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TJGO – Decretada a indisponibilidade dos bens de ex-prefeita e empresários por fraudar dois processos licitatórios para contrato de mesma empresa

A justiça decretou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Varjão, Juliana Rassi Dourado, e dos empresários Clebes Rosa Pinheiro, Ademar de Jesus Sales, Guarte Freitas Dourado e Francisco Ferreira do Nascimento, no valor de R$ 156 mil. Eles são supeitos de fraudar dois processos licitatórios realizados pela Prefeitura local, que resultou na contratação, por dua vezes, em 2013, da Borracharia Suprema.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau, Sérgio Mendonça de Araújo, que reformou decisão da comarca de Varjão para tornar indisponíveis os bens dos requerentes nos valores dos danos que teriam sido supostamente causados ao erário municipal.

Segundo consta das provas apresentadas pelos Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ex-prefeita de Varjão abriu um processo licitatório para contratação de serviços de borracharia, em 13 de março de 2013, no valor de R$ 77.149,00. No mesmo ano, em 13 de dezembro, ela abriu um novo procedimento, que teve como ganhadora a mesma empresa, esse no valor de R$ 78.845,00.

O Ministério Público alegou que, na tentativa de enganar o próprio órgão ministerial, a administração do municípo apresentou um documento mostrando que teria convidado supostamente três empresas para o processo licitatório: a Bravo Auto Peças, a Borracharia Suprema e a Centro Automotivo Auto Car. Segundo parquet, os documetos apresentados foram digitados em um domingo, 22 de dezembro de 2013.

Porém, o MPGO ponderou que “o engodo era tamanho para entregar os documentos solicitados que levou a Administração a agir de uma maneira fraudulenta para “montar” o esborço de uma licitação que jamais ocorreu. Com os valores das duas licitações poderiam trocar todos os pneus dos veículos da frota do muncípio em 2013”.

Com esses indicios de fraudes, o MPGO ajuizou ação civil pública na comarca requerendo, por meio de medida liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos. Em primeiro grau, o juízo não concedeu os pedidos do Parquet, entretanto, o MPGO recorreu da decisão, pedindo que as mesmas condenações solicitadas em primeira instância.

Ao analisar o caso, Sérgio Mendonça salientou que não resta dúvida de que a medida liminar destina a assegurar a reparação do dano causado ao patrimônio público em face da prática de atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa.

O magistrado se baseou no artigo 7,  da Lei nº8.429 de 1992, que dispõe que “quando o ato de improbidade causar lesão ou enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar o Ministério Público, para a inisponibilidade dos bens do indiciado”. Por isso, segundo disse, a decisão de primeira instância merece ser reformada para tornar indisponíveis os bens dos acusados, até que seja julgado o mérito da ação.

Veja Decisão 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

TJGO – Município terá de trocar lâmpadas de baixa voltagem que precarizou a iluminação pública

O Município de Parúna terá de fazer levantamento da quantidade de lâmpadas da cidade e as que apresentarem baixa luminosidade terão de ser substituídas para que a população local tenha uma iluminação de qualidade. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, que manteve sentença da comarca de Paraúna.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública na comarca após instaurar inquérito civil, em 20 de maio de 2005, e constatar que a iluminação da cidade estava bastante precária. Na ocasião, um representante da Compahia Energética de Goiás (Celg) afirmou aos procuradores que a iluminação pública era de boa qualidade com lâmpadas de 250 watts no centro da cidade e com 160 watts nos demais bairros. Porém, nos últimos anos, a Prefeitura passou a trocar as lâmpadas que estavam queimadas por outras de uma voltagem menor, de apenas 80 watts.

Em novo depoimento ao MPGO, em 2008, o representante da Celg na cidade informou que a prefeitura trocou 1.155 lâmpadas de 250 watts e 160 watts por outras de 80 watts na região central e nos outros bairros da cidade, cuja voltagem é insuficiente para uma luminosidade adequada. Com isso, o órgão ministerial requereu que o município trocasse todas as lâmpadas de baixa voltagem para as mais potentes para propocionar uma iluminação pública de qualidade aos moradores.

