública o montante de R$ 5,5 mil para custear o combustível das máquinas, a alimentação e a mão de obra dos profissionais em troca de arrumar a estrada da propriedade. A prefeitura comprovou que gastou o montante de R$ 1.542,24 com a ação, por conseguinte não teria provocado dolo aos cofres públicos e sim uma ‘união de forças em prol da coletividade’.
 
Para a desembargadora e relatora do caso, Maria Erotides Kneip, nem sempre um ato ilegal é ímprobo. “Porque a especificidade da legislação pressupõe dano à administração. Com tais considerações, ressalta-se que não restou sobejamente comprovado. As provas produzidas não foram suficientes, mormente porque o réu ora apelado pagou a quantia de R$ 5.500,00, valor que ingressou nos cofres público à título de receita, o que corrobora a tese de ausência de dolo, logo não há que se falar em violação ao artigo 10 da Lei n.8429/92”, ponderou.
 

Veja mais na Apelação nº 119700/2014.

Fonte: Tribunal de Justiça – MT

Fiscalização-surpresa realizada pelo TCE-SP, detecta várias irregularidades em almoxarifados

Fiscalização-surpresa realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em almoxarifados de 234 órgãos públicos mostra negligência em relação aos produtos armazenados. Mais de 90% dos prédios não tinham Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o que contraria a lei. Quase 20% deles também não apresentavam condições apropriadas de estocagem. Em algumas cidades, ainda foram encontrados alimentos amontoados no chão e remédios guardados em instalações inadequadas.

“É um risco para a vida das pessoas que circulam por ali. Além disso, tudo o que está dentro desses almoxarifados foi adquirido com o dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos. Não podemos admitir essa falta de cuidado e de controle”, disse o presidente do TCESP, Sidney Beraldo.

A vistoria, que aconteceu no final de junho, foi feita em 29 órgãos estaduais (secretarias, empresas, fundações e autarquias) e 205 municipais (prefeituras, na grande maioria dos casos) de 191 cidades paulistas.   

Os técnicos do tribunal localizaram edifícios com telhados danificados (17,24%), sem extintores de incêndio (25,43%), com fiação elétrica aparente (44,83%) e materiais expostos à chuva (29,74%) e infiltrações (39,22%).

Mais da metade dos pontos de armazenagem ainda estava sem dedetização e desratização dentro dos prazos recomendados. Também foi constatada a ausência de segurança e de controle apropriados, o que pode ocasionar desvios e desperdício de recursos públicos.

Os responsáveis pelos órgãos estão sendo notificados e receberão prazos para regularizar a situação. O período varia conforme a complexidade do problema.

Essa foi a quarta fiscalização-surpresa realizada pelo TCESP este ano. Já foram feitas checagens em unidades de saúde, frotas oficiais e no Programa de Saúde da Família. Com iniciativas desse tipo, o tribunal passa a verificar não só a legalidade, mas também a qualidade do gasto público.

“Cada vez mais queremos saber como os recursos da sociedade estão sendo aplicados. Só assim poderemos melhor a gestão e a qualidade do serviço prestado ao povo”, explicou o presidente do TCESP.  

Outras quatro vistorias em áreas consideradas prioritárias ainda serão executadas até o final deste ano.

Clique para ter acesso ao relatório consolidado

Fonte: Tribunal de Contas – SP – 14/07/2017

TRT3 – Comissões pagas na forma de pontos integram remuneração e geram reflexos

Por lei, o salário deve ser, em regra, pago em moeda nacional. Mas a nossa legislação permite que uma pequena parte do pagamento salarial seja efetuado em bens ou serviços (artigo 458 da CLT). No caso analisado pelo juiz Fernando Rotondo Rocha, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, um gerente geral de agência bancária teve parte de seu salário, antes recebido em moeda nacional, convertido no pagamento por meio de pontuação. Assim, o valor médio de R$200,00 mensais, recebido em razão das vendas por ele efetuadas, passou a ser pago sob a forma de pontos, os quais poderiam ser usados para obter descontos em lojas conveniadas.

