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Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 30/09/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 25/09/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 25/09/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 25/09/2025

Curso Online sobre Retenções Tributárias nos Contratos Administrativos: ISS | 119

Público-Alvo:

Servidores Públicos que atuam no RH, no controle interno e nas áreas administrativa, orçamentária e financeira.

Objetivo:

O curso visa discutir e interpretar as alterações legislativas para auxiliar os agentes públicos no combate à sonegação fiscal, à renúncia de receita e, principalmente, a evitar a apropriação indébita.

Conteúdo:

ISSQN

• Noções Introdutórias do ISS
• Conceito de serviço para fins de tributação do imposto e demais aspectos da hipótese de incidência do ISS
• Arts. 3° e 6°°da LC 123 e a regulamentação da retenção por lei municipal
• Contribuintes
• Base de Cálculo
• Fato gerador e alíquotas
• Qual o município competente para tributar o ISS?
• Importação e Exportação de serviços
• Responsabilidade tributária e retenção do ISS pelo tomador de serviço
• Empresas optantes pelo simples nacional
• Declarações obrigatórias para o fisco
• Contabilização pelo prestador e tomador de serviços.

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Edilson Pereira de Godoy

Professor na EVG – escola Virtual de Governo da Gepam, Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduado em Gestão Pública, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor convidado da USP e da UNICAMP, autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

Curso Online sobre Retenções Tributárias nos Contratos Administrativos: INSS | 118

Público-Alvo:

Servidores Públicos que atuam no RH, no controle interno e nas áreas administrativa, orçamentária e financeira.

Objetivo:

Capacitar e orientar os responsáveis pela arrecadação e liquidação a aplicar corretamente as retenções de INSS, em conformidade com a legislação federal vigente.

O curso também visa discutir e interpretar as alterações legislativas para auxiliar os agentes públicos no combate à sonegação fiscal, à renúncia de receita e, principalmente, a evitar a apropriação indébita.

Conteúdo:

INSS

Pessoa Física

• Tabela Progressiva de Contribuição [Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025]
• Prestadores de serviços autônomos (contribuintes individuais)
• Fato gerador
• Base de cálculo
• Alíquota
• Enquadramento previdenciário
• Conselho Tutelar
• Transportador rodoviário autônomo
• Múltiplas fontes pagadoras
• Procedimentos práticos
• Comprovante de pagamento
• Obrigações do contribuinte individual
• Prestação regular de serviços
• Responsabilidade pelo recolhimento
• Prazo de recolhimento
• SIMEI
• MEI
• Produtor rural
• Recolhimento a mais ou indevido
• Recolhimento fora do prazo
• Apropriação indébita previdenciária
• Obrigações principais e acessórias

Pessoa Jurídica

• Introdução
• Conceito de cessão de mão-de-obra
• Conceito de empreitada
• Hipóteses de incidência [Serviços sujeitos à retenção]
• Hipóteses de dispensa
• Serviços prestados por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
• Fato gerador
• Base de cálculo da retenção
• Deduções permitidas
• Alíquota de 11%
• Alíquota de 3,5% [Lei n.º 12.546/2011 alterada pela Lei n.º 14.973/2024]
• Destaque da retenção previdenciária
• Forma de recolhimento
• Recolhimento do valor retido
• Responsabilidade pelo recolhimento do valor retido
• Construção civil
• Órgãos públicos x Obras de construção civil
• Produtor rural
• Responsabilidade solidária
• Recolhimento a mais ou indevido
• Recolhimento fora do prazo

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Professor:

Eduardo Franco da Silva

Contabilista, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Foi servidor da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA, de 1990 à 1995, servidor da Prefeitura Municipal de Adamantina – 1994 à 2002; Consultor Público na empresa Audatec – Consultoria e Assessoria de 2002 à 2004. Diretor da GEPAM desde a sua fundação em 23/01/2004. Tem atuação em Direito Administrativo, Recurso Humanos, Folha de Pagamento, Terceiro Setor e Gestão Pública.

Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/0103462342204113

Curso Online sobre Retenções Tributárias nos Contratos Administrativos: IRRF | 117

Público-Alvo:

Servidores Públicos que atuam no RH, no controle interno e nas áreas administrativa, orçamentária e financeira.

Objetivo:

Capacitar e orientar os responsáveis pela arrecadação e liquidação a aplicar corretamente as retenções de IRRF, em conformidade com a legislação federal vigente.

O curso também visa discutir e interpretar as alterações legislativas para auxiliar os agentes públicos no combate à sonegação fiscal, à renúncia de receita e, principalmente, a evitar a apropriação indébita.

