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TCE/SP – Município fica fora de lista do TCE de prefeituras com obras atrasadas

De acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o setor de Educação possui o maior número de obras atrasadas ou paralisadas do Estado. São 225 empreendimentos (Universidades, Faculdades, Escolas e similares, e quadras em Unidades de Ensino) com problemas de cronograma – o que representa 26% do total de 845 construções.

Os números são referentes à nova atualização do Painel de Obras Atrasadas ou Paralisadas, com dados do primeiro trimestre de 2022. Rio Preto não aparece no levantamento, nem no caso de obras paralisadas ou atrasadas.

No setor da Educação os dados revelam que os valores iniciais de contrato somam um total de R$ 657 milhões. Das 225 obras, 81 estão atrasadas, outras 144 se encontram paralisadas.

Cerca de 66,2% das obras de Educação são de responsabilidade municipal (149), enquanto o Governo do Estado arca com 76 empreendimentos (33,8%).

Atualmente, o Estado de São Paulo possui 303 obras atrasadas e 542 paralisadas – um total de 845 –, com valores iniciais de contrato que superam a casa de R$ 21 bilhões.

FONTE: Tribunal de Contas de São Paulo ( Folha da Região) – 28/07/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (01/08/2022)

Boletim Informativo 07/2022

Orientação Preventiva – Microempresário Individual e o dever de apresentação de Balanço Patrimonial em Licitações Públicas

Curso Presencial (Piracaia) – Nova Lei de Licitações | 24

Modalidade: Presencial

PÚBLICO ALVO:

Todos os profissionais ligados à área de licitações e contratos, administração de material, serviços gerais, compras e patrimônio, e outros ligados direta ou indiretamente à área em todos os níveis, agentes de licitações, agentes de contratação, pregoeiros, membros de comissões de licitação e demais interessados no tema.

OBJETIVOS GERAIS

Atualizar e capacitar agentes de licitação, como pregoeiros, agentes de contratação e membros da Comissão no que diz respeitos as alterações promovidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, bem como apresentar as principais inovações e avanços do novo marco regulatório de licitações, proporcionando maior segurança jurídica aos agentes responsáveis pela condução dos trabalhos públicos.

PROFESSOR

Lucas Rafael da Silva Delvechio. Atualmente é advogado e consultor jurídico na GEPAM Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Pública Municipal. É Mestrando em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Artigo 37 da Constituição Federal e o Direito Administrativo;
  • Atos Administrativos;
  • Controle da Administração Pública – Administrativo;
  • Controle da Administração Pública – Judicial;
  • Aplicabilidade e Vigência da Nova Lei de Licitações;
  • Princípios e Objetivos;
  • Vigência e período de convivência entre os regimes;
  • Planejamento: Plano Anual de Contratações – PAC;
  • O agente de contratação é quem passa a conduzir a licitação;
  • Da Administração Pública Gerencial e a Nova Lei de Licitações;
  • O Artigo 17 e a Fase Preparatória; Orçamento sigiloso;
  • Da Instrução do Processo Licitatório: Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo, Building Information Modelling – BIM, Orçamento e Pesquisa de Preços, Elaboração do Edital, Impugnações, Recursos Administrativos;
  • Modalidades;
  • Das Sessões Públicas Eletrônicas e presenciais;
  • Pesquisa de Preço;
  • Contratação Direta – Noções;
  • Do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP.

Inclui:

  • Apostila digital específica do curso
  • Modelos
  • Certificado digital

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (29/07/2022)

TCE/SP – Tribunal atualiza gastos com custeio de Câmaras Municipais

A manutenção e o custeio das 644 Câmaras Municipais (exceto da Capital), distribuídas no Estado de São Paulo, custam, em média, R$ 85,96 por cidadão paulista. Ao longo dos últimos 12 meses, os valores destinados para o exercício do mandato de 6.908 Vereadores nas Casas Legislativas alcançaram a cifra de R$ 2.944.304.782,45.

Com plenários que vão de nove a 34 cadeiras, as Casas Legislativas paulistas abrigam 6.908 Vereadores que representam uma população estimada em 34.252.760 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021.

