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TRT3 – Turma nega adicional de insalubridade a balconista de farmácia que aplica injeções

 

A 4ª Turma do TRT de Minas Gerais julgou favoravelmente o recurso apresentado por uma drogaria, reformando decisão de 1º grau que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a uma vendedora balconista que aplicava injeções.

A prova pericial realizada no caso apurou que a vendedora ficava disponível para atendimento no balcão aos clientes da farmácia, atividade que incluía também a aplicação de injetáveis. Eram, em média, seis aplicações por dia, podendo haver revezamento entre os colegas. O juízo de 1º grau acatou as conclusões periciais no sentido de que a trabalhadora ficava exposta ao agente insalubre em razão do seu contato permanente com pacientes, em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Assim, havia risco de contaminação por meio de materiais perfuro cortantes, aplicação de injeção, exposição a secreção respiratória do indivíduo doente ao tossir, espirrar ou falar. Diante desse quadro, a juízo sentenciante entendeu que ela tinha direito ao adicional de insalubridade em grau médio – agentes biológicos (20%), nos termos da NR-15, Anexo 14 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.

Mas esse não foi o posicionamento adotado pela desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso. Conforme lembrou, de acordo com a norma aplicada, “são consideradas atividades insalubres, em grau médio, os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, aplicando-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses, não previamente esterilizados”.

No caso, embora aplicasse injeções enquanto exercia suas atividades de vendedora, a trabalhadora não mantinha contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante. Também não ministrava cuidados a pacientes ou tratava de pessoas enfermas. Na visão da julgadora, não se pode equiparar o estabelecimento comercial a local destinado a cuidados da saúde humana, tampouco receita médica a material infecto-contagiante desses pacientes. Enfatizando que a drogaria não explora atividade de atendimento e assistência à saúde, já que sua principal atividade econômica é o comércio varejista de produtos farmacêuticos, a desembargadora concluiu que não há como enquadrar o caso à norma regulamentadora (Anexo 14 da NR-15), aplicável apenas ao labor em hospitais, laboratórios de análises clínicas, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

Citando jurisprudência do TST nesse sentido, a relatora deu provimento ao recurso para excluir o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, entendimento esse que foi acompanhado pela Turma julgadora.

(0000252-97.2014.5.03.0003 RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Censo Escolar de 2016 começa coleta de dados em 25 de maio

 

A primeira etapa da coleta de dados para o Censo Escolar da Educação Básica de 2016 começará em 25 de maio. Nessa fase, que prosseguirá até 29 de julho, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recolherá informações detalhadas sobre escolas, alunos, professores e turmas de todas as etapas e modalidades da educação básica do país.

O preenchimento caberá aos diretores e responsáveis pelas escolas por meio do Educacenso, sistema de coleta de dados via internet do Portal do Inep. O cronograma foi estabelecido pela portaria 120/2016, do Inep.

O Censo Escolar, realizado anualmente, sob a coordenação do Inep, é o principal levantamento estatístico-educacional sobre as unidades de ensino públicas e particulares do país, além de professores, alunos e turmas. Os dados contêm informações detalhadas, que colaboram para subsidiar a definição de políticas públicas brasileiras de educação, bem como a distribuição de recursos da União para estados e municípios.

As informações do Censo são usadas ainda para o cálculo do índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb), indicador de referência para as metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).

Confira a Portaria do Inep nº 120/2016, publicada no Diário Oficial da União em 8 de março, com o cronograma completo da coleta de dados.

Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

MEC integra programas para intensificar a alfabetização

 

Três das principais ações do Ministério da Educação passam a formar agora o Programa Integrado de Apoio à Alfabetização e ao Letramento, anunciou o ministro Aloizio Mercadante, em coletiva na tarde da terça-feira, 22. O objetivo, segundo ele, é dar prioridade ao desafio que envolve 10 milhões de alunos, em 26 mil escolas, que apresentaram dificuldades na alfabetização e mesmo baixo letramento no último Censo Escolar.

“Se nós enfrentarmos esse desafio, podemos atacar 70% do problema que temos na alfabetização e no letramento. Pro MEC, essas escolas são prioridade. Dois em cada três estudantes com problemas na alfabetização estudam numa escola dessas”, frisou o ministro da Educação. Programa Nacional pela Idade Certa (Pnaic), Mais Educação e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) formam o novo programa.

No Mais Educação, serão oferecidas três horas de atividades além das já ofertadas, totalizando seis horas de acompanhamento pedagógico com foco em alfabetização e letramento. Por meio do Pnaic, as escolas receberão um coordenador específico para desenvolver atividades de alfabetização e letramento. Além disso, será realizado reforço com alunos do quarto ao nono ano com aprendizado básico incompleto.

