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COMUNICADO GP Nº 17/2016: Disponível o Módulo “Questionário de Controle Interno” no portal de Sistemas do TCE-SP

COMUNICADO GP Nº 17/2016

O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, COMUNICA aos órgãos jurisdicionados da área municipal que encontra se disponível o Módulo “Questionário de Controle Interno” no Portal de Sistemas deste Tribunal.

O questionário tem o objetivo de avaliar uma série de fatores que influenciam na qualidade do serviço do controle interno e insere-se no contexto de uma das ações do FOCCOSP – Fórum de Combate à Corrupção no Estado de São Paulo, criado por meio do Protocolo de Intenções de 09.12.2014, assinado por diversas entidades públicas de controle.

Além disso, essa análise e percepção apresentada visa contribuir com a transparência e a interação com a sociedade e jurisdicionados, conforme declarado no Mapa Estratégico do TCESP:2016-2020.

Para tanto, o Gestor do Perfil de Acesso dos usuários do Portal de Sistemas deste Tribunal deverá efetuar o cadastramento do(s) servidor(es) que terão acesso ao Módulo “Questionário de Controle Interno” do Portal de Delegações, após o qual, o servidor cadastrado deverá responder o referido questionário até a data de 12 de agosto de 2016.

Publique-se.

GP, 07 de julho de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
PRESIDENTE

STF – Mantida portaria sobre responsável técnico do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27221, interposto pelo Conselho Federal de Economia Doméstica (CFED) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a Portaria Interministerial 66/2006, que atribui ao profissional de Nutrição a responsabilidade técnica pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O conselho pretendia anular o ato do Executivo alegando restrição ao livre exercício da profissão de economista doméstico.

De acordo com os autos, a portaria impugnada altera o artigo 5º, parágrafo 12, da Portaria Interministerial 5/1999, no sentido de estabelecer que “[o] responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em Nutrição, que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador”. Segundo o CFED, os economistas domésticos teriam autorização para desempenhar essa função, com base no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, na Lei 7.387/1985 e no Decreto 92.524/1986, e que a nova norma, ao atribuí-la privativamente aos nutricionistas, teria estabelecido restrição indevida ao exercício da profissão de economista doméstico.

Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Barroso observou que não merece reparos a decisão do STJ que negou o mandado de segurança lá impetrado. O relator salientou que as normas que tratam das atribuições da categoria não autorizam o economista doméstico a ficar responsável por programa de alimentação, mas somente integrar equipe de “planejamento e coordenação de atividades relativas à elaboração de cardápios balanceados e de custo mínimo para comunidades sadias”.

O ministro destacou que a portaria interministerial conferiu responsabilidade técnica do PAT ao profissional de Nutrição em observância à Lei 8.234/1991, que prevê ser atividade privativa dos nutricionistas “o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição”. Ele observou ainda que, de acordo com as informações prestadas pela União, fica claro que o profissional de Economia Doméstica poderá integrar a equipe responsável pelo PAT nas empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação e nas beneficiárias na modalidade autogestão, porém não poderá agir de forma isolada nem se cadastrar como responsável técnico pelo PAT, perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

“Deste modo, não há que se falar em violação à garantia do livre exercício da profissão, prevista no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, porquanto a responsabilidade técnica por programa de alimentação não se insere entre as atribuições do economista doméstico”, assinalou.

RMS 27221


Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF – Mantida decisão que afastou prazo de inelegibilidade a caso anterior à Lei da Ficha Limpa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual o procurador-geral da República buscava suspender os efeitos de decisão da Justiça Eleitoral que deferiu pedido de quitação eleitoral em favor do político sul-mato-grossense Nelson Cintra Ribeiro. Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 24224, o ministro afirmou que ainda está em análise no STF a tese da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, por abuso de poder, às situações anteriores à Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), como é o caso dos autos.

Na ação, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, questiona acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul que deferiu a expedição de quitação eleitoral a Nelson Cintra Ribeiro. Ele foi condenado por abuso de poder político, por fatos referentes ao pleito de 2008, à inelegibilidade de três anos, conforme a redação anterior da Lei 64/1990, alterada posteriormente pela Lei da Ficha Limpa. Segundo Janot, a decisão afronta a autoridade do Supremo assentada no julgado das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, nas quais, segundo alega, a Corte entendeu ser possível a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores a sua vigência.