Diante disso, o trabalhador buscou na Justiça do Trabalho a integração do valor correspondente aos pontos à remuneração, gerando reflexos em outras verbas. Ao examinar o pedido, o magistrado deu razão ao gerente. O pagamento por pontos não foi refutado pela empregadora, CEF, que admitiu a existência do programa de premiações, sem, contudo, apresentar as normas correspondentes e os comprovantes referentes aos prêmios concedidos.

Nesse contexto, o julgador concluiu que o gerente geral recebeu esse pagamento pelas vendas realizadas por meio de comissões, lembrando que não há ilicitude no pagamento das comissões por pontos, já que a remuneração pode se dar por outras formas além do dinheiro.

Registrando que a CEF não considerou os valores correspondentes para fins de incidência em outras parcelas, bem como não comprovou os valores quitados e a respectiva frequência, o juiz declarou serem devidos os reflexos das comissões relativas ao programa, no valor equivalente a R$200,00 mensais, em RSR’s, férias mais 1/3, 13º salários, APIP’s, licenças prêmio, horas extras pagas e FGTS.

A CEF recorreu da decisão, estando o recurso ainda pendente de julgamento.

 

  • PJe: 0010844-61.2016.5.03.0059 (RO) — Sentença em 16/06/2017

Para acessar processos do PJe digite o número aqui.

Fonte: TRT da 3ª Região 

Publicada lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Foi publicada, na data de hoje, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n os 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Clique aqui para acessar a Lei nº 13.467/2017

Fonte: Diário Oficial da União – 14/07/2017 – Seção 1 – p.1

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (14/07/2017)

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Ministério da Saúde libera R$ 1,7 bilhão para ampliar atendimento em todo o país

Verba será destinada à melhoria dos serviços de saúde na Atenção Básica, SAMU 192 e transporte sanitário. Mais de mil municípios serão beneficiados, garantindo maior assistência para a população

O Ministério da Saúde investirá R$ 1,7 bilhão para qualificar e ampliar o atendimento à população em todo o país. A medida é resultado da economia obtida nesta gestão, que tem possibilitado reverter os recursos integralmente aos usuários do SUS. Essa ação possibilitará o custeio de novos serviços e ações na Atenção Básica, que inclui equipes de saúde da família, consultórios na rua, agentes comunitários de saúde e equipes de saúde bucal. Parte da verba também será destinada à aquisição de novos veículos para transporte de pacientes eletivos e em atendimento de urgência e emergência. O anúncio aconteceu durante evento para apresentação do balanço de gestão do ministério, nesta quinta-feira (13), no Palácio do Planalto, em Brasília.

Para o presidente Michel Temer esses recursos possibilitarão levar mais serviços para os municípios, melhorando a qualidade da assistência. “O que se faz hoje é uma festa cívica para a saúde. Provamos com o trabalho do ministro Ricardo Barros, em parceria com os municípios, a responsabilidade fiscal e social que está acontecendo no Ministério da Saúde. É uma gestão eficiente do dinheiro público aplicando mais recursos para área social. Um estado voltado, de verdade, para a promoção do bem-estar social”, ressaltou.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, celebra o fato da pasta está podendo garantir o funcionamento de serviços existentes, além da habilitação de novos. “Hoje colocamos em dia todas as portarias da atenção básica que estavam represadas desde 2014. Estamos absolutamente em dia com todos os compromissos de coparticipação do Ministério da Saúde com os estados e ainda estamos fazendo um grande trabalho no transporte solidário com mais me mil vans para levar pacientes que precisam de atendimento. Trabalhamos para a entrega de ambulâncias e, neste governo, vamos renovar 57% da frota do SAMU 192. Estamos garantindo segurança para os usuários com essas medidas”, destacou o ministro.

Confira aqui a apresentação completa

Do total de recursos, R$ 771,2 milhões serão investidos anualmente na Atenção Básica, principal porta de entrada para o SUS. O recurso servirá para custeio de 12.138 agentes comunitários de saúde, 3.103 novas equipes de Saúde da Família, 2.299 novas equipes de Saúde Bucal, 882 Núcleos de Apoio à Saúde da Família, 113 novas equipes de Saúde Prisional e 34 consultórios na rua. 