O magistrado de primeiro grau salientou que é inquestionável que nos dias atuais a população está sujeita a um elevado grau de violência, situação agravada quando se tem uma má prestação de serviços públicos. Por isso, determinou que o muicípio promova, no prazo de 90 dias após do trânsito em julgado da sentença, um levantamento da quantidade de lâmpadas com as especificações de cada uma delas, além de efeturar a troca das que tiverem com menor voltagem.

Inconformada, a defesa do município recorreu da decisão requerendo reforma da sentença e alegou que houve cerceamento de defesa. Ao analisar o caso, Wilson Faiad argumentou que não houve cerceametno de defesa uma vez que os elementos probatórios acostados aos autos bastaram para uma perfeita elucidação dos fatos articulados pelas partes e a satisfatória solução do litígio.

O magistrado acrescentou que “se conclui que a questão da iluminação pública do município ainda precisa de cuidados, conforme demonstrado nos autos, por isso, a sentença de primeiro grau não merece ser reformada”, finalizou.

Veja Decisão 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

MPSP – Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por realizar despesa em favor de escola de samba sem autorização legal e orçamentária

Decisão atende a pedido do promotor Alexandre de Palma

O ex-prefeito de Mogi Guaçu, Paulo Eduardo de Barros, o ex-secretário municipal da Cultura, Edenílson José Faboci, e o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mocidade Independente dos Ypês, foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa que causa dano ao Erário. A decisão julgou procedente pedido de ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Alexandre De Palma Neto, do Patrimônio Público e Social de Mogi Guaçu.

Segundo a ação e a sentença, eles foram condenados porque realizaram despesas no valor total de R$ 48.288,72 , em favor da escola de samba, para realização do Carnaval de 2012, sem observância das normas legais.

A investigação teve início por procedimento enviado pelo Tribunal de Contas paulista e concluiu que as despesas não tinham autorização legal nem orçamentária, foram feitas sem plano de trabalho adequado, sem licitação nem procedimento algum para justificar a escolha da entidade beneficiária, e, principalmente, porque não houve demonstração documental de que as despesas foram utilizadas para as finalidades indicadas, havendo uso de recibos e documentos genéricos, sem valor fiscal e sem especificação correta de materiais e quantidades, a maior parte deles inaferível.

Os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil individual do dobro do valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

 

Após investigação do MPSP, é cassado registro e diploma de vereador que trocou de votos por dinheiro e combustível

Parlamentar trocou votos por dinheiro e combustível

O vereador Flávio da Cruz Abbasi, de Itanhaém, teve o registro e o diploma de candidato cassados pela Justiça, além de ter que pagar multa após ação de investigação eleitoral proposta pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Bugiga Rebellato no dia 13 de dezembro. A sentença é do dia 26 de abril. Ainda cabe recurso.

Abbasi foi candidato à reeleição na eleição de 2015, sagrando-se reeleito com 3,49% dos votos válidos, ou seja, 1.698 votos. Porém, conforme apuração do MPSP  o parlamentar teria angariado votos mediante o oferecimento de dinheiro e outras vantagens (combustível). 

Fonte: MPSP

AUDESP – Relatório de Instrução e Alertas relativos a 04/2017 – Desconsiderar relatórios e os alertas recebidos

Informamos aos interessados que receberam o Relatório de Instrução e Alertas pelo Sistema Push, relativo ao período 04/2017, emitido entre os dias 25 e 30 de abril do corrente ano, que os mesmos apresentaram problemas no processamento, evidenciando fatos incorretos, uma vez que os balancetes de abril/2017 não estavam armazenados para a geração daquelas análises.

Sendo assim, recomendamos que se desconsiderem os relatórios e os alertas recebidos, uma vez que apresentam diversas informações equivocadas.

