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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/12/2020)

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Orientação Preventiva – Lei n.º 14.065-2020 – Dispensa de Licitação Pequeno Valor – Limitação Temporal

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação.[/ihc-hide-content]

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (14/12/2020)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (10/12/2020)

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Prazos processuais no TCESP estarão suspensos a partir de 21 de dezembro

O Tribunal de Contas, pelo Ato GP nº 14/2020, veiculado na edição de sexta-feira (4/12) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, comunicou aos jurisdicionados a suspensão dos prazos processuais no período de recesso da Corte.

Conforme o previsto no artigo 4º do Ato GP nº 03/2020, e em consonância com o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, os autos permanecerão suspensos de 21 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. 

Os prazos de processos relativos a Exame Prévio de Edital também ficam interrompidos, mas serão retomados em 11 de janeiro.

O Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) e o Protocolo Digital serão submetidos à manutenção técnica programada e ficarão indisponíveis das 16h00 do dia 18 de dezembro às 10h00 de 11 de janeiro de 2021.

Neste período, estará suspensa a emissão de certidões, exceto as relativas à distribuição de processos que contam com certificação automática. 

A íntegra do Ato GP nº 14/2020 pode ser acessada por meio do link https://bit.ly/3mXKnIx.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 09/12/2020

TCESP/AUDESP – Adiantamentos em Aberto – Conta Contábil 895310000

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados municipais que continuamos a observar a existência de saldos na conta contábil 895310000, referentes a adiantamentos em aberto de exercícios anteriores, indicando assim possível inconsistência nos registros contábeis efetuados pelos respectivos órgãos de contabilidade.

Conforme orientação contida no Comunicado Audesp 69/2020  os municípios que possuem valores registrados indevidamente na conta contábil acima mencionada  devem providenciar a correção no exercício corrente. A baixa desses valores deve ser realizada tendo como contrapartidas possíveis as contas 895320000 ou 895330000.

Conta

Título

Função

895310000

ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS

Registra o valor concedido a servidor responsável, para atender despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, até a sua prestação de contas.

895320000

BAIXA DE ADIANTAMENTOS – VALOR UTILIZADO

Registra o valor utilizado pelo servidor responsável, para atender despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, pela sua prestação de contas.

895330000

BAIXA DE ADIANTAMENTOS – VALOR DEVOLVIDO

Registra o valor não utilizado e devolvido pelo servidor responsável, para atender despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Em anexo arquivo com os empenhos de exercícios anteriores que constam em aberto em cada entidade.

AnexoTamanho
Comunicado 075.2020.xlsx476.35 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 07/12/2020

Tribunal anuncia calendário de obrigações para gestores em 2021

Quando Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações, Empresas Estatais Dependentes, Entidades, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência devem enviar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)? Em que momento os órgãos municipais e estaduais precisam encaminhar a atualização do cadastro de obras atrasadas e paralisadas? E os dados de publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

A data de remessa, realizada por meio do Sistema da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), dessas e de outras atividades e obrigações dos jurisdicionados previstas para o exercício de 2021, foi divulgada por meio da Secretaria-Diretoria Geral do TCE. O cronograma completo pode ser acessado no portal do Tribunal de Contas, pelo link https://bit.ly/37HBgFQ.

Comunicado SDG 57/2020 foi veiculado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de quinta-feira (3/12) e informa aos órgãos municipais e estaduais as datas, providências e diretrizes indispensáveis ao atendimento das exigências da Corte de Contas paulista.

A divulgação do cronograma visa tornar público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para o ano de 2021 e as providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções 01/2020.

Além disso, a publicação antecipada se faz pertinente em face do grande volume de informações que são remetidas pelos entes fiscalizados, sobretudo nos três primeiros meses do ano. As atividades e as obrigações previstas no calendário abrangem Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.

. LRF

Surgido em meados de 2003, a partir de exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Sistema Audesp criou mecanismos e sistemáticas para que as Administrações passassem a fornecer informações on-line sobre receitas, gastos com obras e serviços e despesas com pessoal para consulta pública na internet.

