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Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 08/08/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 08/08/2025

CNM – Resolução traz diretrizes nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na educação básica

O Diário Oficial da União da última segunda-feira, 4 de agosto, trouxe a publicação da  Resolução CNE/CEB 7/2025. A medida estabelece as diretrizes operacionais nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da educação básica. Entre os principais destaques, mantém-se a definição da jornada mínima obrigatória de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, a ser cumprida em turno regular e permanente. Essa duração da jornada integral já é utilizada há algum tempo no Censo Escolar e, portanto, para o financiamento da educação, por exemplo, no Fundeb.

Essas diretrizes do CNE/CEB estão centradas no desenvolvimento integral dos estudantes, respeitando a pluralidade cultural, os direitos de aprendizagem da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os princípios de justiça curricular. A resolução estrutura a política de tempo integral com base em seis dimensões centrais: acesso e permanência com equidade; gestão democrática; articulação intersetorial; currículo e práticas pedagógicas; valorização e formação dos profissionais da educação; e monitoramento e avaliação. Esses eixos apontam para uma abordagem sistêmica e integrada da educação integral, com ênfase na superação das desigualdades sociais e educacionais.

A resolução determina, ainda, que os sistemas de ensino regulamentem ou revisem seus normativos próprios no prazo de até 180 dias, a partir da data de publicação da resolução. Isso implica a necessidade de atualização dos planos municipais de educação, bem como das diretrizes locais referentes à organização curricular, infraestrutura escolar e gestão pedagógica. A resolução também reforça o papel da intersetorialidade, ao exigir a articulação da educação com outras políticas públicas, como saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança alimentar, especialmente no atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a concretização das diretrizes definidas na resolução só será possível com financiamento adequado, articulação federativa eficiente e suporte técnico permanente aos Municípios, que concentram a principal responsabilidade pelo atendimento da população estudantil da educação básica pública no país.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso em: 07/08/2025.

CNM – Portaria traz Municípios prioritários para a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades

Com foco especial nas regiões mais afetadas por eventos climáticos extremos e situações de calamidade pública, o Diário Oficial da União (DOU) traz a publicação da Portaria 1.101/2025. A medida lista diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul como prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.

A seleção dos Municípios prioritários considerou a situação de calamidade pública causada por chuvas intensas em 2024 e o critério populacional. Foram incluídos Municípios com mais de 300 mil habitantes não contemplados anteriormente na Estratégia e os menores, com até 300 mil habitantes, que tiveram mais de 40% da população afetada pelas enchentes.

Embora os critérios apontem quais Municípios deverão receber apoio específico, a publicação incentiva que todos os Entes do Estado do Rio Grande do Sul implementem as ações previstas na Estratégia Nacional de Segurança Alimentar nas Cidades e participem das atividades de formação oferecidas, no âmbito da Rede Urbana de Alimentação Saudável (Ruas). A estratégia tem como objetivo ampliar a produção, o acesso, a disponibilidade e o consumo de alimentos adequados e saudáveis, priorizando os territórios periféricos urbanos e as populações em situação de vulnerabilidade e risco social.

Os Municípios selecionados pela Portaria poderão, de forma voluntária, manifestar interesse até o dia 31 de agosto para recebimento de apoio institucional e técnico para a estruturação, implementação, monitoramento e avaliação de ações, conforme Decreto 11.822/2023. A Confederação Nacional de MUnicípios (CNM) entende que a Portaria fortalece o papel das estruturas institucionais dos Municípios, dando melhores condições para que os gestores municipais desenvolvam ações e assegurem que as políticas sejam adaptadas às necessidades locais e tenham efetividade, diante das demandas motivadas pelas mudanças climáticas. A iniciativa contribui para superar desafios relacionados à segurança alimentar e nutricional e a proteção social, especialmente em contextos de calamidades públicas.

Com relação à governança da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, em nível local, será realizada por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Municípios do Estado que ainda não aderiram ao Sisan, mas que manifestarem interesse em implementar a Estratégia, deverão formalizar sua intenção de adesão ao Sistema, contando com o apoio técnico necessário à efetivação do processo. 

A CNM reforça que a adesão ao Sisan é um passo importante para estruturar e fortalecer as políticas locais de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) a fim de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Ao participar da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, os Municípios prioritários contarão com o apoio técnico e institucional durante todo ciclo de implementação. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso em: 07/08/2025. 

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 07/08/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 07/08/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 07/08/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 07/08/2025

Orientação Preventiva nº 288 – Guardas. Tese 656 do STF. Atribuições das GCM. Restrições à Legislação Local

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 06/08/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 06/08/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 06/08/2025