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Autor: suporte-bt
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (14/08/2019)
Ex-prefeito é condenado pelo TJSP
Pena é de 12 anos e oito meses.
A 2ª Vara de Bebedouro condenou o ex-prefeito da cidade João Batista Bianchini, dois servidores públicos e o dono de uma empresa de engenharia por fraudes em obras. Ao ex-prefeito, a pena foi fixada em 12 anos e oito meses em regime inicial fechado. Os outros três acusados receberam penas entre 9 a 12 anos de reclusão.
De acordo com os autos, o desvio de verbas do erário municipal ultrapassou R$ 200 mil durante a execução de um centro comunitário, que consistia na construção de uma creche, um posto de saúde e uma escola. Consta na decisão que a participação de cada réu ficou devidamente delimitada e bem esquematizada: um dos acusados era responsável pela produção de relatórios que aumentavam constantemente o tamanho da obra, pois a empresa de engenharia vencedora da licitação recebia pela metragem. Em seguida, o segundo réu assinava o documento, validando as medições fraudulentas, e as encaminhava ao prefeito, que já tinha conhecimento dos ilícitos. Por fim, auxiliando nas falsas medições, de modo inclusive a indicar os valores que havia gasto na obra fictícia, o dono da empresa de engenharia beneficiava-se dos acréscimos ilegais. O esquema teria ocorrido por dez vezes.
Para o juiz responsável pela sentença, Senivaldo dos Reis Junior, é “inequívoca a intenção da conduta dos réus consistente em alterar a verdade de fatos relacionados aos documentos públicos que fraudaram a emissão de laudo de medição, bem como de notas fiscais para pagamento de serviços que não foram prestados”. O magistrado ainda complementou: “As notas fiscais relativas às etapas atestadas como concluídas, bem como o laudo pericial elaborado pela polícia científica, indicou que o pagamento realizado pela Prefeitura se deu num montante diverso do que a obra efetivamente realizada”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0002656–20.2014.8.26.0072
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
CNM – MuniCiência divulga as 30 iniciativas pré-finalistas ao prêmio
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, nesta sexta-feira, 9 de agosto, as 30 iniciativas municipais pré-finalistas do Prêmio MuniCiência – Municípios Inovadores, ciclo 2019-2020. A lista completa pode ser consultada no portal da premiação.
As propostas classificadas foram escolhidas após análise criteriosa da Comissão Técnica Avaliadora e do Conselho Político da CNM. No total, esta edição recebeu 235 inscrições homologadas – prefeituras e consórcios municipais concorrem ao prêmio. Agora, os selecionados têm de 12 de agosto a 2 de setembro para complementar informações e evidências, além de enviar um depoimento do prefeito em um vídeo de até dois minutos.
Os Municípios e consórcios pré-finalistas receberão um e-mail da organização com mais detalhes sobre os próximos passos. Em etapa futura, a comissão vai selecionar 10 iniciativas para a reta final do MuniCiência. Cada uma delas receberá a visita técnica da CNM para elaboração do Guia de Reaplicação, que terá versões impressa e online.
As 10 finalistas seguirão ainda para votação popular, pela internet, no período de 7 de outubro a 31 de março, que definirá as cinco vencedoras. Os gestores das primeiras colocadas participarão de um seminário internacional para troca de experiências. O resultado final será anunciado na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Terceira edição
O Prêmio MuniCiência está na terceira edição. A proposta é identificar, reconhecer e compartilhar iniciativas municipais inovadoras e transformadoras, com impactos positivos na administração pública e para a sociedade.
Na última edição, ciclo 2017-2018, os destaques foram projetos dos Municípios de Abaetetuba (PA), Gurjão (PB), Rio Grande (RS), Santa Clara do Sul (RS) e São Bento do Una (PE). Em 2015, primeira edição do prêmio, as iniciativas mais votadas foram de Astorga (PR), Bom Despacho (MG), Forquetinha (RS), Pompéu (MG) e Rio Claro (AL). Todos os projetos estão disponíveis no site do MuniCiência, inclusive com os guias de reaplicação.