Os dados que antes eram auditados anualmente passaram a ser acompanhados todo mês pelo Tribunal. Assim, é possível a averiguação em tempo real dos indicadores sociais e financeiros dos programas governamentais.

O advento da auditoria eletrônica aperfeiçoou os procedimentos de coleta de informações dos órgãos fiscalizados e permitiu à Corte de Contas obter mais celeridade nos trabalhos.

Clique para acessar a íntegra do CalendárioTCESP 2021

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 05/12/2020

Painel do TCESP traça raio-X do Saneamento Básico nos municípios paulistas

Atualmente, 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões de indivíduos não contam com serviços de coleta de esgoto. Com uma população estimada em 33,7 milhões de pessoas, os 644 municípios que compõem o Estado de São Paulo (com exceção da Capital) ainda têm mais de 1,6 milhão (4,95%) de habitantes sem abastecimento de água. Além disso, cerca de 4 milhões (12,05%) carecem de serviços de esgotamento sanitário. 

Sancionado há pouco mais de quatro meses – em 15 de julho de 2020 –, o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico altera diversos aspectos da legislação e pretende incentivar investimentos no setor para a universalização da cobertura dos serviços de água e esgoto até 2033. De olho nessas mudanças e nas responsabilidades constitucionais atribuídas aos municípios, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) lançou o ‘Painel de Saneamento Básico’ (clique para acessar).

ferramenta, disponível para acesso público pelo portal institucional do TCESP (https://www.tce.sp.gov.br/saneamento), traça um raio-X do setor e tem o objetivo de fornecer um panorama da situação dos 644 municípios paulistas fiscalizados pela Corte no que tange ao saneamento básico, que engloba serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

plataforma apresenta ao cidadão – de forma clara e na forma de gráficos, com possibilidade de download e pesquisa de dados por município e/ou tema -, indicadores percentuais de cobertura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana (resíduos sólidos), além dos municípios que possuem o sistema exclusivo de drenagem urbana, dentre outras funcionalidades.

Os números foram compilados no segundo semestre de 2020 e têm como base questionários aplicados pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp); dados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) 2020; e informações abrigadas no Censo Escolar de 2019, no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) 2018, e no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2019.

. Planejamento

Segundo informações constantes no painel, 142 municípios paulistas (22%) não possuem Plano Municipal de Saneamento Básico. Além disso, mais de um quinto das cidades (130) não contam com Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e em cerca de 30% (195) não há coleta seletiva desses resíduos. 

O levantamento realizado pela Corte aponta que 3,19% da população não têm serviço de coleta de lixo e, aproximadamente, 12,62% dos municípios não possuem sistema de drenagem urbana.

. Drenagem

Os dados do painel revelam ainda que, embora a taxa de cobertura de pavimentação no Estado chegue a 72,89%, um total de 1,43% dos domicílios paulistas estão em situação de risco de inundação. Dos 644 municípios, 248 não mapeiam áreas de risco de desastres e 82 não contam com Plano Diretor. 

. Água

De acordo com o estudo, do total de administrações fiscalizadas pelo TCESP, 21 (3,3%) ainda não dispõem de serviço de abastecimento e distribuição de água potável, 518 não possuem plano emergencial em caso de escassez de água e 361 não formularam ações e medidas de contingenciamento para os períodos de estiagem.

. Esgoto

Segundo dados levantados pelo TCESP, apesar de 87,95% da população do Estado ser atendida por coleta sanitária e o índice de tratamento de esgoto chegar a 78,28%, em 39 municípios não há cronograma de metas de coleta e tratamento em seus planos e 118 não monitoram nem avaliam as ações e metas em seus planos.

Para acessar as informações completas e outros dados do Painel de Saneamento Básico do Tribunal de Contas, basta entrar no link https://www.tce.sp.gov.br/saneamento.

Clique para acessar o Painel de Saneamento Básico

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 25/11/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (07/12/2020)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (04/12/2020)

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Orientação Preventiva – O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI

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Orientação Preventiva – Base de Cálculo do PASEP. FUNDEB e Contribuições para RPPS e Consórcios

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