Conteúdo:

IRRF

• Decisão do STF sobre a titularidade do IRRF [RE nº 1.293.453/RS apreciado no Tema 1.130 da Repercussão Geral]
• Comando da Constituição Federal
• Comando da Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000]
• Titularidade do direito
• Renúncia de receita

Pessoa Física

• Tabela Progressiva Mensal [Medida Provisória n.º 1.294/2025]
• Deduções legais
• Rendimentos isentos e não tributáveis
• Fato gerador
• Base de cálculo
• Momento da incidência
• Prestadores de serviços autônomos (contribuintes individuais)
• Serviços com veículos
• Aluguel
• Produtor rural
• Simulador de cálculo

Pessoa Jurídica

• Retenção ampla pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil [IN RFB n. 1.234/2012]
• Fato gerador
• Base de cálculo
• Momento da incidência
• Emissão de documentos fiscais
• Pagamentos em atraso com juros e multas
• Agência de viagens e turismo
• Autarquias
• Consórcios
• Correios
• Fundações [IN RFB n.º 2.239/2024]
• Locação de imóveis
• Serviços com empregos de materiais

• Serviços de construção civil por empreitada com emprego de materiais
• Serviços de telefonia
• Tarifas bancárias
• Vale-alimentação, vale-transporte e vale-combustível
• Prazo para o recolhimento do imposto
• Imunidades e isenções
• Dispensa da retenção de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
• Retenção de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais)

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Eduardo Franco da Silva

Contabilista, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Foi servidor da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA, de 1990 à 1995, servidor da Prefeitura Municipal de Adamantina – 1994 à 2002; Consultor Público na empresa Audatec – Consultoria e Assessoria de 2002 à 2004. Diretor da GEPAM desde a sua fundação em 23/01/2004. Tem atuação em Direito Administrativo, Recurso Humanos, Folha de Pagamento, Terceiro Setor e Gestão Pública.

Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/0103462342204113

Orientação Preventiva nº 300 – Concessão de Vantagens a Servidores Públicos Municipais – ARE 1539801-SP

Orientação Preventiva nº 296 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136-2025 E O NOVO REGIME DE PRECATÓRIOS

CNM solicita cautela aos Municípios nas contrapartidas via emenda da modalidade MCMV-Cidades

A modalidade do Minha Casa Minha Vida – Cidades foi atualizada pela Portaria MCID 1.021/2025. A normativa trouxe nova possibilidade para a modalidade MCMV Cidades – Contrapartidas, que passou a aceitar também como contrapartida financeira as emendas parlamentares estaduais, distritais ou municipais, além de empréstimos ou financiamentos contratados pelo Ente Público subnacional, ou de outras fontes que venham a ser aprovadas pelo Gestor Operacional – Caixa Econômica Federal. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a alteração amplia as alternativas de contrapartidas dos Municípios e pode reduzir o valor inicial e parcelas a serem pagas pela família beneficiária. A modalidade MCMV Cidades envolve as possibilidades de aporte de contrapartidas dos Municípios e Estados para complementar as operações de financiamento habitacional do programa federal com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, cumulativamente aos descontos concedidos pelo Fundo, para famílias com renda mensal de até a faixa urbana 3 vigente (atualmente R$ 8.600). 

São três modalidades: “MCMV Cidades – Emendas”; “MCMV Cidades – Contrapartidas” e “MCMV Cidades – Terrenos”. Saiba mais detalhes aqui.

A Confederação ainda reforça que o Município deve definir em regulamentação própria quais são esses limites de valores a serem complementados por beneficiário ao programa, dependendo da faixa de renda das famílias (Urbano 1, 2 ou 3), além de critérios para a indicação das famílias. Consulte as portarias para observar demais critérios e alterações, além de acompanhar futuras diretrizes complementares.

Atenção 
Apesar da ampliação das possibilidades de contrapartida financeira, é fundamental que os Municípios adotem cautela ao estruturar as contrapartidas destinadas à modalidade do programa. A inclusão de emendas parlamentares estaduais e Municipais como fonte de recursos exige atenção especial, uma vez que nem todos os Municípios e Estados possuem regulamentação específica para a execução de emendas, especialmente as municipais. A ausência dessa normatização pode comprometer o acesso aos recursos e, consequentemente, a viabilidade dos projetos.

Outro ponto crítico diz respeito à utilização de fontes orçamentárias que não possuem garantia de execução ou de continuidade, como é o caso das emendas. A previsão de recursos incertos ou não assegurados pode gerar entraves na implementação das ações, atrasos nas obras e até a paralisação dos empreendimentos habitacionais. É essencial que haja critérios claros para seleção de projetos e beneficiários, evitando riscos jurídicos e garantindo equidade. 

