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TJRJ – Liminar impede bancos de descontar consignado direto na conta de servidores

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, concedeu nesta quarta-feira, dia 8, liminar que impede 26 bancos de descontarem na conta corrente dos servidores os valores dos empréstimos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que vale para agências bancárias de todo o país e também determina a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta, assim como proíbe novas negativações por esse motivo. Ainda cabe recurso.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público estadual.  São réus no processo os bancos Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

“Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, escreveu a juíza na decisão.

De acordo a magistrada, o perigo de dano é evidente, em razão da grande probabilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não está inadimplente, pois tem seu débito já descontado da folha de pagamento, quando recebido o salário em atraso.

“Na verdade, a instituição financeira vem se pagando a ´manu militari´ (pela força), agravando ainda mais a situação dos servidores que não só não recebem seus salários pontualmente, mas ainda têm suas economias ‘raspadas’ pelos bancos”, ressaltou.

Uma audiência de conciliação envolvendo os autores e os réus da ação foi marcada para o dia 10 de maio, às 16h, no Fórum Central do Rio.

Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/jN0zn4

Processos nº 0046489-97.2017.8.19.0001 e 0042232-29.2017.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 

STJ – Edição 76 de Jurisprudência em Teses trata de servidores públicos

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 76 de Jurisprudência em Teses, com o tema Servidores Públicos II. A publicação reúne duas novas teses.

A primeira estabelece que o direito de transferência ex officio entre instituições de ensino congênere con­ferido a servidor público federal da administração direta se estende aos empregados públicos integrantes da administração indireta.

Já a outra diz que a limitação da carga horária semanal para servidores públicos profissionais de saúde que acumulam cargos deve ser de 60 horas semanais.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior do site do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 09/03/2017

STF – Negada liminar a ex-prefeito condenado por crime contra o sistema financeiro

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao ex-prefeito de São João da Boa Vista (SP) Nelson Mancini Nicolau, condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. No Habeas Corpus (HC) 139985, a defesa pedia a concessão da liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento definitivo do habeas, ou o remanejamento para o regime domiciliar.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou Nelson Nicolau a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, a 150 dias-multa e à perda do cargo de prefeito pelo crime de gestão temerária de instituição financeira (artigo 4°, parágrafo único, da Lei 7.492/1986), por fatos referentes à época que integrava o Comitê Gestor do extinto Banespa. Embargos de declaração foram rejeitados por aquele tribunal, e os recursos especial e extraordinário foram inadmitidos na instância de origem.

A defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando constrangimento ilegal, tendo em vista a consideração de circunstâncias judiciais desfavoráveis na fixação da pena-base. O STJ concedeu a ordem para reduzir a pena para 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 135 dias-multa.
No STF, a defesa informa que o ex-prefeito está cumprindo a pena em regime semiaberto e alega que a motivação para majorar a pena-base é inidônea. Sustenta a ausência de prejuízo ao sistema financeiro, tendo em vista que o Banespa, após o encerramento, não possuía passivo descoberto ou credor insatisfeito.

Também aponta violação do princípio da igualdade no estabelecimento da pena, consideradas as penas dos demais corréus, e afirma, ainda, que a pena foi elevada para evitar a prescrição da pretensão punitiva, uma vez transcorridos mais de oito anos do recebimento da denúncia.

No mérito, os advogados pedem o deferimento do pedido para fixar a pena-base no mínimo legal, ou, sucessivamente, a sua readequação ao mesmo patamar dos corréus, ou a declaração de nulidade do pronunciamento, por ofensa aos critérios previstos no artigo 59 do Código Penal.

Decisão

Para o ministro Marco Aurélio, não se mostra plausível o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão condenatório. Ele citou decisão tomada por ele em novembro de 2016, na qual indeferiu liminar no HC 138006, também impetrado pela defesa. À época, considerou que não cabe presumir que a elevação da pena visou evitar a prescrição. “O juízo, ao fixar a pena-base, apenas está sujeito às circunstâncias judiciais, podendo valorar elementares do crime no que surjam com certas peculiaridades”, afirmou na ocasião.