Para o ministro Roberto Barroso, não há certeza de que a questão tratada neste caso foi pontualmente enfrentada pelo Plenário naqueles julgamentos. Ele lembrou que alguns ministros se manifestaram em sentido contrário à possibilidade de aplicação retroativa do prazo, e que o Plenário revisita o mérito da questão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, que teve repercussão geral reconhecida.O julgamento do recurso encontra-se suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux, e já foram proferidos dois votos no sentido da irretroatividade.

O ministro observou ainda o perigo de irreversibilidade de eventual decisão cautelar a ser tomada na reclamação. “Com o início do período eleitoral, avizinham-se as convenções partidárias e o registro de candidatura, de modo que o deferimento da liminar poderia implicar a perda dos respectivos prazos pelo beneficiário da decisão reclamada”, explicou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 13/07/2016

STJ – Mantida sentença que obriga prefeitura a adaptar ônibus para deficientes

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, recursos do município do Rio de Janeiro e de empresa concessionária do serviço de transporte coletivo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia obrigado ambos a adaptar os ônibus municipais para pessoas com deficiência física.

Além disso, as decisões de primeiro e segundo graus impediam a entrada de novos ônibus na frota do município sem a adaptação necessária.

Nos recursos ao STJ, os réus citaram que a decisão desrespeitou leis federais, além da Constituição Federal. Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, os argumentos apresentados são frágeis e meramente demonstrativos, por isso os recursos foram rejeitados.

“A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo do texto do apelo nobre, não supre a exigência de argumentação adequada do apelo especial”, disse o relator. “É assente na Corte o entendimento de que é condição sine qua non (indispensável) para que se conheça do Especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos”, completou.

Desrespeito

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). A entidade alegou que o município e as empresas desrespeitam a lei municipal de 1987 que versa sobre a renovação da frota de ônibus, incluindo a adaptação para deficientes.

Para a instituição, o argumento de que o custo alto da transformação (R$ 7 mil por unidade, de um valor estimado de R$ 150 por ônibus) impediria o atendimento imediato da solicitação, não é justificativa para o descumprimento da legislação.

Os ministros da Segunda Turma confirmaram as decisões de primeira e segunda instâncias, que julgaram procedentes os pedidos do IBDD.

Herman Benjamin destacou a contestação feita em embargos de declaração no TJRJ, baseada apenas em inconformismo com a decisão. Para o magistrado, os recursos dirigidos ao STJ tiveram o mesmo caráter, já que não há violação a nenhuma lei federal a ser reparada no acórdão.

REsp 1536412

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 13/07/2016

Congresso promulga emenda à Constituição que explicita TST entre os órgãos do judiciário

O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (12) a Emenda Constitucional nº 92/2016, que altera a Constituição (arts. 92 e 111-A) para formalizar o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário listados no artigo 92 da Constituição da República. A emenda também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada, e acrescenta à competência do TST o julgamento da chamada reclamação de competência, instrumento que garante a autoridade de suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal.

Na sessão solene de promulgação, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a emenda coloca o Tribunal no lugar onde deveria constar desde 1988: junto com o STJ como tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência de toda a legislação federal, um da Justiça Comum, e outro da Justiça especializada trabalhista. O ministro também assinalou a importância da possibilidade de as decisões do TST e a sua competência serem preservadas através de reclamações a ele dirigidas, e destacou o empenho dos ministros Milton de Moura França e Barros Levenhagen, que o antecederam no cargo, na elaboração e na aprovação da emenda.

“Hoje, reconhecemos mais uma vez a importância da JT, que, com as atribuições que foram ampliadas pela Emenda Constitucional 45, atua na resolução de conflitos trabalhistas e tem dado uma contribuição muito grande para a pacificação social”, afirmou Ives Gandra Filho. “Só para se ter uma ideia, julgamos cerca de 300 mil processos por ano, e essa emenda EC vem reconhecer esse papel fundamental do TST”.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou a inclusão do critério da reputação ilibada e do notório saber jurídico para o cargo de ministro. Tais critérios, a seu ver, são fundamentais para uma atuação judicante pró-cidadão, “objetivo político alcançado apenas e somente pela ocupação dos cargos dos Tribunais Superiores por juízes animados, lúcidos, estudiosos, justos e de vida reta”.

Segundo Calheiros, a Constituição se referia ao TST “em termos muito sutis e genéricos”, mas seu papel é correlato ao STJ. “Ambos desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete da legislação infraconstitucional”, assinalou.