Outro aspecto que merece atenção é o disposto no Art. 2º, § 2º da Portaria, que introduz uma regulamentação relativamente recente sobre a composição orçamentária no âmbito de programas federais. Por se tratar de uma inovação normativa, é essencial que os Municípios adotem cautela redobrada na aplicação e interpretação desse regramento, garantindo segurança jurídica e efetividade na execução dos projetos habitacionais. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 22 de setembro de 2025.

CNM – Conquista: sancionada legislação que prorroga uso de saldos da saúde até dezembro de 2025

Foi sancionada a Lei Complementar 217/2025, oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/2025, que altera a Lei Complementar 172/2020 e prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que Estados, Distrito Federal e Municípios realizem a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a conquista, que vai representar mais segurança jurídica e eficiência na gestão dos recursos do Sistema Único de Saúde.

Um levantamento da CNM, divulgado aos gestores na última Mobilização Municipalista, realizada no último dia 9 de setembro, aponta que havia nas contas da área de Saúde um montante de pouco mais de R$ 12 bilhões, apenas na Conta Custeio SUS. Além disso, mais de R$ 400 milhões em contas antigas. O impacto positivo da medida para a gestão municipal de saúde, é especialmente no uso de saldos antigos que, sem a prorrogação, ficariam indisponíveis. Também deve-se contextualizar a relevância dessa alteração para a continuidade de serviços, ressaltando que a prorrogação até 31 de dezembro dá fôlego financeiro aos Municípios.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou a importância da Mobilização para esta conquista. “Os Municípios terão mais uma oportunidade até dezembro deste ano de zerar essas contas antigas e aplicar esses valores na saúde brasileira. Essa é mais uma conquista da nossa mobilização, pois o governo federal atendeu ao nosso pleito e sancionou uma lei que aguardávamos”, pontuou o líder municipalista. 

A medida permite que os Entes federados utilizem, até o final de 2025, os saldos oriundos de repasses do FNS efetuados até 31 de dezembro de 2023, garantindo mais tempo e flexibilidade na aplicação dos recursos já disponíveis nas contas da saúde. Na prática, a prorrogação evita a devolução de valores, assegura maior autonomia para os gestores locais e fortalece o planejamento das ações de saúde pública, permitindo que recursos parados sejam direcionados para as necessidades mais urgentes da população. 

A CNM acompanhou de perto a tramitação da proposta no Congresso Nacional e trabalhou pela sua aprovação. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 22 de setembro de 2025.

CNM – Portaria traz a regulamentação para adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

Publicação do Diário Oficial da União (DOU) regulamenta a adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA). Segundo a Portaria 192/2025,  os bancos de alimentos devem assegurar que os suprimentos distribuídos tenham preservadas suas propriedades nutricionais, estarem livres de restrições sanitárias e adequados ao consumo humano. 

Os bancos de alimentos são equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), podendo ser públicos ou privados, sem fins lucrativos, responsáveis pela captação, recepção, seleção e distribuição de alimentos provenientes de doações. Sendo assim, sua ação prioriza a redução de perdas e o desperdício de alimentos, bem como o direcionamento das doações às famílias em situação de insegurança alimentar.

A medida define, ainda, a prioridade para a coleta e distribuição de alimentos saudáveis, em consonância com o Decreto 11.936/2024. Entre os objetivos dos bancos de alimentos estão a garantia da segurança alimentar e nutricional, o fortalecimento da economia circular, a promoção de ações educativas e de capacitação, e o desenvolvimento de práticas sustentáveis, visando a reduzir resíduos e impactos ambientais ao longo da cadeia produtiva.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a regulamentação da medida fortalece a organização da rede brasileira de bancos de alimentos. No entanto, a entidade chama a atenção para a necessidade de mais investimentos do governo federal no financiamento destes equipamentos de segurança alimentar e nutricional. 

Como aderir
O processo de adesão à RBBA será realizado, por meio do Sistema de Bancos de Alimentos da RBBA, mediante envio de documentação obrigatória, como comprovante de registro do responsável técnico, relatório anual de atividades, regimento interno, alvará sanitário e manual de boas práticas.

Os pedidos de adesão serão analisados e, se deferidos, homologados  com publicação no Diário Oficial da União a cada semestre. Em caso de indeferimento, o gestor pode recorrer em até 45 dias. A adesão terá validade de 05 anos, com renovação mediante atualização de dados e envio de documentos pelo Sistema de Bancos de Alimentos da RBBA, com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 22 de setembro de 2025.