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Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 19/11/2025

CNM – ANM antecipa distribuição de R$ 45 milhões de royalties da mineração a Municípios afetados, informa CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Agência Nacional de Mineração (ANM) antecipou, nesta sexta-feira, 14 de novembro, a distribuição de R$ 45.026.393,80 aos Municípios afetados por ferrovias, portos e dutovias utilizadas pela atividade minerária. O valor corresponde à antecipação de parte dos 15% da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) referente ao mês de outubro de 2025.

A antecipação foi possível após a publicação da lista final do ciclo 2025/2026 de minerodutos, portos e ferrovias e da aprovação da Diretoria Colegiada da ANM para o pagamento imediato.

A maior parte dos recursos antecipados — 87% (R$ 39 milhões) — foi destinada a Municípios impactados por ferrovias, seguida por portos (12,9%, R$ 5,8 milhões) e dutovias (0,4%, R$ 182 mil). O ferro responde por 88% da arrecadação distribuída. São esses os Municípios com maiores repasses: São Luís (MA), Açailândia (MA) e Marabá (PA).

A antecipação contempla apenas Municípios não produtores, e os valores poderão ser complementados após a simulação de produtores que também podem ser considerados afetados e o recálculo dos índices previsto na Resolução ANM 143/2023. Depois disso, serão calculados os valores para Municípios limítrofes. A distribuição definitiva depende da análise dos recursos de segunda instância.

A CNM orienta que os Municípios acompanhem o tema e pesquisem os valores a receber, clicando aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 17 de novembro de 2025.

CNM – Nova portaria altera procedimentos operacionais ao ingresso de famílias no Cadastro Único

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria 1.123/2025, que altera a Portaria 897/2023 sobre os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, à revisão de elegibilidade e ao cadastro dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

A normativa mantém sua estrutura original, mas altera o inciso III do art. 13º, que trata da seleção das famílias para a revisão de elegibilidade cadastral. Essa revisão consiste em verificar as informações utilizadas para a manutenção do pagamento do benefício, assegurando a correta focalização do PBF.

Fique atento à nova redação da Portaria:

a) Presença de crianças com idade entre 0 e 7 anos incompletos em sua composição
b) Presença de gestantes em sua composição
c) Presença de crianças ou adolescentes com idade entre 7 anos completos e 18 anos incompletos em sua composição
d) Menor renda familiar per capita mensal
e) Famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo

Segundo o documento de 2023, é inerente à gestão de benefícios do PBF a verificação mensal pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) das informações inseridas ou atualizadas do Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. 

A Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) poderá elencar outros parâmetros de priorização. Conforme a normativa, a seleção das famílias seguirá um critério específico para os Municípios com menor taxa de cobertura do PBF. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de que gestores e técnicos tenham acesso às informações sobre os critérios de seleção das famílias, garantindo que o Município mantenha suas bases atualizadas e alinhadas ao Programa.

Por Giulia Soares

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acessado em 17 de novembro de 2025.

Orientação Preventiva nº 312 – SISTEMA DE COMPRAS EXPRESSAS (SICX)

BOLETIM INFORMATIVO – NOVEMBRO 2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 17/11/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 17/11/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 17/11/2025

Orientação Preventiva nº 311 – Lei 15250-2025 – Novas Regras para Condutores de Ambulâncias

Orientação Preventiva nº 309 – Regime de Precatórios e Normatização CNJ

Orientação Preventiva nº 310 – Comunicado SDG 61-2025 – Envio de Documentos Fase IV Audesp

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 14/11/2025