As coordenações estaduais, regionais e municipais do Pnaic também estão sendo fortalecidas e as políticas de alfabetização estão sendo alinhadas na medida em que os estados aderem ao pacto. Além das 26 mil escolas prioritárias, as demais também poderão contar com formação continuada de coordenadores e professores alfabetizadores.

O Pibid, que oferece aos estudantes das licenciaturas e da pedagogia bolsas para estágio em escolas públicas, atendia apenas 1.600 das escolas com resultado insatisfatório em alfabetização e letramento. Agora, reformulado, passará a contemplar 10 mil dessas instituições de ensino. “Os bolsistas não estavam onde os alunos mais precisam. Nós achamos que no programa de formação do Pibid, eles podem ter um semestre, por exemplo, nas melhores escolas da rede pra ter um crescimento profissional, mas ele tem de se dedicar a melhorar a qualidade da educação nas escolas que mais precisam. É uma força auxiliar”, explicou Mercadante.

Diretores – O ministro divulgou, ainda, o Programa de Formação e Certificação de Diretores Escolares. Criado para promover o desenvolvimento profissional, a certificação e o apoio à seleção qualificada dos diretores ou candidatos à direção das escolas, o programa vai oferecer 30 mil vagas por ano em cursos específicos para essa função.

As universidades e institutos federais credenciados pelo MEC ofertarão formação em gestão administrativa e financeira da escola, gestão de conflitos e conhecimento da legislação. Um comitê gestor do programa já foi formado com representantes do MEC, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

Portarias – Três portarias relativas ao Pacto Nacional pela Educação na Idade Certa foram assinadas pelo ministro Mercadante, após a coletiva. Uma ampliou as ações do Pnaic, instituído em julho de 2012. A outra definiu categorias e parâmetros para concessão de bolsas de estudo e pesquisa, modificando dispositivos da portaria 1458, de dezembro de 2012. Já a terceira definiu o valor máximo das bolsas para os profissionais da educação participantes da formação continuada de professores alfabetizadores.

Confira a apresentação do ministro

Fonte: Portal MEC

MEC – Ministério vai intensificar as políticas públicas de combate ao abandono escolar

 

O Ministério da Educação vai em busca dos jovens de 15 a 17 anos de idade que abandonaram os estudos. A busca ativa será iniciada em abril e contará com mobilização interministerial. A intenção é resgatar 1,6 milhão de alunos que deixaram de frequentar a escola durante o andamento do ano letivo. A novidade foi anunciada pelo ministro Aloizio Mercadante, durante a apresentação do Censo Escolar 2015.

A maior concentração desses jovens está na área urbana das grandes cidades. “Vamos buscar o apoio das equipes da Saúde da Família, dos Cras (Centro de Referência de Assistência Social) do Bolsa Família, além das secretarias de assistência social e da saúde dos estados e municípios”, adiantou o ministro. A rede será estendida também ao sistema de medidas socioeducativas. O MEC contará ainda com a mobilização de governadores e prefeitos.

O levantamento do Censo Escolar permitiu saber quais são os municípios e bairros onde esses alunos moram e as escolas onde estudavam. “A estatística não é nova, mas desta vez vamos mergulhar nesse universo. Será um aprendizado”, avaliou Mercadante. Para o ministro, o desafio vai além de chegar à casa desses jovens, é convencê-los de que vale a pena investir nos estudos como uma ponte para um futuro melhor. “É preciso diálogo, entender por que eles deixaram os estudos”, destacou.

Uma das estratégias do MEC será o investimento no ensino técnico profissional. De acordo com o Censo Escolar 2015, existem hoje 1,9 milhão de estudantes matriculados na educação profissional. Mercadante lembra que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Pronatec a distância podem ser um caminho para aumentar o interesse dos jovens que estão fora da escola.

Outra medida anunciada pelo ministro será a ampliação de possibilidades de certificação para o ensino médio, que passará a contar com uma avaliação específica, além da solicitação atual por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Em relação ao número de matrículas na educação infantil, o Censo mostra que o segmento de quatro e cinco anos de idade na escola era de 5,5 milhões em 2014. Na faixa etária adequada à pré-escola, essas crianças representam 90% da população. “Estamos muito próximo de atingir a meta”, ressaltou Mercadante.

A meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE) prevê a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos de idade, e a ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do plano, em 2024.

De acordo com o Censo, existem hoje no Brasil 62,5 mil creches, sendo que 76,3% estão na zona urbana, 59,2% são municipais e 40,7% são privadas – a maior participação da iniciativa privada em toda a educação básica. Nos últimos cinco anos, as matrículas em creche cresceram 47,4% e já atendem a 3 milhões de crianças.

