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TJSP – Mantida condenação de ex-prefeito por irregularidades em festas de fins de ano

Natal e Réveillon de Bofete foram realizados sem licitação.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Porangaba que condenou ex-prefeito de Bofete por improbidade administrativa. O agente público foi sentenciado a ressarcir integralmente o dano causado, de R$ 273.439; à perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição, pelo período de cinco anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. 
De acordo com os autos, em 2018 o então prefeito dispensou, injustificadamente, processo licitatório e efetuou contratações irregulares de terceiros para realização de eventos festivos de Natal e Réveillon na cidade, o que caracterizou lesão ao erário no montante de R$ 273.439.
Para o relator da apelação, desembargador Osvaldo Magalhães, “a violação aos princípios orientadores da Administração Pública ocorreu como meio ao resultado de fraudar a licitação, que, ao contrário do alegado, muito ultrapassou a mera má gestão”.
“Na hipótese, o dano ao erário é presumido, posto que os atos de improbidade para afastar o regular procedimento licitatório, além de ilegais, obstaram a escolha da proposta mais favorável aos cofres públicos, e, tampouco, se cogita bis in idem entre as sanções impostas no procedimento administrativo (responsabilização política) com o processo judicial por atos de improbidade administrativa, em virtude da autonomia das instâncias”, escreveu o magistrado. “De rigor, ademais, o pagamento de multa civil, que emana da afronta ao princípio da moralidade administrativa ou da probidade administrativa, e deve servir de sanção com vistas a coibir nova prática ímproba.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte.

Apelação Cível nº 100095705.2018.8.26.0470

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 01/06/2021

Dispensa de licitação leva à condenação de ex-prefeito em ação do MPSP

Eventos de Natal e Ano Novo causaram dano ao erário

Em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPSP, um ex-prefeito de Bofete foi condenado, com sentença de primeira instância confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele deverá ressarcir integralmente o dano causado, de R$ 273.439, além de ter ficado com direitos políticos suspensos e sido proibido de contratar com o poder público por cinco anos.

Segundo os autos do processo, proposto pelo promotor Diego Dutra Goulart, o então prefeito realizou eventos em comemoração pelo Natal e Ano Novo, mas dispensou licitação indevidamente, realizando contratações irregulares e provocando dano ao erário.

“A intenção do prefeito em defraudar às normas vigentes e promover prejuízo ao erário foi patente. Nesse sentido, ele sequer se utilizou de mecanismos comuns de controle, tais como a solicitação de pareceres jurídicos para que o corpo técnico da municipalidade avaliasse a legalidade dos atos”, argumentou Goulart na petição inicial.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 02/06/2021

MPSP obtém condenação de vereador e ex-diretor de Esportes de Município

Ação envolve desvio de recursos direcionados a atletas

A apropriação de recursos que deveriam ter sido usados para o custeio de atletas em uma competição levou à condenação, em ação por improbidade ajuizada pelo MPSP, de um ex-vereador e de um ex-diretor do Departamento de Esportes de Casa Branca. Após a interposição de recursos, a sentença para o primeiro foi de reparação integral do dano ao erário e suspensão dos direitos políticos por oito anos. O segundo perdeu a função pública e foi também obrigado a ressarcir o prejuízo. 

O promotor de Justiça Marcos Tadeu Rioli relatou na petição inicial que o ex-vereador, na qualidade de diretor de uma associação e com base em convênio existente entre o município e a entidade, protocolou junto ao Departamento de Esportes pedido de recursos para inscrição de 50 atletas em uma competição, bem como para a alimentação dos esportistas no período. A quantia levantada foi de R$ 3.100. Após a realização do evento e a prestação de contas, contudo, apurou-se que somente 27 atletas foram efetivamente inscritos. Como houve um desconto concedido pela organização da competição, o total despendido foi de R$ 742,50 com as inscrições e de R$ 459,00 para alimentação. As notas apresentadas, contudo, mencionavam a quantia de R$ 850,00 com relação à alimentação dos atletas e R$ 2.250,00 a título de inscrição.