Divisão AUDESP – 03/05/2017

Municípios poderão ampliar número de vagas no Mais Médicos

Resolução prevê a contratação de profissionais cubanos, por meio de cooperação direta com Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), com recursos da prefeitura

Municípios de todo o país terão nova oportunidade de participar ou ampliar o número de vagas do Programa Mais Médicos. Com a resolução aprovada nesta quinta-feira (27), na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF), as prefeituras agora vão poder realizar a contratação de profissionais cubanos, por meio de cooperação direta com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), com recursos próprios. A medida poderá ser adotada tanto pelas cidades que já fazem parte do Programa como para as que ainda não aderiram à iniciativa.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirma que a possibilidade de novas adesões vai beneficiar as cidades que, por algum motivo, acabaram não ingressando no Programa anteriormente. “Acordamos que os municípios poderão contratar diretamente, com recursos próprios, os médicos do convênio da OPAS com o governo de Cuba. É uma nova oportunidade para municípios aderirem e conseguirem, assim, expandir com qualidade o atendimento à população na Atenção Básica”, ressaltou.

A CIT reúne gestores do governo federal, estados e municípios para a decisão e articulação conjunta de políticas de saúde. Pela resolução aprovada na reunião, o município ficará responsável por pagar a bolsa-formação dos médicos, além de moradia e alimentação. O Ministério da Saúde ficará responsável por elaborar uma minuta para auxiliar a prefeitura a realizar o trâmite, de acordo com a legislação municipal, e, assim, permitir a celebração do acordo com a OPAS. 

Também ficou acertado que, por meio de ofício, todos os municípios que participam do Programa Mais Médicos serão informados das regras de permanência dos profissionais cubanos que, segundo contrato com a OPAS, é de três anos. As prefeituras que apoiarem judicialmente ações ferindo esta regra serão descredenciadas.

“O Ministério da Saúde reforça o seu compromisso pela continuidade do programa e pela manutenção da assistência à população. Não há redução no programa. O Programa Mais Médicos conta com um quantitativo fixo de 18.240 vagas. O objetivo das medidas anunciadas hoje é expandir o número de profissionais do Mais Médicos atuando no país, abrindo uma nova oportunidade para as prefeituras. Agora, as cidades que não participam do Programa poderão aderir e solicitar vagas”, destacou o ministro.

EDITAL DE REPOSIÇÃO – O Ministério da Saúde lançou no dia 20 de abril mais um edital de reposição, com oferta de 2.394 vagas. As oportunidades fazem parte do processo de reposição e substituição de médicos da cooperação com a OPAS por profissionais brasileiros. Além disso, também estão sendo repostas vagas oriundas de desistências e de encerramento de contrato.

Ampliar a participação de médicos brasileiros no programa é um compromisso da gestão do ministro da Saúde, Ricardo Barros. Está prevista substituição gradativa dos profissionais que atuam no Mais Médicos por meio de cooperação com a OPAS. No último edital, foram cerca de mil vagas de profissionais cubanos ofertados a brasileiros e, no atual edital, outras 1.008 foram abertas. A expectativa é chegar a quatro mil substituições em três anos.

Neste momento, podem se inscrever médicos brasileiros com registro no país, que têm prioridade em todos os editais. Os profissionais interessados podem se inscrever até o dia 3 de maio, por meio do sistema do Programa Mais Médicos. Após a inscrição, os médicos poderão escolher quatro municípios de preferência.

O resultado das inscrições validadas deve ser divulgado no dia 10 de maio e a escolha de município está prevista para os dias 11 e 12. Caso todas as vagas não sejam ocupadas com profissionais formados no país, as oportunidades remanescentes serão ofertadas a brasileiros com diploma estrangeiro.