O presidente do Senado destacou ainda a importância da Justiça do Trabalho para a sociedade brasileira. “Há décadas o Judiciário brasileiro apresentou ao mundo a originalidade da especialização da Justiça do Trabalho, algo que se firmou na nossa prática jurídica e na consolidação da nossa cidadania”, afirmou. “A política tem o papel de lidar com a diferença, a multiplicidade de opiniões e interesses que toda sociedade abarca, harmonizando-os interesses por meio de suas decisões salomônicas, calcadas na ideia da justiça distributiva e da promoção da cidadania. É este papel que vem sendo desempenhado com tanto brilho pelo TST, desde a primeira metade do século XX”.

Orçamento

O presidente do TST reiterou, mais uma vez, a questão orçamentária da Justiça do Trabalho, e reafirmou a expectativa de que ainda esta semana o governo federal providencie um reforço financeiro por meio de medida provisória que já tem o aval do Tribunal de Contas da União. “Os cortes orçamentários foram de tal ordem que alguns TRTs, como o de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, caso não haja essa suplementação de crédito, podem ter de parar de funcionar em agosto”, afirmou.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

SENADO – Passados 2 anos da entrada em vigor, o Plano Nacional de Educação – PNE ainda não saiu do papel

O senador Pedro Chaves (PSC-MS) lamentou que, passados dois anos da entrada em vigor, o Plano Nacional de Educação – PNE não tenha saído do papel. Ele ressaltou que o PNE estabeleceu 21 metas para serem atingidas até 2024 e lamentou que as principais não estão sendo cumpridas.

E citou exemplos: a meta 1 prevê a universalização da educação infantil até este ano de 2016, colocando 100% das crianças de 4 e 5 anos de idade em escolas, além do aumento de vagas em creches. O plano previa que neste ano de 2016, 50% das crianças brasileiras de 0 a 3 anos deveriam estar em creches. Chaves lamentou que atualmente existam 2,8 milhões de crianças de 4 a 17 anos fora da escola.

A meta 12 estabelece a elevação da taxa líquida de matrícula no ensino superior para 33% da população brasileira, na faixa etária entre 18 e 24 anos. Hoje essa taxa está em 17%, significando que dos 24 milhões de jovens entre 18 e 24 anos, apenas 4,2 milhões estão cursando o ensino superior.

Pedro Chaves criticou o fato de que os governos federal, estaduais e municipais não tenham regulamentado o Sistema Nacional de Educação para garantir a articulação entre todas as esferas do ensino. Para o senador, se não houver uma mudança radical na forma de administrar a Educação, o Brasil continuará a registrar posições vergonhosas em comparações internacionais.

Ele informou que em ranking organizado pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Brasil ocupa a sexagésima posição entre 76 países. Mais de 67% dos alunos brasileiros, na faixa de 15 anos de idade, estão com nota em matemática abaixo de 2 e apenas 0,8% atingiram notas entre 5 e 6. Na China, primeiro lugar no ranking, 55% dos estudantes atingem notas entre 5 e 6 em matemática.

Para o senador Pedro Chaves apenas com investimentos adequados e uma boa gestão da educação será possível o Brasil atingir grau mais elevado de desenvolvimento.

— Cada estatística representa a vida de milhões de brasileiros e brasileiras que precisam da educação para ter alguma chance de competir no mercado de trabalho. Representa a esperança de melhoria na qualidade de vida das próximas gerações.

Fonte: Agência Senado – 13/07/2013

SENADO – Pacto Federativo proíbe União de reter recursos de estados e municípios

Recursos devidos pela União aos estados e municípios, a título de ressarcimento de valores que por direito já sejam desses entes federativos, não poderão ficar sujeitos a medidas de contingenciamento por parte do governo federal. É o que estabelece projeto de lei complementar (PLS 399/2015 – Comp.) aprovado pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo nesta quarta-feira (13).

A proposta, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), agora segue para decisão final em Plenário, com pedido de urgência para exame. Se aprovada, seguirá depois para análise na Câmara dos Deputados. O texto altera um dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000.

O autor registra, na justificação, que o projeto nasceu de sugestão da Coordenação de Organização Administrativa e Serviços Públicos, uma das estruturas da própria Comissão do Pacto Federativo. Segundo ele, o objetivo é conter “prática contumaz”, por parte da União, de contingenciar recursos que, originalmente, pertencem aos demais entes federativos.