Ainda com relação à dosimetria da pena, o ministro destacou que o julgador atua com fundamento em balizas, “e não o faz à livre discrição”, além de observar as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, a fim de definir a sanção, a pena-base e a conduta delitiva. Acrescentou que, sob o ângulo das consequências do delito, ficou evidenciada a ocorrência de prejuízos vultosos.

Por fim, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o cumprimento de pena em regime domiciliar pressupõe situação excepcional. Nos termos do artigo 117 da Lei de Execuções Penais, o beneficiário de regime aberto poderá recolher-se em residência particular quando maior de 70 anos, e nos casos de doença grave, filho menor ou deficiente físico ou mental ou gestante. “O quadro retratado não se amolda à previsão legal”, concluiu.

HC 139985


Fonte: Supremo Tribunal Federal

TJRJ – Justiça proíbe demolição de creche municipal em virtude de insuficiência de vagas para a educação infantil

A juíza Lívia Bechara de Castro, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, concedeu liminar (tutela de urgência) na quarta-feira, dia 8, proibindo a Prefeitura de Belford Roxo de demolir o prédio onde funciona a Creche Municipal Geraldo Dias Fontes, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A ação pública para proibir a demolição da creche foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado, que é contra o projeto da Prefeitura de transferir 76 alunos matriculados na creche para um prédio privado. Na ação, o MP destacou que o município possui 15 unidades escolares que atendem a educação infantil na modalidade de creche para crianças de seis meses a dois anos e onze meses de idade. Mas segundo os autos processuais, a oferta de creches não consegue, atualmente, atender a demanda de interessados por vagas e são necessárias parcerias com instituições privadas para garantir o mínimo de atendimento.

“A demolição da Creche Municipal Geraldo Dias Fontes, que atende atualmente 76 crianças, com a transferência para o prédio anexo à Igreja Nova Vida, vai de encontro ao direito fundamental à educação previsto na Constituição de 1988 e, também, não se mostra razoável. Isto porque, a demolição de uma creche em um quadro de insuficiência de vagas para a educação infantil acabará por não concretizar ainda mais o direito à educação”, avaliou a magistrada.

Processo nº 0004963-32.2017.8.19.0008

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ suspende decisão de não nomear servidores e marca audiência especial com prefeitura

A desembargadora Valéria Dacheux, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu efeito suspensivo sobre a decisão de intimar o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, e o secretário municipal de Educação para que deixem de nomear servidores temporários. A decisão vai vigorar até a realização de uma audiência especial, determinada pela desembargadora, para o dia 15 de março, na sala das sessões da câmara cível.

No recurso (agravo de instrumento) acolhido pela desembargadora, a Prefeitura de Itaguaí argumenta que a atual Administração herdou uma dívida de R$ 235 milhões, mas que o atual prefeito apresentou um cronograma de pagamento de salários dos servidores para o primeiro semestre e já quitou o mês de janeiro.

Entenda o caso

O juízo da 1ª Vara Cível de Itaguaí determinara a intimação do prefeito Carlos Busatto Júnior e do secretário de Educação do município para que se abstivessem de nomear novos servidores temporários. A decisão considerou a ampla divulgação na mídia de que a atual administração municipal faz a contratação, sem concurso público, de cerca de 600 novos funcionários.

Agravo de instrumento – nº 0008140-28.2017.8.19.0000

Processo originário – nº 0013447-22.2016.8.19.0024

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJGO – Justiça determina que prefeitura restabeleça o transporte escolar para alunos das áreas rurais e urbanas

O prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Itamar Lemes do Prado, deverá restabelecer, no prazo de cinco dias, o fornecimento do transporte escolar integral e gratuito aos alunos das comunidades urbanas e rurais no município, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 7 mil, para cada dia de descumprimento. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi relator o juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira.

