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Orientação Preventiva nº 295 – STF DEFINE LIMITES DA IMUNIDADE DO ITBI E AUTORIZA TRIBUTAÇÃO DO VALOR EXCEDENTE – Tema n° 796 do STF

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 29/08/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 29/08/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 29/08/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 29/08/2025

COMUNICADO TCESP – Complementação VAAT/Fundeb

COMUNICADO SDG nº 053/2025

Complementação VAAT/Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor do art. 13, § 4º da Lei nº 14.113, de 2020, onde consta que somente são habilitados a receber a complementação VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.

Conforme relação divulgada na página do FNDE em 18/08/2025, 12 (doze) municípios paulistas apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados e informações do exercício de 2024 e, consequentemente, se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às referidas pendências, esses entes não se habilitarão à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2026. O prazo final de encaminhamento de informação, conforme prorrogação prevista na Resolução nº 7/2024, é 31/08/2025. 

Obs.: Valer-se do arquivo abaixo para acesso ao inteiro teor do Comunicado.

AnexoTamanho
COMUNICADO SDG nº 053 – VAAT-2025 – lista atualizada de 18-08-2025_disponibilizado no dia 27 de agosto de 2025.pdf117.46 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 28 de agosto de 2025.

COMUNICADO TCESP – Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025

COMUNICADO SDG Nº 052/2025

(Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025)

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA acerca das regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas pelos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais estabelecidas na Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre  processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição. 

Comunica ainda que foi criado o email transferegov@tce.sp.gov.br para notificação automática do Transferegov.br, que deverá ser informado pela entidade beneficiária no preenchimento do plano de trabalho na Plataforma Federal Transferegov.br, conforme determina o artigo 5, inciso I, “g”, da Portaria citada.

SDG., 26 de agosto de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado SDG 052-2025 – Transferegov_disponibilizado no dia 27 de agosto de 2025.pdf92.81 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 28 de agosto de 2025.

COMUNICADO TCESP – Primeira Infância Primeiro no PPA

COMUNICADO SDG Nº 051/2025

Primeira Infância Primeiro no PPA

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INFORMA que está disponível o curso “Primeira Infância Primeiro no PPA”, que aborda temas fundamentais para a inclusão das políticas voltadas a crianças de 0 a 6 anos no planejamento e orçamento municipal.

A iniciativa, promovida pela Fundação Maria Cecília Souto Vidigal em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), visa orientar a construção de um Plano Plurianual (PPA) que priorize a primeira infância e atenda à exigência de transparência dos investimentos públicos destinados a famílias e crianças nessa faixa etária, conforme estabelece o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).

Disponível gratuitamente na plataforma da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) – https://www.escolavirtual.gov.br/curso/516 – o curso é autoinstrucional e com certificação, voltado para servidores públicos municipais das áreas de orçamento, planejamento, saúde, educação, assistência social, além de colaboradores de organizações sociais e demais interessados nos temas de orçamento público e políticas para a primeira infância.

O TCESP acredita que a difusão de conhecimento qualificado é uma ferramenta indispensável e reconhece o valor público da ação, incentiva e reforça o compromisso institucional com o desenvolvimento de práticas voltadas à proteção e promoção da infância no âmbito das administrações municipais.

SDG., 26 de agosto de 2025

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado SDG 051-2025 – Primeira Infância Primeiro PPA_disponibilizado no dia 27 de agosto de 2025.pdf26.06 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 28 de agosto de 2025.

COMUNICADO TCESP – Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1

COMUNICADO SDG Nº 050/2025

Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ORIENTA os municípios jurisdicionados participantes da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário 1 – Sudeste (URAE-1), sobre a importância da instituição e habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico como instrumento estratégico para viabilizar a política pública de saneamento no novo modelo de prestação regionalizada.

Nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2024, celebrado entre o Estado de São Paulo, SABESP, municípios integrantes da URAE-1 e ARSESP, está prevista a possibilidade de repasse de percentual da receita auferida pela concessionária no município para o Fundo Municipal de Saneamento.

A Deliberação ARSESP nº 1.545/2024 estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores, regulados pela Agência, aos fundos municipais de saneamento básico.

Atualmente, poucos municípios possuem fundos de saneamento instituídos e habilitados perante a ARSESP, o que revela significativa perda de oportunidade de financiamento local das ações de saneamento.

Assim, RECOMENDA-SE que os municípios adotem com urgência as providências para criação e habilitação do Fundo Municipal de Saneamento, de modo a garantir o acesso pleno aos recursos financeiros disponíveis no âmbito contratual.

SDG., 26 de agosto de 2025

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado SDG 050-2025 – Fundos Municipais de Saneamento_disponibilizado no dia 27 de agosto de 2025.pdf26.03 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 28 de agosto de 2025.

TCESP – 91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa

Segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), mais de 90% dos municípios paulistas (exceto a Capital) apresentaram, no terceiro bimestre de 2025, um quadro de indícios de irregularidade na gestão orçamentária. Em outro cenário, mais da metade das Prefeituras foram alertadas por apresentarem arrecadação inferior ao planejado para o período. 

Dos 644 municípios jurisdicionados do TCESP, 583 receberam alertas da Corte de Contas paulista por estarem em desacordo com o previsto na Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Do total de alertados, 532 (91%) foram notificados pela Corte, com base no inciso V da LRF, por estarem com custos e programas comprometidos, apresentando, perante a lei, irregularidades na gestão orçamentária.

