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Orientação Preventiva – Retenções de IR de Autônomos e Pessoas Jurídicas

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação.[/ihc-hide-content]

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (30/11/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

TCESP/AUDESP – Reprocessamento análises meses 07, 08 e 09/2020

Informamos a todos os jurisdicionados municipais que os reprocessamentos das análises dos meses 07, 08 e 09/2020, conforme Comunicado Audesp nº 073/2020, encontram-se finalizados e disponíveis para consulta.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 26/11/2020

Dez mil escolas municipais não realizam qualquer tipo de tratamento do lixo

Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), sem ônus para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o Painel de Saneamento Básico, disponibiliza, dentre outras informações, índices de escolas municipais que não possuem coleta de lixo e que não realizam qualquer tratamento do lixo, assim como as cidades que lançam resíduos sólidos a céu aberto e que não realizam coleta seletiva de resíduos. 

Nos cenários trazidos na plataforma, um dado que chama a atenção é que 10.574 escolas municipais paulistas não realizam qualquer tratamento do lixo. Mais 96 unidades escolares não possuem coleta de lixo. 

Outra informação preocupante que revela o painel é o fato de 34 escolas municipais não terem água potável e 11 não contarem sequer com abastecimento de água. Além disso, 107 escolas municipais não possuem coleta de esgoto (clique para acessar). 

Além dos casos localizados nas escolas e mesmo diante da importância da coleta para fazer com que os resíduos sigam o caminho da reciclagem ou destinação final, 25 (3,9%) municípios do Estado seguem na contramão ao lançar seus resíduos a céu aberto, em lugares conhecidos como lixões. 

Ao todo, 195 (30,3%) cidades também não realizam coleta seletiva e 130 (20,2%) não possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). 

. Drenagem

Os dados do painel revelam ainda que, embora a taxa de cobertura de pavimentação no Estado chegue a 72,89%, um total de 1,43% dos domicílios paulistas estão em situação de risco de inundação. Dos 644 municípios, 248 não mapeiam áreas de risco de desastres e 82 não contam com Plano Diretor. 

. Água

De acordo com o estudo, do total de administrações fiscalizadas pelo TCESP, 21 (3,3%) ainda não dispõem de serviço de abastecimento e distribuição de água potável, 518 não possuem plano emergencial em caso de escassez de água e 361 não formularam ações e medidas de contingenciamento para os períodos de estiagem.

. Esgoto

Segundo dados levantados pelo TCESP, apesar de 87,95% da população do Estado ser atendida por coleta sanitária e o índice de tratamento de esgoto chegar a 78,28%, em 39 municípios não há cronograma de metas de coleta e tratamento em seus planos e 118 não monitoram nem avaliam as ações e metas em seus planos. Os dados estão disponíveis para consulta e download pelo link https://www.tce.sp.gov.br/saneamento.

Clique para acessar o Painel de Saneamento Básico

Breve relatório das ações da Administração ao combate do COVID 19

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO traz ao conhecimento da sociedade breve relatório das ações da Administração ao combate do COVID 19, abrangendo Estado e Municípios.

Tais atividades contêm desde orientações à Fiscalização e aos jurisdicionados até os principais apontamentos necessários à instrução de processos, passando pelos instrumentos de acompanhamento das ações, dos recursos empregados, da transparência, ferramenta de controle social, e do relatório de gestão do enfrentamento da pandemia.

Em próxima publicação serão dados a conhecer informes consolidados e especificados dos principais achados da Fiscalização.

SDG, em 19 de novembro de 2020.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Breve relatório das ações da Administração ao combate do COVID 191.78 MB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 20/11/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/11/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Índice de Efetividade será tema de palestra em Congresso Internacional de Políticas Públicas

Representando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo participa, hoje (24/11), das 10h00 às 12h00, das atividades do VI Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas.

O evento, promovido anualmente pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), reunirá representantes das Cortes de Contas de todo o Brasil e especialistas para debater ações e mecanismos de melhoria da eficiência da Administração Pública.

Vice-Presidente de Desenvolvimento e Políticas Públicas do IRB, o Conselheiro Sidney Beraldo será mediador do painel ‘Indicadores e Avaliação de Política Pública’, no qual será discutida a experiência com a implantação do Índice da Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). O indicador foi concebido pelo TCESP em 2015 e adotado em nível nacional pelos Tribunais de Contas do Brasil.

As inscrições para participar do congresso podem ser feitas por meio do endereço eletrônico https://bit.ly/2UdXgld. A programação do evento, que em virtude da pandemia da COVID-19 ocorrerá na modalidade on-line pela primeira vez, pode ser acessada por meio do link https://bit.ly/32Nol3x. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail administrativo@irbcontas.org.br.

. Indicador

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal foi criado com a finalidade de aperfeiçoar ações governamentais mediante a divulgação dos níveis de desempenho de resultado, ou seja, dos indicadores finalísticos de eficiência e de eficácia das políticas adotadas para atendimento das necessidades da população. 

O Índice é composto por sete especialidades: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Governança de Tecnologia da Informação. 

Apurados anualmente com base nas informações prestadas pelos municípios paulistas e obtidos durante atividade de fiscalização da Corte de Contas, os dados são apresentados de forma clara e objetiva para a compreensão do Administrador Público, membros do Poder Legislativo, servidores e cidadãos, agindo como instrumento na aferição de resultados, correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento. 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 24/11/2020

Reprocessamento análises mês 06/2020

Informamos às Prefeituras e Câmaras municipais que foram reprocessadas as análises do mês 06/2020 nesta madrugada, em função da falta da análise relativa à base de cálculo para avaliação das despesas de pessoal nos últimos 180 dias do último ano de mandato (artigo 21, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000).

Nos próximos dias as análises dos meses seguintes já realizadas serão reprocessadas, para que se conheça o resultado da citada apuração.

Este documento já encontra-se disponível no Sistema Audesp para consulta dos interessados.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 19/11/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (23/11/2020)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (20/11/2020)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (19/11/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Você sabia que de acordo com a Súmula 611 do STJ é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar em face de servidor público com base em denúncia anônima?

Você sabia que de acordo com a Súmula 611 do STJ é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar em face de servidor público com base em denúncia anônima?

A Súmula 611 do STJ, editada pela Primeira Seção em 2018, garante a instauração do processo com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância. Veja:

“Súmula 611 – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

O Ministro Mauro Campbell Marques explicou que a legalidade na instauração de PAD com fundamento em denúncia anônima tem correlação com o poder-dever de autotutela imposto à administração.

Por Vânia Macias.

Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsplivre=%28sumula%20adj1%20%27611%27%29.sub.