UniverCidades
O MuniCiência faz parte do Projeto UniverCidades, que é uma plataforma para o desenvolvimento e a governança municipal, realizado pela CNM com o apoio da União Europeia no Brasil. O projeto considera a demanda dos prefeitos e, como uma das primeiras atividades desenvolvidas, fez pesquisa junto aos gestores para compreender as características de suas demandas por conhecimentos e informações, além de um levantamento que busca identificar arranjos e parcerias já existentes entre centros de ensino e pesquisa e os Municípios.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
MPSP obtém manutenção de escutas telefônicas em ação contra Prefeito
Em acórdão do dia 31 de julho, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido feito pelo MPSP em agravo de instrumento e determinou que escutas telefônicas sejam mantidas nos autos de uma ação civil ajuizada contra o prefeito de Palestina, Fernando Luiz Semedo, e mais seis pessoas, além de duas empresas.
A ação civil foi proposta após o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apurar a existência de um grupo criminoso dedicado a fraudes em licitações, atuando ilicitamente em diversos municípios do interior paulista. Diante disso, foram propostas, além de ações civis, ações penais em cada uma das comarcas em que o grupo agiu. Na tramitação dos processos, foi usado o compartilhamento das escutas telefônicas realizadas com autorização da Justiça e deferidas no âmbito de ações ajuizadas em Fernandópolis e em Jales.
A defesa de alguns dos réus impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal discutindo a legalidade das interceptações e das respectivas prorrogações. Contudo, o habeas corpus questionou apenas a legalidade das interceptações telefônicas autorizadas no âmbito da ação penal de Fernandópolis, que terminaram sendo anuladas pela Suprema Corte.
Porém, as escutas telefônicas utilizadas na ação civil pública da comarca de Palestina foram aquelas deferidas nos autos da ação que tramita em Jales, cuja legalidade não foi questionada no habeas corpus impetrado pelos réus nem atingida pela anulação das provas pelo julgamento no STF.
Apesar disso, o Juízo de primeira instância, equivocadamente, entendeu que as escutas utilizadas na ação de Palestina eram derivadas daquelas anuladas pelo STF, e determinou que as mesmas deveriam ser retiradas dos autos.
Ao julgar o pedido do MPSP para manter na ação de Palestina as escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal de Jales, o desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins considerou que, “uma vez que a prova emprestada não é aquela que se ressente da eiva declarada no Supremo Tribunal Federal, deve ser mantida nos autos, restando desnecessária qualquer alteração nos termos da inicial (…)”.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo
MPSP apura ocorrência de irregularidades em concurso público de Município
Após receber representações que noticiavam a ocorrência de irregularidades na contratação do Instituto Universal de Desenvolvimento Social (IUDS) para a realização de concurso para o preenchimento de diversos cargos na Prefeitura de Pindamonhangaba, a Promotoria de Justiça local instaurou inquérito civil para apurar os fatos. O procedimento tratará ainda de notícias veiculadas na mídia dando conta de diversos problemas ocorridos durante a aplicação da prova, como ausência de fiscais na sala, violação dos lacres dos cadernos de questões e ausência dos nomes de determinados candidatos na lista de chamada.
Na portaria de instauração do inquérito, os promotores de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior, Eduardo Dias Brandão, Carlos Eduardo de Castro Paciello e Ricardo Reis Simili consideraram, entre outros aspectos, que a continuidade do certame pela administração municipal afronta os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência. Além disso, os membros do MPSP afirmam que a prática, se comprovada, a prática pode, em tese, configurar frustração à licitude de concurso público, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios básicos da administração pública.
O inquérito recomenda que a Prefeitura de Pindamonhangaba suspenda o concurso público em questão, além de pedir ao IUDS esclarecimentos sobre as irregularidades ocorridas durante a aplicação da prova.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo
Mapa do TCE permite ao cidadão fiscalizar on-line obras paradas e atrasadas
Lançado em abril pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o Painel de Obras Atrasadas ou Paralisadas – ferramenta digital de acesso público – foi atualizado na última sexta-feira (2/8) e permite ao cidadão fiscalizar e acompanhar a execução de mais de 1.500 obras situadas nos municípios e no Estado.
