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TJSP condena concessionária e municipalidade paulista a indenizarem por alagamento em imóvel

Danos foram ocasionados por obra realizada na rodovia.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, que condenou a Prefeitura e uma concessionária de serviços rodoviários a indenizar moradora por danos causados em seu imóvel. A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 13,2 mil pelos danos materiais.

Consta nos autos que a residência da autora foi alagada por falta de escoamento de água da chuva, ocasionada por obras efetuadas na rodovia. O alagamento danificou diversos móveis e eletrodomésticos.

Ao julgar o recurso, o desembargador Luis Ganzerla reconheceu que os danos foram causados pela ação da concessionária no local. “O evento danoso e o nexo causal restaram demonstrados. Com esse quadro, a ação procede e de rigor o reconhecimento da obrigação das apeladas em indenizar a recorrida pelos danos materiais e morais sofridos.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Jarbas Gomes e Aroldo Viotti.

Apelação nº 0006140-37.2015.8.26.0483 

Fonte: Tribunal de Justiça – SP

TJGO – Mulher que perdeu a visão durante atividade física será indenizada pelo município

O município de Goiânia deverá pagar R$ 63.163,49 mil a Elaine Matos Milhomen, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em virtude de a mulher ter perdido a visão do olho esquerdo, durante participação em programa de atividade física oferecido pelo município. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatora a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

Conforme os autos, Elaine Matos participou, em 25 de outubro de 2011, do Programa de Incentivo à Atividade Física “Caminhando com Saúde”, realizada no Parque Vaca Brava, em Goiânia. A ação foi oferecida, gratuitamente, pelo município de Goiânia, tendo por objetivo promover atividades como ginástica laboral, orientação aos caminhantes, aferição de pressão arterial, entre outras.

No dia do fato, a professora recomendou aos participantes a aquisição de um aparelho que era preso a um gancho fixado no chão. No entanto, ao executar o exercício, o elástico se soltou do chão, atingindo seu olho. Ao acionar a justiça, o juízo da comarca de Goiânia condenou a prefeitura municipal a pagar indenização por danos morais e estéticos.

Irresignadas, as partes recorreram da ação, sendo que a autora solicitou a majoração do valor indenizatório a título de dano moral e estético. Já o município de Goiânia requereu a reforma da sentença por entender não ter sido comprovada nos autos a existência de qualquer um dos elementos constitutivos da obrigação de indenizar previstos, conforme o artigo 927 do Código Civil.

Além disso, o ente municipal enfatizou que a autora ingressou no referido programa por livre e espontânea vontade e que o acidente que ocasionou a perda de sua visão foi uma fatalidade ocorrida por sua exclusiva culpa, uma vez que não utilizou corretamente o equipamento adquirido. Ao analisar o processo, a desembargadora argumentou que o ente público não demonstrou a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, uma vez que sequer compareceu à audiência de instrução e julgamento.

Para ela, aos administradores públicos, na condição de mantenedor dos serviços, cabe zelar pela incolumidade e integridade física daqueles que estão sob sua vigilância, com o emprego de todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento. “No caso vertente, embora a autora tenha tido acompanhamento para executar os exercícios, houve falha por parte dos serviço prestado pela professora, o que resultou em danos a autora,” explicou a magistrada.

Acrescentou que, no caso em análise, cabia à preposta do recorrente todo o cuidado na checagem dos ganchos fixados e a devida orientação aos participantes daquele tipo de atividade física. Isso não ocorreu, o que demonstra a negligência por parte do réu, que deve reparar os danos morais, materiais e estéticos causados à autora.

Danos Extrapatrimoniais

A desembargadora enfatizou ainda a quantificação dos danos morais ou extrapatrimoniais que o julgador deve levar em conta, estimando valor que não dê margem ao enriquecimento sem causa do ofendido.

“O fato de ser o município grande, somada à cegueira definitiva em seu olho esquerdo, mostra-se adequada a manutenção da indenização por danos morais na ordem de R$ 30 mil e por danos estéticos a ordem de R$ 30 mil de modo a atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, finalizou Beatriz Figueiredo.

Participaram do julgamento, além da relatora, o juiz substituto em 2º Grau Marcus da Costa Ferreira e o presidente da sessão, desembargador Gerson Santana Cintra.

