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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (07/12/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (06/12/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (05/12/2022)

Boletim Informativo/22

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (01/12/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (30/11/2022)

TCE/SP fiscaliza 223 creches em 190 municípios do Estado

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, nesta sexta-feira (25/11), fiscalização surpresa para verificar a situação das creches da rede municipal de ensino (com exceção da Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município). A ação envolve a vistoria de 223 escolas distribuídas em 190 municípios do Estado.

Com início às 8h00, a fiscalização ordenada conta com o trabalho de 224 Agentes da Fiscalização do TCE para checar in loco a infraestrutura geral; o número de crianças por salas de aula; as condições dos refeitórios, equipamentos e brinquedos disponíveis; o nível de formação dos professores; as instalações sanitárias; a acessibilidade; os cuidados com a higiene e a segurança do lugar; entre outros aspectos.

A vistoria está sendo realizada em todas as creches de forma simultânea e sem qualquer aviso prévio. O objetivo é fazer um levantamento sobre a demanda das unidades, identificar quais medidas estão sendo tomadas para o atendimento das vagas, os critérios de prioridade das filas de espera, além de avaliar a infraestrutura dos locais e a qualidade proporcionada para o desenvolvimento de crianças de zero a três anos de idade.

Todas as informações – fotos, vídeos, dados, principais ocorrências e situações de irregularidade – são transmitidas em tempo real para os Departamentos de Supervisão da Fiscalização e o Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas e podem ser acompanhadas pelo portal do TCESP por meio do link http://streaming.tce.sp.gov.br/dashboard.

A partir das ações será elaborado um relatório gerencial parcial – para divulgação de informações de interesse público – e outro relatório consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros-Relatores de processos ligados às escolas fiscalizadas.

Todas as Prefeituras serão notificadas pelo TCESP a corrigir e prestar esclarecimentos detalhados sobre cada caso. Os dados sobre as unidades escolares que foram vistoriadas serão divulgados somente após a consolidação total das informações.

. Fiscalizações Ordenadas

Realizadas desde 2016 pela Corte de Contas paulista, as fiscalizações ordenadas são efetuadas de forma surpresa para avaliar não só a legalidade, mas a qualidade do emprego de recursos em políticas e serviços públicos.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 25/11/2022

TJ/SP – OE julga inconstitucional concessão de loteamentos públicos, sem licitação, a igrejas em município

Leis ferem competência exclusiva da União.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 9, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior paulista, sem o devido processo licitatório.
Segundo os autos, a promulgação de diversas leis municipais garantia às igrejas a concessão gratuita e intransferível dos terrenos pelo prazo de 50 anos. No entendimento do OE, no entanto, com a dispensa de licitação, tais dispositivos ferem a competência normativa privativa da União para legislar sobre o assunto, ainda que os entes possam editar leis específicas e supletivas sem contrariar as normas gerais estabelecidas – o que não ocorre neste caso.
“As normas em debate autorizam a outorga de direito real de uso de bem público a determinadas entidades religiosas, sem prévio processo licitatório, criando, desse modo, exceções incompatíveis com a regra geral de licitação, ainda que se alegue interesse público relevante, visto que não se encaixam nas hipóteses taxativas do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, referentes aos casos de dispensa”, salientou o relator do acórdão, desembargador Xavier de Aquino.
O magistrado lembrou, ainda, que as leis violam os princípios da impessoalidade, igualdade e da moralidade, previstos no artigo 111 da Constituição Estadual, uma vez que há concessão de privilégios a um grupo religioso. “Ademais, ressalta-se que o Estado brasileiro é laico, quer dizer, deve apresentar uma neutralidade religiosa, sem favorecimentos ou embaraços a determinadas crenças, em respeito ao pluralismo que existe em nossa sociedade”, concluiu o relator.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 23/11/2022 

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/11/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (23/11/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (21/11/2022)

STJ promove evento on-line sobre sustentabilidade na nova Lei de Licitações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 21 de novembro, das 14h às 16h30, o painel Rotulagem Ambiental e Compras Públicas Sustentáveis. O objetivo é esclarecer questões nos processos de contratações e aquisições relacionadas à exigência de análise do ciclo de vida do produto para a seleção de proposta mais vantajosa, fortalecendo o entendimento acerca das dimensões da sustentabilidade relacionadas ao conceito de economia circular: matérias-primas críticas, durabilidade e obsolescência do produto, cadeia de custódia e rastreabilidade do valor da matéria-prima, entre outros aspectos.

O evento será transmitido pelo canal do STJ no YouTube. As inscrições podem ser realizadas por este link.

A chefe da Assessoria de Gestão Sustentável (AGS), Ketlin Feitosa, conta que a ação é importante devido à nova Lei de Licitações, que incluiu a adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas. Entre outras providências, aponta, a nova lei exige a análise do ciclo de vida do produto e a seleção de proposta mais vantajosa.

“A ação também visa fortalecer as dimensões da sustentabilidade relacionadas ao conceito de economia circular: matérias-primas críticas, durabilidade e obsolescência do produto, cadeia de custódia e rastreabilidade do valor da matéria-prima, entre outros aspectos”, acrescenta a assessora-chefe.

Entre os palestrantes, estão a pesquisadora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) Juliana Gerhardt; o gerente de Certificação de Sistemas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Guy Henri Ladvocat; o analista de comércio exterior do Ministério da Economia Antonio Juliani; e o advogado da Advocacia-Geral da União (AGU) Marcos Bliacheris.

FONTE: Supremo Tribunal de Justiça – 17/11/2022