Ao todo, 1.787 municípios estão sendo beneficiados. Isso significa que mais de 22 milhões de brasileiros passam a ter mais acesso aos serviços de saúde pública. Dessa forma, o Ministério da Saúde está garantindo o credenciamento de todos os serviços da Atenção Básica que constavam documentação regularizada, mas que aguardavam habilitação por parte da pasta desde 2014.

Para o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Mauro Junqueira, esses anúncios atendem a um pedido antigo dos municípios. “As medidas anunciadas hoje são um grande anseio e reivindicações dos municípios. Temos há alguns anos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), UPAs, esperando esta habilitação. Esse anúncio de hoje resgata um compromisso assumido de destinação de recursos para prestar um com atendimento para a população”, ressaltou.

NOVAS AMBULÂNCIAS – Outros R$ 1 bilhão serão destinados a compra de ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e outros veículos para atender as necessidades da população. Sendo R$ 277,6 milhões destinados para compra de 1.500 ambulâncias do SAMU 192. Além disso, mais R$ 510 milhões serão liberados aos municípios brasileiros para aquisição de 6.500 ambulâncias brancas e R$ 190 milhões para 1.000 vans. Esses veículos são usados no transporte de pacientes que necessitam de locomoção para os serviços de saúde, além de garantir o transporte de pacientes entre municípios e serviços de referência em outras cidades. Essa ação facilita o acesso a consultas, exames e internação para cirurgias eletivas.

Das ambulâncias do SAMU, o Ministério da Saúde irá ofertar 1.098 unidades para renovação da frota existente, com mais de cinco anos de uso. Outras 402 serão destinadas para expansão da oferta.  A medida irá beneficiar 134 regiões que não possuem esse tipo de serviço. Com isso, a cobertura da população chegará a 83,4%. 

Neste governo, 1.847 ambulâncias estão sendo adquiridas para renovação da frota. Somando as unidades que serão para expansão, serão ao todo 2.249 novas ambulâncias chegando aos municípios brasileiros. Garantindo a renovação de 57% da frota do SAMU 192. Atualmente, o País possui 3.215 ambulâncias em funcionamento, com custeio de mais de R$ 1 bilhão. 

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – Além de recursos para Atenção Básica, serviços voltados para média e alta complexidade também foram beneficiados. Ao todo, 6.063 serviços passaram a contar com recursos de habilitação/qualificação e expansão da oferta de serviços, com contrapartida federal anual na ordem de R$ 1,5 bilhão. O recurso beneficia serviços como leitos, oncologia, rede cegonha, rede de atenção psicossocial, saúde mental e demais serviços e ações de média e alta complexidade em todo o Brasil. Esse valor, também foi destinado a habilitação de 162 Unidades de Pronto Atendimento (UPA), que funcionavam sem contrapartida do governo federal.

AÇÕES DE GESTÃO – A eficiência de R$ 3,5 bilhões obtidas no primeiro ano de gestão com a melhoria da administração foi obtida com uma redução média de 20% nos 873 contratos e convênios do Ministério da Saúde. Entre os acordos renegociados estão 364 contratos de compra de medicamentos, vacinas e outros insumos de saúde, 49 de informática, 111 de serviços gerais e 349 de prestação de serviços. O valor equivale a uma economia de R$ 9,6 milhões por dia.

Entre as renegociações de maior destaque está a compra do medicamento Sofosbuvir, usado no tratamento de Hepatite C, o Ministério da Saúde conseguiu comprar cada unidade por um valor 31% menor do praticado anteriormente. Isso representa uma economia de R$ 298 milhões. Agora, com o mesmo valor gasto em 2015 para tratar 24 mil pacientes, será possível atender 35 mil pacientes. Outro bom resultado foi obtido na compra da vacina contra HPV, o preço por unidade ficou 11% menor, gerando economia de R$ 30 milhões. Recurso que viabilizou a vacinação também de meninos de 12 a 13 anos no país.

A estrutura física do Ministério da Saúde também passou por ajustes. Com a realocação de servidores que estavam em quatro diferentes prédios de Brasília (DF) em apenas um, será possível uma redução e gastos de R$ 9 milhões por ano. Também foi feita uma análise sobre os contratos de informática sem prejudicar a prestação de serviço. A partir disso, foi obtida economia de R$ 174 milhões. O ministério também fez um levantamento para aperfeiçoar o uso de transporte pelos seus funcionários o que poupou R$ 2 milhões.