Com a atualização, o painel aponta 1.591 obras públicas atrasadas ou paralisadas no Estado, cujos valores iniciais de contrato superam R$ 49,5 bilhões. A cada 3 (três) meses a Corte de Contas paulista fará novas atualizações das informações.
No primeiro demonstrativo, realizado entre fevereiro e março deste ano, foram consultados 4.474 órgãos jurisdicionados que informaram haver 1.677 obras.
O novo balanço revela que, desse número, 233 foram concluídas, 43 retomadas e 190 novos empreendimentos acrescentados aos dados, o que representa um total de 1.591 obras no Estado, que juntas, somam R$ 49.565.465.035,29.
Com informações claras e de navegação intuitiva, o painel permite ao internauta navegar pelo mapa do Estado e localizar as obras com problemas de execução contratual. O sistema foi desenvolvido pelos Departamentos de Supervisão da Fiscalização (DSFs) em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e não gerou custos externos à Corte de Contas Paulistas.
O usuário pode realizar pesquisas específicas, determinando valores para a busca, a localização da obra, sua classificação e situação em que se encontra, a origem dos recursos disponibilizados, bem como dados da contratante e os motivos da paralisação e/ou atraso.
O mapa ainda disponibiliza gráficos que apontam as principais fontes de recursos dos empreendimentos e a classificação das obras por áreas temáticas – Transporte, Saúde, Saneamento, Energia, entre outras. Também é possível exportar os dados em formato de planilha.
O painel de obras atrasadas e paralisadas pode ser acessado por meio do link http://bit.ly/painelTCESP.
Clique para acessar o Painel de Obras do TCE
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
TJSP – Ex-prefeito e ex-secretário de Município são condenados por improbidade administrativa
Réus superfaturaram cestas básicas.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por improbidade administrativa, Hélio Miachon Bueno, ex-prefeito de Mogi Guaçu, um ex-secretário dos Negócios Jurídicos do município e uma empresa alimentícia que superfaturaram contrato público. Os réus foram sentenciados a ressarcir integralmente danos materiais causados ao Município, no valor de R$ 54 mil; pagar multa civil relativa ao valor do ressarcimento; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.
Consta nos autos que em processo licitatório para o fornecimento de cestas básicas, a empresa alimentícia ré apresentou preços baixos e com isso venceu a licitação. Entretanto, dois meses após a assinatura do contrato, a empresa emitiu termo aditivo contratual com aumento de 22,35% no valor das cestas básicas – sendo que o índice anual de reajustes pelo IBGE na época foi de 5,15%.
O secretário dos negócios jurídicos emitiu parecer favorável e o termo aditivo, no valor de R$ 54 mil, foi assinado pelo então prefeito. Posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado apurou que a empresa apresentou proposta de preço baixo para vencer a licitação e depois se beneficiar com a compensação de preços por meio do aditivo.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Moreira de Carvalho, “por qualquer ângulo que se examine as alegações de justificativa dos aumentos de preços não se encontra explicação razoável”. “Não houve nenhuma alteração sazonal de preços da cesta básica entre o período de formulação do contrato (setembro) e seu aditamento (dezembro), especialmente porque a cesta básica é o maior componente do referido índice medido pelo governo federal”.
“Nesse cenário e por todos os elementos probatórios constantes nos autos, é evidente a prática de atos de improbidade administrativa, bem como o conluio fraudulento do então prefeito, secretário dos negócios jurídicos e empresa apelada visando o superfaturamento dos preços”, completou o relator.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho. A decisão foi unânime.
Processo nº 0015577–82.2012.8.26.0362
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (12/08/2019)
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TCE publica lista de órgãos impedidos de contratar com o poder público
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) tornou pública, por meio de comunicados veiculados no Diário Oficial do Estado, no último sábado (3/8), relação de pessoas físicas e jurídicas que estão impedidas, por decisão judicial, de contratar com a administração pública.