Veja decisão 

Fonte: Tribunal de Justiça – GO

Comunicado AUDESP – Apuração artigo 42 da LRF para as Câmaras Municipais

Informamos às Câmaras Municipais jurisdicionadas a este Tribunal que o Relatório de Instrução  do mês 04/2017 será reprocessado em virtude de problemas observados no cálculo do artigo 42. Os novos documentos estarão disponíveis a partir do dia 26/06/2017, no Sistema Audesp, Fase I e II, como de costume.

Divisão AUDESP

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até SEGUNDA-FEIRA (26/06/2017)

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Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União lança manuais e cartilhas para municípios se adequarem à Lei da Transparência

Numa ação preventiva de apoio às prefeituras de todo o país, o Ministério da Transparência (CGU) disponibiliza a coleção “Município Transparente”. A série disponibiliza, em meio digital, publicações voltadas ao aprimoramento da gestão de recursos federais. A iniciativa destina-se a ampliar a transparência e a prevenção à corrupção nos municípios brasileiros. 

Como Fortalecer sua Gestão: Lei Anticorrupção e Programa de Integridade
A cartilha tem o objetivo de apresentar ao gestor público a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, orientando-o sobre a importância da norma para a prevenção e o combate à corrupção. Espera-se que o gestor entenda a importância de aplicar a lei no município, como forma de fomentar a ética e a integridade e prevenir a ocorrência de irregularidades.

Acesse aqui a Cartilha.

7 Passos para Criar uma Ouvidoria no Meu Município
Ouvidorias Públicas são canais de controle e participação social, especializados em tratar demandas individuais e em propor soluções coletivas para a melhoria da gestão. Essa cartilha, produzida no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias da CGU, visa a apoiar o gestor na criação de uma Ouvidoria no município.

Acesse aqui a Cartilha.

Como Implementar uma Corregedoria em Municípios – Versão Simplificada
As informações apresentadas nesse guia têm o objetivo de orientar Municípios de pequeno porte na implementação e/ou estruturação de atividades correcionais, isto é, aquelas destinadas a corrigir desvios, seja por parte de servidores e empregados públicos, seja por parte de empresas fornecedoras de produtos e serviços. O manual é necessário para que todas as esferas de governo estejam preparadas para o atendimento de demandas que tratem de apuração de irregularidades, sem afastar a necessidade de medidas de caráter preventivo.

Acesse aqui o Manual.

Como Implementar uma Corregedoria em Municípios – Versão Intermediária
As informações apresentadas nesse guia têm o objetivo de orientar Municípios de médio porte na implementação e/ou estruturação de atividades correcionais, isto é, aquelas destinadas a corrigir desvios, seja por parte de servidores e empregados públicos, seja por parte de empresas fornecedoras de produtos e serviços. O manual é necessário para que todas as esferas de governo estejam preparadas para o atendimento de demandas que tratem de apuração de irregularidades, sem afastar a necessidade de medidas de caráter preventivo.

Acesse aqui o Manual.

Como Implementar uma Corregedoria em Municípios – Versão Completa
As informações apresentadas nesse guia têm o objetivo de orientar Municípios de grande porte na implementação e/ou estruturação de atividades correcionais, isto é, aquelas destinadas a corrigir desvios, seja por parte de servidores e empregados públicos, seja por parte de empresas fornecedoras de produtos e serviços. O manual é necessário para que todas as esferas de governo estejam preparadas para o atendimento de demandas que tratem de apuração de irregularidades, sem afastar a necessidade de medidas de caráter preventivo.

Acesse aqui o Manual.

Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

Parceria TCE-ONU incentivará desenvolvimento sustentável em municípios

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) fecharam na quinta-feira (22/6), uma parceria para orientar prefeituras e órgãos públicos paulistas no planejamento e implementação dos chamados Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs).

Os ODSs fazem parte de uma agenda aprovada, em 2015, por 193 países. No documento, lideranças mundiais se comprometeram a promover o desenvolvimento econômico com inclusão social e sustentabilidade ambiental. As 17 metas globais estabelecidas para isso incluem desde questões relacionadas a direitos básicos (educação, saúde, redução da desigualdade e trabalho digno) até medidas consideradas emergenciais para a preservação da natureza (industrialização sustentável e preservação da biodiversidade e dos oceanos). (Leia mais à esquerda).

O acordo, firmado durante seminário na sede do TCESP em São Paulo, prevê a capacitação de dirigentes, o aprimoramento na coleta de dados e a troca de experiências que promovam os ideais propostos pela ONU.

