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TCESP reitera alerta aos municípios sobre prazo para adesão e configuração da NFS-e

A Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu o Comunicado SDG nº 72/2025, alertando os municípios paulistas sobre a obrigatoriedade de adesão e conclusão da configuração do convênio da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

De acordo com o comunicado, 14 municípios ainda não haviam iniciado o processo de adesão ao convênio da NFS-e. Para esses casos, o Tribunal orienta a adoção das providências previstas na Nota Técnica CNM nº 25/2022, bem como a observância das diretrizes da Nota Técnica CNM nº 15/2025, no que se refere aos ambientes de produção e ao processo de parametrização disponível no guia do Painel Administrativo Municipal.

O documento também destaca que outros 325 municípios ainda não haviam finalizado, até a data do comunicado, a parametrização necessária, o que impede a emissão da NFS-e pelos prestadores de serviços cadastrados. Esses entes devem concluir o processo conforme as já mencionadas orientações técnicas.

O prazo obrigatório para adesão e finalização da configuração encerra-se em 31 de dezembro de 2025.

A norma prevê que o descumprimento dessa obrigação poderá resultar na suspensão temporária das transferências voluntárias.

O TCESP informa, ainda, que os dados atualizados sobre o status de adesão e configuração dos municípios brasileiros estão disponíveis no painel da Receita Federal, denominado “Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e”. O comunicado completo pode ser acessado no link: https://go.tce.sp.gov.br/3ro3he.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 17 de dezembro de 2025.

COMUNICADO TCESP – EMENDAS PARLAMENTARES – Adequação à Resolução TCE-SP nº 17/2025

Tipo: Comunicado
Área: Audesp
Número: 55
Exercício: 2025
Data de Publicação:

BOLETIM INFORMATIVO – DEZEMBRO 2025

COMUNICADO SDG nº 72/2025, DO TCESP

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 72
Exercício: 2025
Data de Publicação:

COMUNICADO GP Nº 46/2025, DO TCESP

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 46
Exercício: 2025
Data de Publicação:

CNM – Municípios podem contribuir com tomada de subsídios da ANM

Gestores municipais das mais diversas áreas da administração, como prefeitos, vereadores, consórcios municipais e secretários, podem contribuir com a tomada de subsídios da Agência Nacional de Mineração (ANM). A tomada de subsídios ANM 1/2025 está aberta para participação até o dia 21 de dezembro e tem como objetivo revisar a Resolução ANM 143/2023.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância da participação dos entes, já que a tomada de subsídios envolve os critérios de distribuição dos royalties da mineração e impacta diretamente em como esses valores serão distribuídos nos próximos anos. Apenas no mês passado a agência distribuiu mais de R$1 bilhão em recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) para mais de 90% dos Municípios do país.

A Cfem é uma contraprestação devida aos Municípios pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. Está prevista no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, que assegura, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de recursos minerais no respectivo território ou compensação financeira por essa exploração. Também na Constituição está reforçado que é de competência comum dos entes federados o registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 12 de dezembro de 2025.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 15/12/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 15/12/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 15/12/2025

Orientação Preventiva nº 314 – Redução do Imposto de Renda pela Lei N.º 15.270-2025 e seus reflexos no FPM

Orientação Preventiva nº 313 – CREDENCIAMENTO SEGUNDO O TCU= LIMITACAO DE CREDENCIADOS E TRANSFERENCIA DE CUSTOS A TERCEIROS

TCESP prorroga prazo para prefeitos responderem questionário sobre emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) prorrogou, de forma excepcional, o prazo para que prefeitos dos municípios jurisdicionados respondam ao questionário sobre emendas parlamentares relativas ao exercício de 2026. A nova data-limite passa de 5 de dezembro de 2025, para 12 de janeiro de 2026, conforme o Comunicado GP nº 45/2025, assinado pela Conselheira-Presidente Cristiana de Castro Moraes.

A prorrogação altera o prazo originalmente estabelecido pelo Comunicado GP nº 43/2025 que convocou os gestores municipais a prestarem informações detalhadas sobre a programação, execução e transparência das emendas parlamentares previstas para 2026.

A medida segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 854 e está fundamentada na Lei Complementar nº 709/1993 e no Regimento Interno da Corte.

O questionário permanece disponível no portal eletrônico do TCESP e deve ser preenchido pelos Poderes Executivos municipais. Entre os dados solicitados estão: a existência de emendas na peça orçamentária de 2026; o âmbito e tipo da emenda; identificação do parlamentar proponente; descrição do objeto e finalidade; programa orçamentário vinculado; além de outras informações financeiras.

O Tribunal também reforça que a atualização tempestiva das informações relativas ao recebimento e execução de emendas parlamentares nos Portais de Transparência municipais é obrigatória, conforme a Resolução TCESP nº 17/2025. Os gestores deverão indicar se a divulgação ocorre em tempo real e fornecer o link direto para os dados publicados.

Com a nova extensão de prazo, os Prefeitos ganham mais tempo para reunir e encaminhar as informações exigidas, cuja ausência pode resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do TCESP.

O questionário pode ser acessado por meio deste link: https://go.tce.sp.gov.br/ezvt2o.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 09 de dezembro de 2025.