“A atual legislação não veda expressamente essa conduta, fazendo com que a União não repasse a maior parte dos recursos que os estados e municípios têm direito a título de ressarcimento. Essa prática lesa enormemente a autonomia dos entes federados, e, consequentemente, desestabiliza o Pacto Federativo”, ressalta Valadares na justificação da matéria.

Na prática orçamentária, o contingenciamento significa retardar ou deixar de executar parte da programação de despesas previstas. O governo emite decreto para limitar os gastos autorizados pela lei orçamentária, decisão que recai sobre as despesas classificadas como não obrigatórias, diante da expectativa de insuficiência das receitas.

Lei Kandir

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), em análise pela aprovação, destacou na justificativa da proposta que a medida permitirá “maior harmonia no pacto federativo”, pois uma grande fonte de conflito entre a União e os estados e municípios – a “prática espúria” de retenção de recursos – estará sendo eliminada.

Anastasia, autor do pedido de urgência para o projeto, citou como caso típico a retenção de recursos da chamada Lei Kandir, que são inseridos no orçamento da União para compensar estados e municípios por desonerações de tributos sobre exportações, com efeitos sobre receitas que são compartilhadas com os demais entes. No debate, ele disse que Minas Gerais é o estado que tem maior parcela de ressarcimento por essa lei.

– Tem sempre que haver demandas para liberar, processo que acaba sendo político e indevido, na medida em que se tratam de recursos que , por direito, pertencem a estados e municípios – disse.

O senador Pedro Chaves (PSC-MS) disse que seu estado enfrenta as mesmas dificuldades em relação aos recursos da Lei Kandir. A seu ver, apenas a iniciativa de encaminhar o projeto que proíbe contingenciar esses recursos já justifica a existência da Comissão Especial do Pacto Federativo.

Fonte: Agência Senado – 13/07/2016

TST – Motorista que conduzia caminhão com tanque suplementar receberá adicional de periculosidade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S.A. de Porto Alegre (RS) a pagar adicional de periculosidade a um motorista que conduzia caminhão com tanque suplementar de combustível superior a 600 litros. A Turma seguiu entendimento do Tribunal que considera como transporte de inflamável a condução de veículo com tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros, gerando direito ao adicional.

O motorista atuou na empresa por 13 anos transportando combustíveis de Porto Alegre (RS) para cidades do Sul, Campinas e São Paulo. Disse que, além da própria carga de inflamáveis, o caminhão tinha dois tanques. Por isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento do adicional de periculosidade. A empresa, em sua defesa, afirmou que os produtos eram transportados embalados e lacrados, sem qualquer contato com agentes perigosos.

O laudo pericial concluiu pelas condições de periculosidade em função das atividades do motorista, que conduzia veículos com tanques adaptados para conter 700 litros de óleo diesel para dar maior autonomia de percurso. Ainda segundo a perícia, nos dois últimos anos de contrato ele também frequentava habitualmente áreas de abastecimento de diesel.

Apesar de a TNT impugnar o laudo, houve prova de que, mesmo não sendo em toda carga transportada, a presença de inflamáveis era intermitente no desempenho da função. Também ficou demonstrado que o abastecimento era realizado com acompanhamento do motorista, exigindo-se curso para transportar cargas perigosas.

Diante disso, o juízo da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu ao motorista o pagamento do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a sentença, por entender que os tanques extras não equivalem ao transporte de inflamáveis. A decisão considerou ainda que a TNT comprovou o licenciamento dos veículos no Detran para circular com tanques  com capacidade superior a 600 litros.

No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso do motorista, explicou que, embora o simples acompanhamento, pelo motorista, do abastecimento do veículo não possibilite o pagamento do adicional, o TST considera que a condução de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros se equipara ao transporte de combustíveis, impondo-se a condenação ao pagamento do adicional. Citando decisões nesse sentido, ele proveu o recurso para restabelecer a sentença condenatória.

Processo: RR-452-10.2011.5.04.0027

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST – Turma manda empresa reintegrar trabalhador com alcoolismo por considerar dispensa discriminatória

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um ferroviário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) que sofria de síndrome de dependência alcoólica. Sem provas de outro fator que a justificasse, a Turma concluiu que a dispensa teve nítido caráter discriminatório.

Na ação, ajuizada por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana, o ferroviário disse que a CPTM o dispensou por justa causa em novembro de 2013, e o comunicado fazia apenas referência genérica ao artigo 482, alínea “e”, da CLT (desídia) sem especificar as condutas faltosas nem indicar irregularidades que teriam sido praticadas por ele. Referiu-se também a norma interna da empresa que exige a realização de sindicância antes de punir o trabalhador, o que não ocorreu no seu caso.