Fonte: Ministério da Saúde

FNDE prorroga prazo para envio das prestações de contas do PDDE, da alimentação e do transporte escolar

Gestores educacionais terão até 31 de maio para encaminhar as informações pelo sistema

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 31 de maio o prazo para a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira até o fim de maio por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online)  do FNDE, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

“É a segunda vez que prorrogamos o prazo este ano para as prestações da alimentação e do transporte escolar. Não queremos prefeituras inadimplentes, porém, quem não cumprir o novo prazo corre o risco de não receber os recursos do Pnae e do Pnate”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. “Caso isso aconteça, o governo local precisará custear com recursos próprios a alimentação e o transporte de seus estudantes, que não podem ser prejudicados.”

No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos têm até 14 de junho para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.

Caso o estado ou município já tenha enviado a prestação de contas e queira fazer alguma retificação, é possível cancelar o Recibo de Envio e proceder com os ajustes. Depois, basta enviar a prestação novamente.

Fonte: Portal FNDE

TJGO – Presidente e secretário da Câmara Municipal são condenados por apropriação de excedentes de produtos

Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, para  reformar parcialmente a sentença que condenou João Batista Martins Borges e Sandro Cley Franco da Silva, presidente e secretário da Câmara Municipal de Itumbiara, respectivamente, por improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), ficou constatado durante as investigações que a quantidade de produtos adquiridos era muito maior do que o que realmente era utilizado no consumo e manutenção da Câmara Municipal, resultando em desvio de aproximadamente R$ 100 mil. A decisão manteve a condenação de primeiro grau, apenas reduzindo a pena referente à suspensão dos direitos políticos de João Batista, de 10 anos, para 8 anos.

Apelação Cível

Em primeiro grau, João Batista e Sandro foram sentenciados por improbidade administrativa. A sentença determinou que João Batista fizesse o ressarcimento do dano causado, no valor de R$ 100.612,00; a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano; e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos. Sandro recebeu as mesmas sanções, variando apenas a suspensão dos direitos políticos, por 8 anos.

João Batista interpôs apelação cível, alegando que não há provas ou indícios da existência de ato de improbidade, tendo a ação civil se baseado apenas no depoimento de uma servidora. Disse que ela é sua inimiga pessoal, o que a tornaria suspeita para depor como testemunha. Sustentou ser impossível avaliar se o consumo dos materiais foi exagerado e que todos os produtos de limpeza e alimentos adquiridos foram devidamente entregues e utilizados pelo Poder Público.

Improbidade Administrativa

Sebastião Luiz Fleury não acolheu o argumento de que a servidora seria inimiga do acusado, uma vez que ele deveria ter apresentado e provado a contradita no momento oportuno, consumando-se a preclusão temporal. Ainda, disse que a testemunha, ao prestar depoimento, ressaltou não ter interesse no feito, esclarecendo que é a responsável pela elaboração da lista de produtos adquiridos pela Câmara Municipal e pelo estoque destas mercadorias.

Ademais, segundo o juiz substituto em segundo grau, o Laudo Pericial de Estimativa de Consumo e Análise Comparativo, elaborado pela Polícia Técnico Científica, concluiu que a quantidade de produtos adquiridos foi muito superior às necessidades e consumo real do órgão, além de que muitas das mercadorias não faziam parte dos produtos consumidos no local. “No mesmo caminho, o funcionário do Supermercado Frangolar e responsável pelas requisições da Câmara Municipal, Daniel Marques de Oliveira, confirma que apenas parte das mercadorias adquiridas no estabelecimento eram entregues na Câmara, as demais eram levadas pelo apelante e o requerido Sandro Cley”, informou o magistrado.

Quanto às sanções, Sebastião Luiz Fleury considerou que a pena de suspensão dos direitos políticos, imposta a João Batista Martins Borges, deve ser reduzida para 8 anos, a fim de igualar à imposta a Sandro Cley Franco da Silva.

Veja a decisão

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Câmara analisa nova norma para regular licitação e contrato público

Texto revoga a Lei de Licitações e Contratos, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC)

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6814/17, do Senado, que cria uma norma geral para regular licitações e contratos públicos. A proposta vale para a administração direta e indireta da União, estados e municípios. A regra também é aplicada para ações administrativas do Legislativo e do Judiciário, fundos especiais e outras entidades controladas pela administração pública.