Também foi definido que o IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), indicador criado pelo Tribunal de Contas para medir a eficiência das políticas públicas das prefeituras, será usado como uma das ferramentas da ONU para atestar o avanço na implantação dos objetivos.

“Com esse esforço conjunto queremos beneficiar a população. O povo tem que estar sempre em primeiro lugar”, declarou o presidente do Tribunal de Contas, Sidney Beraldo. “Mas, entre estabelecer metas e implementá-las, muitas vezes há uma distância enorme. E, com essas ações combinadas, vamos fazer acontecer”, completou.

Maristela Marques Baioni, coordenadora do PNUD, ressaltou a importância da colaboração do TCESP para a implementação dos ODSs. “Queremos alcançar os mais vulneráveis para que os que mais precisam possam ter vidas mais justas”, afirmou. “Podemos auxiliar as prefeituras a encontrar soluções para os problemas mais críticos e IEG-M fortalece a ação municipal para que tenhamos resultados concretos”, completou, referindo-se ao peso da atuação pedagógica e fiscalizadora do Tribunal.

Assessor especial da ONU e um dos responsáveis pela força-tarefa para a discussão dos ODSs no Brasil, Haroldo Machado explicou que, embora os 17 objetivos se apliquem a todos os países, deve-se observar as características próprias de cada um deles no momento da implantação.

Segundo ele, a adaptação desses objetivos globais às realidades locais é um dos grandes desafios de todo esse processo. “Não existe uma fórmula única de desenvolvimento”, declarou.  “Mas trata-se de atender às necessidades do presente sem comprometer as próximas gerações.”

Na avaliação de Gustavo Fernandes, assessor especial da Presidência do TCESP, os ODSs são uma enorme oportunidade de desenvolvimento. “Pela primeira vez, temos um conjunto de objetivos que define os caminhos para avançarmos.”

Planejamento
Durante a cerimônia, o presidente Sidney Beraldo ainda anunciou a criação de um grupo de trabalho para tratar do assunto no Tribunal. “A ideia é termos um núcleo que vai interagir com o Governo do Estado e o PNUD para termos um conjunto de ações”, declarou.

Representantes do Executivo paulista também participaram do evento. Diretora de Planejamento da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano, Rovena Negreiros afirmou que o governo estadual vai auxiliar os municípios interessados em incluir os ODSs em seus Planos Plurianuais. Nos PPAs, os administradores estabelecem as diretrizes de médio prazo da administração pública, indicando projetos e estratégias para quatro anos de mandato.

Incorporar a temática na gestão é fundamental também do ponto de vista financeiro. De acordo com a ONU, muitas instituições públicas e privadas já estão vinculando a concessão de empréstimos ao compromisso de adesão aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Fonte: TCESP – 23/06/2017

STJ – Impedimento do exercício da advocacia por parlamentar independe de esfera de poder

A regra que impede o parlamentar de atuar como advogado contra ou a favor de ente público, prevista no artigo 30 do Estatuto da Advocacia, independe de esferas de poder.

Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência para declarar a ausência de capacidade postulatória de um deputado estadual que atuou como advogado durante o exercício do mandato. O parlamentar atuou a favor de uma empresa de saúde em ação que discutia a cobrança de ISS pelo município de Manaus.

Na decisão embargada, a Primeira Turma do STJ entendeu que a proibição do estatuto não alcançaria outros entes além daquele em que o advogado exerce seu mandato eletivo. Portanto, se o advogado era deputado estadual e a causa envolvia o poder municipal, não estaria configurado o impeditivo.

Impedimento expresso

Para o ministro Og Fernandes, relator do caso na Primeira Seção, o Estatuto da Advocacia é “categórico” ao proibir o exercício profissional para os advogados que são membros do Poder Legislativo, “em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”, não havendo, segundo ele, “qualquer ressalva em sentido contrário”.

Dessa forma, concluiu o relator, deve prevalecer o acórdão apontado como paradigma, da Segunda Turma do STJ. O ministro destacou que a própria Primeira Turma, em outra ocasião, decidiu no sentido da proibição do exercício da advocacia por parlamentar em qualquer hipótese que envolva o poder público.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 23/06/2017

Ministério da Saúde torna obrigatório registro de compras de medicamentos adquiridos para SUS

Medida visa dar maior transparência no processo, além de ter potencial de aumentar a concorrência, já que todos poderão conhecer preços praticados em todo o país

Todas as compras de medicamentos realizadas no país para o abastecimento do SUS terão seus preços registrados em sistema online. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, vale para o Ministério da Saúde, estados, municípios e Distrito Federal que, agora, passam a alimentar de forma obrigatória o Banco de Preços em Saúde (BPS): ferramenta online, gratuita e de acesso aberto ao público desenvolvida pelo governo federal. Ao dar transparência ao uso dos recursos públicos e conhecimento dos preços praticados em todo território nacional, o banco vai proporcionar o aumento da concorrência e maior condições para a negociação de preços junto aos fornecedores e fabricantes, gerando economia para o sistema de saúde.