Segundo o levantamento, 341 municípios (58%) foram notificados pelo Tribunal de Contas, com base no inciso I da LRF, por estarem com a arrecadação em patamares inferiores ao previsto para o período, o que pode ensejar risco de descumprimento das metas fiscais. O alerta é emitido pelo TCE quando a análise das receitas mostra um resultado desfavorável e inferior à meta bimestral de arrecadação.

A relação completa, com municípios e entes jurisdicionados, nome dos gestores responsáveis, números de processos no TCESP e os referidos incisos, pode ser conferida no Comunicado SDG n.º 48/2025 por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/l8s3xn

. Análises

Apenas 30 municípios não receberam alertas e estão em situação regular perante a análise do Tribunal de Contas. No balanço, 31 municípios tiveram análises prejudicadas por falta de encaminhamento de balancetes à Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp) dentro do prazo.

A não apresentação dos dados configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade ao gestor, podendo o responsável ser punido com a aplicação de multa indenizatória conforme disposto na Lei Complementar n.º 709/1993. A Corte examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da análise das contas anuais do exercício de 2025.

Os alertas emitidos aos gestores estão previstos no artigo 59 da LRF, que estabelece a obrigatoriedade de que os Tribunais de Contas emitam comunicados aos órgãos jurisdicionados, quando constatadas situações que possam comprometer as contas públicas. As informações e dados, atualizados em 13 agosto, estão disponíveis na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor. 

Acesse a Plataforma VISOR

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 28 de agosto de 2025.

CNM – CNDH e CNS reconhecem a redução de danos no cuidado a usuários de álcool e outras drogas

Com o intuito de estabelecer diretrizes para políticas públicas e estratégias de Redução de Danos (RD) direcionadas às pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas, foi publicada nesta segunda-feira, 25 de agosto, a Resolução Conjunta 01/2025, elaborada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece que o documento representa um avanço nos instrumentos utilizados no campo de estudo, pois reafirma o princípio constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, além de consolidar a RD como eixo estruturante das políticas públicas em saúde mental, álcool e outras drogas. 

Do ponto de vista da entidade municipalista, a resolução traz implicações para os Municípios, considerando que são eles os principais responsáveis pela execução das políticas públicas em seus territórios. Nesse sentido, destaca-se a necessidade de financiamento adequado e contínuo para as estratégias de Redução de Danos (RD), reconhecendo que, sem esse suporte, os serviços municipais podem enfrentar dificuldades para sustentar ações em seus territórios. 

A entidade ressalta que é fundamental que haja cofinanciamento, de forma a evitar que os Municípios, que já enfrentam restrições orçamentárias, sejam sobrecarregados com novas atribuições sem o devido repasse de recursos. Além disso, é preciso considerar a diversidade territorial, uma vez que muitos Municípios de pequeno porte enfrentam limitações estruturais para implementar serviços especializados. Nesse aspecto, a efetivação das diretrizes propostas exige flexibilidade e apoio técnico, visando que nenhum Ente local fique em situação de desigualdade no atendimento às suas realidades.     

Em síntese, a CNM considera que a referida resolução representa um avanço importante ao consolidar o atendimento ao fenômeno de álcool e outras drogas sob a perspectiva dos direitos humanos e RD. Contudo, sua implementação e efetivação dependem diretamente da cooperação federativa, da ampliação dos repasses regulares e automáticos para os serviços locais e do reconhecimento das especificidades regionais. Para os Municípios, a medida abre a oportunidade de fortalecer redes de cuidado mais humanas e inclusivas, mas esse movimento só é viável mediante o financiamento adequado e o apoio técnico que garanta a sustentabilidade das ações em nível local. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 27 de agosto de 2025.

CNM – VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto

Está aberto o prazo para o registro do cumprimento das condicionalidades para habilitação à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os Municípios têm até o dia 31 de agosto para inserir as informações necessárias no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). 

A comprovação é indispensável para que os entes federados possam se habilitar para receber recursos da complementação-VAAR. As informações dizem respeito ao cumprimento das condicionalidades I (provimento técnico de gestores escolares), IV (ICMS-Educação) e V (referenciais curriculares alinhados à BNCC). As condicionalidades I e V são de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Já a condicionalidade IV cabe somente aos Estados, não se aplica aos Municípios e ao Distrito Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os Municípios efetuem os registros o quanto antes, evitando concentração de acessos nos últimos dias e possíveis instabilidades no sistema, que podem comprometer o cumprimento do prazo. Além disso, a entidade entende que, diante da complexidade das exigências e do período reduzido para execução, será necessária a prorrogação do prazo. Essa medida segue o histórico de anos anteriores, quando houve extensão dos prazos com o objetivo de assegurar ampla participação dos Entes federados.

A CNM ressalta, ainda, que a prorrogação busca evitar prejuízos a Municípios e Estados, garantindo a continuidade no recebimento dos recursos federais, fundamentais para a valorização da educação básica e a melhoria da gestão educacional em todo o País. Entre os itens, a CNM destaca:

– Tempo exíguo: o período insuficiente pode dificultar o adequado preenchimento do “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec, especialmente diante da multiplicidade de documentos e dados exigidos. 
– Garantia de acesso aos recursos: sem o registro completo até o final do prazo, entes federados podem ficar inabilitados para concorrer a receber a complementação-VAAR, impactando as iniciativas educacionais futuras.  
– Experiência de anos anteriores: a prorrogação de prazos já foi adotada em ocasiões anteriores, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos gestores no cumprimento das etapas dentro do tempo estipulado. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 22 de agosto de 2025.