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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 07/08/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 06/08/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 05/08/2024

Calendário de Obrigações – Agosto/2024

Orientação Preventiva n° 242 – Exceção ao Contrato Escrito – Despesas Pequenas e Serviços de Pronto Pagamento

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 31/07/2024

Curso Online sobre Créditos adicionais: Como elaborar, acompanhar e revisar os projetos e suas principais inconformidades | 76

Público-Alvo:

Prefeitos, Secretários Municipais, Administradores, Assessores em Geral, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Controle Interno, Planejamento, Agentes Políticos, Servidores que atuam no planejamento e execução orçamentária da Administração Direta e Indireta, bem como Vereadores, Assessores de Comissão, Assessores Parlamentares e de Bancada, Assessores de Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, e demais profissionais interessados pela matéria tema.

Objetivo: 

O objetivo do curso é disseminar e revisar conhecimentos, procedimentos de análises e técnicas de elaboração e revisão das alterações orçamentárias de acordo com as legislações vigentes.

Programa:

1. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

1.1 O processo de planejamento nos Poderes Executivo e Poder Legislativo dos Municípios;
1.2 Instrumentos de planejamento de governo: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
1.3 Entendendo o processo orçamentário;
1.4 Plano Plurianual: Diretrizes, Objetivos e Metas;
1.5 Programas de Governo;
1.6 Ações de Governo;
1.7 Indicadores e Metas;
1.8 Lei de Diretrizes Orçamentária;
1.9 Lei Orçamentária Anual; e
1.10 Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso.

2. AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

2.1 Créditos Adicionais:

2.1.1 Base conceitual;
2.1.2 Modalidades;
2.1.3 Considerações importantes;
2.1.4 Formalização dos créditos adicionais;
2.1.5 Vigência; e
2.1.6 Fontes de recursos.

2.2 Transposição x Remanejamento x Transferência

2.2.1 Base Conceitual;
2.2.2 As peculiaridades de cada alteração;
2.2.3 Considerações importantes;
2.2.4 Formalização das alterações orçamentárias;
2.2.5 Vigência; e
2.2.6 Fontes de Recursos.

2.3 Procedimentos para Solicitação de Alteração Orçamentária:

2.3.1 Aplicabilidades de cada tipo de alteração;
2.3.2 Abrangência dos procedimentos;
2.3.3 Vedações;
2.3.4 Restrições a outras alterações;
2.3.5 Formalização do processo;
2.3.6 Solicitação de crédito;
2.3.7 Projeto de lei;
2.3.8 Fonte dos recursos;
2.3.9 Justificativa da solicitação; e
2.3.10 Documentos extras.

2.4 As alterações orçamentárias do Poder Legislativo;

2.5 As alterações orçamentárias da Administração Indireta;

2.6 As alterações orçamentárias e a eficiência do planejamento governamental;

3. O PROCESSO LEGISLATIVO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

INSCREVA-SE AGORA

Professora:

Adriana Fantinel

Contadora, Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela Universidade de Chile (UCHILE), Especialista em “Auditoria e Perícia” e “Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais” ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais – Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC), Professora de Graduação e Pós-Graduação, Consultora Contábil e Instrutora de Cursos e Palestras, atuando a mais de 17 anos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, SIAFIC, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, e co-autora do livro O PLANO PLURIANUAL NOS MUNICÍPIOS (2017).

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463

Boletim Informativo – Julho/2024

CNM alerta gestores quanto aos próximos prazos da área de educação dos Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que existem prazos importantes na área de educação que precisam ser cumpridos pelos gestores municipais. Alguns foram prorrogados e outros estão próximos do vencimento. 

O primeiro prazo diz respeito ao recadastramento dos mandatos dos Conselheiros da Alimentação Escolar no Sistema de Monitoramento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Sipnae, que foi prorrogado até a próxima quarta-feira, 31 de julho.

A entidade ressalta que existem alguns documentos necessários para o recadastramento em que os gestores precisam estar atentos, quais sejam:

DADOS DO CONSELHO: endereço completo de onde o conselho de alimentação escolar atua – CEP, endereço, número, complemento, bairro, UF, Município, telefone (com DDD), e-mail do Conselhos de Alimentação Escolar (CAE);

DADOS DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO ATO DE CRIAÇÃO DO CAE: caso o ato de criação do CAE tenha sido alterado nos últimos anos é necessário informar o tipo de amparo legal, número, data de assinatura e data de publicação; 