Na sua argumentação, a dispensa teve nítido caráter discriminatório. Ele alegou que a empresa tinha conhecimento da sua dependência ao álcool, pois desde 2009 participava das reuniões do grupo de apoio mantido por ela como parte do programa de prevenção e controle da dependência química.

A CPTM, em sua defesa, disse que o trabalhador se colocou em posição de vítima, não relatando seu descaso com trabalho, e indicou nas folhas de ponto inúmeras faltas não justificadas. Segundo a empresa, a justa causa foi por desídia, e não embriaguez habitual, sendo dispensável a sindicância.

O juízo da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) entendeu que as faltas do trabalhador estavam diretamente relacionadas com sua dependência química. Segundo a sentença, a doutrina e jurisprudência modernas definem como doença a dependência ao consumo habitual ou crônico de álcool, não o classificando mais como falta grave a motivar a rescisão. “O alcoolismo já é reconhecido, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como doença, o que exclui, por conseguinte, a culpa do trabalhador”, afirmou.

O juiz apontou ainda contradição da CPTM, que, embora tenha admitido que o programa de prevenção havia recomendado a internação do ferroviário, insistiu em negar a doença. Observou ainda que o trabalhador frequentou o grupo de apoio por quatro anos, e chegou a pedir alteração do local de prestação de serviços para não interromper o tratamento. Afastando a desídia alegada, a sentença julgou nula a dispensa e determinou a reintegração do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, apenas reverteu a justa causa, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, mas negou a reintegração por entender que não há norma na legislação que estabeleça a dependência química como doença profissional. O Regional entendeu ainda que a dispensa não foi discriminatória, porque a empresa vinha “há anos se dedicando à efetiva recuperação do trabalhador”.

TST

A relatora do recurso do ferroviário na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, assinalou que a jurisprudência do TST (Súmula 443) considera discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que gere estigma ou preconceito. “O fato de não haver lei que preveja a estabilidade do trabalhador que sofre de alcoolismo crônico não impede a sua reintegração, sobretudo quando não comprovado que a rescisão foi motivada por outros fatores”, afirmou.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro João Oreste Dalazen.

Processo: RR-3340-05.2013.5.02.0037

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

SENADO – Projeto de Lei que regulamenta honorários de sucumbência em causas da União vai à sanção

O plenário Senado aprovou o PLC 36/16, que trata da regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações.

O pagamento de honorários advocatícios pelo ganho de causa a favor da União será composto pelos honorários de sucumbência fixados nas ações: 100% dos encargos legais sobre créditos de autarquias e fundações e até 75% do encargo legal dos demais débitos.

Os honorários serão pagos aos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador do Banco Central, assim como aos ocupantes dos cargos integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica.

A principal modificação em relação ao projeto original apresentado em dezembro de 2015 à Câmara diz respeito à inclusão dos aposentados no rateio. Pelo texto aprovado, os inativos terão direito a uma fatia que irá decrescer 7% a cada 12 meses. Assim, quem acabou de se aposentar recebe o valor total. Com 24 meses, passa a receber 93% e assim sucessivamente, até que aos 108 meses passa a receber um valor fixo de 37%.

Ficou mantida a criação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, vinculado à AGU e administrado por um conselho composto por representantes das carreiras jurídicas, eleitos para mandatos de dois anos. A normatização virá por meio de portaria conjunta de Advocacia-Geral, Casa Civil e dos ministérios da Fazenda e Planejamento.

A proposta também altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; e dá outras providências.

O texto foi aprovado com três emendas de redação.

Fonte: Agência Senado

SENADO – CAS aprova benefícios trabalhistas e sociais a agentes comunitários de saúde

Agentes de saúde podem ganhar uma série de novos benefícios sociais e trabalhistas, como ajuda de custo para fazer cursos na área, adicional de insalubridade e prioridade de atendimento no Minha Casa Minha Vida. É o que prevê o PLC 210/2015, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (13). A matéria segue agora com regime de urgência para análise do Plenário.

— É um reconhecimento a quem faz a saúde preventiva, vai de casa em casa fazendo o atendimento inicial às pessoas e detectando, no início, doenças que ao não serem identificadas logo, podem se agravar e levar a óbito, como o diabetes —, disse o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que também propôs a urgência.

