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Esclarecimento sobre o Comunicado AUDESP 065/2020

Informamos aos órgãos jurisdicionados que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, que os recursos recebidos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 deverão ser classificados na Fonte 05 – Federal a partir da publicação do Comunicado Audesp 065/2020 (em 09/09/2020), revogando-se a seguinte instrução:

“Os municípios que registraram estes recursos em fonte diversa devem providenciar a correção no exercício corrente, por meio de lançamentos contábeis”.

As receitas e respectivas despesas classificadas em fonte diversa da 05 – Federal até a data da publicação do Comunicado Audesp 065/2020 poderão ser mantidos. Contudo, informamos que, em função da contabilização de despesas na Fonte de Recursos 01, código 312, suportadas com receitas oriundas da Lei Complementar 173/2020, os gastos registrados nesta combinação não serão considerados no cômputo dos mínimos constitucionais (Ensino e Saúde).  Caberá ao órgão jurisdicionado comprovar à Equipe de Fiscalização os gastos efetuados no combate à pandemia, classificado no código 312, realizados com recursos próprios (Fonte de Recurso 01), para a correta avaliação do percentual aplicado.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 14/09/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/09/2020)

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Recursos relativos ao FUNDEB e ao COVID-19

Considerando os Comunicados AUDESP nº 35/2020, nº 40/2020 e nº 49/2020, que informam sobre a utilização do Código de Aplicação 312; e

Considerando a necessidade de viabilizar a correta identificação dos recursos relativos ao FUNDEB, aplicados no combate da pandemia;

Comunicamos que os recursos utilizados no combate ao COVID-19 vinculados ao FUNDEB devem ser contabilizados com o código de aplicação 260.312 (parte fixa e variável).

Lembramos que será necessário o cadastro do código de aplicação, parte variável, 312.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 08/09/2020

Registro contábil dos recursos recebidos com fundamento na Lei Complementar nº 173/2020

Constatamos que um número significativo de órgãos municipais que remetem seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, estão utilizando a Fonte de recurso 01 para registrar as receitas recebidas em decorrência da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

Considerando que a Fonte de recurso 01 deve ser utilizada para o reconhecimento de receitas que pertencem aos municípios, seja pelo seu esforço arrecadatório, seja por mandamento legal;

Considerando que a União está “entregando” recursos financeiros, na forma de “auxílio financeiro”, com o objetivo de combate da pandemia e mitigação dos seus efeitos, conforme se lê no caput do artigo 5º;

Considerando que este repasse de recursos está sendo feito exclusivamente em razão da pandemia, portanto, não se trata de transferência de recursos rotineira que continuará nos anos seguintes;

Devem os municípios, conforme já registrado em Comunicados e Instruções anteriores, classificar os recursos recebidos decorrentes da Lei Complementar Federal nº 173/2020 na Fonte de recurso 05 – Federal.

Os recursos foram recebidos com destinação determinada: combate da pandemia e mitigação dos seus efeitos. Como o alcance da pandemia se deu em diversos setores da administração pública do Ente, sabiamente o legislador permitiu a discricionariedade de aplicação dos recursos recebidos onde o gestor entender ser mais necessário, mas sempre visando o combate da pandemia ou situações decorrentes dela.

Toda a legislação que envolve o combate ao Covid-19 estabelece como premissa o Princípio da Transparência, a fim de que se mostre à sociedade como os recursos recebidos estão sendo utilizados. Qualquer desvio será objeto de avaliação, com possíveis sanções, se em desacordo com a legislação.

Desta forma, como os recursos não pertencem aos municípios, não foram por ele arrecadados, mas recebidos para combate a uma calamidade que se instalou (ou seja, com uma destinação), deve-se utilizar a Fonte 05 – Federal para seu registro, visto que os mesmos, por não terem natureza tributária, não integram a base de cálculo do Fundeb, bem como não serão computados para fins de aplicação mínimas no ensino e na saúde.

Os municípios que registraram estes recursos em fonte diversa devem providenciar a correção no exercício corrente, por meio de lançamentos contábeis.

No arquivo anexo segue a relação de órgãos municipais que classificaram recursos no código de receita 17189911 – Outras Transferências da União – Principal como Fonte 01 – Tesouro. Recomendamos que revejam tal classificação e, se decorrente da Lei Complementar Federal nº 173/2020, providenciem o acerto necessário, como acima já informado.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168

https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/orientacoes-aos-municipios-gastos-com-coronavirus-e-calamidade-publica

https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/transparencia-atos-receitas-e-despesas-destinados-ao-enfrentamento

https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/codigo-aplicacao-312-recursos-destinados-ao-enfrentamento-pandemia-covid-19

https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/novo-codigo-aplicacao-para-identificar-recursos-combate-ao-covid-19

https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/combate-ao-coronavirus-covid-19-contabilizacao-recursos

https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/orientacoes-fiscalizacao-crise-coronavirus-covid-19

Divisão AUDESP

AnexoTamanho
Receitas 2020 Fonte1subalinea17189911.xlsx25.41 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 09/09/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (10/09/2020)

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LIVE DA GEPAM (09/09) – Impactos fiscais da LC 173 e Orçamento Público.

