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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 25/07/2024

Curso Online sobre a Formação do Controlador Interno | 75

Apresentação:

Recentemente, temos observado um desafio recorrente nos municípios: a implantação e operação eficaz do Sistema de Controle Interno. A obrigatoriedade deste sistema foi recentemente reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, porém, muitas vezes, esbarramos na dificuldade de designar um Controlador Interno qualificado, o que resulta na atribuição dessa função a servidores sem a devida capacitação.

Essa lacuna, frequentemente, decorre da impossibilidade de realizar concursos exclusivamente para essa finalidade ou da ausência de profissionais com o perfil adequado em nosso quadro de serviços.

Nesse contexto, gostaríamos de convidá-lo(a) para a “Formação do Controlador Interno”, um curso desenvolvido para oferecer aos participantes uma visão abrangente dos principais aspectos relacionados às práticas da Administração Pública que demandam atenção na execução do sistema de controle interno.

Esperamos contar com a sua participação ativa nesta iniciativa, que certamente contribuirá para o aprimoramento dos processos internos e para o cumprimento das exigências legais.

Programa:

Controle Interno – Cenário atual

A instrução nº 01 de 2020 do TCE-SP

O Controle interno

  • Legislação Aplicada
  • Definições e implantação
  • Relação com o Tribunal de Contas
  • O controlador Interno

Principais pontos de controle e auditoria 

  • Planejamento Orçamentário
  • Execução Orçamentária
  • Recursos Legalmente vinculados
  • Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Os alertas do Tribunal de contas

Ferramentas do controle Interno

   – Plano de auditoria interna

   – Checklist

   – Auditoria

   – Relatório do controle interno

INSCREVA-SE AGORA

Professor: 

Prof. João Paulo Silvério

Administrador Público, Instrutor da EVG – GEPAM, Graduado pela UNESP de Araraquara, Pós-graduado em Competências Gerenciais Pública na mesma instituição, Especialista em Planejamento Governamental, Gestão Patrimonial e Gestão de Custos no Setor Público, Coautor do livro Contabilidade Pública, Inovações, Aplicações e Reflexos e Assessor Técnico na Empresa Fiorilli Software

Orientação Preventiva nº 241 – Horas extras em atividades insalubres podem ser realizadas com compensação medidante acordo coletivo

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 22/07/2024

Orientação Preventiva nº 240 – STF prorroga a manutenção da alíquota reduzida sobre a folha de pagamento

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 19/07/2024

Boletim Informativo – Julho/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 15/07/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 12/07/2024

TCESP – ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao segundo bimestre (RRO) e primeiro quadrimestre (RGF) do ano de 2024 das Câmaras e Prefeituras Municipais

COMUNICADO SDG Nº 38/2024

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA a expedição dos ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao segundo bimestre (RRO) e primeiro quadrimestre (RGF) do ano de 2024 das Câmaras e Prefeituras Municipais abaixo relacionadas.

Importante ressaltar que a fiscalização procederá o exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do ano de 2024.
 

São Paulo, 04 de julho de 2024.

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

* O descumprimento das Instruções poderá ensejar aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.

Obs.: Valer-se do arquivo abaixo para acessar o inteiro teor do presente Comunicado.

AnexoTamanho
Comunicado_SDG_38_2024_disponibilizado no dia 05 de julho de 2024.pdf583.29 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 10/07/2024

TCESP – Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb

COMUNICADO SDG Nº 37/2024

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, renova o ALERTA já efetuado no COMUNICADO SDG 66/2023, publicado em 06/12/2023, sobre a vigência da Portaria FNDE nº 807 e da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29/12/2022, que trazem regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb, destacando que:

a) Estado e Municípios deverão movimentar os recursos do Fundeb em contas correntes únicas e específicas, abertas e mantidas no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal;

b) As excepcionalidades deverão cumprir o regramento consignado no §2º do art. 1º da Portaria nº 807, de 2022 do FNDE que, dentre elas, trouxe a exigência de contas correntes únicas e específicas do Fundeb em instituição financeira contratada ou que venha a ser contratada para viabilizar exclusivamente o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação básica em efetivo exercício;

c) Atenção ao art. 2º da Portaria FNDE nº 807, de 2022, no sentido de que a Secretaria de Educação ou o órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental, deverá ser o titular das contas únicas e específicas da conta do Fundeb;

d) Atentar às vedações previstas no art. 5º, incisos e parágrafos da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 2022, quanto a movimentação dos recursos das contas únicas e específicas do Fundeb.

SDG, em 04 de julho de 2024.

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado_SDG_37_2024_disponibilizado no dia 05 de julho de 2024.pdf104.94 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 10/07/2024

Orientação Preventiva nº 239 – Adicional de insalubridade deve ser pago durante licença-maternidade