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Orientação Preventiva nº 306 – TCESP= VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS (1)

Orientação Preventiva nº 305 – LICITAÇÕES= INSTRUÇÃO NORMATIVA E O CRITÉRIO DE DESEMPATE POR AÇÕES DE EQUIDADE DE GÊNERO (1)

Orientação Preventiva nº 304 – CREDENCIAMENTO= ENTENDIMENTOS RECENTES DO TCU SOBRE APLICABILIDADE DA LEI 14.133, PRAZO E LIMITAÇÃO (1)

Orientação Preventiva nº 303 – ALTERAÇÃO DE PREÇOS E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO (1)

CNM – Publicado o cronograma de execução do segundo ciclo das transferências especiais

Foi divulgada nesta sexta-feira, 24 de outubro, pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR) e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a segunda etapa para a execução das transferências especiais, conhecidas como emendas Pix. A partir de 2 de novembro serão divulgados os Municípios beneficiados, e entre os dias 3 e 7 de novembro deverá ser elaborada a respectiva proposta do plano de trabalho.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a articulação com o parlamentar ainda está em aberto, uma vez que, a partir de 2 de novembro, serão divulgados os Entes locais beneficiados. A entidade alerta para que os Municípios fiquem atentos aos impedimentos de ordem técnica, listados no tópico 6 do comunicado. Entre eles estão planos de trabalho não elaborados em anos anteriores ou reprovados, que podem impedir o envio do recurso.

É importante destacar que toda a elaboração do plano de trabalho, a execução e a prestação de contas das emendas especiais devem ser realizadas integralmente no Transferegov. Os gestores precisam ficar atentos ao cronograma, que é bastante apertado, pois terão apenas uma semana para dar o aceite e elaborar o plano de trabalho das emendas, evitando assim a perda do recurso. O início da execução, incluindo empenho e pagamento, está previsto para o dia 27 de novembro.

Veja o cronograma completo e os requisitos necessários aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 27 de outubro de 2025.

CNM – Decreto institui estratégia de prevenção da obesidade; CNM analisa impacto da medida nos Municípios

Foi publicado o Decreto 12.680/2025, que institui a Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade. O documento trata do reconhecimento da obesidade como uma doença crônica, sendo um problema de saúde pública e social que requer ações articuladas entre diferentes setores e esferas de governo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da política para a saúde pública, mas enfatiza a necessidade de apoio às prefeituras na sua execução.

Com uma abordagem intersetorial e interseccional, a publicação do Decreto 12.680/2025 busca minimizar o aumento da obesidade entre adultos e assim reduzir a ocorrência entre crianças e adolescentes, com atenção especial voltada às populações em situação de vulnerabilidade e risco social. Entre seus principais objetivos, estão a promoção de ambientes alimentares e urbanos mais saudáveis, o aumento do acesso a alimentos naturais ou minimamente processados, bem como a redução do consumo de alimentos ultraprocessados, o estímulo à prática de atividade física e a conscientização da população sobre os impactos sociais da obesidade.

Para a efetivação da Estratégia, o Decreto traz a definição de conceitos como ambiente alimentar (espaços de interação entre pessoas e alimentos, como escolas, feiras, restaurantes e domicílios), desertos alimentares (regiões com pouca oferta de alimentos saudáveis) e pântanos alimentares (áreas onde predominam produtos ultraprocessados e pouca ou nenhuma oferta de alimentos adequados). A Norma prevê ainda a integração entre o Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sidan), reforçando a importância de ações conjuntas nos territórios, especialmente no atendimento de famílias inscritas no Cadastro Único e beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Responsabilidades municipais

O Decreto também orienta que Estados, Municípios e o Distrito Federal alinhem suas políticas públicas de prevenção da obesidade e à promoção da alimentação adequada e saudável e da atividade física às diretrizes estabelecidas em seu texto. Também atribui à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) a responsabilidade pela publicação de guias, manuais e materiais informativos de apoio à implementação.

Outras ações
A coordenação, o monitoramento e o acompanhamento da Estratégia ficarão sob responsabilidade de um Comitê Gestor Intersetorial, vinculado à Caisan, enquanto o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) atuará como instância de controle social, fortalecendo a participação da sociedade civil. Segundo o Decreto, será instituído, por ato do Poder Executivo federal, um plano operativo, que definirá metas e indicadores de curto, médio e longo prazos, com atualização anual, articulado com os ministérios envolvidos, mas a sua execução ocorrerá conforme as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Posicionamento da CNM
A Confederação reconhece a Estratégia como um importante instrumento para fortalecer as Políticas locais de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). No entanto, ressalta que o Decreto condiciona a sua implementação às disponibilidades orçamentárias e financeiras, o que pode representar um desafio para a efetivação das ações nos territórios municipais. Ao vincular a execução à disponibilidade orçamentária e financeira, o Decreto, na prática, transfere aos Municípios a responsabilidade de implementar medidas sem assegurar os meios necessários para sua concretização.

A ausência de um mecanismo claro de financiamento impacta diretamente a operacionalização da Estratégia nos Municípios, sobretudo os de pequeno e médio porte, que já atuam no limite de seus recursos humanos e financeiros, muitas vezes com equipes técnicas mínimas. Essa limitação pode comprometer o desenvolvimento de iniciativas integradas e o trabalho intersetorial previstos no Decreto. Diante disso, a Confederação chama a atenção para a necessidade de garantia de recursos orçamentários adequados para assegurar que os Entes locais possam executar as ações de prevenção da obesidade e promoção da SAN de forma contínua e eficaz.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 27 de outubro de 2025.