Para Rioli, o caso configurou violação aos princípios da moralidade e publicidade, assim como a Lei de Improbidade Administrativa.

Ação de número 0001792-68.2015.8.26.0129.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 02/06/2021

Orientação Preventiva – É indevido exigir a comprovação de experiência anterior e prever a subcontratação para a mesma parcela do objeto

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação.[/ihc-hide-content]

TCESP – Contabilização de recursos decorrentes da LC nº 151/15

COMUNICADO SDG Nº 029/2021

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO em sua missão de fiscalizar e orientar para o bom e transparente uso dos recursos públicos em benefício da sociedade, e no intuito de uniformizar o entendimento a respeito da contabilização dos recursos provenientes de depósitos judiciais, extrajudiciais em que o ente é parte, nos termos da LC nº 151/15, EC nº 94/2016 e EC nº 99/2017 e dos princípios da transparência, oportunidade, prudência e evidenciação contábil, COMUNICA:

Contabilização de recursos decorrentes da LC nº 151/15

A) O Estado e os Municípios que receberem na conta única do Tesouro, até 70% dos depósitos judiciais em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais são parte, deverão, nos termos da LC 151/15, utilizá-los exclusivamente para o pagamento de: I) precatórios judiciais de qualquer natureza; II) dívida pública fundada; III) despesa de capital; IV) recomposição dos fluxos de pagamento e equilíbrio atuarial dos fundos de previdência dos Regimes Próprios de cada ente, respeitando a ordem de prioridade estabelecida no normativo e, independente disso, podendo ainda utilizar até 10% para constituição de Fundo Garantidor de PPPs ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura (art. 7º).

B) O montante não repassado pela Instituição Financeira deverá constituir fundo de reserva destinado a garantir a restituição da parcela recebida, cabendo ao ente recompor o saldo do fundo quando se mostrar inferior a 30% do total dos depósitos, acrescido da remuneração (§1º e §3º do art. 3º).

C) Os registros contábeis referentes aos recursos oriundos de depósitos judiciais e extrajudiciais relacionados a processos dos quais o ente público faça parte, bem como de depósitos de terceiros deverão ser efetuados seguindo as orientações previstas na Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC 15 da Secretaria do Tesouro Nacional. Esta instrução adotou na definição dos roteiros contábeis as seguintes premissas:

1. As formas de contabilização dos depósitos judiciais devem ser segregadas entre os depósitos de lides nas quais o ente público é parte e os depósitos de terceiros;

2. O fundo de reserva corresponde ao valor disponibilizado no Tribunal de Justiça para que possa haver liquidez quando do trânsito em julgado da lide. Neste caso, sua contabilização é realizada por meio dos recursos que permanecem junto ao TJ;

3. Depósitos referentes a lides nas quais o ente público é parte:

a. Deverá haver a identificação do objeto da lide, de modo a ser registrada receita orçamentária conforme este objeto, respeitando-se todas as vinculações legais – nestes casos, destaca-se que os Tribunais deverão informar a qual objeto o depósito diz respeito;

b. Não sendo possível identificar a origem dos recursos quando do ingresso, o ente público deverá proceder com classificação genérica, e reclassificar tão logo possível a identificação desta origem. De todo modo, destaca-se a importância do trabalho conjunto ao Tribunal de Justiça para classificação do recurso na origem, de modo a observar-se as vinculações;

c. Sempre que houver expectativa de devolução de recursos em valor superior ao suportado pelo fundo de reserva, deverá ser constituída provisão no montante estimado a ser devolvido, e esta provisão deverá ser ajustada periodicamente, com frequência evidenciada em sua política contábil, de modo a adequadamente representar o valor que se espera devolver. Ademais, para a constituição da provisão é necessário fazer estimativas confiáveis da expectativa de devolução do recurso levantado.