Inicialmente, a ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor do prefeito. Em primeiro grau, o juízo local determinou que fosse garantido o transporte dos alunos. No entanto, o prefeito recorreu da sentença ao TJGO.  Ao analisar o caso, o juiz substituto em segundo grau entendeu que o recurso não merece prosperar, uma vez que a ação não busca prejudicar o prefeito e, sim, garantir o restabelecimento do transporte integral dos alunos daquela cidade, assim como promover a fiscalização do serviço prestado pela Cooperativa de Transporte de Cargas (COOTRAPAS).

O magistrado acrescentou ainda que a ação visa dar cumprimento a outras exigências, como as resoluções do CONTRAN e a Portaria nº 023/2012, que tratam sobre a garantia de segurança os passageiros, de modo a não colocar em risco a integridade física dos alunos.

Veja decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO – Justiça mantém bloqueio de bens de ex-chefe de Divisão de Manutenção de Hospital, responsável por processos, nos quais burlava o procedimento licitatório para contratação de serviços de manutenção

Em decisão unânime, a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve liminar da comarca de Goiânia, que restringe a transferência de dois carros e determina o bloqueio de R$ 59 mil da conta de Karla Azeredo Ramos de Castro, então chefe da Divisão de Manutenção do Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), por suspeita de dano ao erário. Foi relator o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira.

Segundo consta dos autos, em julho de 2013, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) instaurou inquérito civil público para verificar a legalidade de vários processos de regularização de despesas relativos à manutenção de equipamentos médico-hospitalares, no Hospital Geral de Goiânia (HGG), entre 2009 e 2010.

O MPGO ajuizou ação de improbidade administrativa na comarca da capital contra Karla e outros servidores do Hugo, HGG e outras empresas e, liminarmente, pediu o bloqueio dos valores, o que foi concedido pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

A suspeita do MPGO era de que um servidor do HGG seria responsável pelos processos, nos quais burlava o procedimento licitatório para contratação de serviços de manutenção de equipamentos médico-hospitalares no HGG. Já no Hugo, o MP suspeitava que a funcionária Karla Azeredo, então chefe da divisão de manutenção do hospital, e outros três servidores atestaram notas fiscais sem que houvesse prova fundada de que as manutenções contratadas tivessem sido executadas.

Inconformada com a liminar concedida pelo magistrado de primeiro grau, Karla interpôs agravo de instrumento pretendendo a reforma da decisão e o desbloqueio dos valores em sua conta.

Ao analisar o caso, contudo, José Carlos, salientou, que a decretação da liminar de indisponibilidade dos bens ocorreu para resguardar o patrimônio público e para garantir o ressarcimento do erário, no futuro. E, por isso, segundo ele, a decisão de primeiro grau não merece ser reformada.

Veja Agravo

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

MDSA reajusta em 45% repasses da assistência social aos fundos municipais

Recursos para a proteção básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas) começam a ser transferidos a partir de junho de 2017

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) reajustará o valor repassado aos municípios para o atendimento à população em vulnerabilidade social nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). O aumento médio será de 45%. Os recursos começam a ser repassados aos fundos municipais a partir de junho deste ano. Desde 2013, o valor destinado às prefeituras não sofria reajuste.

Os municípios de até 20 mil habitantes, que recebiam R$ 6 mil por mês do financiamento federal para a execução do serviço nos Cras, passarão a receber R$ 8,7 mil. Já os municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes passam de R$ 9 mil para R$ 13 mil por cada centro de atendimento. E os municípios acima de 50 mil habitantes passam de R$ 12 mil para R$ 17,4 mil por mês.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, o reajuste é uma ação do governo federal para valorizar o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Ele destaca que o aumento promoverá uma melhor qualidade dos serviços ofertados à população. “Estamos fortalecendo o Cras e a assistência social em todos os programas, inclusive com o Criança Feliz”, afirma.

