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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (30/07/2020)

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TJSP – Justiça mantém anulação de licitação por incompatibilidade entre empresa vencedora e edital

Firma de painéis publicitários escolhida para manutenção predial.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve anulação de licitação promovida por órgão pertencente ao Estado de São Paulo. O certame – que pretendia contratar prestador de serviços de reparos, reforma, restauro, adaptação para acessibilidade, manutenção e conservação nos edifícios – foi vencido por empresa que apresentava incompatibilidade com a atividade solicitada no edital. A anulação ocorrerá a partir da fase de julgamento.De acordo com os autos, através da modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, a Pregoeira do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (Fussesp) iniciou certame com o objetivo de contratar serviços diversos ligados a reforma em prédios da instituição. No entanto, a empresa vencedora tinha como atividade a instalação de painéis publicitários, gerando incompatibilidade com o solicitado no edital.
Segundo o relator, desembargador Spoladore Dominguez, além de o objeto social da vencedora não atender ao objeto da licitação, o agente público que assinara o Atestado de Capacidade Técnica da referida empresa também participou da organização do certame. “É forçoso reconhecer a existência de máculas no aludido Pregão Eletrônico FUSSESP nº 16/2018, circunstância que, de fato, impunha a anulação daquele certame, a partir da fase de julgamento das habilitações, a fim de que se cumpra, rigorosamente, a previsão editalícia”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.

Processo nº 105390426.2018.8.26.0053
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 27/07/2020

Alteração na gravidade das regras de validação dos balancetes mensais – Sistema Audesp

Informamos a todos os órgãos municipais que encaminham seus balancetes contábeis mensais ao Sistema Audesp que as seguintes regras de validação passam a ter gravidade impeditiva a partir dos seguintes balancetes mensais:

  • 47.4.55.  Verificação do Superávit Financeiro – Saldo Final (Valores Absolutos) – O saldo final da conta 8.2.1.1.1.00.00 deve ser igual ao resultado do confronto entre os saldos finais dos Ativos e Passivos Financeiros, Crédito Empenhado a Liquidar e RP não Processado a Liquidar” – Vigência: julho/2020;
  • 47.4.54.  Verificação do Superávit Financeiro – Saldo Inicial (Valores Absolutos) – “O saldo inicial da conta 8.2.1.1.1.00.00 deve ser igual ao resultado do confronto entre os saldos iniciais dos Ativos e Passivos Financeiros, Crédito Empenhado a Liquidar e RP não Processado a Liquidar”- Vigência: agosto/2020;
  • 47.4.56.  Execução do Orçamento -Saldos Finais – A diferença entre os saldos finais (Valores Absolutos) dos códigos contábeis que registram a execução da despesa orçamentária deve ser igual a zero”- Vigência: agosto/2020;
  • 47.4.57.Valores Extra orçamentários -Saldos Finais – A diferença entre os saldos finais (Valores Absolutos) dos códigos contábeis que registram a execução da despesa orçamentária deve ser igual a zero” – Vigência: agosto/2020.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 28/07/2020

Metodologia de Ajuste da Previsão de Receita do ICMS

Considerando que as parcelas de recebimento de receitas ligadas ao ICMS devam ser padronizadas na escrituração técnico-contábil, de modo a manter-se um correto alinhamento entre as prefeituras paulistas jurisdicionadas deste TCESP;

Considerando ainda a necessidade de persistir na utilização de dados os mais fidedignos possíveis e próximos à realidade das receitas e despesas com fulcro no controle social da coisa pública;

Disponibilizamos (arquivo anexo) aos órgãos municipais responsáveis pela prestação de informações contábeis no Sistema Audesp/TCESP a metodologia de cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), com a necessária adequação da previsão desta receita no primeiro trimestre do ano subsequente ao encaminhamento da Lei Orçamentária Anual.

Divisão Audesp/Unidade Regional de Campinas – UR-03

AnexoTamanho
Metodologia de Cálculo para ajuste da Previsão do ICMS139.21 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 27/07/2020

LIVE DA GEPAM (29/07) – Oportunidades e desafios na gestão pública pós pandemia; Preparando o retorno gradual no atendimento à saúde; As lições aprendidas em defesa do SUS.

 

Rodada de Conhecimento

LIVE DA GEPAM

Tema : Saúde – Oportunidades e desafios na gestão pública pós pandemia; Preparando o retorno gradual no atendimento à saúde; As lições aprendidas em defesa do SUS.

