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Orientação Preventiva – Novo modelo de financiamento de custeio da atenção primária da saúde

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Orientação Preventiva – Impactos iniciais da Emenda Constitucional nº 103/2019 no que tange ao desligamento dos servidores em virtude de aposentadoria.

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (29/11/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

STF – Presidente nega pedido de município contra nomeação de aprovados em concurso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido do município de São Caetano do Sul (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

O município alegou que o Tribunal de Contas do estado (TCE-SP) determinou ajuste quanto ao gasto com pessoal, fato a justificar a não contratação dos impetrantes. Ressaltou, ainda, como razões o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a queda da arrecadação municipal.

“O que se exige, para a suspensão de uma decisão concessiva de segurança, é o risco efetivo que seu cumprimento representaria para a ordem ou economia públicas”, disse Dias Toffoli em sua decisão, apontando que não se demonstrou como as nomeações representariam violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O caso cuida de hipótese de nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital. A jurisprudência da Corte determina, nessa matéria, a prevalência da nomeação de aprovados em concurso público em detrimento da livre nomeação de pessoas desprovidas de vínculo com a administração pública.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Processo relacionado: SS 53120

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 27/11/2019

A pedido do MPSP, Justiça determina afastamento de prefeito

Luiz Cavani foi condenado por improbidade

O prefeito de Itapeva Luiz Cavani e o secretário Luciano Oller de Oliveira foram condenados pela Justiça à perda do cargo em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itapeva. Cavani e Oleer, que atua na Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos, praticaram improbidade administrativa ao desviarem verbas do município que eram pagas pelo regime de adiantamentos.

Também participaram do esquema dois filhos do prefeito e um assessor. Os envolvidos faziam solicitações de adiantamento para, em tese, cobrir pequenos gastos e viagens de agentes públicos, mas embolsavam o dinheiro. Consta na inicial da ação que o prefeito chefiava e coordenava o esquema, além de inserir na prestação de contas os gastos particulares de seus filhos.

A decisão também prevê a indisponibilidade dos bens dos réus. Em outra ação, o prefeito e o secretário já haviam sido condenados por terem assumido despesas nos dois últimos quadrimestres de sua gestão anterior da prefeitura, de R$ 14.044, mesmo sabendo que não havia disponibilidade de caixa.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 28/11/2019

STF – Relator determina prosseguimento de processo político-administrativo contra prefeito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou decisão em que o Juízo da 1ª Vara de Macau (RN) havia suspendido o trâmite de processo político-administrativo instaurado na Câmara Municipal para a cassação do mandato do prefeito Túlio Bezerra Lemos. A decisão foi tomada pelo relator na Reclamação (Rcl) 37923, julgada procedente pelo relator.

A Câmara Municipal de Macau, autora da reclamação, sustenta que, para o recebimento da denúncia contra o prefeito por suposto cometimento de infração político-administrativa, o Juízo impôs o quórum qualificado de 2/3, o mesmo exigido para o processo de cassação de governador do estado e de presidente da República, e não o de maioria simples previsto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. 

Crime de responsabilidade

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do juízo de primeiro grau desrespeitou a Súmula Vinculante 46 do STF, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. O ministro assinalou que o processo e o julgamento das infrações político-administrativas definidas no Decreto-Lei 201/1967 não preveem o quórum qualificado para a aprovação de recebimento de denúncia contra prefeito. “A manutenção de medida não prevista no DL 201/1067, norma federal aplicável ao caso, configura, por decorrência lógica, contrariedade ao enunciado da Súmula Vinculante 46”, concluiu.

EC/CR//CF

Processo relacionado: Rcl 37923

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 25/11/2019

TRT1 – SEDIC determina bloqueio de R$ 325 milhões de município para o pagamento a profissionais de saúde

O desembargador Cesar Maques Carvalho, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), no exercício da presidência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), determinou o bloqueio de R$ 325 milhões das contas bancárias de titularidade do Município do Rio de Janeiro. Os valores serão utilizados para quitação de verbas trabalhistas dos profissionais de saúde prestadores de serviço ao município, englobando salários de outubro, novembro, 13º salário e rescisões de contrato pendentes. A decisão foi aceita pelos representantes da Procuradoria do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a dificuldade dos trabalhadores e a necessidade da população.

