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Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 16/01/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 16/01/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 16/01/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 16/01/2026

1° Encontro sobre Reforma Tributária e Providências Municipais Obrigatórias para 2026 | 305

Público-alvo:

Exclusivo para Gestores Municipais: Prefeitos(as), Secretários de Finanças, Diretores Tributários e Procuradores

Apresentação:

A reforma tributária vai transformar radicalmente a arrecadação municipal, com a substituição do ISS pelo IBS e a mudança da cobrança da origem para o destino.

Entenda como seu município pode se preparar, mitigar perdas e aproveitar as novas oportunidades — a transição começa em 2026 e exige planejamento imediato.

Conteúdo Programático:

1. Substituição do ISS pelo IBS 

  • Fim do ISS: O Imposto Sobre Serviços (ISS), será gradualmente extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
  • IVA Dual: O IBS (municipal/estadual) será combinado com a CBS (federal) para formar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
  • Cobrança no Destino: O ponto mais crítico é a mudança da cobrança da origem para o destino (local de consumo). Municípios produtores ou sedes de serviços podem perder receita, enquanto cidades consumidoras ganharão.
  • Gestão Compartilhada: A fiscalização e cobrança do IBS serão feitas de forma compartilhada no âmbito do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

2. Impacto na Receita e Arrecadação

  • Transição de 10 Anos: A transição para o novo modelo será gradual, ocorrendo de 2026 a 2033
  • Regra do Destino: A nova regra beneficia o local de consumo
  • Risco de Perda: Municípios que atualmente têm alta arrecadação de ISS (cidades “origem”) podem enfrentar redução na receita.
  • Fundo de Desenvolvimento: Para mitigar perdas, a reforma prevê um Fundo de Participação dos Municípios (FPM) reformulado e mecanismos de compensação.

3. Mudanças no IPTU e ITBI

  • Atualização do IPTU: A reforma facilita a atualização da base de cálculo do IPTU por decreto (não precisando de aprovação legislativa para ajustes), desde que siga critérios definidos em lei municipal.
  • Limites do IPTU (SP): Regras específicas (como as de SP) trazem teto de reajuste anual a partir de 2026, com limite de 10% para residenciais e 12% para comerciais.
  • Autonomia: IPTU e ITBI permanecem 100% municipais, tornando-se mais importantes para a autonomia financeira local.
  • Focar na atualização cadastral dos imóveis (IPTU)

4. Calendário de Mudanças (Transição)

  • 2026: Início da fase de teste (alíquota de 0,9% CBS + 0,1% IBS), sem extinção imediata de impostos, mas com necessidade de indicação no documento fiscal.
  • 2027: Início da extinção gradual do PIS/Cofins e início da redução do ISS/ICMS.
  • 2033: Implementação total do novo sistema (IBS/CBS) e extinção total do ISS/ICMS.

5- Outros temas:

  • O compartilhamento de informações e as ações fiscais integradas
  • As mudanças no Código Tributário Municipal
  • O acompanhamento das emissões de notas fiscais de serviços e a adoção dos novos códigos).
  • A criação da administração tributária, com cargos de auditores fiscais;
  • A capacitação dos servidores municipais para orientarem e fiscalizarem o correto preenchimento das Notas Fiscais de padrão nacional.
  • As correções e ajustes nos cadastros mobiliário e imobiliário.
  • Convênio SINTER e adoção do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).
  • O novo sistema de licenciamento municipal de empresas
  • A responsabilização dos gestores públicos frente o Tribunal de Contas e o Ministério Público

INSCREVA-SE AGORA

Professores:

Edilson Pereira de Godoy

Professor na EVG – escola Virtual de Governo da Gepam, Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduado em Gestão Pública, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor convidado da USP e da UNICAMP, autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

Antonio Moreno

Contabilista, Historiador, Sócio-Diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.

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Julio Fernandes

Analista programador, atua com desenvolvimento com IA desde 1998, graduado em Análise de Sistemas, iniciou no mundo da programação aos 17 anos, venceu concurso governamental de redação sobre erosão com o tema “toda nudez será castigada” com 17 anos, é professor de programação desde os 24 anos, foi profissional da Indústria de Cimentos, Empresário e Investidor. Busca agir com paixão e dedicação aos Projetos em que participa.