Apesar do avanço, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam a existência de 3 milhões de jovens entre quatro e 17 anos fora da escola na idade correspondente. Para superar o problema, o MEC firmou no início deste mês acordo com o Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, tribunais de contas dos estados e municípios. A medida visa monitorar a utilização dos recursos públicos aplicados em educação. Na prática, o acompanhamento vai permitir uma análise qualitativa do gasto na educação e ajudar os gestores a melhorar a aplicação dos recursos para a área.

Confira a apresentação do ministro sobre o Censo Escolar

Fonte: Portal MEC

FNDE – Gestores municipais devem prestar contas sobre alimentação escolar até 1º de abril

 

O prazo para apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos em 2015 por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) termina na próxima sexta-feira, dia 1º de abril. Até essa data, gestores municipais e estaduais de todo o país precisam enviar os dados sobre a execução do programa ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online).

Segundo a coordenadora-geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, Orvalina Ornelas Nascimento, “quem não cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber recursos do Pnae”. Neste caso, porém, o governo local precisa custear com recursos próprios a alimentação escolar de seus estudantes.

As informações encaminhadas serão analisadas, inicialmente, por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada município e estado. Os conselhos de alimentação escolar terão, a partir de 1º de abril, 45 dias para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.

Fonte: Portal FNDE – 29/03/2016

STJ – Tribunal avalia solução para período de buraco negro previdenciário

 

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se é possível mesclar regras para rever aposentadorias concedidas em período de mudança na legislação nacional. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou um processo de revisão de aposentadoria para ser julgado pela Primeira Seção, com o objetivo de pacificar o tema. A questão foi cadastrada como o tema 951.

No caso analisado, um homem questiona os valores de sua aposentadoria, concedida entre o período de 1984 e 1991, época de mudanças na legislação vigente. Para o ministro, a década ficou conhecida como “buraco negro” para a legislação, já que a diferença nas regras de aposentadoria possibilitou a discussão judicial de valores fixados em milhares de benefícios em todo o País.

O aposentado questionou os valores que recebia e alegou que a legislação posterior feriu direito adquirido, limitando seu benefício de forma ilegal.

Cálculos

O STJ decidirá sobre dois itens: “análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e a incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro”, destaca Napoleão Nunes Maia Filho.

Ao enviar o processo para a seção, todas as discussões com o mesmo questionamento ficam suspensas até a decisão do STJ. Após o julgamento do órgão colegiado, a questão é pacificada e torna-se jurisprudência. Isso significa que no futuro todos os julgamentos deverão seguir o posicionamento adotado pelo tribunal.

A página dos repetitivos pode ser acessada em Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

REsp 1348636

 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 29/03/2016

TST – Hospital é condenado por processar médico que denunciou irregularidades no SUS

 

A Casa de Saúde Santa Marcelina, de São Paulo (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um vice-diretor clínico que sofreu ações criminais e cíveis após divulgar uma carta aberta a ex-colegas e funcionários sobre o real motivo de sua demissão. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da instituição, que pretendia rediscutir a condenação.

O médico disse que apontou irregularidades cometidas por dois colegas de trabalho contra o Sistema Unificado de Saúde (SUS). Segundo seu relato, os médicos agenciavam pessoas que pretendiam se submeter à cirurgia bariátrica (redução de estômago), encaminhando-as para seus consultórios particulares e, posteriormente, ao hospital, onde eram submetidas ao procedimento pago pelo SUS sob outro registro, e cobrando valores de R$ 4 a R$ 7 mil, “para não aguardarem na fila de espera”.

Ainda de acordo com sua argumentação, o hospital se recusou a apurar os fatos e afastar os supostos envolvidos e, em dezembro de 2002, o demitiu, “como forma de abafar o esquema de corrupção e fraude contra o SUS”. Na época, ele era vice-diretor clínico, chefe da cirurgia geral, vice-presidente da Comissão de Ética e perito no Departamento Jurídico, e a demissão sumária teria gerado rumores de que ele é que seria responsável por atos ilícitos.

Tendo as acusações se voltado contra ele, decidiu escrever uma carta aberta sobre as “verdadeiras razões de sua demissão”. O caso foi parar nos jornais, e o profissional afirmou que sofreu diversas ações criminais (das quais foi depois absolvido) por parte do hospital, diretoras e médicos acusados, que lhe atribuíam a autoria das matérias publicadas.