Terra ressalta o papel importante dos centros para que a população tenha acesso às políticas públicas. “É nos Cras que se materializa o trabalho do governo e fazemos isso em estreita parceria com as prefeituras. Nessas unidades, a população que mais precisa se inscreve no Cadastro Único para acessar o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada”.

O ministro reforça também que o governo federal, no fim do ano passado, quitou os repasses de 2014 e de 2015 para a assistência social e que está colocando em dia os pagamentos referentes ao ano de 2016.

Autonomia – O diretor de Gestão do Suas, Luis Otávio Farias, explica que o município tem total autonomia para a utilização do recurso, que pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no Cras ou para outras atividades de custeio necessárias à oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif).

“Nossa expectativa é que, com o reajuste, os municípios possam manter as equipes técnicas de referência, que devem necessariamente contar com assistentes sociais e psicólogos, além de outros profissionais de nível médio ou superior”.

Para receber os valores integrais, as unidades devem estar em dia com as exigências relacionadas à qualidade do atendimento da assistência social, como um quadro mínimo de profissionais, de infraestrutura e de atividades desenvolvidas. A qualidade é avaliada pelo Índice de Desenvolvimento dos Centros de Referência de Assistência Social (ID Cras).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

TRT3 – Fornecimento de estacionamento para o empregado não caracteriza salário utilidade

O pagamento do aluguel do estacionamento do carro do trabalhador pela empresa não caracteriza salário in natura (vantagem que o empregador concede habitualmente ao empregado, por força do contrato ou do costume), pois visa apenas a facilitar a prestação de serviços, sem caráter salarial ou contraprestativo. Assim decidiu o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães, em sua atuação na 3ª Turma do TRT mineiro, mantendo decisão de 1º grau que não reconheceu como salário utilidade o aluguel do estacionamento do veículo.

No caso, o empregado afirmou que teve assegurado, durante toda a vigência do contrato de trabalho, o direito a uma vaga de estacionamento para deixar o carro quando se deslocasse para a empresa em veículo próprio. O pagamento do aluguel da vaga era custeado pelas empresas, independente da frequência ou da rotina de trabalho. Segundo alegou, a vaga não era essencial ao desenvolvimento das suas atividades, sendo mera liberalidade do empregador. Para o trabalhador, o valor pago a título de estacionamento, cerca de R$400,00 mensais, caracterizava-se como verba salarial.

Mas, segundo entendimento do juiz, a verba tinha como finalidade facilitar a prestação dos serviços, já que permitia que os empregados chegassem mais rapidamente à empresa e trabalhassem tranquilos, sem ter de perder tempo procurando vagas nas ruas e sem se preocuparem com a segurança dos veículos estacionados. “É inegável, portanto, que o benefício em comento almejava viabilizar a chegada e permanência do reclamante ao local de prestação do serviço, sendo concedido para o trabalho, e não pelo trabalho”, explicou o julgador, frisando que, contrariamente ao que afirma o empregado, a concessão do estacionamento é conveniente para a empregadora, não sendo completamente desvinculada da atividade do trabalhador.

(0000118-82.2015.5.03.0020 ED)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 09/03/2017

TST – Mantida justa causa de dirigente sindical demitido por registrar ponto sem trabalhar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de um vigilante da Inviolável Segurança 24 Horas Ltda. que pretendia a conversão de sua dispensa por justa causa em demissão imotivada. Mesmo alegando ser detentor de estabilidade sindical, ele foi demitido acusado de ato de improbidade, por ter registrado ponto em dias em que não houve prestação de serviços.