Parceria com a HGTX – HighTechX Tecnologia | https://share.google/yuz7uw2L0UTgaQgxr

Local:

Pólo Tecnológico de Sorocaba
Av Itavuvu 11777 Santa Cecília – Sorocaba-SP.
Auditório Central

📍 Como chegar: https://share.google/vXxYVN07tApmvksN6

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 15/01/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 15/01/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 15/01/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 15/01/2026

Gestores devem atualizar cadastro no Portal ITR para garantir 100% da arrecadação; CNM orienta

Municípios brasileiros correm o risco de interromper a fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), comprometendo sua arrecadação devido a pendências no cadastro dos novos prefeitos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a falta de atualização do responsável legal no sistema da Receita Federal pode bloquear o acesso de servidores, dificultando que as prefeituras garantam 100% da receita do tributo.

O problema foi relatado à CNM por gestores locais e servidores municipais conveniados ao ITR, que apontaram dificuldades de acesso ao portal. Servidores cadastrados na base de fiscalização, quando tentavam logar, recebiam a mensagem de erro: “HABILITAÇÃO NÃO OK”. 

Segundo apurado pela CNM, o problema reside na defasagem de dados do responsável legal pelo Município e não se trata de uma falha do sistema. A situação é comum em momentos de transição de mandato ou quando há alterações nos dados do gestor principal, o prefeito ou prefeita, junto à Receita Federal. Essa desatualização de dados reflete diretamente nas permissões de acesso da equipe de fiscalização. 

Para facilitar a resolução do problema, a CNM publicou um guia prático, detalhando o passo a passo para que o gestor atualize sua titularidade perante a Receita Federal e restabeleça os acessos da equipe local. Acesse aqui a Nota Técnica 01/2025. 

A regularização imediata é o que garante a continuidade das ações de lançamento e cobrança, evitando que o Município perca o controle sobre a base tributária rural no início deste ano. 

A entidade lembra que a manutenção deste convênio é uma conquista do movimento municipalista liderado pela CNM. Ao assumir a fiscalização e a cobrança do imposto, a prefeitura deixa de receber apenas a cota-parte de 50% e passa a deter 100% da arrecadação gerada em seu território.

Para os Municípios que ainda não são conveniados, mas desejam ampliar sua receita própria, a CNM também disponibiliza orientações específicas para a nova adesão. Clique aqui e confira

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 14 de janeiro de 2026.

COMUNICADO TCESP – Emendas parlamentares

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 01
Exercício: 2026
Data de Publicação:

TCESP alerta prefeituras para cumprimento de procedimentos sobre Emendas Parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) reforça alerta para prefeituras paulistas. Isso se dá pelo Comunicado GP n.º 01/2026, disponibilizado na edição desta terça-feira (13/1) do Diário Oficial Eletrônico do TCESP e assinado pela Conselheira-Presidente Cristiana de Castro Moraes.

O Comunicado explicita a necessidade das prefeituras adotarem todas as providências necessárias ao exato cumprimento dos procedimentos referentes aos recursos derivados de Emendas Parlamentares, a contar da aprovação nos orçamentos anuais até sua plena execução, independentemente da origem e destinação.

Vale ressaltar que o TCESP já acompanha o assunto desde 2023 e agora, com as determinações emanadas pelo Supremo Tribunal Federal, teve suas responsabilidades e obrigações ampliadas.

Isso se dá pela ADPF nº 854 e está fundamentada na Lei Complementar nº 709/1993 e no Regimento Interno da Corte. O Comunicado ainda informa que prefeitos e prefeitas receberão e-mail abordando com mais detalhes esta orientação.

Retrospecto

Em 2025, o TCESP deu prazo e prorrogou até a última segunda-feira (12/1) para que prefeitos dos municípios jurisdicionados respondessem ao questionário sobre emendas parlamentares relativas ao exercício de 2026.

Nesta convocação, os gestores municipais precisam prestar informações detalhadas sobre a programação, execução e transparência das emendas parlamentares previstas para 2026.

Para auxiliar os jurisdicionados, o TCESP também disponibilizou um tira-dúvidas para o preenchimento do questionário.

Clique aqui para acessar a íntegra do Comunicado GP nº 01/2026

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 14 de janeiro de 2026.