Segundo ele, o mais doloroso foi ter sido processado pelo hospital que ajudou a construir durante 27 anos de trabalho. A reclamação trabalhista foi movida contra o hospital e duas de suas diretoras.

O juízo da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o hospital a pagar indenização de R$ 150 mil, e as duas diretoras em R$ 75 mil, cada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu que o médico foi acusado injustamente em retaliação à divulgação da carta aberta, e que teve “comportamento honesto e corajoso ao buscar apurar irregularidades e punição dos envolvidos”. Contudo, julgou excessivo o valor da condenação e acolheu recurso do hospital e das diretores para reduzi-lo à metade.

TST

No recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, o hospital apontou que, segundo o próprio TRT, o médico não provou as irregularidades por ele denunciadas, que “afetaram as imagens da instituição e a honra das duas diretoras”. Para a defesa, as diretoras, ao mover as ações criminais, apenas exerceram seu direito de ação, garantido constitucionalmente.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a “prova” do dano moral é a existência do próprio fato danoso – a partir do qual se presume sua existência, “fruto de intuição, capacidade de qualquer um num exercício de empatia e que, munido de alguma imaginação, conclui pela possibilidade de sofrimento psíquico pelo outro”. Assim, supor a existência ou não do dano moral só é possível “porque os indivíduos partilham da mesma condição humana e, em última análise, quase sempre sofrem, em maior ou menor grau, pelos mesmos motivos”.

Redução

O hospital também pediu a redução do valor da condenação, “mais condizente com a situação financeira da entidade”. Mas o relator alertou que o pedido de se observar os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade sequer abordou os fatos que ensejaram o pedido de indenização por danos morais. Por unanimidade, a Segunda Turma manteve a condenação no valor total.

Processo: AIRR-65700-64.2006.5.02.0087

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 29/03/2016 

TST – Motorista será indenizado por ser impedido de trabalhar durante aviso-prévio

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Interbroker Transportes e Logística Ltda. a indenizar por danos morais um motorista impedido de trabalhar enquanto cumpria aviso-prévio. Nesse período, ele disse que ficava sentado no depósito da empresa durante as seis horas de jornada, sem serviço e escutando chacotas de colegas devido à inatividade causada pela própria transportadora.

O trabalhador sentiu-se humilhado, pediu reparação pelos danos e quis obter da Justiça a declaração de nulidade do aviso-prévio para recebê-lo como indenização. Por outro lado, a Interbroker alegou que ele se recusava a realizar as entregas com o argumento de que não iria trabalhar durante o aviso, mesmo diante das ordens de seu superior. Segundo a defesa, a conduta representou descaso com o serviço.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) condenou a empresa a pagar indenização de mil reais. Conforme a sentença, a tese de que o motorista se negou a trabalhar é inconsistente porque a transportadora, apesar de não ter tido mais interesse em seus serviços, o obrigou a cumprir o aviso somente para ter mais tempo para pagar as verbas rescisórias. O juiz concluiu que houve abuso de direito e declarou a nulidade, determinando o pagamento do aviso-prévio indenizado.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), para quem a transportadora poderia até ter punido disciplinarmente o motorista caso ele se negasse a entregar as encomendas, mas, ao não determinar a realização dos serviços, expôs o empregado a situação vexatória.

TST

O relator do recurso da transportadora ao TST, ministro Cláudio Brandão, deu-lhe provimento para validar o aviso-prévio e afastar seu pagamento indenizado. De acordo com o relator, a atitude da empresa não foi suficiente para motivar a anulação, porque se cumpriu a finalidade do aviso – garantir ao trabalhador um período mínimo para ele buscar recolocação no mercado de trabalho, nos termos dos artigos 487 e 488 da CLT.

No entanto, Cláudio Brandão manteve a indenização por danos morais tendo em vista que a jurisprudência do TST proíbe este tipo de inatividade forçada. O ministro afirmou que exigir a presença do empregado durante o aviso-prévio sem cobrar a prestação dos serviços caracteriza “desprezo pela força de trabalho, uma das principais fontes de representação da dignidade de um indivíduo”.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1246-90.2012.5.15.0091

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho  – 29/03/2016

TJSP – Ex-prefeito é condenado por nomear funcionária em comissão sem que ela exercesse função

 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do ex-prefeito de Panorama José Milanez Júnior por improbidade administrativa. Ele foi processado por nomear funcionária para cargo em comissão sem que ela exercesse a função. A decisão determina o ressarcimento ao erário do valor equivalente a cinco vezes a remuneração recebida no mês da nomeação (julho de 2011), além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Consta dos autos que a servidora foi nomeada como chefe do Setor de Apoio à Cultura, mas, de fato, exercia a função de recepcionista. Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, ficou evidente a conduta dolosa e simulada de se burlar a exigência de concurso público. “A circunstância de a servidora ter trabalhado em outra função não elide a improbidade, pois tal ato não revoga a regra basilar dos princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade”, afirmou.