Em sua defesa, o trabalhador alegou que, na condição de dirigente sindical, seria imprescindível, para sua despedida, a realização de inquérito para apurar a falta grave, como exige o artigo 853 da CLT, o que não ocorreu. Sustentou que os depoimentos de testemunhas confirmaram que a anotação equivocada nos cartões de ponto era prática comum.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) considerou impossível acreditar que a anotação equivocada do ponto fosse prática habitual na empresa, pois as horas extras eram pagas regularmente com base na anotação dos dias e horários efetivamente trabalhados. Reconheceu, então, a falta grave, considerando desnecessária a instauração de inquérito para apuração. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve a sentença, assinalou que registros habituais de horários equivocados nos cartões-ponto constituem atos de improbidade, insubordinação e indisciplina que motivam a despedida por justa causa, conforme as alíneas ‘a’ e ‘h’ do artigo 482 da CLT.

No recurso ao TST, o sindicalista alegou que em um dia ocorreu erro material na anotação de seu cartão de ponto (que, por ser britânica, não correspondia à realidade), posteriormente corrigido. E no outro dia a anotação seria autorizada por norma coletiva, pois, mesmo não tendo trabalhado, realizou atividades relacionadas ao sindicato.

TST

Para o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a estabilidade provisória do dirigente sindical não o torna imune à dispensa, mas apenas a limita às hipóteses de justa causa apurada em inquérito administrativo. No caso, ressaltou que, apesar de não ter sido instaurado o inquérito, “não houve prejuízo para o trabalhador, pois a falta grave foi reconhecida no curso da ação, em que pôde ter seu inconformismo examinado pelo Poder Judiciário”.

Márcio Eurico citou decisão da Sexta Turma com o mesmo entendimento, destacando trecho em que o ministro Mauricio Godinho Delgado conclui que não há como invalidar a dispensa por estrito defeito procedimental se a falha foi sanada no julgamento da ação, sendo, assim, assegurado plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 Processo: RR-696-10.2013.5.12.0038

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser atendido até AMANHÃ (09/03/2017)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a observação a ser atendida[/ihc-hide-content]

Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) – Gestores deverão se posicionar até 12/05 para não terem obras canceladas

Já está disponível no site do Ministério da Saúde, a nova versão do Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB). O cadastro de novas propostas deverá ser realizado no sistema atualizado.

Para tanto, todos os usuários do SISMOB deverão ser recadastrados. As orientações para acesso estão disponíveis em portalsaude.saude.gov.br/sismob. Os estados, municípios e o Distrito Federal deverão cadastrar os gestores e técnicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra.

Vale ressaltar a importância de não deixar para a última hora essa atualização, tendo em vista a proximidade da abertura do calendário de apresentação de propostas vinculadas a recursos de emendas.

O monitoramento das obras fundo a fundo passa a ser no novo ambiente e também por meio de aplicativo disponível para Android. As informações sobre as obras devem ser atualizadas a cada 60 dias.

As propostas aprovadas a partir de 2017 seguem os prazos dispostos na Portaria GM/MS 381, de 6 de fevereiro de 2017. As propostas de anos anteriores obedecem às regras vigentes em sua habilitação. Assim, com a nova portaria, quem fizer o pedido para UBS, CER e demais serviços terá que realizar planejamento prévio e pactuar a estrutura necessária para manter o serviço.

Após a aprovação do projeto pela Vigilância Sanitária e comprovação de que a obra já pode ser iniciada, o repasse do Ministério da Saúde será feito integralmente

É importante lembrar ainda que as obras em situação de execução, com prazo vencido, foram notificadas em 1º de março do ano corrente para posicionamento do gestor sobre a sua execução.

Os gestores que tiverem interesse na prorrogação de prazo, deverão solicitar no SISMOB 2.0. Os gestores que não se posicionarem até 12/05 ou que não apresentarem justificativa suficiente terão as suas obras canceladas e será adotado o procedimento de solicitação para que os recursos já transferidos sejam devolvidos ao Ministério da Saúde.

Fonte: Fundo Nacional de Saúde

Veja aqui a Portaria GM/MS 381/2017