Embaixadas e consulados também devem seguir a nova norma, obedecida a legislação local. Em licitações com recurso externo, poderão ser admitidas regras de acordos internacionais aceitos no Brasil.

O texto regula a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, inclusive por encomenda; locações, concessões e permissões de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; aquisição ou locação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação; e obras e serviços de engenharia.

Ficam de fora da proposta, contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública, contratações regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16) e outras contratações com legislação própria.

O projeto revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11). A autoria do texto é da Comissão Temporária da Modernização da Lei de Licitações do Senado Federal. A comissão, formada por oito senadores, funcionou por seis meses em 2013.

Para o senador Fernando Bezerra (PSB-PE), relator do substitutivo do texto no Plenário do Senado, o projeto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil e segura sobre o assunto.

Para a senadora Katia Abreu (PMDB-TO), que relatou o projeto na comissão de modernização, a legislação atual tinha inconsistências que precisavam ser resolvidas. “Ao invés de facilitar e ajudar a fiscalização, estava fazendo até mesmo o efeito contrário”, disse. Segundo ela, mais de 40 entidades de todo o País foram ouvidas.

Inversão de fases
O texto incorporou a regra geral de inversão das fases, iniciada com o pregão e seguida no RDC. Com isso, o julgamento das propostas é anterior à habilitação, que só será feita em relação ao vencedor do processo. Pode ser admitida a inversão dessa regra por ato motivado.

A proposta detalha a fase preparatória da licitação, com planejamento obrigatório e detalhamento de considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação. O gestor deverá explicitar a forma de estruturação do procedimento, relacionado ao regime de contratação, à modalidade de licitação, ao modo de disputa e ao critério de julgamento.

Qualquer condição no edital com potencial restritivo, como exigências de qualificação técnica, deve ter motivação detalhada na fase preparatória.

Princípios legais
A proposta acrescenta nove princípios aos previstos hoje na Lei de Licitações. Além dos atuais princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, igualdade, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório, e do julgamento objetivo; o texto inclui: eficácia, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e sustentabilidade.

Menos burocracia
Atos administrativos com algum erro menor também podem ser resolvidos no final do processo, como já prevê o RDC. Exigências meramente formais, que não comprometam a qualificação do licitante ou a compreensão da proposta, não invalidarão a licitação. Nesse caso, a comissão de licitação deverá sanar esses erros.

O texto também dispensa o reconhecimento de firma – exceto em dúvida de autenticidade; prioriza os atos eletrônicos; e permite que o agente da licitação comprove autenticidade de cópias de documentos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter de prioridade e será analisada por uma comissão especial. Depois, o texto segue para o Plenário.

PL-6814/2017

Fonte: Agência Câmara

TJCE – Município deve enviar à Câmara projeto de lei sobre plano de cargos de servidores

O município de Paraipaba deve enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores, dentro do prazo de até 180 dias. A decisão é do juiz Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, que responde pela Vara Única daquela Comarca, distante 93 km de Fortaleza. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 2 mil.

Demonstrada a patente situação de contratações irregulares, causando inchaço na folha, bem assim a inexistência de lei acerca do plano de cargos e salários e por seu turno o risco de dano, consistente na má utilização de recursos públicos, perdurando-se tão situação ilegal, hei por bem deferir o pleito, explicou o magistrado na liminar proferida nessa segunda-feira (24/04).

A ação civil (nº 8309-74.2016.8.06.0141) foi protocolada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) contra o ente público e o então prefeito Carlos Henrique Azevedo. De acordo com o processo, o município possui elevado gasto com pessoal, ultrapassando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O órgão ministerial também argumentou a inexistência de legislação para regular os cargos, funções e carreiras administrativas, com exceção do magistério, e que a norma existente (lei nº 617/2013) trata apenas dos cargos na estrutura de governo, sem disciplinar o assunto.