4. Depósitos de lides de terceiros:
a. A devolução dos recursos, na eventualidade da cobertura do fundo de reserva (recursos disponibilizados no Tribunal de Justiça para dar liquidez e honrar as obrigações decorrentes das sentenças transitadas em julgado), será realizada por meio de execução orçamentária, tendo como elemento de despesa o 93 – Indenizações e Restituições. Neste caso, o registro corresponderá a uma despesa de capital.

b. Para fins de controle das origens de recursos (depósitos nas quais o ente é parte ou de terceiros), recomenda-se a segregação das fontes de recursos,

SDG, em 27 de maio de 2021.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Comunicado_SDG292021.pdf

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 27/05/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (31/05/2021)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (28/05/2021)

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TJ confirma improbidade de vereador e assessora que fizeram turismo com verba pública

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um vereador e sua assessora por ato de improbidade administrativa, consistente no uso de verbas públicas para favorecimento individual. Segundo denúncia do Ministério Público, ambos viajaram para Recife-PE em julho de 2010, com passagens, hospedagem, alimentação e diárias bancadas pela Câmara Municipal, com o objetivo não cumprido de participar de um seminário sobre administração pública. Ao contrário, acompanhados por parentes, todos aproveitaram para fazer turismo pelo litoral nordestino nos cinco dias em que oficialmente deveriam estar em curso.

Coincidentemente, uma emissora de TV com abrangência nacional, atraída por denúncias contra empresas que montavam cursos de fachada para oferecer oportunidades de turismo com recursos públicos, destacou jornalistas de sua equipe para acompanhar o evento. Um repórter foi escalado, fez sua inscrição como assessor parlamentar e pôde averiguar in loco como funcionava o esquema dos cursos fantasmas. Ele foi ouvido no processo que tramitou originalmente em comarca do sul do Estado e deu detalhes do golpe. De início, contou, logo no ato de apresentação, os alunos assinavam a lista de presença para todos os dias do curso. Depois disso, recebiam até mesmo dicas sobre turismo na região.

O vereador, a assessora e seus familiares, por exemplo, foram acompanhados pela equipe de reportagem em um tour pela cidade de Porto de Galinhas, onde foram filmados enquanto se divertiam à beira-mar. Como o período coincidia com a realização da Copa do Mundo, um dos dias do evento foi cancelado para que todos pudessem acompanhar partida da seleção brasileira. O jornalista lembra que chegou a ter contato com o vereador catarinense, pois este lhe disse sobre a desconfiança dos colegas de que havia um repórter infiltrado no curso. Por isso, revelou que assistiria pelo menos a um pouco do curso, durante o sábado, “para não ficar uma coisa muito escancarada”.

A sentença condenou o vereador e a assessora ao ressarcimento das verbas recebidas, multa civil de três e uma vez o valor do prejuízo aos cofres públicos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, promoveu adequações na dosimetria da pena ao levar em consideração que os agentes públicos, antes mesmo da propositura da ação, promoveram a restituição dos valores ao erário. Com isso, manteve apenas a multa civil aplicada, em valor histórico somado de R$ 16 mil, a ser acrescido de juros e correção monetária de acordo com fundamento legal. A decisão foi unânime (Apelação n. 000753960.2011.8.24.0075).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 25/05/2021

CNM – Municípios terão R$ 1 bi para custeio de leitos de UTI para Covid-19

Nesta terça-feira, 25 de maio, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria 1.059/2020 que libera R$ 1,048 bilhão para custeio de 21.998 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com Covid-19. Segundo o texto, serão beneficiadas mais de mil unidades de saúde localizadas em Municípios de todas as unidades federativas, além do Distrito Federal.

A lista de hospitais, fundações, associações hospitalares, santas casas, institutos, pronto socorros e demais estabelecimentos que receberão, em caráter excepcional, os recursos pode ser conferida na portaria.