O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza.

Apelação nº 0002982-20.2011.8.26.0416

 

Fonte: TJSP

Atraso no pagamento da rescisão, o que fazer?

 

Casos de atraso no pagamento da Rescisão sem justa causa, com e sem aviso prévio.

Infelizmente, na vida real nem sempre se cumprem as previsões legais, o que gera conflitos e dúvidas como estes. Como há outras circunstâncias de desligamento do emprego, por parte do patrão, ou por parte do empregado, hoje nos ateremos ao atraso no pagamento da Rescisão Sem Justa Causa, com e sem aviso prévio.

No primeiro caso, sem o aviso prévio, o empregador ou empresa tem o prazo legal de 1 dia útil para efetuar o pagamento total dos valores da rescisão devidos ao trabalhador. Cabendo ressaltar que a lei não faz diferença entre contrato de trabalho de prazo determinado ou indeterminado para a obrigação do pagamento da multa ao empregado.

No segundo caso, em que há ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, o empregado deve estar ciente de que o empregador/empresa tem o prazo legal de 10 dias corridos (entram na conta os finais de semana e feriados) para efetuar o total pagamento dos valores referentes à sua rescisão.

Caso a empresa não cumpra esse prazo, e isso pode se dar ao mínimo atraso de 1 dia, por exemplo, o patrão ou empresa já estará no dever legal de pagar ao empregado, além de sua rescisão, uma multa no valor de 1 remuneração inteira do empregado. Entenda-se aqui que a remuneração é mais abrangente que salário, que pode ser o salário contratado entre empregador e empregado ou o salário base da categoria. A remuneração abrange, além do salário contratado entre as partes, comissões e prêmios por metas de vendas, e horas extras habituais, por exemplo, então, será sempre um valor maior que o salário.

Portanto, após a sua dispensa, e depois de decorridos 10 dias, caso o patrão ou empresa não lhe pague o valor total da sua rescisão, você está legitimado a fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho e procurar um advogado trabalhista a fim de que se aplique a multa referida, através de ação junto à Justiça do Trabalho.

A base legal que prevê o pagamento da multa nos casos acima relacionados (e demais) consta no artigo 477 e seus respectivos parágrafos, da CLT.

Por fim, cabe lembrar que a prova do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal é do empregador, que tem os documentos para demonstrar quando houve o pagamento das verbas rescisórias (art. 333, inciso II, do CPC). E que cabe ao empregado demonstrar que o pagamento não foi feito na data alegada pela empresa, que é o fato gerador do seu direito (art. 333, inciso I, do CPC).

Caso tenha ficado com dúvidas ou seu caso específico é diferente das circunstâncias que abordamos aqui, deixe sua dúvida ou questionamento, entre em contato conosco. Uma boa semana a todos!

 

Publicado por Daniela Setim Rezner 

 

Fonte: Portal JusBrasil

Ciclo de palestras de Direito Tributário

 

Veja o Ciclo de palestras de Direito Tributário

Novas regras do auxílio doença pelo INSS

 

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999).
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), promovendo significativas mudanças no processo de concessão e prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença pelo INSS.

A medida passará a valer somente após a publicação do ato normativo conjunto dos ministérios do Trabalho, Previdência Social e Saúde, ainda sem previsão de data.

As mudanças provenientes da alteração do Regulamento são:

1. O INSS passará a aceitar atestados de qualquer médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de particulares, para fins da concessão e prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença ao trabalhador;

2. Caso o perito do INSS não consiga atender o segurado antes do término do período de recuperação, o trabalhador poderá voltar ao trabalho com atestado médico do SUS ou particular;

3. O segurado poderá voltar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para o fim da doença, independentemente de nova perícia médica por médico perito do INSS;

4. Médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios para segurados que estão empregados, bem como para os que estão hospitalizados e não podem se locomover até o INSS;

5. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer circunstância e a qualquer tempo para nova avaliação pericial.

O objetivo das alterações consiste em melhorar o atendimento realizado e acelerar a concessão dos benefícios por incapacidade, sem que gere demasiado prejuízo aos trabalhador, que atualmente acabar por ficar sem receber salário ou benefício previdenciário por conta da grande fila de espera no INSS.

 
Publicado por Jucineia Prussak

 

Fontes:

Planalto

Empório do Direito

Jornal da Paraíba