Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 10/09/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 10/09/2025

CNM – Portaria traz a classificação dos Municípios habilitados no Programa de Aquisição de Alimentos

Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 185/2025 traz a divulgação do resultado do Edital de Manifestação de Interesse 17/2025 destinado à seleção de Municípios interessados em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a consultarem a lista de Municípios apresentada, a fim de confirmarem a habilitação.

Os Municípios habilitados foram classificados por Unidade da Federação para fins de pactuação de recursos, conforme os critérios estabelecidos no art. 13 da Resolução GGPAA 3/2023 (Anexo I). Em conformidade com o item 3.2 do edital, os Municípios sem histórico de execução do PAA foram classificados separadamente, visando à aplicação da reserva de recursos (Anexo II). Nos casos de empate entre Municípios habilitados com a mesma pontuação, foi aplicado o critério de desempate previsto na referida resolução. 

Vale destacar que os Municípios já integrantes da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, até a data de publicação do edital, não foram incluídos na classificação, pois serão contemplados no âmbito dessa Estratégia (Anexo III). A habilitação no edital não garante direito automático à pactuação de recursos, constituindo apenas expectativa de direito e condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento dos requisitos previstos na Portaria MDS 1.067/2025. A CNM ressalta que o PAA é um programa essencial para ampliar o acesso à alimentação adequada, sobretudo para pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de fortalecer a Agricultura Familiar.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 08 de setembro de 2025.

CNM traz alerta sobre aumento no percentual mínimo para investir no Conselho Municipal de Assistência Social

Com a finalidade de orientar os conselhos de assistência social, nas três esferas, quanto à sua organização e funcionamento como instância de participação e controle social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o governo federal publicou a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (CNAS/MDS) 202/2025. A publicação trata também da aplicação obrigatória dos percentuais dos índices de gestão descentralizada destinados ao controle social e dá outras providências.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores e técnicos municipais a respeito da Resolução, que aumenta o percentual mínimo para aplicação dos recursos referentes ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-PBF) e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS) de 3% para 10%  ações do controle social a partir de 2026. Em caso de descumprimento, o Ente federado terá seus repasses bloqueados até que comprovem o cumprimento da norma.

A participação e o controle social no âmbito do PBF e do CadÚnico referem-se ao conjunto de processos, procedimentos e mecanismos criados para possibilitar o diálogo entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil, movimentos sociais, usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O IGD-SUAS impacta na qualidade da gestão dos benefícios socioassistenciais no âmbito do Suas bem como na articulação intersetorial, além de ser utilizado como fator de indução à melhoria de aspectos prioritários para a gestão do Sistema.

Diante do atual cenário orçamentário e financeiro, a CNM entende que o aumento do percentual impacta bastante a gestão local. Uma vez, que os repasses para o IGD-PBF tiveram uma queda mediante a publicação da Portaria 1.041/2024 onde o governo federal baixou o valor do cadastro por pessoa no Bolsa Família de R$ 4,00 para ar$ 3,25. Para o IGDSUAS, os repasses não são realizados desde do ano de 2022, comprometendo uma melhor qualidade dos serviços socioassistenciais e no fortalecimento das políticas intersetoriais.

A CNM esclarece que, embora exista uma diretriz na Resolução CNAS 33/2012, no artigo 121, inciso VII, que estabelece que a alocação de recursos corresponde a 3% para o fortalecimento do controle social, a Resolução CNAS 202/2025 revoga a Resolução CNAS 15/2014. Assim, a norma mais recente é a que deve ser seguida e se considera válida.

A Confederação alerta que as informações quanto ao aumento da aplicação de no mínimo 10% para o controle social deverão ser alocadas no orçamento, e ter o devido acompanhamento financeiro a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 08 de setembro de 2025.

Calendário de Obrigações (Autarquias)– Veja o que deve ser observado dia 08/09/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 08/09/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 08/09/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 08/09/2025

TJSP – Mantida multa a empresa que atrasou entrega de uniformes escolares no Município de São Paulo

Sanção totaliza R$ 247 mil.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que negou pedido de empresa para anular multa de R$ 247,2 mil por descumprimento do prazo para a entrega de kits de uniformes escolares para o Município de São Paulo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Galizia, corroborou a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, destacando a ausência de vícios formais no processo administrativo que culminou na sanção imposta à autora, que teve a oportunidade de apresentar sua defesa, produzir provas e interpor recurso. 
O magistrado ainda salientou que a empresa não negou o descumprimento dos prazos contratuais, buscando justificar os atrasos. “O argumento de que os diretores de algumas unidades escolares teriam solicitado que a distribuição dos kits uniformes ocorresse em momento distinto daquele previsto no contrato é genérico e abstrato, não tendo a empresa cuidado especificar os diretores que assim teriam agido, muito menos demonstrar as tratativas sobre o assunto”, escreveu.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen.

Apelação nº 1064010-37.2024.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Acessado em 05 de setembro de 2025.

CNM – Simples Nacional: prazos para exportadoras são prorrogados; entenda o que muda para os Municípios

O prazo para recolhimento de tributos e parcelas devidos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional foi prorrogado. A medida representa um alívio temporário de caixa para pequenos negócios exportadores. Já para os Entes locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a medida deve postergar os pagamentos, refletindo em ajustes de fluxo nos repasses do Simples Nacional ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Porém, não deve resultar em impacto na arrecadação total, já que os valores continuam devidos e serão recolhidos nos novos prazos.

A medida consta da Resolução 180/2025 e é destinada às empresas exportadoras de bens que tenham sido afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos, conforme lista de produtos a ser divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para se enquadrar, a empresa deve ter registrado no mínimo 5% de seu faturamento bruto em exportações para os EUA no período de julho/2024 a junho/2025.

Segundo a medida, ficam prorrogados os tributos do Simples com vencimento em setembro de 2025 para 21 de novembro de 2025; os tributos com vencimento em outubro de 2025 para 22 de dezembro de 2025; as parcelas de parcelamentos com vencimento em setembro de 2025 para o último dia útil de novembro/2025; e as parcelas com vencimento em outubro 2025 para o  último dia útil de dezembro de 2025.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 05 de setembro de 2025.

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 05/09/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 05/09/2025