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Orientação Preventiva – Calendário de agosto-2025 – Consórcios

Orientação Preventiva – Calendário de agosto-2025 – Câmaras

Orientação Preventiva – Calendário de agosto-2025 – Autarquias

Boletim de Jurisprudência – Agosto/2025

BOLETIM INFORMATIVO – AGOSTO 2025

Oficina Online sobre a Elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) | 113

Apresentação:

O curso foi desenvolvido especialmente para os Setores Requisitantes e tem como objetivo proporcionar uma formação prática e completa sobre a fase interna da licitação. Os participantes serão capacitados a elaborar os documentos essenciais do processo, identificar boas práticas e enfrentar desafios com maior segurança e eficiência.

Conteúdo Programático:

1. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Documento de Formalização da Demanda (DFD)

• Importância estratégica desses documentos na adequada instrução processual
• Etapas práticas para construção do ETP e DFD conforme a Lei nº 14.133/2021
• Atividades práticas com base em situações simuladas
• Análise crítica de modelos utilizados na Administração Pública

2. Elaboração do Termo de Referência

• Função do Termo de Referência como ferramenta de planejamento da licitação
• Estrutura mínima exigida: objeto, justificativa, metodologia, critérios de medição e recebimento, entre outros
• Exercício prático de elaboração com base em casos fictícios
• Avaliação de boas práticas e correção de erros comuns na redação

3. Pesquisa de Mercado e Formação de Preços

• Fundamentos da análise de mercado na fase interna da contratação
• Métodos de pesquisa de preços: painel de preços, portais eletrônicos, contratações similares, entre outros
• Simulação de consulta e análise de mercado com base em cenários hipotéticos
• Estratégias para garantir conformidade legal e economicidade

4. Boas Práticas na Elaboração dos Documentos de Planejamento

• Diretrizes essenciais para uma fase interna eficiente
• Redação adequada e alinhamento com os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e planejamento
• Recomendações práticas aplicáveis à rotina dos agentes públicos

INCLUI:

 Material didático

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Mestre em Direito Negocial pela UEL, leciona no Centro Universitário de Adamantina (FAI). Especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela EPD, e em Estado e Políticas Sociais pela UEL. Graduado pela FAI, sua pesquisa abordou Aspectos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Atua como Consultor Jurídico na GEPAM e Advogado. Experiência no Sindicato do Comércio Varejista e na Prefeitura Municipal de Adamantina. Secretário da Comissão de Meio Ambiente na OAB-SP (59 Subseção). Dedica-se à formação de Servidores Públicos em áreas como Fiscalização, Gestão Contratual e Tributos, abrangendo a nova Lei de Licitações e Contratos. Contribui ativamente para o meio jurídico.

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Orientação Preventiva nº 295 – STF DEFINE LIMITES DA IMUNIDADE DO ITBI E AUTORIZA TRIBUTAÇÃO DO VALOR EXCEDENTE – Tema n° 796 do STF

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 29/08/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 29/08/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 29/08/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 29/08/2025

COMUNICADO TCESP – Complementação VAAT/Fundeb

COMUNICADO SDG nº 053/2025

Complementação VAAT/Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor do art. 13, § 4º da Lei nº 14.113, de 2020, onde consta que somente são habilitados a receber a complementação VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.

Conforme relação divulgada na página do FNDE em 18/08/2025, 12 (doze) municípios paulistas apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados e informações do exercício de 2024 e, consequentemente, se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às referidas pendências, esses entes não se habilitarão à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2026. O prazo final de encaminhamento de informação, conforme prorrogação prevista na Resolução nº 7/2024, é 31/08/2025. 

Obs.: Valer-se do arquivo abaixo para acesso ao inteiro teor do Comunicado.

AnexoTamanho
COMUNICADO SDG nº 053 – VAAT-2025 – lista atualizada de 18-08-2025_disponibilizado no dia 27 de agosto de 2025.pdf117.46 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 28 de agosto de 2025.