“É uma ferramenta que possibilita ampliar o nível de negociação entre os gestores e fornecedores na compra de medicamentos, isso significa expandir o acesso, reduzir custos e otimizar os gastos com saúde, dando possibilidade ao gestor de até cancelar uma concorrência, quando se perceber que não está sendo feita a melhor compra”, afirma o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

O cadastramento e atualização do Banco de Preços em Saúde deve ser feito no período entre primeiro de setembro a 30 de novembro de 2017. Já o inicio do envio das informações de compras homologadas, referente ao exercício 2017, deverá ser iniciada a partir de primeiro de dezembro deste ano. Para realizar consultas ao sistema e registros de compras é necessário fazer o cadastro de usuário pelo link http://aplicacao.saude.gov.br/bps/login.jsf.

O sistema é destinado ao registro e a consulta de informações de compras de medicamentos e produtos para a saúde adquiridos no âmbito do SUS. Gradualmente, outros produtos, além dos medicamentos, também terão seu registro obrigatório no BPS. A medida foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite, que reúne gestores de saúde dos estados, municípios e União.

O Banco de Preços em Saúde vai oferecer informações qualificadas de preços praticados nas aquisições de medicamentos e produtos para a saúde. Esses dados vão poder ser consultados de forma regionalizada, por modalidade de compra, tipo de compra, faixa de quantidades adquiridas, por fabricantes e fornecedores, dentre outras possibilidades de pesquisa.

Levantamento preliminar feito pelo Ministério da Saúde junto aos gestores que já utilizavam voluntariamente o Banco de Preços em Saúde, em novembro de 2016, apontou que 73% dos participantes conseguiram reduzir os preços junto a fornecedores nas licitações ou compras diretas. Os dados até o momento apontam ainda que, com a utilização do banco, anualmente é possível reduzir o valor total estimado nos contratos ou mesmo a substituição gradual da pesquisa de preços feita diretamente junto a fornecedores e fabricantes. O estudo segue até dezembro.

“Essas ações de transparência têm nos permitido avançar na economia, eficiência e na reaplicação desses recursos e mais aplicações na saúde.”, enfatiza o ministro da Saúde, Ricardo Barros. 

SOBRE A PLATAFORMA – A plataforma BPS está disponível gratuitamente no formato web, tanto para consulta quanto para alimentação. O banco possui atualmente 4.808 itens de medicamentos disponíveis para cadastro de compras e consultas. O BPS é alimentado atualmente por 24 estados, por meio das secretarias estaduais de saúde e por 580 municípios brasileiros, além da União.

Além de disponibilizar informações sobre o processo de compras dos medicamentos e produtos de saúde, a plataforma ainda oferece de forma gratuita amplo material de apoio ao usuário no formato de vídeo-aulas, manuais de utilização da ferramenta, preguntas e respostas e treinamentos.

GESTÃO EFICIENTE – Com a adoção de medidas para tornar a administração mais eficiente, foi possível realocar R$ 3,2 bilhões para o custeio de mais serviços do SUS no primeiro ano de gestão do ministro da Saúde, Ricardo Barros. Isso representou para o cidadão a ampliação do atendimento nos hospitais, do acesso a equipamentos, medicamentos, vacinas e renovação da frota de ambulâncias. 

Entre as renegociações de maior destaque está à compra do medicamento Sofosbuvir, usado no tratamento de Hepatite C, o Ministério da Saúde conseguiu comprar cada unidade por um valor 31% menor do praticado anteriormente. Isso representa uma economia de R$ 298 milhões. Agora, com o mesmo valor gasto em 2015 para tratar 24 mil pacientes, será possível atender 35 mil pacientes.