DADOS DO ATO DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS: tipo do ato de nomeação (portaria, decreto ou atos), número, data de vigência (verificar no decreto se há menção de uma data específica para o início do mandato do CAE; caso não haja essa menção, a data a ser informada é a de assinatura do ato), data de publicação do ato; 

DADOS CADASTRAIS DOS MEMBROS: CPF, endereço completo (CEP, endereço, número, complemento, bairro, UF, Município), telefone com DDD, e-mail pessoal, atividade profissional, representação étnico-racial. No caso dos membros que representam o segmento de educação, é necessário informar se o membro é representante dos trabalhadores de educação, docentes ou discentes; 

DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA: será necessário inserir nos campos correspondentes os seguintes documentos comprobatórios para análise, em formato .pdf: – Ato de nomeação dos conselheiros do CAE; – Ofício de indicação dos representantes do Poder Executivo; – Ata de eleição dos trabalhadores de educação, docentes e/ou discentes; – Ata de eleição dos pais de alunos; – Ata de eleição da sociedade civil; – Ata de eleição de presidente e vice-presidente do CAE

Conforme disposto no Documento “Tenha em mãos”, disponibilizado no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Devido a atualização do sistema, todas as prefeituras e secretarias estaduais de educação precisam realizar o procedimento.

PDDE
No que concerne aos demais prazos, destaca-se também o de adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Água e Campo, do Ministério da Educação (MEC). As redes têm até 31 de agosto para aderir, por meio do Sistema PDDE Água e Campo, do MEC. 

Prestação de Contas BB ÁGIL
Por fim, a Confederação lembra sobre o prazo de prestação de contas na Solução BB Ágil do PNAE, PNATE e PDDE, os Entes deverão efetuar até 31 de agosto os registros relativos ao exercício de 2023 e do período de janeiro a junho de 2024, conforme Resolução CD/FNDE 07, de 02 de maio de 2024. 

A CNM ainda aponta que é de suma importância que os gestores estejam atentos quanto aos prazos a fim de garantir a eficiência na gestão da educação municipal, além de atender aos requisitos necessários para os recebimentos de recursos no exercício seguinte.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 30/07/2024

CNM – Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025 vai até 31 de agosto. 

Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicadas na última segunda-feira, 22 de julho, 252 Entes da federação ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT, dos quais 3 Estados e 249 Municípios.

A CNM lembra que, para a habilitação ao cálculo do VAAT, os gestores municipais devem inserir ou retificar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais relativos ao exercício de 2023 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE (Anexo da Educação do RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária).

Ressalta-se ainda, que a habilitação do Município constitui apenas pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada Ente federado, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação – VAAT pelo Município. Portanto, os recursos da complementação-VAAT somente serão recebidos quando o VAAT do Município for menor do que o VAAT-MIN definido nacionalmente. Caso o Ente não se habilite à complementação da União na modalidade VAAT não participará da apuração.

O prazo para a habilitação da complementação VAAR também se encerra em 31 de agosto e deve ser registrado no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), conforme publicado pela CNM. (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/fundeb-publicada-resolucao-com-as-condicionalidades-para-a-complementacao-vaar-em-2025)

Da mesma forma que no VAAT, a CNM esclarece que se habilitar para a complementação-VAAR não é garantia de ser beneficiado com esses recursos da União. Além de habilitados, os entes federados precisam apresentar melhoria dos resultados educacionais, conforme previsto no art. 14, § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 30/07/2024

CNM – Municípios devem registrar usuários do Serviço de Convivência até 20 de setembro

Com o encerramento da manutenção do Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), as gestões municipais devem retomar o registro e a confirmação de participação dos usuários do serviço até o dia 20 de setembro. Em caso de dúvidas em relação ao preenchimento, os gestores podem consultar aqui os manuais que orientam o processo de preenchimento.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância do preenchimento do sistema, uma vez que o não cumprimento de obrigatoriedades pode resultar em suspensão ou bloqueio do cofinanciamento federal. A entidade destaca, porém, que a aferição dos registros feitos até 20 de setembro de 2024 ainda não será utilizada para o cálculo do repasse federal, devido à suspensão da Portaria MDS 955/2024, a fim de certificar o funcionamento integral do sistema após a manutenção.

O SISC é responsável por conter informações acerca dos usuários cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o objetivo de verificar, avaliar e revisar a oferta e o funcionamento do serviço. É importante ressaltar que o sistema é uma ferramenta de gestão fundamental para o aprimoramento do SCFV, pois permite que o cálculo do cofinanciamento federal seja feito com base nas informações registradas. Destaca-se que, em regra, o monitoramento das informações ocorre trimestralmente.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 30/07/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 30/07/2024