Convidada : Cristiane Bonfim de Lima Gomes
Secretária de Saúde de Paraguaçu Paulista, e Diretora do COSEMS – Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de SP

Data : 29/07 – quartas-feira, às 15:00 horas

www.gepam.adm.br

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (24/07/2020)

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Lives do TCESP debaterão impactos da COVID-19 e ODS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do Observatório do Futuro, promove na quinta e na sexta-feira (23 e 24/7) uma série de debates on-line com o tema ‘O impacto da pandemia na Agenda 2030 e seus desafios’.

As lives serão transmitidas pelo canal da Escola Paulista de Contas Públicas no YouTube (www.tce.sp.gov.br/epcpyoutube) e têm como público-alvo gestores e servidores públicos municipais e estaduais.

De acordo com a Coordenadora do Observatório do Futuro do TCESP, Manuela Prado Leitão, o objetivo do evento é reunir visões de especialistas sobre as consequências do cenário atual e do momento pós-pandemia sobre a persecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e das políticas públicas nos municípios e no Estado de São Paulo.

. Programação

Com início na quinta-feira (23/7), às 10h30, o primeiro dia, que contará com abertura da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, vai abordar as falhas nas políticas públicas relacionadas aos ODS que possam ter contribuído para as desigualdades no combate à COVID-19.

Durante a programação, que segue até às 12h30, ainda será discutida a necessidade de repensar o crescimento econômico a partir dos ODS no pós-pandemia, com o desafio de atender à Agenda 2030 em um cenário de fortes restrições orçamentárias.

Com mediação da Coordenadora do Observatório do Futuro, os debates serão feitos pelo Assessor Sênior do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD-Brasil), Haroldo Machado, pela Assessora Especial para a Agenda 2030 da ONU do Governo do Estado de São Paulo, Ana Paula Fava, e pela Assessora de Projetos na Frente Nacional de Prefeitos, Larissa Cervi.

. Transparência

Já no segundo dia de atividades, que ocorre na sexta-feira (24/7), às 10h30, o tema central será a transparência das contratações emergenciais pelos setores impactados pela pandemia, tema que abrange, ao mesmo tempo, o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 16 (Instituições Eficazes). As discussões técnicas serão mediadas pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do TCESP, Fábio Correa Xavier.

Na oportunidade, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE, Thiago Pinheiro Lima, o Diretor Executivo da ONG Transparência Brasil, Manoel Galdino, e o Assessor-Técnico Procurador do TCESP e Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Guilherme Jardim Jurksaitis, discutirão a transparência das contratações emergenciais pelos setores impactados pelo novo coronavírus, as novidades estabelecidas pela legislação e seus desafios, bem como o papel dos órgãos de controle externo nesse cenário.

As lives, desenvolvidas por meio do Observatório do Futuro com o apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas, são gratuitas e não necessitam de inscrição prévia. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail epcpeventos@tce.sp.gov.br.

PROGRAMAÇÃO

23/7 – Quinta-Feira – 10h30 às 12h00
Tema: O impacto da pandemia sobre os ODS e o papel dos gestores públicos

Abertura: Cristiana de Castro Moraes – Conselheira Vice-Presidente (TCESP)

Mediadora: Manuela Prado Leitão – Coordenadora do Observatório do Futuro (TCESP)

Debatedores

Haroldo Machado – Assessor Sênior do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/Brasil)

Ana Paula Fava – Assessora Especial para a Agenda 2030 da ONU do Governo do Estado/ SP

Larissa Cervi (Assessora de Projetos – Frente Nacional dos Prefeitos)

Link: www.tce.sp.gov.br/epcpyoutube
 

24/7 – Sexta-feira – 10h30 às 12h00

Tema: As contratações públicas em tempos de COVID-19 (ODS 3 e 16)

Mediador: Fábio Xavier (Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (TCESP)

Debatedores

Thiago Pinheiro Lima – Procurador Geral do Ministério Público de Contas (TCESP)

Manoel Galdino – Diretor-Executivo Transparência Brasil

Guilherme Jardim Jurksaitis – Assessor-Técnico Procurador (TCESP)

Link: www.tce.sp.gov.br/epcpyoutube

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 20/07/2020

STF – Liminar assegura volta de Prefeito ao cargo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 188636 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que determinou o afastamento cautelar de Adonei Sousa Aguiar do cargo de prefeito de Curionópolis (PA). Aguiar, denunciado pela suposta prática dos crimes de fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica e crime de responsabilidade (desvio de rendas públicas), alega que a ação penal e a decisão de afastamento do cargo estão fundamentadas em prova ilegal.