Fonte: Ministério da Saúde – 13/07/2017

Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic) – Municípios interessados devem aderir até 11/08/2017

O Ministério da Educação abre as adesões para os municípios interessados em participar do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic). A portaria que instituiu as diretrizes do programa em 2017 foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 9, e o prazo para as inscrições vai até 11 de agosto.

O Pnaic é um compromisso formal assumido pelos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao fim do terceiro ano do ensino fundamental. Isso implica uma articulação entre todos os secretários estaduais e municipais de educação, com o objetivo de ofertar cursos de formação continuada a professores alfabetizadores, com tutoria permanente e auxílio de orientadores de estudo.

“A adesão ao programa pode ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e todos os municípios interessados em participar da ação já podem se inscrever a partir desta quarta, 12”, explica a coordenadora geral da formação de professores da educação básica, Mirna de Araújo.

Este ano, o Pnaic chega com o diferencial de fortalecer as estruturas de gestão estadual e municipal. “Agora vamos poder definir formadores dentro do município e coordenadores que podem seguir todos os passos do processo”, garante a coordenadora.

O próximo passo é a publicação de uma segunda portaria que define os valores e as diretrizes para as concessões de bolsas de estudos e pesquisas, além de cursos de educação inicial e continuada e material didático específico. “Após a adesão ao programa, o secretário de educação indicará um coordenador para o seu município e eles serão responsáveis por cadastrar suas equipes. Esses coordenadores participarão de reuniões no MEC para se definir a estratégia de formação daqui para frente”, finalizou Mirna de Araújo.

Balanço – Desde que foi instituído, em 2013, o Pnaic já formou mais de 58 mil orientadores de estudos e mais de 1 milhão de professores alfabetizadores, espalhados pelos 5.570 municípios do país. Veja os números:

Professores alfabetizadores

2013 – 281.725 
2014 – 267.375 
2015 – 235.983 
2016 – 226.808

Orientadores de estudos

2013 – 15.953
2014 – 15.146
2015 – 14.691
2016 – 13.198

Municípios que aderiram

2013 – 5.276
2014 – 5.489
2015 – 5.222
2016 – 5.360

Para fazer a adesão, acesse a página do Simec

Fonte: MEC

Inep elabora cartilha sobre o papel do gestor municipal no Censo Escolar

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, em seu portal, a cartilha “O papel do gestor municipal no acompanhamento e preenchimento do Censo Escolar da Educação Básica”. A publicação da Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED), responsável pelo levantamento, surgiu da necessidade de apresentar o Censo Escolar para os gestores municipais, esclarecendo sua importância, objetivos e funcionalidades.

A cartilha apresenta as informações mais relevantes sobre a declaração de dados no sistema Educacenso, tais como datas e prazos, a legislação educacional pertinente, as etapas e os principais pontos relativos ao preenchimento dos cadastros. A expectativa é contribuir para o desempenho do trabalho dos gestores no acompanhamento dos dados educacionais e, consequentemente, na execução das políticas públicas educacionais.

Na página do Censo Escolar no portal do Inep, na seção Matrícula Inicial, é possível conferir outros documentos orientadores, como o Caderno de Instruções, a Navegação Guiada, e uma cartilha direcionada ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação  Básica  e  de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/Fundeb). Há ainda vídeos tutoriais disponíveis no perfil do Inep no Youtube, bem como Perguntas Frequentes sobre o Educacenso, a Matrícula Inicial e a Educação Especial. O prazo para informar os dados da Matrícula Inicial termina em 31 de julho.

Censo Escolar – Principal instrumento de coleta de informações da educação básica e o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro na área, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional. A coleta de dados das escolas tem caráter declaratório e é dividida em duas etapas: Matrícula Inicial, quando ocorre a coleta de informações sobre os estabelecimentos de ensino, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula; e Situação do Aluno, que considera os dados sobre o movimento e rendimento escolar dos alunos, ao final do ano letivo. O Censo Escolar é indispensável para acompanhamento da efetividade das políticas públicas.

Clique aqui para acessar o documento.

Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – 13/07/2017