A listagem, emitida por meio da Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do TCESP, aponta 745 casos de impossibilitados de contratar com órgãos da administração pública, e impedidos de receber benefícios e/ou incentivos fiscais por parte do poder público.
A SDG também divulgou a lista atualizada de pessoas físicas e jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios ou contratações de que participaram, contendo 2024 apenados.
As relações estão disponíveis no site do TCE, por meio do link http://bit.ly/2TcslEl, sob o ícone ‘Impedimento Contrato/Licitação’, e trazem: o nome dos apenados, com qual órgão da administração pública se relacionavam, o enquadramento legal da pena e por qual período.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Fiscalização Ordenada do TCE auxilia gestores e aperfeiçoa os serviços prestados à sociedade
Realizadas desde 2016 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), as ‘Fiscalizações Ordenadas’ têm se mostrado cada vez mais eficientes com vistas às melhorias nos serviços prestados à população, servindo como orientação aos administradores quanto à melhor gestão.
Observa-se que os gestores públicos buscam se adequar e atender às instruções da Corte de Contas paulista, a fim de aprimorar os serviços fornecidos.
. Melhorias
Os municípios consideram as orientações do TCE e buscam aperfeiçoar os serviços prestados à sociedade. Exemplo disto é o município de Saltinho. A cidade, que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) possui cerca de 8 mil habitantes, recebeu a inspeção, ‘in loco’, em 2018, na área da Merenda Escolar.
Na ocasião foram detectadas diversas irregularidades tais como: alimentos armazenados de forma indevida e em locais inapropriados; panos e produtos de limpeza espalhados pela cozinha, prateleiras e utensílios em mal estado, entre outros problemas. Após aquela inspeção, o Administrador do município foi notificado e orientado pelo TCE tendo feito consideráveis melhorias.
Em 2019, a mesma unidade escolar recebeu nova fiscalização e todos os problemas pontuados na última visita haviam sido sanados. Dentre as melhorias encontradas estão: instalação de telas milimetradas nas janelas – recurso que evita a entrada de insetos; a escola passou a fornecer aos alunos suco de caixinha integral ao invés de suco concentrado; além da instalação de novos eletrodomésticos e utensílios.
. Efetividade
Muitas outras cidades, após receberem a fiscalização do TCE adotaram providências com relação aos apontamentos feitos pelos agentes.
No município de Bariri, na primeira inspeção realizada na Escola Municipal Professor Euclides Moreira da Silva, em maio de 2018, foi encontrada, no refeitório dos estudantes, a planta tóxica ‘Jibóia’, que uma vez ingerida acidentalmente pode causar irritação e inchaço das mucosas orais e em outras partes do trato gastrointestinal.
Ao visitar a unidade escolar este ano, o TCE constatou que a planta havia sido removida garantindo assim, a segurança dos alunos. Na mesma escola foram observadas outras melhorias como: retirada de materiais em desuso das áreas destinadas à alimentação dos estudantes e substituição das telas de proteção fixadas nas janelas das cozinhas.
No Município de Lupércio, a fiscalização da merenda escolar também se mostrou eficiente. Os problemas constatados na primeira inspeção – alimentos mal acondicionados, falta de higienização nos freezers, ausência de cardápio afixado em local próprio – foram devidamente corrigidos.
Já na cidade de Alvinlândia, houve reforma do refeitório que antes da visita dos agentes do TCE, era aberto e propenso à circulação de pássaros e ao acúmulo de poeira. Hoje, o local está completamente fechado com janelas e paredes de vidro ‘blindex’ e forro no teto.
Para o Presidente do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, é essencial que as fiscalizações resultem em melhorias para a sociedade, pois este é o principal objetivo das inspeções. “O intuito dessas fiscalizações é justamente corrigir os problemas que afetam a população, portanto é gratificante ver os resultados positivos que estamos obtendo. Isso nos motiva a continuar trabalhando de forma efetiva”, salientou Citadini.
