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COMUNICADO TCESP/AUDESP – Ajustes de obras e serviços de engenharia informados na atual Fase IV sem atualização

Tipo: Comunicado
Área: Audesp
Número: 47
Exercício: 2025
Data de Publicação:

COMUNICADO TCESP/AUDESP – Publicação Plano de Contas e Tabelas de Escrituração Contábeis

Tipo: Comunicado
Área: Audesp
Número: 48
Exercício: 2025
Data de Publicação:

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 16/10/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 16/10/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 16/10/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 15/10/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 15/10/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 15/10/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 15/10/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 14/10/2025

CNM – Instrução Normativa traz prazo excepcional para prestação de contas do Bolsa Família

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a nova Instrução Normativa 48, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, traz os prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDPBF) e Cadastro Único, referente aos recursos executados no ano de 2024. O IGD-PBF é um indicador que mede os resultados da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único obtidos a cada mês.

De forma excepcional, as prestações de contas dos exercícios de 2024 poderão ser realizadas no AgilizaSUAS pelos responsáveis dos órgãos gestores da Política de Assistência Social, respeitados os seguintes prazos:

31 de dezembro de 2025 para os gestores;
28 de fevereiro de 2026 para os respectivos Conselhos de Assistência Social

A CNM reforça que o prazo para prestação de contas é excepcionalmente para o IGDPBF. A prestação de contas relacionadas aos serviços e programas,M continuam tendo o prazo global até dia 31 de outubro para preenchimento dos gestores; e de 31 de dezembro de 2025 para a validação e conclusão pelo conselho. 

O Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico tem como componente o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, conforme destacado acima. A transferência de recursos financeiros para apoio à gestão e execução local do IGDPBF observará seu regulamento específico, conforme a Portaria 1.041/2024. Por isso, a prestação de contas e os prazos dos recursos relacionados ao IGDPBF diferem dos prazos do novo sistema de prestação de contas, que é AgilizaSUAS referente aos serviços socioassistenciais e dos programas.

A CNM ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse do recurso do IGD-Programa Bolsa Família (IGDPBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial. 

Leia a Instrução Normativa 48 na íntegra.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 13 de outubro de 2025.

Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb

Após a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrar em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil e alertá-los sobre o prazo exíguo estabelecidos pelo Ofício Circular 2025/003.501 para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e a movimentação financeira das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi prorrogado para 17 de novembro o prazo de realização desse procedimento. A informação foi repassada à CNM por autoridade do FNDE na tarde desta sexta-feira, 10.

A decisão é extremamente importante para evitar transtornos significativos aos Municípios, inclusive com risco de bloqueio de pagamentos essenciais da educação. Inicialmente, o prazo encerraria na segunda-feira, 13 de outubro, ocasião em que o sistema bancário seria parametrizado para bloquear movimentações que não estejam vinculadas aos códigos de finalidade específicos definidos pelo FNDE, por meio da Portaria 752/2025. Isso significaria que lançamentos sem a devida indicação seriam rejeitados automaticamente.  

Com o atendimento ao pleito da CNM, os sistemas do Banco do Brasil estarão parametrizados para cumprir o estabelecido pela Portaria FNDE 752/2025 e Portaria Conjunta FNDE/STN 3/2022. Com isso, toda movimentação financeira comandada pelos titulares deverá ser acompanhada de uma finalidade prevista nessas normativas. 

A Confederação acompanhou ao longo desta semana os desdobramentos do tema junto ao FNDE e ao Banco do Brasil, cobrando soluções factíveis que reduzam a burocracia e garantam a segurança jurídica e a regular execução dos recursos da educação básica. A entidade também enfatizou que o prazo estabelecido anteriormente era extremamente curto, considerando as divergências normativas e as exigências cadastrais que precisarão ser atendidas. Seguindo esse contexto, reforçou a necessidade de maior diálogo e prazo adequado para implementação das regras.

Cientes de que o prazo adicional concedido contribui, mas não é suficiente para resolver o problema, a CNM destaca que as dificuldades enfrentadas por muitos Municípios possuem natureza essencialmente técnica e burocrática. Essas questões envolvem a atuação de outros órgãos, como a Receita Federal do Brasil (RFB) e os bancos públicos. Nesse sentido, a Confederação aguarda retorno do FNDE, da RFB e do Banco do Brasil quanto à disponibilidade de agenda para uma reunião de alinhamento, com o objetivo de buscar soluções conjuntas para os entraves identificados e promover a adequação dos cadastros e das contas bancárias dos Fundos às exigências normativas vigentes. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 13 de outubro de 2025.