A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (26/11), durante audiência de conciliação realizada no âmbito de um dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro. Como réus, constam o Município do Rio de Janeiro e diversas organizações sociais prestadoras de serviço de saúde.

Além do bloqueio, o magistrado determinou que a categoria dos trabalhadores mantenha o mínimo de 50% do quantitativo de profissionais em atividade nas unidades de saúde na cidade. O município deverá informar à Sedic os dados das contas bancárias, e as organizações sociais deverão apresentar as planilhas com os valores que cada profissional tem a receber.

Esse dissídio coletivo de greve foi ajuizado no dia 18/11 em decorrência do não recebimento do salário de outubro por cerca de 2.600 profissionais de saúde, além de outros benefícios. Ante o não pagamento, foi decretada, pela assembleia dos trabalhadores, uma greve a partir do próprio dia 18/11.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 26/11/2019

Comunicado SDG nº 37/2019 – Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2020

Comunicado SDG 37/2019 Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2020

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 22/11/2019

TCESP realiza vistoria surpresa em 300 hospitais, UBS’s, UPA’s e Prontos-Socorros

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, nesta terça-feira (26/11), a partir das 8h00, fiscalização ordenada em mais de 200 municípios para checar as condições da saúde no território paulista. Os trabalhos ‘in loco’, realizados por cerca de 300 agentes de fiscalização, podem ser acompanhados em tempo real por meio de uma central de monitoramento pelo link http://streaming.tce.sp.gov.br/dashboard/.

A ação verifica, de forma concomitante e em tempo real, as condições dos serviços oferecidos à população nos Hospitais Municipais, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) e nos Prontos-Socorros no território paulista.

Os dados, colhidos em mais de 300 entidades fiscalizadas – 271 municipais e 29 estaduais – serão confrontados com as informações levantadas na última fiscalização, realizada em 25 de junho deste ano, que ocorreu em uma amostra de 229 cidades jurisdicionadas à Corte de Contas paulista.

. Fiscalizações Ordenadas

Realizadas desde 2016, as ‘fiscalizações ordenadas’ são feitasde forma surpresa – nas quais os agentes de fiscalização saem a campo para avaliar não só a legalidade, mas também a qualidade do gasto dos recursos em políticas e serviços públicos.

As ações consistem no deslocamento de agentes para inspecionar ‘in loco’ diversas áreas da Administração, como transporte, merenda e material escolar; almoxarifado; tesouraria; creches; hospitais; unidades básicas de saúde; obras públicas; resíduos sólidos; segurança, entre outras.

Clique para acompanhar ao vivo

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 26/11/2019

Tribunal de Contas divulga calendário de obrigações da Audesp para 2020

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de sua Diretoria Geral, divulgou o calendário para o envio dos dados ao Sistema de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (Audesp); estão ali descritas as atividades e obrigações dos jurisdicionados previstas para o exercício de 2020. O cronograma completo pode ser acessado pelo link http://bit.ly/2OkxSbt.

O Comunicado SDG nº 37/2019, que foi veiculado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (22/11), informa aos órgãos municipais e estaduais as datas, providências e diretrizes indispensáveis ao atendimento das exigências da Corte de Contas paulista.

De acordo com a Diretoria, a divulgação do cronograma se faz necessária em face do grande volume de informações que são remetidas pelos entes fiscalizados estaduais e municipais, sobretudo nos três primeiros meses do ano.

As atividades e obrigações previstas no calendário abrangem Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.

. LRF

Surgido em meados de 2003, a partir de exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Sistema Audesp criou mecanismos e sistemáticas para que as Administrações passassem a fornecer informações on-line sobre receitas, gastos com obras e serviços e despesas com pessoal para consulta pública na internet.

Os dados que antes eram auditados anualmente passaram a ser acompanhados todo mês pelo Tribunal. Assim, é possível a averiguação em tempo real dos indicadores sociais e financeiros dos programas governamentais.