Os valores disponibilizados correspondem ao mês de maio, tendo como origem recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 25/05/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/05/2021)

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CNM – Falta de imunizantes ainda atinge mais de mil Municípios nesta semana

Mais de mil Municípios ainda relataram a falta de vacina para imunizar a população contra a Covid-19 nesta semana, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Participaram do levantamento, realizado entre os dias 17 e 20 de maio, 3.287 Municípios. Entre os Municípios que declararam enfrentar esse problema, a falta de vacinas para a segunda dose atingiu 79,3%. Já 39,9% dos Municípios não conseguiram aplicar a primeira dose no grupo prioritário.

Segundo a pesquisa, a falta da segunda dose da Butantan/Coronavac foi informada por 87,9% dos Municípios e da Fiocruz/Astrazenec faltou em 11,5%. Analisando os dados sobre a falta de vacinas nesta semana por tamanho de Município, identificou-se que a falta se dá de forma uniforme em Municípios de pequeno e médio portes, ambos com 31%. Em grandes cidades esse percentual cai para 15%.

Sobre a vacinação com o imunizante da Pfizer, a CNM questionou os Municípios se eles possuem câmaras frias próprias e ou de terceiros para armazenar as vacinas. Em 44,2% dos Municípios há meio correto para o armazenamento, enquanto em 39,6% declararam que não possuem estes equipamentos. Importante destacar que a vacina é atualmente distribuída apenas para capitais, em decorrência da indicação de que o imunizante precisaria ser armazenado em refrigeração de -70ºC ou em geladeira comum por até cinco dias.

No entanto, nesta semana, as recomendações de armazenamento da vacina Pfizer/Biontech foram modificadas pela Foods and Drugs Agency (FDA). Com a alteração, eles podem ser mantidos na própria geladeira, à temperatura de 2 a 8 Celsius, pelo período de um mês. A CNM demonstra otimismo com a mudança e aguarda nota oficial da Anvisa sobre o assunto, uma vez que a manutenção das vacinas em temperaturas muito refrigeradas sempre foi um desafio para a distribuição dos imunizantes aos Municípios do interior do Brasil.

Gestantes e puérperas
A pesquisa também aponta que 75,3% dos Municípios pesquisados já iniciou a vacinação de grávidas e puérperas. No entanto, em decorrência da recomendação da Anvisa e do Ministério da Saúde, 34,3% dos Municípios afirmaram que interromperam a vacinação desse público.

Medidas restritivas
Mais de 60% dos Municípios pesquisados ainda estão adotando medidas restritivas, como fechamento de serviços não essenciais e outras ações. Em 22,8%, não houve esse tipo de medida nesta semana.

Acesse a pesquisa completa aqui e por Estado aqui

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Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 21/05/2021

Tribunal alerta 76% dos municípios sobre riscos no cumprimento da LRF

Das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 561 delas – um percentual de 76% – apresentaram um quadro que indica comprometimento na gestão orçamentária.

O cenário integra relatório do TCE com a relação dos entes fiscalizados que receberam algum tipo de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): por estar com arrecadação abaixo do previsto (inciso I) ou apresentar indícios de comprometimento da gestão orçamentária (inciso V).  

Ao todo, 19 Prefeituras municipais e 11 entidades da Administração Indireta também deixaram de enviar o balancete contábil à Corte de Contas paulista, conforme previsto no calendário de obrigações do TCESP.

A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.

. Comunicado

O levantamento foi publicado por meio do Comunicado GP Nº 18/2021 nº 18/2021, na edição de ontem (21/5) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A íntegra pode ser acessada por meio do link https://bit.ly/3wqbroc.

As análises contábeis dos dados de receitas e de despesas são relativas ao primeiro bimestre de 2021.

O TCESP ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2021.

Os dados, detalhados por município, estão disponíveis para consulta e download na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas), no site do TCE, acessível pelo link www.tce.sp.gov.br/visor.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 24/05/2021