Autor: Gepam - Adm
Orientação Preventiva nº 316 – SINGULARIDADE DO SERVIÇO SEGUNDO O TCESP
Orientação Preventiva nº 315 – TCU E O TETO DE CONTRATAÇÃO ANUAL DE ME E EPP
Orientação Preventiva nº 322 – MUNICÍPIOS ESTÃO OBRIGADOS A ADERIR À NFS-E
COMUNICADO TCESP – Prestação de informações de Atos de pessoal
TCESP orienta municípios sobre educação fiscal para fortalecer cidadania e transparência no uso dos recursos públicos
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou o Comunicado SDG nº 76/2025, disponível no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 18/12, para informar e orientar os jurisdicionados sobre a implementação da educação fiscal nos currículos das redes públicas de ensino.
O Comunicado reforça que a educação fiscal passa a integrar oficialmente as diretrizes curriculares da educação básica, conforme normas do Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação (MEC). A medida está alinhada às Resoluções CNE/CEB nº 7/2010 e nº 2/2024, além das Portarias MEC nº 502/2025 e nº 642/2025.
O texto destaca o programa federal “Na Ponta do Lápis”, instituído pelo MEC (que reúne ações voltadas à educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária) e conta com materiais pedagógicos e de apoio disponibilizados pela Receita Federal, com o objetivo de ampliar o conhecimento dos estudantes sobre tributos, orçamento público e responsabilidade fiscal.
No âmbito dessa iniciativa, a Receita Federal está realizando um levantamento nacional para mapear as normas já existentes sobre educação fiscal nos Estados e Municípios. A coleta de informações é feita por meio de formulário eletrônico direcionado às Secretarias e Conselhos de Educação, além de Universidades Públicas. O levantamento é realizado pelo formulário encontrado neste link: https://forms.gle/n99Zfpy2c5EzYpqRA.
O comunicado SDG orienta as redes públicas de ensino a participarem do levantamento e a deliberarem sobre o tema dentro de suas competências, assegurando a efetiva implementação da educação fiscal. Tal iniciativa contribui para o aprimoramento da cidadania fiscal e para a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acessado em 19 de dezembro de 2025.
COMUNICADO SDG Nº 075/2025 do TCESP
COMUNICADO TCESP – Alerta sobre os recursos investidos no Banco Master
Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 19/12/2025
Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 19/12/2025
Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 19/12/2025
Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 19/12/2025
607 dos municípios paulistas apresentam desequilíbrio nas contas, aponta TCESP
Dos 644 municípios paulistas jurisdicionados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 607 cidades receberam alertas, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000, por apresentarem indícios de irregularidade na gestão orçamentária, arrecadação abaixo do esperado ou gastos excessivos com pessoal.
Os dados constam em novo levantamento da Corte de Contas paulista na Plataforma Visor Social de Relatórios de Alertas (VISOR), relativos ao mês de outubro de 2025. Para conferir a situação de cada município, basta acessar a íntegra do relatório na plataforma VISOR por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/t5oj44.
. Alertas
O levantamento aponta que dos 607 municípios alertados pelo Tribunal de Contas, 570 apresentam indícios de irregularidade na gestão orçamentária, sendo enquadrados no inciso V, parágrafo 1º do artigo 59 da LRF.
Segundo o TCESP, 293 prefeituras estão com a arrecadação abaixo do esperado para o período (inciso I, parágrafo 1º do artigo 59 da LRF). O alerta é emitido pelo TCE quando a análise das receitas mostra um resultado desfavorável e inferior à meta bimestral de arrecadação.
Levando em conta as 644 cidades paulistas, exceto a Capital, apenas 10 deles estão regulares em suas contas e não receberam nenhum tipo de alerta. 27 municípios não encaminharam seus balancetes ao Tribunal de Contas e tiveram suas análises prejudicadas.
A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da LC n.º 709/1993. O Tribunal de Contas examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais do exercício de 2025.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acessado em 17 de dezembro de 2025.