Rodada de conhecimento

LIVE DA GEPAM

Tema: Impactos fiscais da LC 173 e Orçamento Público.

Para tratar desse assunto, o convidado desta semana será Paulo Henrique Feijó, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília -UNB, com pós-graduação em Contabilidade e Finanças pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, é Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, com atuação na Coordenação-Geral de Programação Financeira de 1993 a 2006.
Autor de vários livros sobre finanças públicas.

Te esperamos no dia 09/09, quarta-feira, às 15hs nos canais da GEPAM no YouTube, Facebook e Instagram.

Siga nossos canais para receber as notificações de quando estivermos online.

Contamos com vocês!

Acesse nossa live através do QR code abaixo ou pelos links:

YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=Lpgrl61ivbY&feature=youtu.be

Instagram: https://www.instagram.com/gepamconsultoria/

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até terça-feira (08/09/2020)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (04/09/2020)

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LIVE DA GEPAM (02/09) – Improbidade administrativa.

Rodada de conhecimento

LIVE DA GEPAM

Tema: Improbidade administrativa.

Para tratar desse assunto, nossos convidados desta semana serão o Dr. João Fernando Lopes de Carvalho, advogado especialista em Direito Administrativo, professor universitário, autor de obras jurídicas e sócio do escritório especializado em Direito Eleitoral e Administração Pública Alberto Rollo Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo(1987) e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004), e o Dr. José Ricardo Biazzo Simon, Pós-graduado em Direito Desportivo pelo Instituto Brasileiro de Direito Desportivo-IBDD. Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Doutorado em Direito Urbanístico pela PUC/SP.

Te esperamos no dia 02/09, quarta-feira, às 15hs nos canais da GEPAM no YouTube, Facebook e Instagram.

Siga nossos canais para receber as notificações de quando estivermos online.

Contamos com vocês!

Acesse nossa live através do QR code abaixo:

www.gepam.adm.br

 

 

Avaliação sobre apuração da regra de validação 47.4.57

Segue no arquivo anexo a relação dos órgãos municipais  nos quais constatamos, no balancete de julho/2020, a existência de erro relacionado a verificação prevista na  regra de validação 47.4.57.

Como esta regra terá a gravidade alterada para impeditiva a partir do balancete de agosto, neste documento  deverão ser efetuados  os devidos lançamentos contábeis visando a correção desta inconsistência.

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/planocontas2020

Divisão AUDESP

AnexoTamanho
avaliacao_regra_validacao_47_4_57_balancete_julho.xlsx138.55 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 27/08/2020

Live no TCESP discutirá mudanças e impactos da nova LINDB na segunda

Quais as mudanças dispostas na nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e como elas podem contribuir para o aprimoramento do exercício do controle externo? Por quais razões gerou tantos debates no meio jurídico, nos órgãos de controle e na administração pública?

Com o propósito de esclarecer estas e outras dúvidas, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP), realiza, na segunda-feira (31/8), das 10h30 às 12h00, encontro online para debater a legislação em vigor há dois anos.

. Programação

live, gratuita e aberta a todos os interessados, terá como debatedores o Auditor- Substituto de Conselheiro do TCESP Alexandre Manir Figueiredo Sarquis; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Thiago Pinheiro Lima; o Professor Titular da Faculdade de Direito da USP Fernando Menezes; e a Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie Carolina Mota Mourão. 

As atividades serão mediadas pelo Professor da FGV/Direito SP e Assessor-Técnico Procurador do TCESP, Guilherme Jardim Jurksaitis. Durante o encontro, a equipe de colaboradores da EPCP receberá perguntas da audiência pelo chat do YouTube, que serão previamente selecionadas e enviadas para os palestrantes.

O evento, com o tema ‘A nova LINDB e o controle externo: muito barulho por nada?’, será realizado de forma virtual e poderá ser acompanhado ao vivo pelo YouTube por meio do link https://bit.ly/2ZwA440.

A adesão é gratuita e não é necessário realizar prévia inscrição. Não haverá emissão de certificado aos participantes. Mais informações e detalhes podem ser obtidos pelo e-mail epcp-eventos@tce.sp.gov.br.

Clique para assistir em tempo real

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 28/08/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (31/08/2020)

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