De acordo com o Ministério Público estadual (MP-PA), as supostas irregularidades teriam ocorrido em procedimento licitatório para contratação da empresa para prestação de serviço de engenharia de manutenção e recuperação da estrutura física de imóveis do município.

No HC, ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o afastamento, a defesa do prefeito sustenta que os supostos fatos delituosos teriam ocorrido em março de 2017, a denúncia foi apresentada em abril de 2019 e seu recebimento pelo TJ-PA ocorreu apenas em abril de 2020 sem que houvesse, no período, qualquer notícia de conduta para dificultar a tramitação do processo. Por este motivo, argumenta que não haveria fundamento que justifique o afastamento.

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que a decisão do TJ-PA não indicou elementos concretos e individualizados que demonstrem como o prefeito poderia atrapalhar o curso das investigações caso fosse mantido no cargo. O ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a mera suposição, fundada em conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal. Segundo ele, a alegada possibilidade de reincidência não é justificativa idônea para justificar o afastamento do cargo, especialmente pela ausência de elementos concretos que a fundamente.

Toffoli verificou, ainda, que o fato de a medida restritiva contra o prefeito ter sido adotada apenas dois anos após a suposta ocorrência dos fatos enfraquecem a decisão, fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública em razão do risco de reiteração delitiva. Segundo o ministro, os fatos que motivaram esse possível risco “estão longe de ser contemporâneos à decisão que afastou o paciente do cargo”.

Segundo o presidente do STF, as particularidades do caso, associadas ao tempo de afastamento estipulado (180 dias), constituem afronta direta aos postulados constitucionais da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII) e da soberania popular exercida pelo sufrágio universal (artigo 14, caput), pois há risco de que o prefeito fique afastado de cargo eletivo até o encerramento do mandato, “uma clara antecipação dos efeitos de eventual juízo condenatório”. Com essa argumentação, baseado no princípio geral de cautela, o ministro deferiu a medida cautelar para suspender o acórdão do TJ-PA exclusivamente na parte em que determinou o afastamento cautelar do prefeito.

A decisão teve como base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias. A liminar poderá ser revista pelo relator, ministro Edson Fachin, após o fim das férias coletivas.

PR/AS//CF

Processo relacionado: HC 188636

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 20/07/2020

Atualização Anexo II – Tabela de Escrituração Contábil – Auxiliares

Informamos a todos os órgãos municipais que encaminham seus balancetes ao Sistema Audesp a atualização da tabela acima citada, na guia “Tipo Convênio”.

Os novos códigos já estão disponíveis no Coletor do Sistema Audesp para a sua atualização.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 21/07/2020

AMANHÃ (22/07) – Rodada de conhecimento – A Escola Pública em tempos de pandemia – Orientações legais e práticas.

Rodada de conhecimento

EDUCAÇÃO

Nesta quarta-feira, dia 22/07, às 15 horas, teremos mais uma LIVE.

Nosso convidado será o Dr. Silvio Graboski, especialista em Direito Educacional, Sócio Diretor do Escritório Graboski Advogados, da Pública, Gestão Educacional e Assessor Jurídico da UNDIME-SP.

O tema será: A Escola Pública em tempos de pandemia – Orientações legais e práticas.

Enviem suas perguntas antecipadamente.

Você é nosso convidado especial.

Ao vivo pelas plataformas:

Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=xt5e0y1TxHw&feature=youtu.be

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (21/07/2020)

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LIVE DA GEPAM QUARTA-FEIRA (22/07) – Rodada de conhecimento – A Escola Pública em tempos de pandemia – Orientações legais e práticas.

Rodada de conhecimento

EDUCAÇÃO

Na próxima quarta-feira, dia 22/07, às 15 horas, teremos mais uma LIVE.

Nosso convidado será o Dr. Silvio Graboski, especialista em Direito Educacional, Sócio Diretor do Escritório Graboski Advogados, da Pública, Gestão Educacional e Assessor Jurídico da UNDIME-SP.

O tema será: A Escola Pública em tempos de pandemia – Orientações legais e práticas.

Enviem suas perguntas antecipadamente.

Você é nosso convidado especial.