Segundo o texto, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, bem como suas famílias, passariam a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa habitacional do governo federal – seriam equiparados, por exemplo, a famílias com portadores de deficiência e a famílias residentes em áreas de risco.

Os agentes também teriam o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários, tanto aposentadoria quanto benefícios. Pela legislação atual, esses profissionais são concursados e sua atividade segue o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda não há especificações quanto ao seu reconhecimento pela Previdência Social.

Outros benefícios incluídos pelo projeto são o direito a adicional de insalubridade, inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Além disso, esses cursos ganham possibilidade de financiamento pelo Fundo Nacional de Saúde.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são cidadãos que atuam junto a suas comunidades auxiliando o trabalho de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo. O piso salarial da profissão é de R$ 1.014,00 mensais.

O projeto é de autoria do deputado André Moura (PSC-SE). Muitos senadores, como Lúcia Vânia (PSB-GO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ângela Portela (PT-RR), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Paulo Paim (PT-RS) louvaram a aprovação da iniciativa, que valoriza os profissionais. Elmano Férrer (PTB-PI) lembrou que a medida auxiliará mais de 258 mil agentes no Brasil inteiro, atingindo assim um universo de mais de um milhão de pessoas. O presidente da comissão, Edison Lobão (PMDB-MA), comemorou a aprovação e defendeu a regulamentação da profissão.

Fonte: Agência Senado – 13/07/2016

SENADO – CCJ aprova recriação da DRU, que pode ser estendida a estados e municípios

O governo federal poderá ter liberdade para realocar 30% das receitas obtidas com taxas e contribuições que hoje têm aplicação específica definida em lei. A medida é prevista na Desvinculação de Receitas da União (DRU), recriada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2016, aprovada na reunião desta quarta-feira (13) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta será agora submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado.

Se o mecanismo for definitivamente aprovado, recursos “carimbados” (ou seja, com destino específico) serão liberados para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), afirma que a desvinculação das contribuições sociais deverá liberar R$ 110,9 bilhões; a da contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide), R$ 4,6 bilhões; e a das taxas, R$ 2,2 bilhões, no exercício de 2016.

No total, R$ 117,7 bilhões poderiam ser usados em 2016 para o cumprimento da meta de resultado primário e para a redução da dívida pública, apenas no âmbito da União. A novidade é que esse mecanismo – criado em 1994, como Fundo Social de Emergência – pela primeira vez ajudará estados e municípios a fecharem suas contas.

No caso dos estados e municípios, a desvinculação abrange a receita de todos os impostos, taxas e multas. São excluídos da DRU recursos destinados à saúde e ao ensino, as contribuições previdenciárias e as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da federação com destinação especificada em lei. Ficam livres da DRU igualmente fundos do Judiciário, dos tribunais de contas e do Ministério Público, entre outros órgãos assemelhados.

Impactos

Maranhão explica, em seu relatório, que a desvinculação de receitas não interferirá no cálculo do mínimo constitucional a ser aplicado na saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino. O texto enviado pela Câmara dos Deputados deixa claro que a desvinculação das contribuições sociais não poderá prejudicar o Regime Geral da Previdência Social, que paga os benefícios previdenciários.

A DRU vigorou até 31 de dezembro de 2015. Em 8 de julho do ano passado, o Executivo propôs a prorrogação pela PEC 87/2015, anexada à PEC 4/2015, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Quando chegou ao Senado, essa PEC recebeu o número 31/2016. Após passar pela CCJ, proposta terá de ser votada em dois turno pelo Plenário do Senado.

Se for aprovada, a recriação da DRU terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016, estendendo-se até 31 de dezembro de 2023. A PEC altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Críticas

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) chegou a apresentar voto em separado pela rejeição da PEC, recusado pelo plenário da comissão. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) propôs, em requerimento, a realização de audiência pública na CCJ antes da votação da proposta, igualmente rejeitado. Além de Gleisi e Randolfe, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) fez críticas à PEC, por considerá-la capaz de retirar recursos na área social, em prejuízo dos mais pobres.

Lindbergh observou também que a proposta introduz uma novidade – a desvinculação de receitas de estados e municípios – que precisa ser mais bem analisada. Para o senador, há “muita confusão” sobre o real impacto nos estados e municípios, sobretudo quanto à possível redução de recursos para instituições de ensino custeadas por essas duas unidades da federação.

Fonte: Agência Senado