. Fiscalizações Ordenadas
As fiscalizações ordenadas, realizadas pelo TCE há mais de 3 (três) anos, consistem no deslocamento de Agentes da fiscalização para inspecionar ‘in loco’, as áreas da Administração Pública. Já foram objetos da fiscalização: transporte, merenda e material escolar; almoxarifado; tesouraria; instalações e funcionamento de creches; hospitais; unidades básicas de saúde; obras públicas; resíduos sólidos e delegacias de polícias.
Todas as informações, fotos, dados, situações de irregularidade, coletadas durante a fiscalização são transmitidas em tempo real para os Departamentos de Fiscalização e de Informática do Tribunal de Contas.
Das ações realizadas, elabora-se um relatório gerencial parcial – para divulgação das informações de interesse público – e outro relatório consolidado, com dados segmentados e regionalizados, sendo este encaminhado aos Conselheiros Relatores dos processos dos entes fiscalizados.
Trata-se de uma iniciativa, cujo objetivo do Tribunal é orientar administradores quanto a melhor gestão do município, verificando a legalidade e a qualidade do gasto dos recursos públicos.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (09/08/2019)
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STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas de direito privado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (7), que a estabilidade especial do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, devendo ser aplicada somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 716378, com repercussão geral reconhecida, que envolveu o caso de um empregado dispensado sem justa causa pela Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pelo provimento do RE interposto pela Fundação. A decisão do STF reforma acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia assegurado ao empregado da entidade a estabilidade do artigo 19 do ADCT. O dispositivo constitucional considera estáveis no serviço público os servidores civis dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, não admitidos por meio de concurso público e em exercício na data da promulgação da Constituição (5/10/1988) há pelo menos cinco anos continuados.
Na sessão da última quinta-feira (1º), os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram o relator. Já os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência aberta pela ministra Rosa Weber, que votou pelo desprovimento do recurso, assegurando, portanto, a estabilidade. O julgamento foi concluído na manhã de hoje com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, formando a maioria pelo provimento do RE. Segundo explicou o ministro, a fundação Padre Anchieta teve sua criação autorizada por lei estadual que condicionou sua existência ao assentamento dos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas e, embora receba subvenções do Poder Público, também é financiada por capital privado. A lei estadual também estabelece que os funcionários da fundação submetem-se ao regime celetista. O ministro lembrou ainda que as atividades por ela desempenhadas – produção e divulgação de conteúdos culturais e educativos por meio de rádio e televisão – caracterizam serviço público não exclusivo, suscetível de prestação por entidades privadas. “Não se trata de atividade estatal típica a demandar a aplicação exclusiva do regime jurídico de direito público”, destacou.
Citando diversos precedentes em que o STF assenta uma visão restritiva da estabilidade do artigo 19 do ADCT, o ministro Alexandre concluiu que a expressão “fundações públicas” constante no dispositivo constitucional refere-se apenas às fundações públicas estruturadas como entes autárquicos e, portanto, não aplicável aos funcionários da entidade paulista.
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio seguiu a divergência e negou provimento ao recurso. Em seu entendimento, a Fundação Padre Anchieta tem natureza de direito público, uma vez que recebe recursos estaduais, foi criada para substituir serviço então vinculado à Secretaria de Educação, o governador atua na formação do seu quadro diretivo, e seus bens serão revertidos ao Estado de São Paulo no caso de sua extinção. Em razão desses fundamentos, para o ministro, os funcionários da entidade paulista devem ser alcançados pela estabilidade. Essa corrente, no entanto, ficou vencida no julgamento.
Repercussão geral
A tese para fins de repercussão geral proposta pelo relator e aprovada por maioria tem a seguinte redação:
1 – A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: I – do estatuto de sua criação ou autorização; II – das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder Público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.
2 – A estabilidade especial do artigo 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
Processo relacionado: RE 716378
Fonte: Supremo Tribunal Federal – 07/08/2019