Os dados integram levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) com base em gastos realizados pelo Poder Legislativo nas cidades do interior e do litoral do Estado paulista, e realizados entre os meses de maio de 2021 e abril deste ano.

Os números, colhidos pelo Sistema de Auditoria Eletrônica do TCE, foram atualizados ontem (20/7) e estão disponíveis para consulta na plataforma ‘Mapa das Câmaras’ pelo link https://bit.ly/3vZd9gO. A ferramenta oferece, ainda, a busca e a visualização segmentada por município, e permite que os dados sejam baixados na forma de planilhas.

. Custo Legislativo

No cenário atualizado pelo TCESP, o ‘custo-legislativo’ no primeiro quadrimestre do ano – de R$ 85,96 per capita –, apresenta uma tendência de alta.
 
No exercício consolidado de 2021, com gastos registrados entre janeiro e dezembro, o valor empregado por habitante registrou uma média de R$ 83,32. No período foi gasto um montante de R$ 2.854.098.693,62.

Em 2020, ano em que a pandemia do coronavírus se disseminou, o ‘custo-legislativo’ foi de R$ 85,81 por habitante no território paulista. Um total de R$ 2.914.568.862,42 foi destinado pelos municípios para o funcionamento das Câmaras Municipais.

. Arrecadação
De acordo com o levantamento, um total de 16 Câmaras Municipais gasta a mais do que a arrecadação do município valores oriundos de recolhimento de impostos (IPTU, IRRF, ISSQN e ITBI) e da cobrança de taxas, Contribuição de Melhoria e Contribuição de Iluminação Pública (CIP/COSIP).

O município de Flora Rica lidera o ranking com um gasto legislativo de R$ 964.638,40, representando 228,55% da arrecadação municipal, o que gera uma diferença entre custo e receita de R$ 542.562,72.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 21/07/2022

Orientação Preventiva – A Aquisição de veículo zero quilômetro, a (in)aplicabilidade aa Lei Ferrari e a Jurisprudência do Tribunal De Contas do Estado De São Paulo e do Tribunal de Contas da União

TCE/SP – Ciclo de Debates reúne mais de 7 mil participantes em 2022

Após quase dois anos de interrupção de eventos presenciais em virtude das restrições impostas pela pandemia, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encerrou, em 30 de junho, as atividades do 26º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais. Ao final dos encontros, mais de 7.300 pessoas – entre Prefeitos, Vereadores, gestores, lideranças políticas e agentes públicos – participaram das atividades, que tiveram início em 24 de março.

Com mais 3.684 quilômetros percorridos, a edição realizou encontros em 10 municípios localizados nas regiões administrativas jurisdicionadas.

A 26ª edição do Ciclo contou com a presença do Presidente do TCESP, Conselheiro Dimas Ramalho, além de Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE, Diretores e uma equipe de técnicos e especialistas.

Os eventos foram organizados por meio da Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e dos Departamentos de Supervisão da Fiscalização (DSFs), com apoio logístico das 10 Unidades Regionais (URs) do Tribunal.
Os participantes receberam, por meio de reuniões, palestras e debates, as orientações do TCE sobre o novo modelo de fiscalização da Corte e temas afetos à Lei n° 14.143 de 2021, aplicação de recursos, Terceiro Setor, transparência e controle interno, entre outros.

. Números

Desde março, quando as atividades da 26ª edição do evento foram iniciadas, o Ciclo de Debates passou por 10 cidades do interior e do litoral do Estado de São Paulo: Ribeirão Preto, Araraquara, Sorocaba, Campinas, Presidente Prudente, Bauru, São José dos Campos, Araçatuba, São José do Rio Preto e, por fim, Santos.

. Participação

O recorde de público foi registrado na abertura do ciclo, no dia 24 de março, em Ribeirão Preto, onde mais de 1.000 participantes de 56 municípios jurisdicionados ao TCESP estiveram presentes.

Compareceram ao encontro 31 gestores municipais e 13 Presidentes de Casas Legislativas. São José do Rio Preto foi o segundo município com mais participações, reunindo 1.000 pessoas. O evento realizado em Araraquara, no dia 25 de março, ficou em terceiro lugar, com 900 participantes.