O advento da auditoria eletrônica aperfeiçoou os procedimentos de coleta de informações dos órgãos fiscalizados e permitiu à Corte obter maior celeridade nos trabalhos.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 25/11/2019

Denunciado pelo MPSP, ex-prefeito é condenado ao semiaberto

Ildebrando Zolda firmou onze contratos sem licitação

O ex-prefeito da cidade de Casa Branca Ildebrando Zoldan foi sentenciado pela Justiça a cumprir cinco anos de detenção em regime inicial semiaberto. Zoldan e o empresário João José Garcia foram denunciados pelo promotor de Justiça Marcos Tadeu Rioli por terem firmado onze contratos com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.

De acordo com a denúncia, de setembro de 2013 até, pelo menos novembro de 2015, a prefeitura e a empresa “Ellen Transporte e Turismo LTDA”, da qual Garcia era representante legal, celebraram sucessivos contratos sem regularizar o processo licitatório. A empresa ofereceu prestação de serviços de transporte ao município. 

O empresário também foi condenado à pena de cinco anos em semiaberto e pagamento de multa. Ambos poderão recorrer em liberdade. A sentença foi dada no processo número 0001953-10.2017.8.26.0129.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 25/11/2019

Ministério da Cidadania faz a entrega de micro-ônibus para municípios

Quinze municípios de todas as regiões do estado de Goiás receberam nesta quinta-feira (21), do Ministério da Cidadania, uma nova linha de micro-ônibus para reforçar o serviço da assistência social em suas comunidades. O investimento do governo federal foi de R$ 3,9 milhões. O ministro da Cidadania em exercício, Lelo Coimbra, realizou a entrega em um evento em Goiânia. “Os veículos cumprem um papel importante para ajudar os municípios a transportarem as pessoas em situação de vulnerabilidade, que precisam desse serviço, além dos profissionais”, destacou. A nova frota vai qualificar o trabalho das equipes, assim como o serviço oferecido aos usuários da Rede de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A cidade de Goiás, na região noroeste do estado, recebeu um dos micro-ônibus. A prefeita Selma Bastos conta que o município vai deixar de pagar um aluguel no valor de R$ 6 mil reais para o transporte de usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. De acordo com ela, a economia vai possibilitar o investimento em outras melhorias. “Com o dinheiro que pagávamos o aluguel, vamos investir em outras políticas públicas para melhorar a vida dessas pessoas”, comemorou.

O senador Marcelo Castro, o deputado federal Lucas Vergílio e a diretora de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa, também participaram da cerimônia.

Em frente, Brasil

Em Goiânia, o veículo entregue tem origem no projeto Em Frente, Brasil, desenvolvido pelo governo federal para combater e prevenir a violência em cidades com altos índices de criminalidade. Para o ministro em exercício, Lelo Coimbra, as unidades socioassistenciais se beneficiam. “Além de fortalecer a política de assistência social, os veículos auxiliam os brasileiros que mais precisam de apoio do Estado. Especificamente em Goiânia, o veículo vai contribuir para o combate à criminalidade”, destacou.

O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, falou da importância da parceria do governo federal com os municípios. “O micro-ônibus vai facilitar o desenvolvimento do trabalho na área social, e é essa integração que leva as prefeituras a melhorarem a vida das pessoas que mais precisam”, afirmou.

O secretário municipal de Assistência Social, Mizair Lemes Júnior, enfatizou que a atuação conjunta é fundamental. “Buscar soluções de forma articulada para tratar do problema da violência faz toda a diferença, e a entrega do veículo mostra que o governo federal volta suas atenções também ao centro-oeste”, disse.

Cidades contempladas

Os municípios contemplados são: Abadia de Goiás, Água Fria de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso, Goiânia, Goiás, Guarani de Goiás, Inhumas, Mambaí, Morro Agudo de Goiás, Santa Helena De Goiás, Sítio D’ Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos e Vila Propício.

MOBSuas

Em todo o Brasil, 655 veículos já foram entregues, sendo 296 carros e 359 micro-ônibus. Os micro-ônibus são da marca Volkswagen, adaptados e com capacidade para 23 passageiros, um motorista e um cadeirante.
O processo de aquisição dos automóveis foi feito de forma centralizada por meio de Ata de Registro de Preços, permitindo redução no tempo e na otimização da compra, além de padronizar os veículos que atendem à população.

Fonte: Ministério da Cidadania – 21/11/2019