SERVIÇO

Acesse o passo a passo com orientações sobre procedimentos operacionais do BPS

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/banco-de-precos-em-saude?layout=edit&id=8740

Conheça o manual de consulta BPS  que traz informações sobre preços de medicamentos e produtos de saúde no BPS

https://drive.google.com/file/d/0Bw1QbCDRaWMIOUZCU2hEZ0FOalE/view?pref=2&pli=1 

Fonte: Ministério da Saúde – 23/06/2017

Bolsa Família: 30 de junho: Prazo final para inserção dos dados de acompanhamento das condicionalidades de saúde

Encerra na próxima semana a 1ª vigência do Programa Bolsa Família de 2017. O prazo final para inserção dos dados de acompanhamento das condicionalidades de saúde no Sistema de Gestão do PBF na Saúde termina dia 30/06/2017.

Até a última quinta-feira (22) foram contabilizadas apenas 59,51% de acompanhamento nacional. Diante do cenário atual, solicita-se que os municípios mobilizem seus profissionais de saúde, especialmente da Atenção Básica, para fortalecer as ações de acompanhamento e registro das condicionalidades do PBF na Saúde nesta reta final da 1ª vigência de 2017.

Municípios e Estados possuem metas pactuadas para acompanhamento das condicionalidades de saúde. O Governo Federal recomenda que o percentual de acompanhamento seja de no mínimo 73%. De acordo com a Portaria nº 81 de 25 de agosto de 2015, os municípios com cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde inferior a 30%, na atual vigência, não receberão o recurso do Índice de Gestão Descentralizado (IGD-M) na próxima vigência.

O link para o informação dos dados no Sistema de Gestão do PBF na Saúde (BFA) é: http://bolsafamilia.datasus.gov.br/ 

Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – 23/06/2017

TRT4 – Agente de saúde deve receber adicional de insalubridade em grau máximo por contato com lixo urbano

Uma agente de combate a endemias contratada pelo município de Santo ângelo ganhou direito a diferenças em relação ao seu adicional de insalubridade. Ela recebia o benefício em grau médio (20%), mas deve passar a usufrui-lo em grau máximo (40% sobre o salário-base recebido). No entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a trabalhadora mantém contato com lixo urbano e, como consequência, está exposta a agentes biológicos nocivos à saúde. A decisão reforma sentença da Vara do Trabalho de Santo Ângelo. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A agente de saúde foi contratada em 2012. Na petição inicial, ela elencou como atividades desenvolvidas, entre outras, a eliminação de focos de insetos, com especial atenção ao Aedes Aegypti, transmissor da dengue, por meio de aplicação de diversos venenos, além da instalação e monitoramento de “armadilhas” para o mosquito em pontos estratégicos como cemitérios, reciclagens, depósitos de lixo, valões e borracharias. Ela também afirmou que faz coleta de larvas para envio a laboratórios, bem como de amostras de água em valões, e que aplica larvicidas em pontos como esgotos e lixões. Diante das atividades, pleiteou o aumento do valor do adicional de insalubridade, já recebido em grau médio.

Ao julgar o caso em primeira instância, entretanto, o juízo da Vara do Trabalho de Santo Ângelo não atendeu ao pedido. Na sentença, o juiz acolheu os argumentos da perícia, de que as atividades não se encaixam no rol de atividades insalubres do Ministério do Trabalho. Além disso, como ressaltou o juiz, alguns equipamentos de proteção individual eram capazes de anular o caráter nocivo das substâncias tratadas. Descontente com o entendimento, a empregada recorreu ao TRT-RS.

Lixo urbano

Segundo o desembargador Ricardo Carvalho Fraga, relator do caso na 3ª Turma do TRT-RS, relatórios do Ministério do Trabalho trazidos ao processo demonstraram que os equipamentos de proteção são fornecidos de forma insuficiente, e que equipamentos utilizados pela agente, como os de aspersão e pulverização, não sofriam manutenção regular. Fraga observou, também, que a fiscalização concluiu que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) não são executados conforme as Normas Regulamentadoras do MTE.

O magistrado também destacou o depoimento de um colega da trabalhadora. Conforme o relato, o trabalho consiste, inclusive, em remover entulhos nos locais de foco do mosquito da dengue, e esse recolhimento às vezes é feito com luvas e às vezes não, porque a prefeitura nem sempre fornece a proteção. “Dentre as principais doenças presentes em lixos urbanos (industrial e doméstico), estão as salmoneloses, chagueloses, doenças que causam diarreia, parasitoses e endoparasitoses causadas por vermes como giárdia e ameba”, explicou o relator. “A demandante faz a coleta de lixo em locais públicos, em casas e estabelecimentos onde são depositados e acumulados lixos diversos, e em grande quantidade. O contato com agentes biológicos, mesmo que de forma intermitente (Súmula nº 47 do TST), determina a exposição da trabalhadora a fontes de contágio extremamente danosas, tendo em vista o contato com detritos e materiais classificados como ‘lixo urbano'”, concluiu o desembargador, ao atender o pedido da empregada. O voto foi seguido por unanimidade pela Turma Julgadora.