O encontro que registrou o maior índice de comparecimento dos Prefeitos convidados foi o realizado em Bauru, com 45 gestores municipais, seguido de Presidente Prudente, com 42 Prefeitos. Juntos, os eventos totalizaram a presença de 300 dos 644 Chefes de Executivo.

Segundo relatório de atividades do ciclo, ao final da edição foram computadas 5.799 pessoas que efetuaram inscrição prévia para participar das atividades. Os eventos foram abertos ao público em geral e também foram transmitidos em tempo real pelo canal do YouTube.

Os Ciclos de Debates fazem parte da estratégia pedagógica que o Tribunal vem adotando nos últimos 26 anos e, neste ano, tiveram como objetivo orientar os gestores públicos, as lideranças regionais – Prefeitos, Vereadores, Secretários – e demais interessados sobre o novo modelo de fiscalização da Corte, bem como prestar orientações sobre a Lei nº 14.143 de 2021.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 25/07/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/07/2022)

Curso Presencial (in company para prefeitura de Tupi Paulista/SP) – Nova Lei de Licitações – Compras Diretas e Instrumentos Auxiliares | 27

*CURSO EXCLUSIVO PARA PREFEITURA DE TUPI PAULISTA/SP*

Modalidade: Presencial

Carga horária: 08 horas

  • Das 8h às 12h
  • Das 13:00h às 17h

PÚBLICO ALVO:

Todos os profissionais ligados à área de licitações e contratos, administração de material, serviços gerais, compras e patrimônio, e outros ligados direta ou indiretamente à área em todos os níveis, agentes de licitações, agentes de contratação, pregoeiros, membros de comissões de licitação e demais interessados no tema.

OBJETIVOS GERAIS

Atualizar e capacitar agentes de licitação, como pregoeiros, agentes de contratação e membros da Comissão no que diz respeitos as alterações promovidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, bem como apresentar as principais inovações e avanços do novo marco regulatório de licitações, proporcionando maior segurança jurídica aos agentes responsáveis pela condução dos trabalhos públicos.

PROFESSOR

José Carlos Pacheco de Almeida: Atualmente é advogado e consultor jurídico na GEPAM Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Pública Municipal. É especialista gestão pública pela UFMS e em Direito Público Aplicado Pela Escola Brasileira de Direito. Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Noções sobre a nova lei de licitações;

Instrumentos auxiliares pela Nova Lei de Licitações;

Inclui:

  • Apostila digital específica do curso
  • Certificado digital

Local:

Teatro Municipal Zanoni Ferrite

Av. Benedita Camargo, 881 – Centro, Tupi Paulista – SP

TJ/SP – Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de município por fraude em licitação

Outros cinco réus também condenados.

    A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos que condenou o ex-prefeito Acir Filló dos Santos a nove anos e seis meses de detenção, no regime inicial semiaberto. Outros cinco réus também envolvidos em fraude de licitação foram sentenciados a penas que variam de cinco anos e dez meses a sete anos e seis meses de detenção, todos em regime inicial semiaberto.
    De acordo com os autos, o político coordenou esquema de fraude em procedimentos licitatórios para a aquisição de extintores de incêndio, mediante a elevação arbitrária dos preços. Foram nomeadas pessoas de sua confiança em cargos em comissão para manipular os procedimentos, direcionando-se os certames e efetuando-se pagamentos superfaturados, sem que os bens e serviços fossem realizados ou entregues.
    Para a relatora do recurso, desembargadora Ivana David, “a materialidade dos delitos restou demonstrada pelas cópias do procedimento investigatório e pela prova oral colhida em instrução”, afirmou. “A sentença condenatória fica mantida nos seus exatos termos, inviáveis os pleitos de absolvição por qualquer dos fundamentos deduzidos e não se admitindo reconhecer excludentes ou participação de menor importância de qualquer dos acusados diante das condutas elucidadas, pois foram todas determinantes para a caracterização dos ilícitos”.
    “E nem se diga de atipicidade ou ausência de prejuízo, pois como já se decidiu nesta Corte de Justiça, ainda que não houvesse prejuízo econômico, houve prejuízo à competição e à moralidade da Administração”, ressaltou a magistrada.
    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho.

FONTE: Tribunal de Justiça de São Paulo – 21/07/2022