CNM – Regras de transparência de emendas são estendidas aos Municípios a partir de 2026; CNM orienta aguardar regulamentação

A partir de 2026, para serem executadas, emendas parlamentares indicadas por vereadores e deputados estaduais e distritais também terão de seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão do relator e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicada nesta quinta-feira, 23 de outubro, consta na Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 854 (ADPF 854/DF).

De acordo com o texto, os Entes municipais e estaduais terão de seguir modelos semelhantes ao adotado para os gastos no governo federal, após atuação da Corte sobre o tema. No documento, também consta que os Tribunais de Contas terão de estabelecer um modelo de fiscalização.

Apenas após a adaptação dos sistemas é que, segundo a decisão do ministro, será liberada a execução de valores dessas emendas parlamentares em 2026. O relator argumenta ainda que não seria compatível ter critérios diferentes em nível federal e nos demais, o que geraria uma “assimetria” com a Constituição Federal.

Orientação CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) em todas as atividades específicas sempre orientou cautela em função do tema estar judicializado. A decisão do relator confirma regras mais restritivas em respeito ao princípio da simetria constitucional, ou seja, o que se exige em nível federal deve ser observado nas demais esferas da Federação no que se refere ao processo legislativo.

Por isso, a entidade orienta que os gestores municipais e vereadores aguardem decisão final do STF sobre regulamentação das emendas parlamentares.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 24 de outubro de 2025.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 24/10/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 24/10/2025

CNM – Prazo para a prestação de contas da Assistência Social é estendido até dezembro

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 100/2025 que estabelece um novo prazo para os gestores municipais que ainda não preencheram o sistema de prestação de contas da Assistência Social (AgilizaSUAS) com integração do BB Gestão Ágil. A normativa unifica o prazo da gestão com o do envio do parecer dos Conselhos de Assistência Social que preencherem o sistema AgilizaSUAS referente à prestação de contas do exercício de 2024 para os Serviços e Programas. Com isso, agora os gestores têm até 31 de dezembro para realizarem esse procedimento.  

Dessa forma, os prazos para os Gestores e Conselhos de Assistência Social permanecem os mesmos para a finalizar a apreciação das contas do Exercício de 2024 para os Serviços e Programas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os gestores façam o alinhamento do prazo juntamente com os Conselhos Municipais para que essas informações sejam entregues em tempo hábil e para que os entes federados cumpram suas responsabilidades legais, assegurando transparência na execução dos recursos e fortalecendo o pacto federativo do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A Confederação tem acompanhado as dificuldades no preenchimento das informações e na conexão entre o BB Gestão Ágil e o AgilizaSUAS. No dia 19 de agosto, a entidade encaminhou o Ofício 1289/2025 ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para destacar a dificuldade dos Municípios na inserção de dados no sistema de prestação de contas. 

Outros prazos

Vale destacar que a prestação de contas do Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico tem como componente o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGDBF). Nesse caso, os prazos seguem mantidos conforme determina a Instrução Normativa 48/2025Para a prestação de contas de 2025, os períodos continuam os já estabelecidos na Portaria MDS 1.043/2024. Acesse aqui a normativa. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 21 de outubro de 2025.

TCESP – Iniciada a fase de diligências voltadas à complementação do VAAR-Fundeb

Cerca de 600 municípios brasileiros se encontram em fase de diligências no processo de credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC), necessário para receber da União os recursos da Complementação Valor Aluno Ano Resultado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (VAAR-Fundeb). O MEC estima, para o ano de 2026, mais de R$ 6 bilhões a serem transferidos pela complementação VAAR.

Com o propósito de orientar os jurisdicionados, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em conjunto com os Tribunais de Contas, está apoiando a mobilização da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed), as Secretarias Estaduais de Educação, e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que já resultou em ampla adesão de 98,8% dos Municípios à fase inicial de habilitação.

O prazo para as diligências é de 15 dias corridos, a partir da notificação. O credenciamento se dá por meio do módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Orientações quanto ao preenchimento do módulo e maiores informações podem ser encontradas nesta publicação do MEC, ou pelos canais de atendimento: WhatsApp (61) 2022-2066 ou e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br .

O Presidente da Atricon, Edilson Silva, valorizou o resultado e ressaltou a importância do credenciamento. “A adesão até aqui obtida é fruto de muita dedicação por parte das entidades que se uniram nesta mobilização. Agora é muito importante que os municípios realizem o correto preenchimento do módulo, já que recursos para educação são sempre uma necessidade para qualquer gestor”, afirmou.

Para o Conselheiro Cezar Miola, vice-presidente de Relações Político-Institucionais e coordenador da Comissão de Educação da Atricon, “os resultados alcançados com a mobilização nessa frente têm sido muito significativos, ajudando-se a garantir recursos valiosos para as políticas educacionais”. Por isso, “é preciso reconhecer a notável mobilização dos Tribunais de Contas nessa frente”, disse.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 21 de outubro de 2025.

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 20/10/2025