Por essas razões, o MPCE solicitou o envio do projeto à Câmara de Vereadores, o afastamento do prefeito e a inconstitucionalidade parcial da lei 617/2013 para evitar a nomeação de servidor comissionado. Além disso, requereu a condenação do gestor pelo crime de improbidade administrativa.

Na defesa, o ex-prefeito e o município sustentaram que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade dos gastos. Defenderam existir lei nesse sentido e que a contratação de profissionais ocorreu de acordo com a legislação.

Ao analisar os pedidos, o juiz concedeu a liminar determinando o envio de projeto à Câmara dentro de até 180 dias. Sobre o afastamento, considerou que houve perda do objeto, porque o ex-gestor não conseguiu se reeleger nas eleições de 2016.

Com relação à inconstitucionalidade da lei 617/2013, o magistrado entendeu que não cabe declarar tal medida por meio de antecipação de tutela, em ação civil pública, e sim em processo específico junto ao Tribunal de Justiça. Relativamente à condenação por improbidade, determinou a notificação do ex-prefeito para que ofereça defesa no prazo de 15 dias.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

CGU – Órgãos de todos os poderes e esferas devem comunicar à CGU lista de empresas punidas

Sistema de Registro tem adesão somente do GDF, 19 governos estaduais e 55 prefeituras

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) mantém o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que reúne lista de pessoas físicas e jurídicas com restrições ao direito de licitar ou de celebrar contratos com a Administração Pública, e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que reúne lista de pessoas jurídicas apenadas com base na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). 

Os Cadastros estão hospedados no Portal da Transparência do Governo Federal e, além de servirem de fonte de referência para gestores públicos, no tocante aos seus processos de compras, pode ser utilizado como ferramenta de controle social pelos cidadãos. 

As informações são enviadas por algumas Unidades da Federação; além de coletadas no Diário Oficial da União (DOU) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, de acordo com a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), é obrigação dos órgãos e entidades, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e esferas de Governo (municipal, estadual e federal), manter os Cadastros devidamente atualizados. 

Para atender esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP. Apesar da iniciativa, somente o Governo do Distrito Federal (GDF), 19 governos estaduais e 55 prefeituras (sendo cinco de capitais) fizeram a adesão. O Ministério já encaminhou ofícios aos Tribunais de Contas dos municípios e estados que ainda não participam, para que cobrem dos responsáveis as providências necessárias. 

Confira os governos de estados e municípios participantes

A CGU considera que o não atendimento da determinação legal traz prejuízos a sociedade, pois restringe a transparência e pode ensejar um gestor público ao risco de contratar uma empresa sancionada – o que acarretaria implicações no âmbito penal, criminal, civil e administrativo. 

Recorde de visitas 

O CEIS registrou, apenas no mês de março, 509.525 visitas – recorde histórico no comparativo dos últimos seis anos. Em 2016, foram quase 4,6 milhões de acessos. O Cadastro consolida 13 mil penalidades vigentes, aplicadas a 4,3 mil pessoas físicas e 5,3 mil jurídicas distintas (algumas respondem a mais de um processo). Na base de dados, é possível ter acesso, por exemplo, às declarações de inidoneidade aplicadas pela CGU a seis construtoras envolvidas na Operação Lava Jato: Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo e Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais, GDK S/A e Alumini Engenharia. É a punição mais grave, tem ampla validade (pelo menos dois anos). 

Também em março houve recorde de consultas ao CNEP: 35.181 – o maior volume mensal desde sua criação, em fevereiro do ano passado. O Cadastro possui oito registros, incluídos pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e pela Secretaria Estadual de Controle e Transparência do Espírito Santo (Secont/ES). As sanções abrangem multa sobre o faturamento bruto e publicação extraordinária da decisão condenatória.

Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)

VEJA O CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DE MAIO/2017

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