Processo nº 0020463-76.2016.5.04.0741 (RO) 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

4ª Turma/TRT2: Empresa pública é condenada a contratar candidato portador de doença que não impedia o exercício da função

Um aprovado em concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi considerado inapto para a função no exame médico admissional. No entanto, a doença apresentada pelo autor não o impedia de exercer a função de carteiro, para a qual ele fora aprovado. Esse foi o entendimento adotado pelos magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que consideraram “arbitrária e abusiva a conduta da reclamada, que deixou de realizar a sua efetiva contratação em razão da referida patologia”.

No julgamento de 1º grau, foi acolhido o laudo pericial que concluíra pela ausência de incapacidade laborativa do candidato e determinava a sua contratação no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da decisão. Diante disso, os Correios interpuseram recurso ordinário, analisado pela 4ª Turma.

A empresa assegurou que o reclamante, ao se inscrever no concurso público, aderiu aos termos do edital, sendo que ele não havia sido aprovado no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório. De acordo com a sua defesa, “as atividades requerem permanência em pé por várias horas, esforço físico para carregar malotes, razão pela qual os candidatos que possuam patologias de coluna ficam impedidos de serem contratados pela recorrente”.

O acórdão, de relatoria da desembargadora Ivani Contini Bramante, enfatizou que apesar de o exame médico admissional ser uma exigência prevista em lei e também no edital do concurso prestado pelo autor, “há que se ter em conta que sua finalidade é de proteção à saúde e segurança do empregado, não podendo servir, como critério de exclusão de candidatos ao cargo que apresentem alguma característica física não tolerada pelo futuro empregador”. Para os magistrados, admitir essa forma de avaliação é “tolerar critérios discriminatórios nos processos de seleção, sejam eles realizados por entes da administração pública ou entes privados”.

A 4ª Turma considerou que a doença apresentada pelo autor não impede o exercício da função para a qual ele foi aprovado e manteve, nesse âmbito, a sentença, que entendera que “o autor não foi considerado apto por ser portador desta disfunção e não porque apresentava qualquer limitação”. O acórdão manteve a decisão de 1º grau, inclusive no que diz respeito à data da contratação, que deve ser retroativa.

Obs.: o processo está pendente de análise de recurso de revista.

(Processo nº 0001989-58.2013.5.02.0049; Acórdão nº 20170196164

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ministério das Cidades revoga portaria que alterava normas de acessibilidade em programas habitacionais

Medida foi publicada dia 19, no Diário Oficial e atende recomendação feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

O Ministério das Cidades decidiu revogar a Portaria nº 355, de 28 de abril de 2017, que regulamentava parâmetros de acessibilidade nas unidades dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Conforme apontou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, a portaria estabelecia critérios de acessibilidade inferiores aos estipulados na legislação, não prevendo o total cumprimento da Norma de Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050) ou outra norma técnica que viesse a substituí-la.

A revogação da portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19) e atendeu recomendação feita pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador da República Fabiano de Moraes, que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência, da PFDC.

Saiba mais – Embora anunciasse que seu objetivo era regular a aplicação do art. 32 da Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015), que trata do direito à moradia, a Portaria Nº 355/2017 trazia redação contrária ao disposto na LBI, sugerindo a interpretação de que a acessibilidade estaria limitada a apenas 3% das unidades dos pavimentos térreos das unidades habitacionais multifamiliares, quando, na verdade, a legislação aponta esse como índice mínimo a ser cumprido.

Na recomendação encaminhada ao Ministério das Cidades, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão apontou ainda que a portaria governamental criava uma interpretação conjunta de dois diferentes dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (incisos I e II), resultando em uma indevida redução das unidades habitacionais que obrigatoriamente devem estar acessíveis.

Para o órgão do Ministério Público Federal, além de acarretar graves prejuízos às pessoas com deficiência, a portaria do Ministério das Cidades também implicaria na responsabilidade dos empreendedores que se utilizam de recursos públicos para construções habitacionais em desacordo com as normas legais de acessibilidade.

Fonte: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC/MPF